Mostrar mensagens com a etiqueta IMI. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta IMI. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

O arrendamento habitacional em Portugal face ao absurdo

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Clemente Pedro Nunes, hoje saído no jornal i.
O que se passou nos últimos três anos é uma verdadeira “dança do absurdo”, de que a recente demissão de Helena Roseta é apenas a cereja no topo do bolo. 
 
O arrendamento habitacional em Portugal face ao absurdo
A promoção da habitação para as famílias tem sido uma das preocupações da agenda mediática da atual solução governativa. E, tendo Portugal neste momento uma baixíssima taxa de poupança, inferior a 5% e atingindo um mínimo histórico, faria todo o sentido que o governo promovesse o investimento das poupanças na construção e reabilitação de habitações para alugar, e sem necessidade de recurso à intermediação bancária. Todavia, o que se passou nos últimos três anos é uma verdadeira “dança do absurdo”, de que a recente demissão da arquiteta Helena Roseta é apenas a “cereja no topo do bolo”.

Vejamos os principais episódios desta tragicomédia ainda em cena:

Logo em 2016 surgiu o famigerado “Imposto Mortágua”. Um claro imposto de confisco que penaliza discriminatoriamente quem colocou as suas poupanças para dar habitação a famílias portuguesas! Mesmo que estas estejam alugadas por rendas baixíssimas e congeladas por lei, como por exemplo um T4 nas Avenidas Novas por 170 Euros mensais!

Mas se o imóvel estiver alugado para bar de alterne, então já não paga o Imposto Mortágua. E aqui o absurdo atinge o insulto à inteligência de qualquer pessoa bem formada!

Também em 2016 foi decidido eliminar o subsídio de renda a atribuir aos inquilinos com carências económicas para estes poderem pagar a “renda acessível” que havia sido definida pelo próprio governo. Ou seja, os proprietários são condenados a continuarem a receber apenas rendas ridiculamente baixas e a substituírem-se à Segurança Social…

Face a tamanhos absurdos, o próprio Fernando Medina facultou em 2018 um desconto no IMI em Lisboa às casas arrendadas para habitação, dando assim um ligeiro alívio fiscal às vítimas do Imposto Mortágua.

Mas agora, com a terceira e última prestação do IMI para pagar, verifica-se que mais de metade dos proprietários a quem a CML já confirmou este desconto, nada beneficiaram porque a Autoridade Tributária alega não ter tido tempo para o processar. Mais uma vez a arbitrariedade da máquina fiscal a triturar os contribuintes.

Entretanto, para tentar dissimular esta verdadeira perseguição, a secretária de Estado da Habitação começou a anunciar incentivos fiscais para quem fizesse novos arrendamentos por prazos mais longos. Pois é, o leitor leu bem. Quem recebe rendas ridículas por contratos vitalícios, tem que pagar o Imposto Mortágua, mas queriam agora convencer os novos investidores a porem o seu dinheiro em casas para arrendar.

Mas o absurdo não acaba aqui. Como não houve acordo entre os partidos da geringonça, mesmo estes incentivos ficaram sem efeito. Terá sido isto que terá provocado a recente demissão de Helena Roseta do Grupo de Trabalho da Habitação.

Mas o esbulho contra os investidores em habitação continua; e foi determinado em 2018 que os contratos de arrendamento livremente assinados entre as partes para terem prazo certo, fossem prolongados arbitrariamente até março de 2019. Depois, com eleições à porta, a coisa será certamente prolongada por tempo indefinido.

Em termos constitucionais, é legítimo perguntar como é que o Presidente da República, ilustre jurista, consegue pactuar com estes atropelos flagrantes ao direito de propriedade e com a interferência arbitrária do Estado na livre contratação entre entidades privadas.

Com tudo isto, como é evidente, o investimento privado para aluguer de habitação a longo prazo está em mínimos históricos. E as jovens famílias são as grandes vítimas dum “mercado” em que é o próprio Estado a impedir que o aumento da oferta se verifique. E consequentemente os poucos que ainda investem têm que se precaver nos novos arrendamentos dos brutais riscos políticos que correm, criando-se assim um círculo vicioso que a todos prejudica. É a destruição programada da economia social de mercado.

Situações absurdas como esta são incompatíveis com uma Democracia de Qualidade. Porque impedem as poupanças dos portugueses de serem investidas em Portugal. E explicam porque é que países como a Polónia, que quando da queda do comunismo tinham rendimentos per capita de menos de metade do dos portugueses, nos irão ultrapassar já em 2019!

Por isso, convidamos o leitor a assinar a petição http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=voto-cidadania, a fim de que os eleitores possam ter uma palavra na escolha personalizada dos deputados à Assembleia da República, assim melhorando a qualidade da nossa democracia.

Clemente PEDRO NUNES
Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico
Subscritor do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade

NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Os mortos também têm de pagar IMI!

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Clemente Pedro Nunes, hoje saído no jornal i.

As casas que arderam, bem como os currais, os armazéns e as oficinas que foram inutilizados pelo fogo, vão ter que pagar o IMI em 2018. 


Os mortos também têm de pagar IMI!
Num artigo publicado a 8 de Novembro de 2017, fiz algumas propostas concretas para revitalizar a malha humana e o tecido económico dos 40.000 quilómetros quadrados do Portugal do interior que se encontram hoje num verdadeiro “estado de calamidade” devido aos trágicos fogos florestais do Verão de 2017. Porque mais importante do que atribuir donativos é fazer com que as pessoas, como agentes económicos, se sintam motivadas para trabalhar e investir nos concelhos devastados pelos incêndios e em atividades que acrescentem valor à economia nacional.

Pensei na altura que não iria ter de revisitar este tema tão cedo. Mas, enganei-me!

A gravidade de algumas atuações do governo, e a ausência de medidas concretas urgentes para reforçar a coesão social destes territórios, obriga-me infelizmente a retomar este tema.

Vejamos que, para além dos bonitos discursos de circunstância, nada se avançou em relação às prioridades concretas de atuação:

a) O número de ignições florestais em Portugal é absurdamente elevado, mesmo se o compararmos com Espanha, pelo que se impõe que o crime de fogo posto florestal seja equiparado ao crime de terrorismo. Isso abrirá a possibilidade a medidas preventivas e penais mais agravadas e dissuasoras, e sobretudo dará uma prioridade máxima à investigação deste tipo de crimes. Fala-se muito em concursos para contratar aviões para combater os fogos “por ajuste direto”, mas nem uma palavra para reprimir e dissuadir previamente os incendiários ;
b) Os concelhos mais atingidos pelos fogos florestais do passado Verão têm que ver incentivado o emprego e a atividade produtiva do minifúndio. Por isso, estes concelhos deviam ter sido contemplados no Orçamento de Estado de 2018 com políticas públicas excecionais com claros desígnios estruturantes de médio e longo prazo, como a redução para 5% da TSU a cargo dos trabalhadores e a isenção total do IRC para todas as micro e PME instaladas nestes concelhos;

c) Outras medidas estruturantes para dinamizar as atividades económicas do minifúndio:

- Conceder um regime fiscal simplificado às pequenas produções agrícolas, pecuárias e florestais para que tenham que declarar às empresas a que vendam os seus produtos apenas o seu número fiscal individual. Se, no final do ano, o total das vendas registado na Autoridade Tributária, acrescido de eventuais reformas e pensões, não for superior ao limite de isenção do IRS, nada mais lhes seria exigido em termos fiscais;

- Para promover o emparcelamento das propriedades rústicas do minifúndio, isentar do IMT e de todas as taxas e emolumentos atualmente aplicáveis a compra de propriedades rurais até se atingirem áreas consolidadas de 50 hectares;

- Isentar de IVA a venda de lenha e de biomassa comercializadas nestes concelhos, assim facilitando o escoamento dos milhares de toneladas de destroços florestais que ficaram espalhados por este território.

No Orçamento de Estado para 2018 recentemente promulgado, desgraçadamente nenhuma destas medidas foi contemplada.  
Mas, mais dramático ainda do que esta grave omissão, foi o facto de o Governo ter recusado isentar do pagamento do IMI as propriedades situadas nos concelhos devastados pelos incêndios do Verão passado. Ou seja, as casas que arderam, bem como os currais, os armazéns e as oficinas que foram inutilizadas pelo fogo, vão ter que pagar o IMI em 2018, o mesmo se passando com as propriedades florestais e agrícolas que foram reduzidas a cinzas. E, caso estes impostos não sejam pagos, as Finanças, de acordo com os mecanismos aplicáveis, irão executar implacavelmente eventuais atrasos.

Confesso que me custa a acreditar que o governo tenha ponderado a vertente, verdadeiramente inumana e quase macabra, de aplicar tal rigor fiscal mesmo que os proprietários tenham lamentavelmente morrido queimados nesses incêndios, como tragicamente aconteceu nalguns casos! Ou seja, aqueles que morreram tragicamente queimados naqueles dias fatídicos de 17 de Junho e de 15 de Outubro de 2017 devido ao colapso do Estado português que então se verificou, terem agora de ir pagar, através dos seus herdeiros, a esse mesmo Estado que os deixou morrer, o IMI das casas e das propriedades que também foram destruídas!

É inacreditável, mas é isto que irá acontecer em 2018 em todos estes concelhos em que os respetivos Presidentes não tomem entretanto a decisão excecional de não cobrar o IMI em 2018.

Para todos os milhares de portugueses que vivem e trabalham nestas terras, promovendo assim a coesão social no coração de Portugal, esta decisão é uma verdadeira punhalada nas costas que contradiz frontalmente as palavras bonitas de conforto que os políticos gostam de debitar quando visitam estas terras martirizadas.

Não é com donativos pontuais, por louváveis que sejam, mas com o trabalho duro e persistente de investimentos a longo prazo que se irá reestruturar a presença humana e o tecido produtivo do interior, pelo que esta lamentável atuação é também um sinal claro da falta de Qualidade da Democracia portuguesa, que urge corrigir rapidamente para bem de todos nós.

Clemente PEDRO NUNES
Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico
Subscritor do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade
NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Não invistam em habitação!

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Clemente Pedro Nunes, hoje saído no jornal i.
O imposto Mortágua vai precisamente discriminar e penalizar quem invista em habitações para arrendar às famílias portuguesas!


Não invistam em habitação!
Promover o investimento nos setores concorrenciais da economia, baseado nas poupanças de empresas e particulares, é um dos objetivos prioritários do nosso país.
Por isso o ministro da Economia ergueu o Programa Capitalizar, destinado a reforçar o músculo financeiro das empresas, como uma das bandeiras políticas da sua atuação governamental.

Surge assim como um completo absurdo, e uma flagrante contradição com as prioridades da política governamental, a instituição no OE de 2017 do designado adicional do IMI, mais conhecido por “imposto Mortágua”.

Desde logo porque, sendo um imposto sobre o património e independente da receita que possa, ou não, gerar, terá sempre um enquadramento de “confisco” que leva à destruição dos capitais próprios das empresas e dos cidadãos.

Ora, exercer esse confisco seletivamente apenas sobre o património constituído pela habitação dos portugueses vai também contra outro dos objetivos prioritários do governo, que é promover o investimento em habitações para arrendar, em especial em Lisboa e no Porto.

Pois o imposto Mortágua vai precisamente discriminar e penalizar quem invista em habitações para arrendar às famílias portuguesas!

Ou seja, quem invista as suas poupanças para proporcionar um lar e gerar emprego é, afinal, castigado, comparativamente a quem invista noutros setores ou que simplesmente deposite o seu dinheiro no banco, ou compre barras de ouro para ficar à espera que a respetiva cotação suba...

Mas mais: para um governo e para uma maioria parlamentar que fazem grande alarde da sua consciência social, é confrangedor verificar que um imóvel destinado a alugar para habitação é penalizado pelo imposto Mortágua, enquanto outro imóvel destinado a um bar de alterne dele está isento!

E esta constatação deriva diretamente do articulado da lei pois, no segundo caso, esta é considerada como uma atividade comercial e, como tal, não penalizado.

Vejamos mais algumas chocantes incoerências deste imposto:

– Foi definido como um objetivo do atual governo a recapitalização da banca, nomeadamente para poder fazer face aos seus “ativos tóxicos”, constituídos em grande parte por imóveis de habitação.

Assim, o imposto Mortágua cai fatalmente em cima dos bancos, descapitalizando ainda mais os seus balanços.

– Também muitas empresas de construção figuram entre os detentores dos “créditos malparados” concedidos pela banca.

E as empresas de construção têm um vasto património habitacional, pelo que este imposto vai penalizá-las, tornando ainda mais problemático o pagamento das respetivas dívidas à banca.

Sendo o Ministério das Finanças quem promoveu a recapitalização da banca, que na Caixa Geral de Depósitos provocou já um grave aumento da dívida pública, não se compreende como é que esse mesmo ministério, ao criar depois este imposto, vai colocar mais obstáculos a essa recapitalização em que todos fomos obrigados a participar.

Mas a aplicação deste imposto criou ainda outras situações de gritante injustiça.

De facto, para além da questão do património imobiliário detido em conjunto pelos membros de um casal, como tem sido ventilado na imprensa, há também o caso das “heranças indivisas”.

Pois o OE 2017 decidiu penalizar com o imposto Mortágua todas as “heranças indivisas cujo património total destinado à habitação ultrapasse os seiscentos mil euros”.

Quer isto dizer que, se um conjunto de seis herdeiros tiver uma herança constituída por seis andares alugados para habitação no valor de 101 mil euros cada, já paga este imposto.

E isto apesar de cada um destes seis herdeiros ter apenas um património de 101 mil euros, pelo qual também paga ao Estado IMI, taxas de esgoto, de proteção civil e IRS.

Para que tivessem sido isentos desta enormidade fiscal, o OE 2017 exigia que todos os herdeiros tivessem assinado, logo em maio passado, um documento dizendo que queriam ser coletados individualmente, bastando a falta de assinatura de um deles para que todos tivessem de pagar este imposto. E não houve da parte da Autoridade Tributária qualquer preocupação em avisar os contribuintes desta “novidade fiscal”.

Excelente forma de se promover o investimento para habitação, para cumprir os objetivos definidos pelo mesmo governo que também criou o imposto Mortágua!

Estamos, pois, perante um exemplo gritante de contradições estratégicas entre as várias políticas públicas.

Continuando hoje Portugal extremamente endividado, desde logo por parte do Estado, mas também por parte das famílias e das empresas, é necessário promover cada vez mais uma poupança que se converta em investimento produtivo. E isso não pode ser sabotado na prática através de outras medidas, como o imposto Mortágua, tomadas pelo próprio governo.

Pois só assim se pode reduzir progressivamente o endividamento e consolidar uma economia portuguesa na zona euro, sem a sombra de uma nova bancarrota como a de maio de 2011.

Uma democracia de qualidade tem de ter por objetivo que o conjunto das políticas públicas sejam coerentes entre si e transmitam aos agentes económicos uma metodologia eficaz para que a sociedade, no seu todo, seja mais próspera e socialmente mais coesa.

Clemente PEDRO NUNES
Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico
Subscritor do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade

NOTA:
artigo publicado no jornal i.

domingo, 16 de outubro de 2016

Táctica fiscal do Governo (4): EM NOME DO MEXILHÃO

Lembram-se do mexilhão?

Seria interessante saber a reacção dos municípios a esta nova tributação do património lançada pela geringonça.

Até hoje, o IMI era uma receita exclusiva dos municípios, cuja taxa, aliás, lhes compete fixar anualmente dentro dos limites da lei.

Ora, o Governo vem criar um novo tributo sobre o mesmo objecto tributário e calculado até sobre a mesma base (os VPT dos prédios), mas arrecadando ele a receita.

Uma das formas de os municípios reagirem é virem a aumentar até ao limite máximo as taxas de IMI que cobram no seu território. Já que o Governo carrega sobre o "seu" património, os municípios precatam-se, passando a arrecadar, por sua parte, tudo o que legalmente podem cobrar.

Quem sofrerá com isto? Adivinhem... Os contribuintes, claro! Provavelmente todos.


Táctica fiscal do Governo (3): PIMBA E CATRAPIMBA

Carrega, Centeno!

O novo imposto sobre o património poderá significar, na parte equivalente, um agravamento para o dobro do actual IMI. Não é coisa pouca. E, se não tiver efeitos pessoais e económicos pesados, é porque, na verdade, a lógica é, afinal, uma batata.

Explico.

A taxa de IMI, para os imóveis já avaliados, está em 0,3% a 0,5%, o que resultou do agravamento recente pelo governo anterior - anteriormente, as taxas poderiam variar entre 0,2% a 0,4%.

Os municípios, de forma geral, fixaram taxas entre 0,3% e 0,4%, prescindindo (por ora...) do valor máximo de IMI.

Assim, aplicar um adicional fixo de 0,3% ao património que exceda o VPT de 600 mil euros, significa que os contribuintes atingidos pagarão o respectivo imposto como IMI e, na parte abrangida, ainda praticamente outro tanto como adicional.

Como disse já, não é coisa pouca.

A somar a tudo o resto, claro!: impostos sobre o consumo, impostos sobre o rendimento fortemente progressivos, etc.

E isto por enquanto... A forma como decorreu a discussão pública deixou indícios suficientes de que esta nova linha de tributação foi aberta por forma a vir a ser sujeita a agravamentos sucessivos (abaixamento do limiar tributável, aumento das taxas, ampliação do património-alvo, aumento discricionário dos VPT como fez o governo anterior, etc.), sempre que der jeito.


sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Histórias de feijões que não são a feijões I – a máquina de destruir riqueza


Julgo que é no filme de Charlie Chaplin «a corrida ao ouro» que há uma cena delirante em que dois garimpeiros refugiados numa cabana isolada na neve num local inacessível partilham as magríssimas provisões para não morrer de fome.

Dividem finalmente 4 feijões, até à última gotícula de molho. O 1º devora os seus dois feijões e fica a olhar guloso e ávido para os dois feijões do 2º, que em deleite remira a sua refeição. Finalmente e com uma lógica absurda, convence-o a dividir com ele os dois feijões dando um a cada, porque é o que é justo. Devora de imediato o seu feijão e recomeça a operação em relação ao último feijão do parceiro. Já não me lembro como é que a cena acaba…

Isto é o que me lembra a última cena do filme «Geringonça: o contra-ataque», em que as manas Martins e Mortágua, do BE, vieram exigir ao PS um novo imposto sobre o património imobiliário acima de (à escolha do freguês) euros, que dizem ser 500.000 e que o 1º Ministro admite ser um milhão.

A simples possibilidade da criação deste imposto incomoda-me em tudo. É uma ideia estúpida e repugnante. Vejamos:

Do ponto de vista da justiça da política fiscal a primeira questão que se nos coloca é a de saber porque é que é criado um novo imposto sobre o património de quem acumulou alguma coisa. É a «questão dos feijões»: o que é que é tributado? O aumento de riqueza? O Património é poupança que corresponde a aumentos patrimoniais que já foram tributados.

A aquisição do património? Mas já foi taxada em sede de IMT e de imposto sucessório, para além do imposto sobre o rendimento que deu origem a essa poupança.

A mais-valia ínsita no património? Mas essa é taxada com a retransmissão do património, quando ocorra transmissão e mais-valia.

Do que não pode haver dúvidas é que a criação de um novo imposto sobre o património constitui de facto uma duplicação da tributação dos fluxos que deram origem à poupança tributada. Aqui o que fica claro é que só quem poupa e acumula património é que é duplamente tributado.

A segunda questão é a de saber porque é que não é tributado todo o património e só o imobiliário. A resposta é simples e está contida no nome: o património mobiliário, por definição é móvel e pode sair facilmente da jurisdição portuguesa e até europeia, tributa-lo é o mesmo que convidar os titulares de contas bancárias e de títulos e acções, a mudarem o local dos seus depósitos.

O património imobiliário parece ser mais «fixo», ou seja, mais facilmente tributável, porque não pode fugir.

Acontece que enquanto uma família da classe média ou média alta terá o essencial do seu património em imóveis, os verdadeiramente ricos podem viver numa casa de milhões, mas o essencial do seu património não é a casa, é o património mobiliário que pode valer centenas de milhões e não é atingido. Ou seja, este imposto não é para eles.

A terceira questão diz respeito às regras operacionais do próprio imposto: que património é que vai ser tributado, em excesso de quanto?

Aqui as questões multiplicam-se: a casa de morada de família é atingida? Dirão os defensores da lei que o valor patrimonial dessa casa já está incluído na franquia seja de um milhão seja de 500.000 euros. Admitamos.

Mas no património imobiliário acima desses valores, que valores são tomados em consideração? O valor patrimonial líquido ou o bruto?

É que as distintas «manas» do BE determinaram ex-catedra que só 1% dos contribuintes têm património acima de 500.000 euros, mas escapou-lhes a ideia simples de que uma parte desse património está em divida à banca, porque foi adquirido com crédito bancário. Se for deduzida essa dívida ao património em questão, talvez o número de contribuintes em causa seja mesmo muito reduzido.

E o que fazer nos casos em que o património está dado de garantia por empresários em relação a empréstimos concedidos às suas empresas? Como se afere o valor desses ónus?

E no caso de o património pertencer a heranças jacentes com vários herdeiros?

A brutalidade simplista das propostas socialo-bloquistas ignora obviamente todas estas questões e promete-nos não as tomar em consideração. Quem com empréstimos ou sem empréstimos, com ou sem ónus, detiver património em excesso do valor que venha a ser fixado, paga e já está. As minudências são defesas de quem não quer «tossir» a sua quota-parte da justiça social que as bloquistas decidiram fazer à custa de quem amealhou alguma coisa.

Depois sobram-nos outras e variadas suspeitas: o que vai acontecer ao património rústico que está obviamente subavaliado? Vai ser avaliado pelo seu real valor patrimonial? No âmbito da reforma do cadastro que já nos prometem, assim a título de coisa técnica, só para melhorar?...

Se isto acontecer, evidentemente que os agricultores vão ver taxados os meios de produção de que dispõem – para aumentar as pensões mais baixas, parece que em 10 € cada, em média. Estou para ver.

E se não forem? Suponhamos dois irmãos que partilham bens imóveis rústicos e urbanos: o 1º fica com os urbanos e vai ser taxado, o segundo fica com os rústicos e não vai? Isto faz sentido?

E as empresas? Fundações e Ordens que têm muitas vezes no património imobiliário o essencial do seu património? Vamos tributar os edifícios fabris? E aproveitamos a deixa e para além de tributar os Jerónimos em IMI a Igreja Católica leva com mais esta sobretaxa (como é que os Jerónimos podem valer menos de um milhão de euros?)

Finalmente veem-nos com a conversa (da treta) que sito só vai atingir «os ricos», que há 9.950.000 portugueses que podem dormir descansados e, a esses «ricos» que têm casas de milhões de euros, que diferença lhes poderá fazer pagar uns milhares ou umas dezenas de milhares (arrepio…) de euros de imposto? Já que não pagam outros (porque à mistura com o resto dos argumentos vem a insinuação de que só vai pagar este imposto quem andou a roubar e a fugir aos impostos)…

Esta conversa pode e deve ser desmontada pelo que vale, que é zero: quem tem bens imóveis não é forçosamente rico nem em rendimentos nem noutros tipos de poupança. Eu posso ter uma casa de habitação magnífica que comprei com a minha poupança e recurso a crédito e não ter rendimentos que permitam pagar mais umas dezenas de milhares de euros de imposto. E porque haveria de o fazer? Quem ganha bem não está já sujeito a uma taxa máxima de 51% de IRS incluindo a sobretaxa?
Porque é que os comentadores de esquerda espirram todos postas de pescada do alto da sua completa ignorância sobre coisas de poupança e de acumulação de capital, sem pensarem duas vezes que para a esmagadora maioria das pessoas a casa de habitação, a eventual casa de férias e a quinta herdada ou adquirida lá para as berças são o único património relevante?

É o velho espírito mesquinho e malévolo (sim senhor, também do Passos Coelho) que os leva a pensar que quem tenha alguma coisa a que possa chamar seu ou roubou, ou fugiu aos impostos, ou se poupou, tivesse gasto. No Frágil de preferência.