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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Os salários, o confisco e o emprego

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Clemente Pedro Nunes, hoje saído no jornal i.
A generalidade da opinião pública não se apercebe da enorme discrepância entre o dinheiro que uma empresa tem de despender com os seus colaboradores e o valor líquido das remunerações que, efetivamente, estes recebem ao fim de todos os meses.


Os salários, o confisco e o emprego

As empresas privadas que atuam nos setores concorrenciais da economia, ou seja, que produzem bens e serviços diretamente transacionáveis, têm de lutar permanentemente para garantir a respetiva competitividade em mercado aberto, para poderem gerar os recursos financeiros que assegurem o pagamento dos respetivos compromissos e poderem ficar com uma margem que lhes permita investir para garantir o futuro.  
O compromisso mais importante que uma empresa tem, em termos sociais, é assegurar o pagamento pontual dos salários aos seus colaboradores! Só que a generalidade da opinião pública não se apercebe da enorme discrepância entre o dinheiro que uma empresa tem de despender com os seus colaboradores e o valor líquido das remunerações que, efetivamente, estes recebem ao fim de todos os meses. E porquê esta enorme discrepância?

Porque no meio está o Estado que, através do fisco e da Segurança Social, todos os meses se apropria duma parte significativa do que as empresas têm de despender por terem trabalhadores a seu cargo, e porque também legisla em termos de responsabilidades complementares que as empresas têm de ter com os trabalhadores.

Vejamos, de forma simplificada, dois exemplos paradigmáticos.

Comecemos pelo salário mínimo, que oficialmente se situa hoje nos 557 euros mensais. Este valor nada tem a ver com aquele que uma empresa tem efetivamente de despender por ter um colaborador que receba o salário mínimo.

Vejamos porquê: aos 557 euros acrescem, desde logo, os 23,75% da TSU que a empresa tem ainda de pagar diretamente à Segurança Social por ter trabalhadores a cargo. Além disso, por obrigação legal, a empresa tem também de despender cerca de 4% para pagar o seguro contra acidentes de trabalho e os serviços de medicina no trabalho. Ora aqui vamos já em 557+557x 0,2375+557x0,04, ou seja, 712 euros. E como cada trabalhador tem, por lei, direito a 14 salários mensais por ano, em cada mês de calendário, a empresa tem de despender pelos trabalhadores com salário mínimo o montante de 830 euros. É este o montante mensal que conta quando a empresa tem de concorrer com os respetivos produtos e serviços nos mercados internacionais.

Vejamos agora um outro caso: uma empresa pretende promover um colaborador qualificado a que paga atualmente um salário de 2500 euros e aumentar o respetivo salário em 500 euros.

Ora, em termos de despesas para a empresa, este aumento vai custar, já com a TSU da empresa e os seguros/medicina no trabalho, 500+500x0,2375+500x0,04, ou seja, um total de 710 euros. Mas dos 500 euros que a empresa destina ao trabalhador, 11% vão logo para a Segurança Social como contribuição obrigatória para a TSU, sobrando, portanto, 445 euros. E agora entra o fisco com o IRS que, para este nível de remuneração, vai buscar diretamente 45% deste montante. Portanto, dos 710 euros que a empresa gasta mensalmente com este aumento de salário, sobram para o trabalhador apenas 245 euros, ou seja, menos de 35%! A grande maioria do dinheiro, 465 euros, vai diretamente para o Estado ou para entidades escolhidas pelo Estado.

É este o confisco fiscal a que a classe média que trabalha em empresas privadas está hoje submetida em Portugal. E é também o enorme fardo que as empresas de bens transacionáveis têm de suportar para recrutar trabalhadores em Portugal e competir no mercado global .

Daí a exigência acrescida com que o governo, como gestor do Estado, tem de responder perante os cidadãos, com uma utilização extremamente rigorosa dos imensos recursos que estes lhe depositam nas mãos. Este é um objetivo prioritário a que uma democracia de qualidade tem de responder.

E, por isso, enorme é a perplexidade com dois acontecimentos recentes que põem seriamente em causa a capacidade do Estado de utilizar de forma responsável os recursos que vai buscar aos cidadãos:

– a enorme tragédia humana provocada pelos fogos florestais de Pedrógão Grande, em que perderam diretamente a vida pelo menos 64 dos nossos concidadãos no passado dia 17 de junho de 2017 e em que, entre as 14 horas e as 20 horas dessa tarde fatídica, o Estado se revelou incapaz de velar pela segurança de cidadãos indefesos, incluindo aqueles que foram aconselhados a viajar por uma estrada nacional onde vieram a ser queimados vivos;

– e a decisão de recrutar para a função pública bolseiros pós-doc, sem que o Estado tenha introduzido em alternativa qualquer incentivo adicional para que estes possam mais facilmente fazer as suas carreiras em empresas privadas e onde certamente estas serão capazes de promover a respetiva competitividade em mercado aberto.

Sendo assim incentivados para continuarem apenas no Estado, ficarão cada vez mais longe de contribuir diretamente para o desenvolvimento económico de Portugal – só menos de 4% dos doutorados portugueses trabalham hoje fora do perímetro do Estado. Ou seja, as empresas pagam impostos para que esse dinheiro seja usado para que alguns dos jovens mais bem preparados do país vão trabalhar para o Estado e não para as empresas!

Como se vê, há infelizmente imenso a fazer em Portugal para que possamos vir a ter uma verdadeira democracia de qualidade. E só com esta os empregos com futuro estarão assegurados!

Clemente PEDRO NUNES
Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico
Subscritor do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade

NOTA:
artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Legislar pela calada: o caso do Zé Augusto

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, hoje saído no jornal i.
A questão-chave da democracia é que os deputados respondam perante os cidadãos. Parlamento, representação; democracia, cidadania – sem isso, não presta.

O Estado carteirista

Legislar pela calada: o caso do Zé Augusto
Um dos piores problemas da nossa democracia é legislar pela calada: fazer leis sem que ninguém se dê conta disso. Numa sociedade democrática e aberta, é grave violação política e condenável erro moral. E, num parlamento democrático, dir-se-ia impossível: como seria possível que, com tantos deputados, vários partidos, maioria e oposição, numerosas comissões, reuniões disto e daquilo, assessores e adjuntos, imprensa, rádio e televisão, publicações na internet, possam adotar-se normas sem que ninguém se dê conta delas? Não pode!

Pois a verdade é que pode… Às vezes, ferindo gravemente interesses e direitos dos cidadãos. A extensão e complexidade das leis, a sobrecarga e fragmentação dos trabalhos parlamentares (com cada um cuidando do seu quintal), a quebra da democracia interna, a falta de participação e a destruição do trabalho colegial dos grupos parlamentares facilitam o manejo e a obscuridade, com duas consequências muito negativas: ou a possibilidade de manipulação deliberada, ou a maior facilidade do erro grosseiro. É possível fazer às escondidas com toda a gente a olhar; ou não ver aquilo para que se olha.

O caso recente mais conhecido contei-o no prefácio do livro “Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade”. Correspondeu, em 2014, ao que Bagão Félix denunciou na televisão como o “cúmulo da estupidez legislativa”: a proibição imposta a reformados e aposentados de trabalharem à borla, sob ameaça de sanções pesadas. Essa anormalidade legislativa ainda levou tempo a ser corrigida, mas o mais absurdo são as circunstâncias em que tudo aconteceu, aparentemente sem que ninguém se desse conta, após longos trabalhos parlamentares. Uma nódoa.

Estava escrito que não seria caso único. O meu amigo Zé Augusto vive, angustiado, o segundo. Querem-no (e à família) forçar a pagar mais 2 mil euros de IRS, quando teria 500 a receber. Tudo por causa de outra trapalhada legislativa daquele calibre, também em 2014. Outra nódoa.

O Zé Augusto é casado e tem filhos. Têm rendimentos médios. Apresentou sempre a declaração conjunta de IRS com a mulher – e diz-me, irritado, que nem sabe fazer doutra maneira, nem percebe como é que puderam forçá-lo “a separar-me”. Quando, no Verão, me ligou a protestar, ripostei que tinha sido enganado, pois podia fazer a declaração conjunta. De facto, em 2014, o governo fizera uma reforma do IRS em que apontava para a tributação separada dos cônjuges, mas mantinha a possibilidade da tributação conjunta. Eu lembrava-me bem disso, pois não compreendia como é que “o partido do contribuinte e da família” ia romper com a tributação conjunta e impor a tributação individual, desprezando a família e penalizando o contribuinte. Recordo-me que, na altura, me responderam haver uns estudos segundo os quais seria assim mais benéfico para os contribuintes e, em qualquer caso, mantinha-se a possibilidade de optar pela tributação conjunta. Não gostei muito, mas, havendo liberdade, menos mal: cada qual faria como achasse melhor. E li ao meu amigo o artigo da nova lei. Afinal, eu é que fora enganado.

O Zé Augusto respondeu-me que isso era se tivesse entregue a declaração até 31 de Maio. Explicou-me que estava a mudar de casa, tivera dificuldade em organizar a papelada com a mulher, e quando, pela primeira vez com atraso, tentou entregar a declaração, já não pôde. Comunicaram-lhe que, agora, tinham de ser declarações separadas, o que lhe provocou mais atrasos, pois tiveram de andar a desagregar rendimentos e despesas. Só em Julho conseguiu entregar os papéis. E em Agosto, além da coima (contra a qual não protestava), levou o tiro: fora notificado para pagar um pouco mais de 2 mil euros de IRS, quando “o normal é receber estornos de 400 ou 500 euros”.

De facto, a mesma lei de 2014 introduzira uma habilidade manhosa para a qual ninguém alertou ninguém e que não foi objeto de debate parlamentar. Não no artigo principal, que define a incidência pessoal do imposto, mas noutra norma muito mais à frente entrou o texto criptado que continha o diabo: “A opção só é considerada se exercida dentro dos prazos previstos no artigo seguinte, sendo válida apenas para o ano em questão.”

O Zé Augusto ficou fora de si. E assim tem andado. Lamentou-se-me de andar nas manifestações de apoio à PàF, no início da legislatura – “Tu e os teus amigos nunca mais me apanham!”
O caso dele não foi o único. O clamor com a asneira legislativa foi tal que chegou ao provedor de Justiça: recebeu 104 queixas de famílias, o que é indício de serem centenas ou milhares os prejudicados. É natural que a própria Autoridade Tributária tivesse notado a enormidade que estava a ser feita. Isso explica a pronta reação do governo, que logo tomou posição e fez entrar uma proposta de lei para reparar estes excessos e permitir declarações conjuntas retroactivas. A imprensa deu nota de agregados familiares com prejuízos de 3 mil a 4 mil euros de imposto a mais. Destes não sei, mas o meu amigo tem um prejuízo líquido potencial de 2500 euros, entre o que paga e o que não recebe.

Numa das vezes que fui com o Zé Augusto às Finanças, a funcionária entreolhava-se e confirmava haver muitos casos. Ajudou-o. Ele tem de se endividar para pagar os 2 mil euros e, com a demora da nova lei no parlamento, as intimações fiscais eram contínuas. Meteu uma reclamação – bem fundada, mas não serve de nada. E a funcionária aconselhou-o a requerer o pagamento em prestações, até tudo poder ser reparado. Foi um bom conselho, que permitiu ao Zé Augusto passar um Natal tranquilo.

Está outra vez inquieto e desconfiado, porque a nova lei nunca mais sai. E as prestações começam a vencer-se no fim do mês. Ao fim de quatro meses na Assembleia, a lei reparadora foi aprovada. Por unanimidade. Foi-o no mesmo dia que o Orçamento; este saiu logo, mas a lei que responde à situação injusta de centenas ou milhares de famílias ainda espera. Está zangado. Compreendo. Não é caso para menos.

Este outro caso confirma falta de qualidade da democracia. Mostra incompetência coletiva, com pesadas consequências pessoais e patrimoniais. Como é possível um parlamento, em 2016, aprovar por unanimidade o desmanchar de uma norma manhosa adotada por maioria há dois anos? Agora, com o dedo apontado, foi competente; em 2014, incompetente. É certo que a responsabilidade só é atribuível à maioria de então. Mas surpreende ninguém o ter denunciado e discutido. O legislar pela calada está errado. É isso que afasta todos de tudo, porque mina o crédito da representação e a confiança na democracia.

As famílias e os contribuintes que tenham sido atingidos por esta violência poderão não voltar a votar no “partido da família e do contribuinte”, ao menos até ser apresentada explicação ou retificação. Mas o pior são os que passam a votar em ninguém, porque sentem que ninguém os representa, porque vêem e percebem que partidos e parlamento não funcionam de acordo com mecanismos de representação.

A questão-chave da democracia é que os deputados respondam perante os cidadãos. Parlamento, representação; democracia, cidadania – sem isso, não presta.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i.

domingo, 16 de outubro de 2016

Táctica fiscal do Governo (2):  CONSOLIDAR A SOBRETAXA

Veio p'ra ficar

Dizer que se elimina a sobretaxa do IRS, criando ou agravando outros impostos, não é eliminar a sobretaxa. É substituir a sobretaxa...

Eliminar a sobretaxa seria dar um pontapé nos 3,5% adicionais de IRS, reduzindo efectivamente a arrecadação tributária no valor correspondente.

O que a geringonça engendrou não é a eliminação da sobretaxa, mas, exactamente ao contrário, a sua consolidação através de outros impostos. Por outras palavras, estão a "stockar" a sobretaxa de IRS.

Como o velho brandy "Constantino", a sobretaxa "veio p'ra ficar". Muda de sítio, mas fica cá na mesma - e, agora, para sempre. Diluída, será mais difícil identificá-la para acabar com ela.

Táctica fiscal do Governo (1): A SOBRETAXA QUE VAI, MAS FICA

Às pinguinhas...

Esta narrativa da eliminação da sobretaxa às pinguinhas mensais é uma boa ilusão.

O IRS não é em regime de mesada, mas incide sobre a totalidade do rendimento anual do contribuinte. Se os contribuintes vão ter um ritmo diferente de redução/eliminação da sobretaxa ao longo do ano, isso só é relevante ao nível da retenção na fonte de que são objecto. Mas já não quanto ao imposto efectivo.

De facto, quando se fizerem as contas aos impostos a pagar, o que aquilo significará é que, quanto ao rendimento de 2017, os contribuintes pagarão sobretaxas de valor diferenciado, mas sobre a totalidade dos rendimentos do ano.

Por exemplo, se os rendimentos mais elevados só não tiverem sobretaxa aplicada ao equivalente das remunerações de Dezembro, isso significa que suportarão "grosso modo" uma sobretaxa reduzida apenas em 1/12 de 3,5%, isto é, de 3,2%.

Em conclusão: o efeito da dita "eliminação progressiva" da sobretaxa em 2017, significa que a sobretaxa de IRS só desaparecerá efectivamente em 2019.

Primeiro, porque todos os escalões de rendimento que forem objecto da tal "eliminação progressiva", estarão efectivamente a pagar sobretaxa sobre todos os rendimentos de 2017, embora com taxas diferenciado. E, segundo, porque, sendo apenas os rendimentos de 2018 os totalmente livres de sobretaxa, esse alívio só se sentirá efectivamente em 2019, que é quando se paga o IRS 2018.