sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Reflexões sobre um referendo de ocasião (3): os dois argumentos


Às vezes, nestes debates sobre as chamadas “adopção homoparental” e “co-adopção homoparental”, a que me oponho, tenho sido confrontado com esta insistência: Mas não há mais argumentos? E interpela-se: Mas não têm mais argumentos?

Não, na verdade, não tenho mais argumentos. 

Só há dois argumentos por que a adopção e a co-adopção não se aplicam a uniões homossexuais. Esses dois únicos argumentos são: pai e mãe. Não creio que haja mais que isto. Podemos conversar muito, fazer longas viagens para trás e para diante, que vamos ter sempre a estes dois argumentos: pai e mãe.

Recordo um artigo que escrevi em Julho passado:  Pai e mãe e a “co-adopção” homossexual.

Todos somos filhos de pai e mãe. E a ninguém pode ser negada essa dual referência parental. 

A “co-adopção” não tem nada a ver com quem cuida de quem, mas tem directamente a ver com a atribuição definitiva e irrevogável da filiação por via jurídica. Tal como na adopção plena, a atribuição da filiação por co-adopção significa, em definitivo, atribuí-la a um e apagá-la quanto a outro. Uma criança a quem o Direito impusesse duas “mães”, seria uma criança privada para sempre de pai. Uma criança a quem o Direito impusesse dois “pais”, seria uma criança privada para sempre de mãe. Triplamente privada de um ou de outro: privada por os não ter, privada por ficar proibida de os vir a ter, privada inclusive da sua própria referência ideal.

A “homoparentalidade” é uma ficção ideológica, que, na verdade, não existe, porque toda a parentalidade é dual. Essa é a natureza das pessoas. Todos nascemos de pai e mãe; e isso integra o núcleo essencial da nossa identidade pessoal.

Esta questão da filiação e sua atribuição jurídica não se confunde com a questão de quem cuida de quem, como todos sabemos da observação de uma infinidade de situações pessoais e familiares.

Por isso mesmo é que o nosso Código Civil – e bem – define a adopção independentemente do casamento e/ou de qualquer união, mas com referência à própria natureza das pessoas. Diz o artigo 1586º do Código Civil: «Adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços do sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas.»

Reflexões sobre um referendo de ocasião (2): o Acordo PSD/CDS


Já o disse e escrevi, noutros locais. Repito-o, nesta avaliação final do sarilho. A proposta de referendo sobre a co-adopção e a adopção em uniões homossexuais apresentada pela JSD violou, como já tem sido notado, o acordo político assinado pela coligação. Isso foi observado, logo de início. Essa é também a minha opinião.

Recordemos que se tratou - pelo menos, assim foi dito - de uma iniciativa "espontânea" de um grupo de deputados da JSD. Que logo comentei aqui: "Vaudeville" parlamentar: ora agora adopto eu, ora agora adoptas tu...

Ora, não era assim que as coisas deveriam ter-se passado. E não entro sequer em linha de conta com a seriedade e dignidade do processo parlamentar.

O acordo PSD/CDS, assinado em 16 de Junho de 2011, estabelece que «os partidos signatários comprometem-se a votar solidariamente, em sede parlamentar, designadamente, as (...) propostas de referendo nacional»

Como é evidente, esta obrigação solidária inclui - e pressupõe - a obrigação solidária prévia de concertação e de acções e iniciativas conjuntas, como é evidente. Isso é o que se aplica em todos os actos sujeitos a esse princípio geral de solidariedade na colaboração parlamentar: Programa do Governo; moções de confiança e de censura; orçamentos, grandes opções do plano e iniciativas de suporte ao Programa de Estabilidade e Crescimento; medidas de concretização dos compromissos constantes dos entendimentos celebrados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional; propostas de lei oriundas do Governo; actos parlamentares que requeiram maioria absoluta ou qualificada, incluindo projectos de revisão constitucional; propostas de referendo nacional; eleições dos órgãos internos da Assembleia da República.

Ora, esta iniciativa de resolução sobre o referendo nem foi previamente concertada com o CDS, nem foi sequer oficialmente apresentada pelo PSD, mas por um grupo de deputados da JSD, ao modo de um gesto rebelde de alguns backbenchers, na tradicional linguagem parlamentar britânica.

Pode surpreender, por isso, até, a disciplina de voto decidida para a bancada do PSD. Mas isso é questão que já não é de todo da minha conta. O que não poderia comunicar-se de todo era qualquer solidariedade ao CDS e, muito menos, com disciplina de voto.

Aliás, tendo ocorrido esta importante evolução da posição política do PSD (e não só de deputados JSD), outras deveriam ser as consequências a retirar, a saber: 
  1. o PSD, nos canais e pelo modo apropriado, procurava convencer o CDS-PP da bondade da convocação de um referendo; 
  2. adquirido isto em sério diálogo interpartidário de alto nível (o que, creio, atentas as circunstâncias, o CDS poderia aceitar), o PSD retirava a iniciativa rebelde da JSD e ambos os partidos acordavam e anunciavam apresentar até ao final da sessão legislativa um projecto conjunto PSD/CDS para convocação de um referendo - projecto esse devidamente preparado, e não em cima do joelho, sem as dúvidas, problemas e riscos que aquele suscita; 
  3. mantendo o princípio da precedência do referendo, o PSD assegurava a reprovação do projecto de lei sobre co-adopção apresentado pelos deputados do PS. 
Como ontem foi oficialmente assegurado, todos os 24 deputados do CDS reprovariam em votação global final o projecto de lei de Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves. O PSD deveria fazer o mesmo. E, a seu tempo, sem trambiqueirices, nem improvisos, se convocaria, também por impulso solidário da maioria, um referendo sobre esta matéria, se esse fosse o único caminho para superar as dificuldades internas do PSD.

Agir sem pensar e sobre o facto consumado, raramente dá bom resultado.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Os literatii de esquerda...


Foi uma frase no artigo de hoje de Daniel Oliveira no Expresso online que motivou este meu post; cito:
«Na realidade, não há nada mais confrangedor do que ver o comportamento atarantado do centro-esquerda durante esta crise. Que, em toda a Europa, pode ser verificada pela aceitação generalizada do Tratado Orçamental (que inviabiliza qualquer política social ou expansionista em tempo de crise).»
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/o-muro-de-berlim-dos-socialistas=f850877#ixzz2qaQH7mqp
É toda uma concepção do Estado e da sociedade.

Quando é que a esquerda entende que é possível fazer escolhas mas que não há almoços grátis, todas as opções têm um custo e, como dizia o defunto Gaspar, os portugueses têm de decidir quanto é que estão dispostos a pagar pelo Estado Social que querem ter?

Porque, sim, é possível ter uma política social expansionista; tem é um custo, e esse custo deve ser traduzido em impostos e não, de uma forma insustentável e irresponsável, em dívida.

O acesso ao crédito fácil e irresponsável foi o «petróleo» dos socialistas: em vez de subirem os impostos e deixar o eleitorado julgar a bondade das suas propostas políticas, andaram a comprar votos com o dinheiro dos credores, até que a música parou.

O resultado é que o dinheiro dos impostos que permitiria financiar algumas muito generosas politicas sociais, servem agora para pagar a amortização da divida e ainda assim, temos de reduzir as politicas sociais.

Ai, a esquerda… Não aprende nada!

Reflexões sobre um referendo de ocasião (1): a referendabilidade


A JSD – ou será o PSD?, já não sabemos bem – confrontou subitamente a actualidade política com a ideia de um referendo sobre a co-adopção em uniões homossexuais e também sobre a adopção no mesmo quadro de uniões homossexuais.

Por mim, sou contra. E considero um enorme erro a trapalhada para que fomos lançados.

Não é porque pense que estas matérias não são referendáveis. Ao invés, considero que estas matérias são susceptíveis de referendo. Tem havido, aliás, por todo o mundo onde estas questões se discutem, um ror de referendos sobre as questões de fundo subjacentes a estas decisões legislativas. E há, aliás, muito boas razões de forma e de substância para fundamentar, em situações-limite, a realização de referendos nestas matérias.

Há muito que defini, para mim próprio, a posição que designei de “referendo defensivo”. Explico-me:

Em questões fundamentais de valores, em matérias axiais estruturantes da sociedade, penso que o dever fundamental dos políticos e dos legisladores é a afirmação e a defesa, no plano legislativo, das leis que ilustram e traduzem esses valores de referência – por exemplo, o valor da vida ou o da família decorrente da dualidade homem/mulher. Porém, se uma sociedade é confrontada com pressão política irresistível para mudar essas leis fundamentais, para proceder ao revisionismo institucional e à alteração ou demolição de valores fundamentais de referência, numa palavra, para mudar o quadro fundamental e o paradigma social – então, creio que não só é lícito, como é necessário, ouvir previamente o povo antes de poder modificar essas leis fundamentais e estruturantes.

Quando muitos dizem que «a vida não se referenda» ou «a família não se referenda», estas afirmações são verdadeiras e são falsas ao mesmo tempo. São verdadeiras no sentido de que as convicções profundas de cada um não se referendam. São verdadeiras no sentido de que as minhas convicções quanto, por exemplo, ao direito à vida ou relativamente à família assente no casamento homem/mulher não se referendam. Mas são falsas no mais. É que a questão não é de todo aquela – ninguém faz um referendo, creio eu, para saber o que é que pensa ou “deve” pensar. A questão é a da consciência social relevante.

As leis, na verdade, nomeadamente nestas matérias tão sensíveis, significantes e estruturantes, são sempre – devem ser – o reflexo da consciência social profunda. E uma coisa é o que nós pensamos o que a consciência social é e deve ser - devemos bater-nos por isso, sempre que necessário.Outra coisa é o que a consciência social efectivamente é - em caso de dúvida limite e cruciante, deve ser ouvida directamente. 

O primeiro dever dos políticos e dos legisladores é prosseguirem na protecção e desenvolvimento de valores profundos longamente aceites e estabelecidos. A consciência social não se decreta, nem voga. Existe, está, é. Mas, perante movimentos fracturantes poderosos no sentido da redefinição desses quadros legais fundamentais e estruturantes, pode sustentar-se (e eu defendo-o) que não é legítimo alterar esses quadros legais sem que a consciência social seja directamente consultada e se pronuncie expressamente nesse sentido.

Ou seja, para mim, este referendo lançado pela aventura da JSD (ou será do PSD?) é um erro não porque, em abstracto, não pudesse ser convocado. Este referendo é errado pela forma leviana, precipitada e trambiqueira como foi introduzido. Não surgiu como um referendo sério em ultima ratio, no final de um processo institucional digno desse nome, tanto no quadro da maioria e da coligação, como no quadro mais amplo do próprio Parlamento. Este referendo surgiu apenas como um expediente para autodemissão daqueles que, em primeiro lugar, têm de decidir e responsabilizar-se: os deputados. É isso que está errado. 

Para melhor? Ou de volta à servidão?


Vivemos em trânsito. Já saímos de um sítio e ainda não chegámos a outro.

Em várias referências fundamentais – a bandeira e a independência, o municipalismo, a descentralização ou a centralização, a soberania, a família, sua natureza e sua estrutura, a pessoa, sua dignidade e seus direitos, a religião, o respeito pelos mais velhos, a relação capital/trabalho, a estabilidade, o poder do dinheiro, o valor da vida, outros valores ainda – tudo parece estar em revisão. Somos um povo em viagem – pelo que se lê no mundo, vários povos em viagem.

Nestes tempos confusos e desorientados em que vivemos, várias vezes me tem vindo à ideia o livro do Êxodo. É o segundo livro da Bíblia, que narra a libertação do povo do cativeiro do Egipto e a sua viagem para a Terra Prometida. Alguns dos seus trechos, na longa travessia do deserto, com todas as dúvidas, hesitações e temores, que vão sendo vencidos, são sublimes.

Houve um trecho que, um dia, escolhi para o túmulo de Adelino Amaro da Costa e de sua mulher, Manuela, no cemitério de São Martinho das Amoreiras (Odemira) - um trecho que me bateu fortemente e achei particularmente calhado à figura humana e moral do Adelino Amaro da Costa, precocemente morto.

Surge numa altura em que Moisés está inquieto e assustado com tudo o que Deus lhe pede, naquela difícil condução do seu povo. Moisés resmunga-Lhe esses temores e a sua incapacidade. E Deus dá-lhe esta extraordinária resposta: «A minha face irá diante de ti e dar-te-ei descanso.» (Êx. 33, 14) Fantástico! A minha face irá diante de ti e dar-te-ei descanso.

Às vezes, ocorre-me regressar a esse livro, para buscar rumo e serenidade num quadro em que parece estar tudo em crise e em completa desordem, incluindo valores fundamentais. Neste tempo do tudo em causa, de crise geral de factos e valores, de suportes e referências, de companhias e de destinos, encontro frequentemente, de facto, relendo aqui ou ali, semelhanças espantosas com os dramas e as interrogações do povo judeu naquela longa travessia do deserto. Semelhanças e, às vezes, inspiração, vogando pelo deserto dos nossos tempos.

Há só uma dúvida, porém, que me assalta, nas incertezas e desnortes de hoje. A dúvida sobre se nesta viagem de agora, em que já saímos de um sítio e ainda não chegámos ao outro, estaremos também a caminho da "Terra Prometida" ou antes viajando de volta ao fosso da servidão.

(NOTA: este post é uma reescrita do post anterior Crise geral e o Êxodo)

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Crise geral e o Êxodo


Nestes tempos confusos e desorientados em que vivemos, várias vezes me tem vindo à ideia o livro do Êxodo.

É o segundo livro da Bíblia, que narra a libertação do povo do cativeiro do Egipto e a sua viagem para a Terra Prometida. Alguns dos seus trechos, na longa travessia do deserto, com todas as dúvidas, hesitações e temores que vão sendo vencidos, são sublimes. Houve um trecho que, um dia, escolhi para o túmulo de Adelino Amaro da Costa e de sua mulher, Manuela, no cemitério de São Martinho das Amoreiras (Odemira) - um trecho que me bateu fortemente e achei particularmente calhado à figura humana e moral do Adelino, precocemente morto.

Surge numa altura em que Moisés está inquieto e assustado com tudo o que Deus lhe pede, naquela difícil condução do seu povo. Moisés resmunga-Lhe esses temores e a sua incapacidade. E Deus dá-lhe esta extraordinária resposta: «A minha face irá diante de ti e dar-te-ei descanso.» (Êx. 33, 14) Fantástico! A minha face irá diante de ti e dar-te-ei descanso.

Às vezes, ocorre-me regressar a esse livro, para buscar rumo e serenidade num quadro em que parece estar tudo em crise e em completa desordem, incluindo valores fundamentais. Neste tempo do tudo em causa, de crise geral de factos e valores, de suportes e referências, de companhias e de destinos, encontro frequentemente, de facto, relendo aqui ou ali, semelhanças espantosas com os dramas e as interrogações do povo judeu naquela longa travessia do deserto.

Há só uma dúvida, porém, que me assalta, nas incertezas e desnortes de hoje: é se, na viagem de hoje, estaremos também a caminho da Terra Prometida ou antes viajando de volta ao fosso da servidão.


domingo, 5 de janeiro de 2014

Gratidão por Eusébio


Ainda não estou bem em mim. Ou talvez esteja exactamente em mim. De manhã, apeteceu-me chorar. E, de facto, chorei. Ainda me vêm as lágrimas aos olhos, assim aos bocados, não se sabe bem donde.

Eusébio já nos tinha pregado alguns sustos nos últimos anos. Desta, pela madrugada, foi mesmo. Deus foi seu amigo: deu-lhe uma morte serena e suave – sossegada. Eusébio é dos que o merecia. Nós é que gostávamos de o ter mais tempo connosco. Quereríamos tê-lo sempre connosco, ser cada um de nós a partir antes dele. É isso que faz de alguns eternos. Eusébio é um desses, raros: eterno.

Para aqueles, como eu, que nasceram para a vida nos anos 60, Eusébio é uma marca profundíssima. Essa década, que foi a década do Eusébio, foi a década principal da minha juventude, a década de todas as perguntas e das principais respostas, a década das descobertas, a década das primeiras escolhas, a década das referências fundamentais, a década dos sabores, a década das emoções, a década das pertenças, a década do caminho. Eusébio esteve nisso tudo. 

Nesse território tribal intenso que é o mundo do futebol e da sua indescritível paixão total, Eusébio deu significado e intensidade única à emoção de multidões. No Benfica, para os que somos benfiquistas, e em Portugal, para os que somos portugueses, Eusébio fez mais nós cada um de nós. Uniu. E, para aqueles que não são nem benfiquistas, nem portugueses, foi sempre evidente a profunda admiração e respeito que tinham por esse fortíssimo símbolo pessoal de tribos alheias.

Eusébio era uma grande figura. Uma grande figura do futebol, do desporto, da sociedade e da vida. Uma grande figura do Benfica, de Portugal e do mundo. No seu génio, na sua raça, no seu talento, na sua capacidade de luta, no seu sentido de equipa, na sua humildade, na simplicidade, na garra, nos seus golos, claro! Foi verdadeiramente nosso, era verdadeiramente um de nós e nós dele.

Está tudo dito e escrito sobre a final de Amesterdão contra o Real Madrid, nos Campeões Europeus, ou sobre aqueles quartos-de-final loucos com a Coreia do Norte, no Mundial de 66. Está tudo dito e escrito sobre momentos e jornadas inumeráveis. Está tudo dito e escrito sobre o talento extraordinário desse jogador fabuloso que foi o Eusébio. Mas queremos ler, ver e ouvir tudo outra vez. Eusébio é tema incansável.

Ontem, por sinal, fui almoçar num tascozito de bairro com um amigo com quem não estava há muito: o António Lobo Antunes. Benfiquista como eu, a viagem da nossa conversa cruzou-se às tantas com Eusébio. O António lançou o tema da inteligência do Eusébio. Concordei. E ali estivemos cinco minutos a discorrer, a saborear, a avaliar, a admirar a extraordinária inteligência do Eusébio. Era preciso conhecê-lo – e ter falado com ele. Era preciso também – como nos achámos a discorrer nesses cinco minutos, o António e eu – ter presente a extraordinária inteligência que qualquer grande jogador de futebol tem de ter: em vários momentos, é ele sozinho contra 11 do outro lado e agindo com 10 atrás de si. A capacidade de discernimento, o sentido de “leitura de todo o jogo” (como dizem os comentadores), a memória acumulada de situações, a rapidez de decisão, a intuição, a acção cruzada com o raciocínio a altíssima velocidade – são desafios e situações que requerem não só habilidade, mas sobretudo inteligência, inteligência fulminante e certeira. Eusébio tinha-a a rodos. Era muito inteligente! A vida fez com ele ainda mais que isso: deu-lhe sabedoria. Eusébio era um sábio.

Um último traço que me ocorre é o traço da fidelidade. Eusébio era um fiel. Ao seu modo masculino e africano, creio que foi fiel à sua família. E Eusébio foi fiel, sempre fiel, à sua gente: aos seus colegas, aos seus amigos, aos adeptos, aos companheiros, ao povo que o seguia, aos jovens, aos miúdos, à criançada que o bebia como inspiração, ao Benfica, aos benfiquistas, aos portugueses, a Portugal, a Moçambique. Eusébio foi sempre fiel. Eusébio nunca desapontou, Eusébio nunca traiu, Eusébio nunca faltou. 

Eusébio – no que é outro sinal da sua inteligência e sabedoria – soube manter-se fiel, até em terrenos muito difíceis, delicados e sensíveis. Eusébio é moçambicano, natural de Lourenço Marques, hoje Maputo. E foi atravessado no seu tempo e na sua vida pela separação de Portugal e de Moçambique, pela descolonização, como dizemos. Eusébio soube ser fiel, como poucos, a Portugal e a Moçambique, atravessando de forma imaculada esse tempo de travessia. É um herói nacional português e nunca traiu Moçambique ou os moçambicanos. É fortíssima referência de Moçambique e nunca teve que abandonar Portugal, nem de trair a selecção, a sua memória e a sua pertença. Atravessou o tempo da única maneira que tem de ser: com naturalidade. Eusébio era também assim: natural.

Se o tivéssemos ouvido ontem, tê-lo-íamos certamente ouvido contar jogadas, desafios, episódios como tantas vezes: um mais velho sorrindo como criança, um mais velho que acorda dentro de cada um de nós essa centelha boa de criança.

É esse Eusébio referência fundamental dos meus anos, esse Eusébio fabuloso, esse Eusébio inteligente e sábio, esse Eusébio fiel, esse Eusébio criança, esse Eusébio eterno, esse mais velho e menino – que eu recordo. Choro por partir. Ainda não estou bem em mim. Ou talvez esteja exactamente em mim. Sorrio por lembrar. Sorrio por poder agradecer. Tenho muito para lhe agradecer.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

O “napalm” como arte dirigente

Robert Duvall na pele do tenente-coronel Kilgore. 
Foi este o momento cinematográfico que me ocorreu num artigo que escrevi sobre factos que não me agradam, nem alegram, e que saiu hoje no jornal PÚBLICO.

A célebre cena do Apocalypse Now - ver aos 1' 35".
O “napalm” como arte dirigente
- por José Ribeiro e Castro

“I love the smell of napalm in the morning” –  é uma tirada inesquecível do "Apocalypse Now". Para os cinéfilos, a frase de Robert Duvall ficou como emblema do prazer no esmagamento dos adversários. Foi o que me veio à memória perante o maremoto disciplinar para expulsão de militantes desencadeado a seguir às autárquicas. O rasto ainda prossegue.
A imprensa destacou 396 processos no PSD. Houve mais alguns. Mas registaram-se, ao menos, reacções. No CDS-PP, o número é proporcionado: entre 50 e 100, ninguém sabe ao certo. A diferença é não haver nem notícia, nem reacção. O modo é mais Bierknau: a repressão vem na companhia do silêncio.
Do PSD sei pouco e dos seus Estatutos ainda menos. Mas do CDS não recordo outros tempos assim. Não me lembro de vaga tão grande de perseguição disciplinar. Não está certo. Não gera coisa boa.

A norma estatutária para o fuzilamento disciplinar é a que sanciona a candidatura em listas opostas à do próprio partido. Dificilmente pode contestar-se tal norma. Mas o facto de existir não quer dizer que se desate a aplicá-la em automático, como furriel tiranete que lê o RDM sem sequer o interpretar: «Está escrito, meu coronel!» A pena de expulsão, sendo a mais grave de todas, deve funcionar, aliás, como um travão e não como estímulo. Os remédios são políticos e raramente disciplinares, porque também os problemas foram, na quase totalidade, políticos e não disciplinares.
Não conheço todos os casos que geraram tamanha fúria disciplinar dos poderes internos. Mas, em geral, as dissensões locais foram efeito de processos decisórios insuficientes, irregulares ou mesmo ilegítimos. E quase todas decorreram de alterações súbitas de orientação ou de escolhas políticas de última hora, não podendo censurar-se haver quem não tenha os rins ajeitados a todo o tipo de curvas e contra-curvas. Ou seja, são casos que devem inspirar… introspecção e não expulsão.
Aveiro concentra, no CDS-PP, a maior vaga de perseguições. Creio ter sido possível evitar uma debandada, como foi imediata tentação de muitos. Aguardam a decisão dos processos, se a houver. Mas dois históricos aveirenses, um da fundação do CDS, com quase 40 anos de partido (o Santos Costa), outro com cerca de 30 (o Jorge Nascimento) perderam a paciência e desfiliaram-se. Não está certo. O CDS deve-lhes muito. E ficou mais pobre.

Estas vagas de repressão servem também, habitualmente, de biombo circunstancial a ajustes de contas. É dos livros. E a prática confirma. Conheço dois casos, que são uma absoluta vergonha.
Um é também em Aveiro. O réu chama-se Diogo Soares Machado. Não foi candidato contra o partido, mas é como se tivesse sido. A acusação diz que não foi candidato, mas certamente pensou sê-lo!... Tem de voltar-se ao princípio para ter a certeza que se está no CDS. É verdade: passa-se mesmo no CDS. Depois, é acusado por pai, irmão e mulher terem sido candidatos. Lê-se e não se acredita. Enfim, foi logo pedida a suspensão preventiva com o fundamento – pasme-se! – de ser impedido de participar no plenário que iria apreciar… as autárquicas. A suspensão foi decretada sem sequer o ouvirem. Pum! Com uma particularidade adicional: pelo regulamento, é o relator que pode pedir a suspensão e o presidente jurisdicional decidi-la. A coisa foi um poucochinho mais caseira: a acusação, assumindo o papel da relatora, pediu-a logo; e a relatora decidiu-a, confundindo chapéu com o de presidente. Entretanto, esgotaram-se os prazos para a decisão final. Mas para quê maçar-nos, se uma “suspensão” ad eternum faz suficientemente a função?
O outro é na Batalha e mais gritante. O réu chama-se Horácio Moita Francisco, um dos mais antigos militantes do distrito. Aqui, não é por ter sido candidato contra o partido; é por o terem impedido, contra a vontade dos militantes, de ser o candidato do partido. Tudo é tão obsessivo e persecutório que roça as raias da doença. Em plenário, os militantes da Batalha escolheram-no como cabeça-de-lista – ele era, aliás, o vereador, posto que reconquistara para o CDS em 2009. Mas os dirigentes, distrital e nacionais, não apreciam a democracia interna. Toca de fazer gato-sapato do plenário concelhio e nomear à força quem os militantes não queriam.  Estes protestaram. Apresentaram reclamação – não foi respondida. Apresentaram participações disciplinares – não tiveram sequência. Reagiram, em desespero de causa, sem sucesso, junto dos tribunais. Às tantas, convocaram novo plenário para apreciar uma moção de censura ao presidente da concelhia, o favorito dos dirigentes: pela primeira vez na história do CDS e, creio, no mundo inteiro, a moção de censura teve unanimidade. A concelhia caiu duas vezes: além de o presidente ser censurado, todos os demais membros se demitiram contra aquele, provocando também a queda por falta de quórum. Perante isto, o que faz a direcção? Primeiro, uma espécie de genocídio administrativo: bloqueia a marcação de novas eleições para a concelhia, despreza os plenários, ficciona que a censura nunca existiu e marca as eleições para o Congresso em Leiria, e não na Batalha, onde sempre tiveram lugar. Segundo, instaura processos a militantes porque recorreram aos meios próprios do Estado de direito – isto é, são processados porque cumpriram os estatutos e as leis. Terceiro, faz decretar logo a “suspensão preventiva” sem audição prévia e impede, antes mesmo do trânsito em julgado da suspensão, o militante-alvo de ser candidato a delegado ao Congresso. Perseguição pura: pessoal, arbitrária e bem dirigida – o Direito feito macacada.

Mais do que as perseguições, choca-me a indiferença. Nunca consegui esquecer a frase que, estudante, li numa sala de audiências no Palácio da Justiça: “uma injustiça feita a alguém é uma ameaça contra todos.” 
Choca este estado do Estado de direito na casa dos que governam: quando um “partido democrático” do “arco da governabilidade” está assim, é por dentro e pela base que começa a construção do Estado de Direito.
publicado pelo jornal PÚBLICO, na edição de 2-Janeiro-2014

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Uma visão crítica do recente Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre o regime de convergência dos sistemas de pensões

(as nossas cabecinhas estão como o quadro atrás...)
O recente Acórdão nº 862/2013, sobre a convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, já deu muito que falar, sobretudo num sentido de completa concordância com o mesmo.

Lamento dizer, mas eu discordo desse Acórdão, pelas razões que passo a explicar:

Desde logo, quando a explicação de uma solução jurídica é tão bizantina que faz apelo a mil e um raciocínios e minudências, alguma coisa estará errada…

Na verdade, o Acórdão em questão pronuncia-se sobre uma Lei da AR em termos de considerar que essa lei viola do princípio da protecção da confiança legítima, que o TC faz decorrer do artigo 2º da Constituição (Estado de Direito).

Como é que aí chega? Enquadrando em primeiro lugar a redução de 10% em determinadas pensões pagas pela CGA como um possível contributo excepcional para o sistema e não como uma forma de tributação especifica sobre certas categorias de contribuintes.

Para o TC esse contributo é portanto admissível e é nesse âmbito que enquadram a medida (sendo o sistema previdencial um sistema de repartição, em que as pensões são suportadas pelas contribuições dos trabalhadores no activo e respectivos empregadores (denominado pay-as-you-go), no caso das contribuições serem insuficientes para pagar as pensões, os princípios da solidariedade e da justiça intergeracional (cfr. artigo 8.º da Lei n.º 4/2007 de 16 de Janeiro) também podem justificar o esforço contributivo dos actuais beneficiários. .. Assim, poderia concluir-se que a redução de pensões assumia a natureza de contribuição para a segurança social, um tributo de natureza idêntica às quotizações que efectuam os actuais subscritores e futuros pensionistas).

O TC admite, de seguida, a possibilidade de ser alterado o quantitativo da pensão paga, em função das reais possibilidades pagadoras do sistema (… a concretização legislativa dos direitos sociais é levada a cabo pelo legislador em função dos recursos disponíveis em cada momento histórico. Este argumento é reforçado: “como afirma Gomes Canotilho, uma tese de “irreversibilidade de direitos sociais adquiridos” deve entender-se “com razoabilidade e com racionalidade, pois poderá ser necessário, adequado e proporcional baixar os níveis de prestações essenciais para manter o núcleo essencial do próprio direito social”. Nesta perspectiva, a própria garantia da manutenção do conteúdo mínimo do direito à pensão pode exigir a diminuição do seu montante, de forma a preservar recursos para a manutenção desse núcleo essencial.).

Nesta linha, o TC afirma mesmo que “afirmar o reconhecimento, autónoma e imediatamente decorrente do texto constitucional, do direito à pensão, não significa que se possa afirmar o direito a uma determinada pensão”.

Ou seja, o nosso TC não reconhece no direito à pensão o valor substantivo de direito equivalente a direito de propriedade, que por exemplo o TC Alemão entende existir: “o legislador não está proibido de alterar a forma como materializa o direito à pensão, podendo alterar ou até mesmo reduzir o seu montante, tendo em consideração a evolução das circunstâncias económicas ou sociais”.

É claro que para o TC, esta possibilidade está limitada: “apesar de um inequívoco reconhecimento de que o legislador possui liberdade para alterar as condições e requisitos de fruição e cálculo das pensões, mesmo em sentido mais exigente, ele tem de respeitar vários limites constitucionalmente impostos, nomeadamente os que derivam do princípio do Estado de Direito. Deste modo, as alterações que o legislador pretenda levar a cabo têm de se fundar em motivos justificados – designadamente a sustentabilidade financeira do sistema –, não podem afectar o mínimo social, os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e da protecção da confiança.”

Continua o TC, dizendo que no caso presente “Estamos perante um dos casos em que a lei se aplica para o futuro a situações de facto e relações jurídicas presentes não terminadas, modalidade de retroactividade que a doutrina chama de «retroactividade inautêntica» ou «retrospectiva».”.

É neste ponto que o TC entende que “o princípio da protecção da confiança pode pois ser mobilizado nas situações da chamada retrospectividade, ainda que o valor jurídico da confiança possa ter aí um menor peso do que nas situações de verdadeira retroactividade”, acrescentando - ponto determinante - que “A metodologia a seguir na aplicação deste critério implica sempre uma ponderação de interesses contrapostos: de um lado, as expectativas dos particulares na continuidade do quadro legislativo vigente; do outro, as razões de interesse público que justificam a não continuidade das soluções legislativas.”.

Desta forma, o TC procede à ponderação dos interesses contrapostos, desde logo, a questão da sustentabilidade do sistema: “Com efeito, invoca [a lei] que o desequilíbrio financeiro estrutural da CGA, com um défice anual que ascende a 2,6% do PIB, e que é coberto por transferências do Orçamento, em cerca de 60% das prestações pagas anualmente, associado à situação de emergência económica e financeira em que o país se encontra, torna a situação insustentável, exigindo medidas como as constantes das normas questionadas.”.

O nosso TC considera mesmo que Os interesses públicos conexos com a sustentabilidade do sistema público de pensões, a justiça intergeracional e a convergência do regime de pensões da CGA com o regime geral da segurança social anteriormente analisados são consonantes com os princípios directores de uma eventual reforma estrutural do mesmo sistema concebida de harmonia com o programa constitucional plasmado no artigo 63.º da CRP.”, mas, de seguida analisa esses «interesses públicos» para os desclassificar.

Considera, por um lado que “É inequívoco que os destinatários das normas questionadas são titulares de um direito à pensão já constituído e consolidado na sua esfera jurídica e que dispõem de expectativas legítimas de receberam mensalmente o montante da pensão a que têm direito”, e que “os destinatários da medida em causa têm vindo, desde o momento da reforma, a gerir o seu dia a dia com base num determinado rendimento, que tinham para si como um rendimento fixo, já que o nosso sistema actual é baseado no sistema de benefício definido, em que se garante a cada pensionista uma taxa fixa de substituição sobre os vencimentos de referência (cfr. Acórdãos nºs 353/12 e 187/2013). Tendo em conta esse rendimento fixo, e acreditando na estabilidade do mesmo, os pensionistas poderão mesmo ter assumido diversos compromissos que se podem tornar inviabilizados com tal medida, deixando-os assim na impossibilidade de cumprir os mesmos.”

Consequentemente, “a redução das pensões operada através do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII é uma medida regressiva que mina a confiança legítima que os pensionistas têm na manutenção do montante de pensão que foi fixado com base na legislação vigente à data em que se aposentaram.”

Face a isto, o TC entende que cumpre “saber se o interesse público na diminuição das transferências do Orçamento do Estado em vista do financiamento do défice estrutural da CGA – pois é nisto que se cifra a consolidação orçamental operada pelo artigo 7.º, n.º 1, do Decreto n.º 187/XII - justifica a redução das pensões dos beneficiários da mesma CGA”, entendendo que “a resposta não pode deixar de ser negativa”.

O facto de a resposta não poder deixar de ser negativa deve-se a que a Lei em questão enferma de vários erros de fundamentação quanto às suas razões e fundamentos de facto - no entender do TC - não conduzindo à solução que o Governo defende, mas a outra que o TC entende que é aquela que se vai verificar (por exemplo “não se afigura que as normas questionadas conduzam a uma efectiva e real convergência”).

Entrando na fundamentação de facto da reforma, entende o TC que “Na verdade, uma solução «isolada» e em contradição com o princípio da responsabilidade colectiva pelo sistema, não é uma solução adequada à unidade do sistema, nem é capaz de assegurar, só por si, a necessária equidade”, e que A medida em causa traduz-se numa medida avulsa, isolada, ad hoc, que se concretiza numa simples ablação abrupta do montante das pensões. Ela não se insere num contexto de reforma sistemática, não sendo enquadrada em medidas estruturais que se preocupem em assegurar, de forma transversal, o interesse da convergência a outros níveis.”.

Também o modo como a reforma cumpriria os seus efeitos, (“a transição de regimes acelera e consuma com efeitos imediatos (designada na doutrina por “one shot”) a convergência entre os dois sistemas”) merece a critica do TC, “Quer dizer: mesmo medidas susceptíveis de satisfazer adequadamente os interesses públicos apontados exigiriam sempre, para uma justa conciliação com as expectativas dos afectados, soluções gradualistas que atenuam o impacto das medidas sacrificiais.

Em suma: “a violação das expectativas em causa – especialmente relevantes, atento o facto de assentarem em pensões já em pagamento, e atento ainda o universo de pessoas abrangidas –, só se justificaria eventualmente no contexto de uma reforma estrutural que integrasse de forma abrangente a ponderação de vários factores. Só semelhante reforma poderia, eventualmente, justificar uma alteração nos montantes das pensões a pagamento, por ser acompanhada por outras medidas que procedessem a reequilíbrios noutros domínios. Uma medida que pudesse intervir de forma a reduzir o montante de pensões a pagamento teria de ser uma medida tal que encontrasse um forte apoio numa solução sistémica, estrutural, destinada efectivamente a atingir os três desideratos acima explanados: sustentabilidade do sistema público de pensões, igualdade proporcional, e solidariedade entre gerações.”.

E, em suma, digo eu: a violação do principio da protecção da confiança legitima, assenta para o TC não na ablação de uma parte do valor das pensões, mas antes na FORMA como o Governo procurou cumprir esse desiderato, ou seja, o TC não concorda com a forma como o Governo entende governar e acha que devia governar de outra maneira.

Eu fico aterrado: um tribunal constituído de juízes não eleitos por ninguém, pretende impor à AR uma visão sobre aquilo que entende ser a forma de governar o País. 

Vou repetir: o que determinou o chumbo da lei, ao contrário do que o bando de comentadores analfabetos pretende, não é a violação de um qualquer princípio fundamental inscrito no bronze da CRP, essa Lei de Ouro que os magalas de Abril nos impuseram. Não! O que para o TC é repelente é a forma como o Governo propôs cumprir o objectivo, a forma como pretende governar.

Muito haveria para dizer sobre a invocação do princípio da protecção da confiança legitima, um dos princípios liberais mais obviamente violados - e à descarada - em Portugal desde o 25 de Abril. 

Mas não é disso que se trata: do que se trata é que o TC discorda da forma como o Governo governa e, pior do que tudo, eu acho que houve Juízes (que são visivelmente pouco aptos) que nem se deram conta do que subscreveram…

Temos assim um Governo de juízes, que vai atrás de chavões da oposição de esquerda e se pretende opor em definitivo à forma como o Governo governa. 

No ano passado, por exemplo, o mesmo grupo de togados entendeu que a Contribuição Especial de Solidariedade, que já vai no 2º ano e é um roubo, não violava princípio nenhum…!

Estamos tramados!

Bom Natal para todos!