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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Estava tudo a correr tão bem

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de João Luís Mota Campos, saído ontem no jornal i
O Verão de 2017 vai ficar na nossa história como o Verão em que um governo triunfal, cheio de si e dos seus sucessos, presidiu à maior tragédia portuguesa da época contemporânea.


Estava tudo a correr tão bem
“A húbris é um conceito grego que pode ser traduzido como ‘tudo o que passa da medida; descomedimento’, e que atualmente alude a uma confiança excessiva, um orgulho exagerado, presunção, arrogância ou insolência, que com frequência termina sendo punida.” (citado da Wikipédia).

Entre junho de 2011 e outubro de 2015 foi lançada uma campanha de ódio contra o governo de coligação AD que teve a sua “consagração” com a grandiosa manifestação contra a TSU que uniu contra o governo desde as mães de família da burguesia urbana até aos operários da cintura industrial.

Apesar dessa campanha de ódio, o PSD e o seu presidente, Passos Coelho, conseguiram em outubro de 2015 uma vitória eleitoral ao serem o partido mais votado nas eleições; com o país partido ao meio e ansioso por virar a página, António Costa e o PS conseguiram dar a volta ao resultado e montar uma frente de esquerda com apoio maioritário na Assembleia da República.

A partir daí foram só boas notícias para o governo e desastres para a oposição: na frente social caiu uma calmaria regada a euros do Orçamento do Estado; na frente económica tivemos dois anos de crescimento razoável, queda do défice, estabilização aparente da dívida e saída do patamar de lixo em que as agências de notação nos tinham colocado. E Portugal ganhou o Euro 2016. Estava tudo a correr tão bem!...

Mesmo no trágico incêndio de Pedrógão Grande, o governo conseguiu reequilibrar-se rapidamente, deixando a Marcelo Rebelo de Sousa a despesa da consolação dos povos e a confirmação de que tinha sido “feito tudo o que podia ser feito”…

Foram encontrados com rapidez e a preciosa ajuda de uns tantos fazedores de opinião os culpados do tremendo incêndio: o SIRESP e os eucaliptos. Pronto, tendo sido feito tudo o que podia ser feito e havendo culpados óbvios, o governo estava absolvido e as boas notícias continuaram a fluir ao longo do Verão.

Entretanto, António Costa fez saber que ia proceder à maior reforma da floresta desde o tempo de D. Dinis, no século XIII (depois da tragédia de outubro, temos de convir que já conseguiu: o Pinhal de Leiria, plantado por D. Dinis, ardeu quase todo).

O início de setembro ainda trouxe a Costa novas e mais excitantes boas notícias: segundo as sondagens e os comentadores, teve retumbante vitória autárquica, ampliando as maiorias absolutas em Lisboa e no Porto e… parece que conseguiu mais 1,5% de votos que há quatro anos… e que ganhou dez câmaras ao PCP…

Como a primeira regra de um bom spin é a de não deixar os factos atrapalhar uma boa notícia, ninguém se deu ao trabalho de retificar a ideia da fabulosa vitória de 1 de outubro. Estava, portanto, tudo a correr tão bem!...

O que não estava nos cálculos de António Costa era que chovesse uma semana tarde demais, mas foi o que aconteceu e, tragédia, voltou a arder tudo o que podia arder e, mais uma vez, não foi feito nada do que devia ter sido feito. As mesmas falhas de junho, a mesma falta de coordenação, a mesma falta de prevenção, de cuidado, de autoridade útil, a mesma falência do Estado.

Depois de terem demonstrado aos pobres humanos que todos os cálculos são pó, os deuses fizeram chover ainda muita coisa ardia, mas só depois de terem morrido mais umas largas dezenas de pessoas e de ter ardido o coração de Portugal.
Arrogando-se da vox deo na sua versão de vox populi, surgiu Marcelo a castigar a húbris do governo costista, a exigir-lhe humilhação e confissão dos pecados, e Costa, o equilibrista, pareceu ceder, demitiu a ministra, avança com reformas. 
Se quisermos simplificar, foi a húbris de António Costa e do seu governo, a falta de humildade democrática, que causaram a desgraça. Se tivessem escutado o muito que havia para dizer sobre estas matérias, se não tivessem embandeirado em arco com os sucessos fáceis do governo, se não estivessem convencidos de que tudo se resolve com meia dúzia de palavras e de milhões de euros, se tivessem a convicção firme de que democracia é diálogo e respeito mútuo, talvez muito daquilo que aconteceu pudesse ter sido evitado.

Para além das mortes, das perdas materiais quantas vezes sem solução à vista para o modo de vida de quem as sofreu, da tremenda perda que todos sofremos, fica a sensação de que este é um governo para o bom tempo, para quando as coisas correm de feição, e não para crises ou dificuldades, e é isso que é aterrador, a sensação de se ficar a falar sozinho, de os avisos caírem em saco roto, de que quem está em posição de mandar não ouve nem quer saber.

Entre um governo que não ouve ninguém e só finge ouvir o Presidente e uma oposição à deriva, cada qual enquistado nos seus pequenos ódios e frustrações, quem são os mediadores que nos representam perante o poder instituído? Onde estão os nossos representantes, não os das oligarquias partidárias, não os ungidos dos diretórios, mas os nossos, aqueles que nós escolhemos e que responsabilizaremos se falharem em representar-nos?

O Verão de 2017 vai ficar na nossa história como o Verão em que um governo triunfal, cheio de si e dos seus sucessos, presidiu à maior tragédia portuguesa da época contemporânea. Queira Deus que o Outono e o Inverno nos tragam um reforço da sociedade civil e da nossa capacidade de afirmação, reclamação e indignação.


João Luís MOTA CAMPOS
Advogado, ex-secretário de Estado da Justiça
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade

NOTA:
artigo publicado no jornal i.

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Autárquicas: democracia manipulada

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Eduardo Baptista Correia, saído na quarta-feira passada no jornal i.
O processo eleitoral coloca uma série de entraves à participação de grupos de cidadãos genuinamente interessados na política e no desenvolvimento da sua região. Inversamente, são frequentes os casos de candidatos fictícios.


Autárquicas: democracia manipulada
No modelo e sistema político em que vivemos, a política e as respectivas eleições autárquicas deveriam constituir o exemplo mais sólido de democracia participativa. É no poder autárquico que reside a maior atractividade à participação dos cidadãos na política e no exercício de direitos e obrigações de cidadania. É no poder e intervenção local que a política de proximidade se faz sentir e se constrói parte muito significativa do quotidiano daqueles que vivem, trabalham ou visitam determinada região.

Apesar desta lógica democrática, a tarefa daqueles que genuinamente se propõem fazê-lo em independência dos partidos políticos é extremamente complicada. A realidade mostra que o processo de recolha de assinaturas é difícil e moroso. Pois é... Cada candidatura independente necessita recolher na respectiva região assinaturas, cujo número varia em função da dimensão populacional, para a câmara municipal, assembleia municipal e juntas de freguesia a que se candidata, enquanto os partidos políticos estão automaticamente aptos a apresentarem as listas de candidatos para qualquer órgão autárquico a que se candidatem sem necessidade de validação popular. Também neste contexto é interessante perceber que o número de assinaturas necessárias recolher por estas candidaturas locais e independentes é, em vários casos, superior ao necessário recolher para a constituição de um partido político.

À difícil tarefa de recolha de assinaturas, e apesar dos manuais e indicações da CNE serem relativamente claros quanto ao processo de apresentação de uma candidatura independente, segue-se a aprovação ou rejeição por parte de um juiz que interpreta a lei e o respectivo processo de acordo com a sua própria convicção ou vontade. São públicos os despachos sobre esta matéria com argumentações totalmente opostas, inclusive por parte do mesmo juiz, levando a que em última instância a interpretação de um juiz possa invalidar o acesso a um acto eleitoral, prejudicando de forma directa a essência da democracia. Apesar da lei, o processo e a validação constituírem fortes desincentivos a lógica de uma democracia ocidental deveria ter por base o estímulo às candidaturas independentes de grupos de cidadãos genuinamente interessados em participar de forma activa na política e desenvolvimento da sua região.

Ao contrário do que é imposto aos independentes, o rigor aplicado à constituição e análise das candidaturas partidárias não se aplica. Pelo contrário; são recorrentes as manobras de continuada intrujice de candidatos fictícios. Encontramos ao longo de décadas um conjunto de candidatos que, apesar de serem eleitos, nunca exerceram os respectivos mandatos, tendo apenas servido de figura de cartaz, embusteando conscientemente os eleitores. Há também a classe dos que exercem os cargos de forma temporária, constituindo trampolim para outros membros menos conhecidos das listas. São vários os exemplos, mas gostaria de apontar alguns de peso e recentes. António Costa em Lisboa e a forma como serviu de trampolim para Fernando Medina; João Cordeiro pelo PS em Cascais, que, tendo sido eleito, não exerceu; o mesmo se passou com Ferreira do Amaral em Lisboa e, por exemplo, Moita Flores em Oeiras; também a actual candidata do PSD a Lisboa, com o seu recorde de faltas, pode ser incluída neste rol de exemplos de candidatos fictícios. Haverá vários outros exemplos espalhados pelo país provenientes das principais forças políticas, mas, neste contexto, parecem-me as mais óbvias as candidaturas de Maria Luís Albuquerque à assembleia municipal de Almada e a de Assunção Cristas a Lisboa. Nenhuma destas candidatas irá assumir os cargos para os quais irão ser eleitas. Coisa pouco séria a política portuguesa com sinais expressos de uma democracia manipulada e altamente proteccionista da partidocracia.

Há um longo caminho a percorrer para que a democracia funcione de forma genuína, séria e contemporânea. As referências aqui feitas mostram a forma manipuladora como o sistema trata a democracia que não passa de um disfarce de democracia. Num próximo artigo apresentaremos propostas sobre a organização do poder local, e o respectivo modelo eleitoral e de representação.

Portugal precisa de nova política e novos políticos; os portugueses merecem.


Eduardo BAPTISTA CORREIA
Professor da Escola de Gestão do ISCTE/IUL
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O preço de não ir a votos e desaparecer das listas


O preço a pagar por um partido político pelo facto de não se apresentar de todo a eleições nalgum lugar, nem entrar sequer em coligação, é sempre potencialmente elevado e duradouro. Por alguma razão, aliás, a lei eleitoral fixou que as coligações eleitorais se identificam pelos símbolos dos partidos coligados e não por uma qualquer simbologia "ad hoc". É uma norma que, por um lado, protege a transparência política, mas, por outro lado, também protege os partidos do seu desaparecimento e apagamento diante dos eleitores.

Dou um exemplo da história do CDS.

A implantação do CDS no Alentejo foi sempre difícil. Mas, na cidade de Évora, chegou a ter uma expressão relevante. Em 1976, nas eleições municipais, o CDS teve um resultado de 6,5%, não muito longe do PSD, que teve 10,9% no mesmo acto. No distrito de Évora, no mesmo ano, o CDS tinha conseguido - muito a partir do forte núcleo existente na cidade de Évora - um resultado de 8%, não muito longe do PSD, que alcançara 9,2%. Os resultados eram muito encorajadores e auspiciosos, já que, nas eleições constituintes em 1975, um ano antes, o CDS tinha tido no círculo de Évora apenas 2,8%.

Aconteceu, porém, que a primeira Câmara Municipal de Évora eleita democraticamente não tinha maioria, entrou em crise e caiu, levando à realização de eleições intercalares, que ocorreram em Novembro de 1978.

Houve, então, um debate que dividiu o CDS de Évora: de um lado, os que queriam ir normalmente a eleições; do outro lado, os que achavam que era melhor não ir, na ideia de impedir que o PCP conquistasse a Câmara com maioria absoluta. Foi esta linha que ganhou a decisão; e o CDS não foi a votos. 

O facto provocou um vazio, com consequências profundas: o CDS nunca mais foi relevante em Évora e quase desapareceu. Só conseguiu voltar a apresentar-se a eleições locais na cidade de Évora em 1993 - quinze anos depois! - e, a partir de 1997, teve sempre percentagens na casa dos 1% a 3%... Da última vez que foi a votos em Évora, nas autárquicas de 2009, alcançou 2,2%, ainda três a quatro vezes menos do que o prometedor começo de 1976, que foi deitado fora.

As promessas encorajadoras de 1976 esfumaram-se por inteiro naquela decisão desastrada de o CDS não ir a votos em 1978: apagou-se totalmente do boletim de voto, apagou-se do futuro seguinte. O povo diz: "longe da vista, longe do coração". Em matéria de escolhas eleitorais, podemos ecoar: "longe da vista, longe da votação".

terça-feira, 1 de outubro de 2013

A abstenção


A abstenção foi outra das estrelas do dia das eleições autárquicas. Tem sido hábito nos últimos actos eleitorais - e voltou a subir, atingindo novamente valores record.

Bem sei que os números estão empolados em quase 10 pontos percentuais, segundo os especialistas, em virtude das imperfeições dos nossos cadernos eleitorais: não é possível, na verdade, que haja 9,5 milhões de eleitores em Portugal. Mas, em qualquer caso, a percentagem de desinteresse dos eleitores é muito elevada e tem vindo a subir.

Nas eleições europeias, que têm o record absoluto, a abstenção subiu de 61,2% em 2004 para 63,2% em 2009 (participação eleitoral de apenas 38,8% e 36,8%, respectivamente). Nas presidenciais, que também tiveram uma deterioração anormal, a abstenção subiu de 37,4% em 2006 para 53,5% em 2011 (participação eleitoral de 62,6% e apenas 46,5%, respectivamente). Nas legislativas, apesar do agudizar da crise e do dramatismo das decisões a tomar, a abstenção aumentou de 40,3% em 2009 para 41,9% em 2011 (participação de votantes em 59,7% e 58,1%, respectivamente). E, nas eleições autárquicas, a abstenção cresceu de 41,0% em 2009 para, em 2013, os 47,4% de domingo passado (participação eleitoral de 59,0% e apenas 52,6%, respectivamente).

Curioso é que a ideia feita de que "há mais participação nas eleições locais por causa da proximidade e de os eleitores se sentirem mais envolvidos" deixou há muito de se verificar.  Apesar do desprestígio dos deputados e da Assembleia da República, as eleições legislativas têm sido mais participadas; e, não fosse o pico anormal de desinteresse nas últimas presidenciais, a abstenção nas eleições autárquicas apenas seria superada pela indiferença profunda que habitualmente rodeia as eleições para o Parlamento Europeu.

Ou seja, a doença do nosso sistema democrático começa na própria democracia local. 

Os independentes


Uma das notas mais salientes destas eleições autárquicas foi o aumento assinalável das candidaturas independentes, quer para os municípios, quer para as freguesias. A imprensa deu conta de que aumentaram 35% relativamente a 2009. Desconheço se houve outros estudos mais pormenorizados sobre o fenómeno.

A profundidade deste facto confirmou-se no dia das eleições, no passado domingo, 29 de Setembro, como a imprensa não deixou de destacar:  Independentes quase duplicam presidências de câmara

De facto, os presidentes de Câmara Municipal eleitos como independentes, que tinham sido 7 há quatro anos, passaram a ser já em número de 13 e com rotação de concelhos - e, se só 3 tinham tido maioria absoluta, agora foram 8 os que a alcançaram. 

Nas freguesias, onde o fenómeno das candidaturas independentes já tinha uma expressão significativa, conheceu nova expansão: em 2009, tinham sido 332 os presidentes de Junta de Freguesia eleitos por listas de cidadãos; agora, o número subiu para 340. Mas a variação é ainda mais significativa, pois o número das freguesias diminuiu: neste momento em que escrevo, estão atribuídas 3071 presidências (ou seja, os presidentes independentes são 11%) e, no mesmo universo territorial, estavam atribuídas 4107 presidências (ou seja, os presidentes independentes eram 8%).

E a expressão em votos também é importante. Votaram em listas independentes 344.566 eleitores (6,9%) para as Câmaras Municipais, 325.516 eleitores (6,5%) para as Assembleias Municipais e 477.258 eleitores (9,6%) para as Assembleias de Freguesia. Números bem significativos!

O fenómeno merece ser saudado, já que, em parte, é expressão da liberdade política e da liberdade local. Mas, noutra parte, é um sintoma claro da crise larvar do nosso sistema político e partidário. O problema não é que o fenómeno aconteça. O problema é que tenha já esta expressão ao nível dos resultados e escolhas finais.

Tem tendência, aliás, a crescer, tamanhos são os sinais de desvinculação que se vêem crescer na cidadania. Não tenho a mais pequena dúvida de que, se houvesse novas eleições locais dentro de meses, as candidaturas independentes explodiriam depois do encorajamento recebido nestas últimas.

Mas, em quatro anos, os partidos políticos terão tempo e oportunidade para se reformarem e melhorarem os seus processos. Veremos se são capazes de responder a esse desafio.

domingo, 29 de setembro de 2013

Autárquicas: a vergonha das televisões



O comportamento das televisões foi injustificável e indesculpável nestas eleições autárquicas. Um verdadeiro insulto à democracia e um sinal de desprezo pelas populações, pelas terras, pelas gentes do país, seus problemas e seus anseios. Este é o triste sinal final da arrogância e do desrespeito. Uma martelada no civismo elementar.

A CNE foi insensata, sobretudo ao não ter tentado acertar com as televisões a interpretação realista, razoável e equilibrada da lei e dos seus princípios justos e inquestionáveis. E revelou-se, depois, completamente incapaz e incompetente para gerir o problema que criou.

Mas isso não justifica a provocação das televisões contra a lei, contra as instituições e contra a democracia. Nem se pode insistir apenas nas obrigações especiais da RTP como estação de serviço público. A lei é igual para todas as TV em período de campanha eleitoral; e as televisões privadas, não sendo de serviço público em sentido próprio, estão sujeitas aos deveres que resultam do seu licenciamento e da lei geral. Creio que o Parlamento deveria abrir uma averiguação ao comportamento das televisões durante a campanha.

Os sinais (do Governo, do Presidente da República e de outros actores políticos) de cedência à chantagem das televisões são negativos e preocupantes. Ai de nós quando formos governados pelas televisões. Mais do que temos sido. Mais do que já somos.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A Carlota


Num dos seus magníficos livros, "O Vendedor de Passados", José Eduardo Agualusa coloca uma osga como narradora. Esse pormenor delicioso, com o poder de observação e de memória da osga, torna esta obra de Agualusa única e ainda mais memorável.

Em Odemira, por estes dias de campanha autárquica, tenho tido a companhia de uma barata. Casas antigas - e fechadas - têm disto. Nesta casa, que foi de minha avó, tem-se tornado uma companhia atenta e vigilante. À noite, se acordo, lá anda ela. E, quando me deito, vem sempre dar as boas noites.

É tímida e fugidia, qualidades que a fazem sobreviver mais do que desejaríamos. Mas, na verdade, já se tornou uma amiga. Chamei-lhe Carlota. Pode ser que ainda venha a escrever um diário de campanha. Creio que sabe tudo.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Limitação de mandatos: pontaria falhada outra vez

Foi o Bloco de Esquerda que levantou esta última lebre, na reclamação apresentada contra a candidatura de Luís Filipe Menezes no Porto, como o PÚBLICO noticiou. E o jornal i correu logo atrás.

Noticiou o PÚBLICO, anteontem: «O BE recorda, por isso, dois projectos de lei do PSD e do CDS, de 2001 e 2003, que, apesar de rejeitados, demonstram que a "limitação dos mandatos pretendida pelos deputados é funcional e não territorial".» E acrescentava, ontem, em título, o jornal i: «PSD e CDS defenderam limitação de mandatos aplicada à função».

O Bloco de Esquerda - é preciso ter presente - não tem nesta matéria a mais leve independência. Por um lado, é o único partido que defende uma tese  restritiva própria, que, de facto, sempre sustentou continuamente em sucessivas legislaturas parlamentares - mas viu os seus projectos de lei sempre derrotados. Por outro lado, é um partido concorrente a estas eleições autárquicas e aquele que conduz precisamente a impugnação judicial de 11 candidaturas doutros concorrentes, com base neste fundamento da "limitação de mandatos".

Por isso, quando o BE apresenta um argumento, não é para acreditar, é para desconfiar: não se deve dar logo por certo, é preciso ir verificar bem a solidez do argumento ou a falta dela. Porquê? Porque o BE não possa ter razão? Não. Até pode ter. Mas apenas porque o BE é parte interessada: não tem isenção, nem imparcialidade; e a sua objectividade pode estar toldada. Neste caso, está efectivamente toldada e os advogados do BE procuraram induzir em erro os juízes. Isto é, "defenderam a sua dama", a impugnação.

À falta do texto da reclamação do BE (que, entretanto, foi já rejeitada), sigamos a notícia do i.

A notícia cita bem: «Dois anos antes de o parlamento aprovar a limitação de mandatos [ou seja, na IX Legislatura, em 2003], PSD e CDS apresentaram um projecto que impedia presidentes de câmara e de junta de cumprir "mais de três mandatos nas respectivas funções".» Mas conclui mal: o significado do projecto não é o que se pôs no título.

O mesmo se passa, quando a notícia vai mais atrás, à VIII Legislatura: «O histórico de tentativas, por parte de vários partidos, de avançar com a limitação de mandatos no poder local vai até ao início dos anos 90. Mas basta ir à legislatura anterior, a oitava, para encontrar outros projectos de lei que defendem esta medida. Da autoria do Bloco de Esquerda (que volta a apresentar uma proposta em 2005, num texto que é debatido em simultâneo com a proposta do governo que dará origem à actual lei de limitação de mandatos). E um outro do CDS. Assinado pelo deputado Basílio Horta (agora no PS), o texto "procura assegurar a renovação do sistema, criando-se condições para o exercício transparente das funções autárquicas, prevendo-se um limite máximo de mandatos para o exercício das funções de presidente da câmara e de vereadores do executivo a quem tenham sido atribuídos pelouros". O projecto foi chumbado: teve os votos contra da esquerda e a abstenção do PSD.» Tudo isto está globalmente certo. Mas o significado, uma vez mais, não é de todo aquele que se pôs em título.

Recapitulemos, então, os factos reais e objectivos.

VIII Legislatura (1999/02) foi aquela em que foi aprovada a actual Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais: a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que resultou fundamentalmente da Proposta de Lei n.º 34/VIII, do então Governo PS (Guterres), apresentada a 20 de Junho de 2000 e cujo processo legislativo pode ser recordado ao pormenor através do portal da Assembleia da República. Entrada esta iniciativa do Governo, vários outros partidos (entre os quais CDS-PP, BE e PSD) apresentaram projectos de lei próprios, a fim de entrarem em discussão conjunta. A sequência fundamental pode ser vista aqui. A discussão conjunta de todos esses textos (e outros) teve lugar a 7 de Fevereiro de 2001, ocorrendo a votação na generalidade a 8 de Fevereiro. E a votação final global do diploma resultante dos variados trabalhos parlamentares ocorreu a 28 de Junho de 2001. A nova lei eleitoral teve os votos favoráveis dos PS, CDS-PP e BE; e as abstenções de PSD, PCP e PEV. E não tinha uma única norma sobre limitação de mandatos.

Foi neste contexto que o PSD apresentou, em 30 de Janeiro de 2001, o seu Projecto de Lei n.º 357/VIII, já em cima do referido debate na generalidade. Pela respectiva folha do processo legislativo, verificamos que ainda foi aprovado na generalidade (com a abstenção do PS), para o efeito de baixar também à comissão para os trabalhos na especialidade. Mas não viu as suas orientações acolhida, razão por que o PSD se absteria na votação final da lei. O projecto do PSD não tinha, aliás, nada sobre limitação de mandatos.

E foi também neste quadro que, efectivamente, como o i recorda, BE e CDS apresentaram propostas que tocavam já o tema da limitação de mandatos. Ambas entraram a 31 de Janeiro de 2001, em cima do aprazado debate na generalidade.

Projecto de Lei 360/VIII do BE procurava introduzir a limitação a dois mandatos dos presidentes e vereadores a tempo inteiro, usando uma redacção, porém, que hoje seria igualmente equívoca na querela que se montou entre a "função" e o "território": «O cargo de presidente ou de vereador a tempo inteiro não pode ser exercido pelo mesmo cidadão por mais de dois mandatos consecutivos.» Mas, seja como for, a ideia do Bloco foi logo chumbada na votação na generalidade e não teve qualquer sequência, como se verifica na respectiva folha de processo parlamentar. Curiosamente, porém, como já acima referi, o BE votaria ao lado do PS e do CDS a aprovação da nova eleitoral autárquica, apesar de esta nada conter sobre limitação de mandatos.

Por seu turno, o Projeto de Lei 364/VIII do CDS-PP tem, na verdade, o conteúdo que o jornal i recorda, mas sem o alcance que pretende. Logo na Exposição de Motivos, o CDS declara que «procura-se assegurar a renovação do sistema, (...) prevendo-se um limite máximo de mandatos para o exercício das funções de presidente da câmara e de vereadores do executivo a quem tenham sido atribuídos pelouros.» E explica que, «ao consagrar-se uma limitação de três mandatos, ou seja um período de 12 anos, assegura-se a legítima aspiração dos titulares destes órgãos de apresentarem obra feita em prol da suas populações, evitando-se, ao mesmo tempo, a criação de dependências, temores reverenciais ou cumplicidades indesejáveis num sistema que se pretende livre, plural e transparente. Acresce que, com esta alteração, promove-se a renovação da classe política estimulando a participação dos mais novos.» E, desde logo, esta fundamentação é clara a apontar para a limitação territorial, quer ao querer proteger a realização de obra (a tese do CDS quanto aos três mandatos: planear, executar, concluir), quer ao identificar como ratio legis afastar o condicionamento do eleitorado por uma rede de "dependências, temores e cumplicidades" gerada pelo prolongado exercício do poder no mesmo local. E, na verdade, no articulado, este propósito não é contemplado nas normas relativas a inelegibilidades, fossem as absolutas (art.º 5º), fossem as relativas (art.º 6º) - como seria tecnicamente o correcto se se quisesse efectivamente barrar a candidatura a Presidente de Câmara Municipal em qualquer lugar a um presidente que já o tivesse sido por três vezes consecutivas. Antes a questão é tratada já na parte final do projecto, num Capítulo sobre "mandato", dizendo-se: «Os titulares dos mandatos de presidente da câmara municipal e de vereadores que têm ou tenham tido pelouros atribuídos na gestão municipal, não podem ser reeleitos mais de três mandatos consecutivos.» (cfr. art.º 216º, n.º 3) O uso do verbo "reeleger" indicia suficientemente o que o CDS pretendia: impedir a reeleição para além do terceiro mandato consecutivo, ou seja, sempre na mesma autarquia tanto para o "consecutivo", como para se ser "reeleito". Mas, fosse como fosse, o projecto de lei do CDS foi logo rejeitado na votação na generalidade, não tendo sequência, como se vê na respectiva folha de processo parlamentar. E, curiosamente, como já recordei há pouco, o CDS viria a aprovar a versão final da lei, a par do PS e do BE.

Fica, assim, suficiente revista a história de 2001, que não tem nada a ver com aquilo que o Bloco procurou, agora, aparentemente, dar a entender e o jornal i amplificou. E passemos à história de 2003.

Na IX Legislatura (2002/05), vários partidos apresentaram, de facto, textos apontados à limitação de mandatos autárquicos (além de outros), cujo teor e tramitação podemos seguir, uma vez mais, ao pormenor, nas respectivas folhas de processo: os PSD e CDS (então em coligação de governo) apresentaram o Projecto de Lei 276/IX; o BE apresentou o Projecto de Lei 277/IX; e o PS apresentou o Projecto de Lei 280/IX.

Todos estes textos foram apresentados na mesma data - 24 de Abril de 2003 - e todos tiveram o mesmíssimo percurso e destino: foram encaminhados para a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político e caducaram. Ou seja, não passaram de textos que, na prática, serviram para continuarem a alimentar um debate político mais geral que então decorria no Parlamento.

Este debate, mais alargado e profundo, teve, aliás, quanto ao tema específico da limitação de mandatos, um eco prático na revisão constitucional que foi efectuada nessa mesma legislatura. A revisão constitucional de 2004 aditou um novo n.º 2 ao artigo da Constituição relativo ao princípio da renovação (art.º 118º, nº 2 CRP: «A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.»), o que viria a permitir a futura lei de limitação de mandatos finalmente adoptada na X Legislatura, já em 2005.

Aqueles textos legislativos de 2033 não tiveram, assim, o menor andamento prático.

projecto PSD/CDS tem, de facto, a redacção muito pouco feliz que o jornal i refere: «Não podem exercer mais de três mandatos sucessivos nas respectivas funções os seguintes titulares: (a) Presidentes de câmara municipal; (b) Presidentes de juntas de freguesia (...)» (cfr. art.º 1º)  Mas, sendo embora um texto pouco claro (sobretudo com os olhos de hoje), não se pode de todo extrair dele a conclusão peremptória de que PSD e CDS visavam a "função" e não o "território", entrando na querela confusa e absurda que, agora, se abriu por aí. Na verdade, a expressão "três mandatos sucessivos nas respectivas funções" tanto pode ter uma interpretação, como outra. Para o pouco cuidado neste texto poderão ter contribuído quer o contexto especial já acima referido (meros contributos para um debate de fundo mais alargado, que decorria), quer a circunstância de este projecto de lei remeter ainda para outra alteração específica da lei eleitoral que, essa sim, tudo determinaria (cfr. art.º 2º).

Por seu turno, o projecto do BE, que sempre perfilhou a tese mais restritiva, adopta a técnica que viria a tentar novamente em 2005 e actua, por isso, no quadro das inelegibilidades - e não apenas de uma limitação de mandatos, em sentido estrito. Por isso, propunha-se aditar um novo n.º 4 ao artigo 7º da Lei Eleitoral sobre "Inelegibilidades especiais", que diria o seguinte: «Não são elegíveis, durante um quadriénio, para os cargos de carácter executivo dos órgãos autárquicos, os cidadãos que tenham exercido esses mesmos cargos a tempo inteiro durante dois mandatos completos consecutivos, ou por um período superior a oito anos.» 

E, por último, o projecto do PS dizia: «O presidente da câmara municipal e o presidente da junta de freguesia só podem ser reeleitos até ao limite de três mandatos consecutivos, não podendo ser eleitos durante o triénio imediatamente subsequente ao termo do terceiro mandato consecutivo.» (cfr. art.º 3º, n.º1) - o uso do verbo "reeleger" indica claramente que visava impedir apenas uma reeleição, ou seja, unicamente na mesma autarquia.

Porém, a IX Legislatura nada legislaria uma vez mais nesta matéria - nem tentou sequer. A limitação de mandatos seria fixada já na X Legislatura (2005/09), por debates parlamentares que decorreram entre Maio e Julho de 2005, quando o PS detinha maioria absoluta parlamentar.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Limitação de mandatos – factos e populismo

Depois do primeiro e do segundo artigos, saiu ontem no jornal PÚBLICO o terceiro artigo que escrevi a respeito da questão da limitação dos mandatos autárquicos. Um deplorável folhetim que só acabará agora com a decisão final, em breve, do Tribunal Constitucional.

É esse artigo que reproduzo aqui.


Limitação de mandatos – factos e populismo
- por José Ribeiro e Castro

Um dano já inapagável nesta querela da limitação de mandatos, que inicialmente prejudicou com inusitada rispidez a candidatura de Fernando Seara – e afecta também outros candidatos do PSD, da CDU, de coligações PSD/CDS e do PS – é não só o desgaste adicional suportado por alguns, mas o desprestígio efectivamente acumulado por todos.
A mossa não vai desaparecer. Mas a incerteza terminará em breve. Falta pouco. E muito me surpreenderá que, quando o Tribunal Constitucional houver de decidir, a final, a questão de fundo, não prevaleça o único sentido com que a lei foi discutida e aprovada: há impedimento a que o presidente se recandidate, não há impedimento a que concorra noutro município.
Porém, nunca fiando. Nunca tinha visto um porco andar de bicicleta - ultimamente, porém, isso acontece com invulgar frequência.
Pelo que conheço da lei e acompanhei do processo não tenho a mais pequena dúvida sobre o significado e o alcance da lei de limitação de mandatos que a Assembleia da República discutiu e aprovou entre Maio e Julho de 2005: um presidente de Câmara não pode ser reeleito para um quarto mandato consecutivo, mas nada impede que se candidate noutro local qualquer. No primeiro caso, é a lei que decide; no segundo, são só os cidadãos a decidirem democraticamente.
Creio, aliás, que, se o impedimento mais apertado que alguns pretendem existisse na lei, seria inconstitucional – pois consistiria, sem válida ratio legis, na limitação desproporcionada da capacidade eleitoral passiva de um cidadão, com violação também do princípio da igualdade.

O processo legislativo que ocorreu está carregado de elementos para refrescar a memória de quem se tenha esquecido e para clarificar o entendimento de quem tenha dúvidas. Vejamos apenas as curiosidades mais significativas.
Por exemplo, o CDS. O CDS absteve-se. E só não votou a favor da lei, por não concordar com a limitação de mandatos que era estendida nos mesmos termos às freguesias. Eu era Presidente do CDS na altura, fui informado dos antecedentes e definiu-se orientação. Exprimi reservas apenas quanto aos presidentes de Juntas. O grupo parlamentar concordou e é isso que consta das intervenções, incluindo declarações de voto. Mas a intervenção principal no plenário ilustra bem a posição estável do CDS, que vinha, aliás, da direcção anterior do partido, que também integrei.
Disse, no debate, o deputado do CDS: «Portanto, estamos de acordo com a limitação de mandatos para as autarquias locais [com excepção das freguesias, como assinalava a seguir], fundamentalmente porque entendemos que o primeiro mandato é, sobretudo, de planeamento de uma obra, o segundo, se o povo assim entender, de execução da obra e o terceiro de gestão dessa obra, enquanto o quarto mandato poderá ser considerado uma gestão demasiado prolongada dessa mesma obra.» Este, aliás, era um estribilho – e bem – na intervenção do CDS: 1º mandato, planear; 2º mandato, executar; 3º mandato, concluir. Quem pode duvidar de que se estava a falar sempre e só do mesmo município?
Há uma ainda mais elucidativa intervenção do PCP, que foi sempre contra a limitação legislativa dos mandatos. Às tantas, criticando a proposta de lei, disse expressamente o deputado do PCP: «Aliás, a limitação de mandatos dos órgãos executivos num determinado município em nada impede que estes venham a assumir tal responsabilidade no município vizinho.» E ninguém o contraditou! Nem podia contraditar, porque era exactamente isso que estava a ser discutido e viria a ser decidido.

A falta de rigor com que esta matéria tem sido apreciada é bem ilustrada na decisão do tribunal de 1ª instância que, em Lisboa, ainda na fase “Revolução Branca”, tomou a primeira decisão contra Fernando Seara. A decisão da Meritíssima Juíza do 1º Juízo Cível foi trabalhosa, mas tem uma falha elementar: no seu afã de coleccionar argumentos contra a candidatura, menciona em apoio dessa tese o preâmbulo da proposta de lei que tudo originou. Mas, ó tropeço dos tropeços, o texto legislativo da proposta de lei era, ele, absolutamente inequívoco, pois usava o verbo “reeleger”: “o presidente da câmara municipal e o presidente da junta de freguesia não podem ser reeleitos para um quarto mandato consecutivo” – reeleger, como é óbvio, refere-se exactamente à mesma função no mesmo local. E, portanto, se o texto normativo dizia isto, o preâmbulo só pode significar o inverso do que a Meritíssima Juíza entendeu; e a decisão devia ter sido logo precisamente ao contrário.
A direcção política do CDS, por seu turno, parece ter preferido uma linha de rigor científico. É a interpretação da lei com GPS: no Porto, a lei vale de uma maneira; já em Lisboa, vale de outra, que, por sinal, também se aplica a Aveiro e à Guarda. A lei varia com o paralelo e o meridiano.
Nem se pense que esta novíssima escola jus-geográfica ou geo-jurídica adoptada pelo CDS é estapafúrdia. A jurisprudência nacional segue-a com a mesma desenvoltura, não cessando de aplicar decisões diferentes em Lisboa, Porto, Aveiro, Évora, Guarda, Beja, Loures, Tavira, Alcácer do Sal, etc. É cada terra com seu uso…
Houve ainda aquele episódio dos “de” e “da” por que ficámos a saber como, de modo caricato, a Imprensa Nacional/Casa da Moeda se auto-investiu de poderes legislativos. Só por cá!... Esses “de” e “da” são, a meu ver, irrelevantes para a decisão do caso; mas, se fossem relevantes, o texto não poderia deixar de interpretar-se, como é óbvio, tal como foi efectivamente votado e publicado pela Assembleia da República (Decreto n.º 15/X).
É por tudo isto que já ninguém sai bem deste novelo. E há responsáveis políticos por terem sido lançadas mais pazadas de lama em cima da classe política, agravando o seu desprestígio – e também dos tribunais. O caldo populista alimentou-se mais um pouco. Foi jogo perigoso. Muito censurável.
publicado pelo jornal PÚBLICO, na edição de 20-ago-2013

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Mal, mas nem tanto...

1.ª página da edição de hoje do jornal i
19 de Agosto de 2013
Continua animada a trapalhada político-judiciária da estação em torno da querela da limitação de mandatos. E nem sempre a cobertura jornalística da coisa tem ajudado ao esclarecimento da opinião pública - antes pelo contrário.

Hoje, o jornal i faz destaque de capa com o assunto, dedicando-lhe notícia desenvolvida e editorial, na linha da manchete:"a grande confusão foi discutida em apenas 3 minutos". Pois bem... Não é verdade.

Os deputados, já se sabe, têm as costas largas. Sabe sempre bem arrear-lhes nos costados. É desporto popular desancar no Parlamento. Mas, aqui, as coisas não foram bem assim, nem é dos deputados a principal responsabilidade da trapalhada que está gerada. 

Estou à vontade, pois não era deputado na altura e não tive, portanto, participação ou intervenção directa no assunto. Mas, a partir do portal da Assembleia da República, não é nada difícil reconstituir o que efectivamente se passou. Está tudo aqui, quanto ao processo legislativo da actual Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto

Além disso, a comunicação social dispõe de jornalistas parlamentares que seguem os debates; e devia dispor da capacidade editorial suficiente para, oito anos depois, recordar, com independência e rigor, a efectiva verdade dos factos e não se ter deixado (como deixou) instrumentalizar pelos manobrismos e tentativas de intoxicação que se intrometeram. Uma boa imprensa é sempre um excelente antídoto social contra a má-fé e a falsa arte de trampolineiros e charlatães - o que, neste caso, infelizmente não aconteceu. 

Bem sei que à época o jornal i não existia - por isso, não podia, ele, carregar essa memória editorial. Mas outros existiam; e podiam (deviam) ter ajudado, com isenção e objectividade, a recordar os factos exactos e evitar que "amnésias" selectivas e interpretações manhosas poluíssem (por interesse próprio) o debate, gerando o caos a que assistimos.

Indo à notícia de hoje:

Os "três minutos" que fazem a manchete do i, aconteceram na verdade. Mas foram os últimos três minutos de longos trabalhos e debates parlamentares - e até um luxo extra que, às vezes, muito raras vezes, é concedido no tempo da votação na especialidade e votação global final dos diplomas. Além disso, foram certamente três minutos extra por cada grupo parlamentar interveniente - e não apenas três minutos "a mata-cavalos", como a manchete e a notícia dão a entender.

Aliás, a lei teve dois dias de debate no plenário da Assembleia da República e não só esses "3-minutos-3" do último momento do segundo desses dias. Esteve em debate em plenário, primeiro, no dia 5 de Maio e, depois, nesse dia 28 de Julho.

Recapitulando o processo legislativo:
  1. A lei resultou basicamente da Proposta de Lei n.º 4/X, que entrou na Assembleia da República no dia 21 de Abril de 2005.
  2. A proposta de lei foi apreciada em conjunto com dois projectos de lei do Bloco de Esquerda (Projecto de Lei 34/X e Projecto de Lei 35/X), que versavam sobre a mesma matéria e que haviam dado entrada a 14 de Abril de 2005.
  3. Estas iniciativas baixaram logo à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que as apreciou, aprovando o respectivo relatório/parecer no dia 3 de Maio de 2005.
  4. Subiram a debate na generalidade em plenário no dia 5 de Maio de 2005. Aqui, houve abundantes intervenções: Pedro Silva Pereira (Ministro da Presidência), Francisco Louçã (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP), António Montalvão Machado (PSD), Heloísa Apolónia (PEV), António Montalvão Machado (PSD), Jorge Coelho (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Jorge Coelho (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Abílio Dias Fernandes (PCP) e Ricardo Rodrigues (PS). Quais "três minutos"!? Muito mais do que isso: bem mais de uma hora.
  5. Nesse dia, os textos foram aprovados na generalidade, recebendo apenas votos favoráveis do PS e do BE (por razões que não cabe aqui desenvolver) e baixaram de novo à comissão, agora para a especialidade.
  6. Estiveram em apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias durante cerca de dois meses e meio (quais "três minutos"!?), acabando aí por concluir-se que a votação na especialidade seria feita no próprio plenário, em vez de na comissão, uma vez que prevaleceu a tese de apresentar dois textos de substituição: um para os mandatos autárquicos, em que havia a possibilidade da maioria necessária de 2/3; e outro quanto aos mandatos do primeiro-ministro e dos presidentes de Governos Regionais, em que essa possibilidade de maioria  qualificada não existia.
  7. Esses textos só foram ultimados no próprio dia 28 de Julho de 2005 (v. imagem no fim deste post). É pena, mas não é raro que assim aconteça. Até pode ser sintoma do contrário do que se procura dar a entender: esteve-se até à última a afinar o texto final que seria votado.
  8. E, de facto, como diz a notícia do i, haveria ainda um outro texto de substituição PS/PSD apresentado já em cima da hora, com o plenário a decorrer. Não é uma prática muito saudável, é verdade. Mas este outro texto de substituição, como poderá verificar-se, tinha o único alcance de aditar que a lei só se aplicaria a partir de 1 de Janeiro de 2006, não afectando, assim, o mandato autárquico que estava em curso para o efeito da contagem dos mandatos. Recorde-se que ia haver eleições locais em Outubro desse ano. Os tais três minutos extra de debate concedidos para esta ronda final destinaram-se justamente a tornar tudo claro, antes de votar. E, de facto, assim foi.
  9. Na sessão plenária de dia 28 de Julho, procedeu-se, então, em primeiro lugar, à votação na especialidade e ao respectivo debate, em que foram concedidos e usados três minutos por cada partido interveniente. Aqui, intervieram: Luís Marques Guedes (PSD), Vitalino Canas (PS), Osvaldo de Castro (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Vitalino Canas (PS), Paulo Castro Rangel (PSD), Bernardino Soares (PCP), Luís Fazenda (BE), Augusto Santos Silva (Ministro dos Assuntos Parlamentares) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP). Quais "três minutos"!? Muito mais do que isso, certamente perto de mais uma hora.
  10. E, nessa mesma sessão plenária de dia 28 de Julho, ainda se procedeu, em segundo lugar, à votação global final e com outro pequeno debate ex post, em que intervieram (declarações de voto orais): Vitalino Canas (PS), Luís Marques Guedes (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Como se vê, não foi por falta de debate parlamentar, nem por correrias de última hora que a lei ficou como ficou. 

Sem dúvida que a lei poderia ter ficado com melhor e mais clara redacção. Mas a ninguém terá ocorrido que, passados oito anos, quando a lei viesse a ser aplicada pela primeira vez, houvesse tanta "falta de memória" quanto ao que efectivamente se discutira e decidira. 

A imprensa podia ter ajudado a combater essa amnésia, cruzada com manipulação politiqueira. Infelizmente, porém, não o fez - e tem até, objectivamente, colaborado na confusão e no caos. 

Mas a responsabilidade da coisa não é obviamente da comunicação social, antes dos aprendizes de feiticeiro que semearam ventos, para a todos nos fazerem, agora, colher a tempestade. Maus dirigentes.

Sobre a matéria já escrevi um primeiro e um segundo artigos no jornal PÚBLICO. Escreverei ainda um terceiro.

Os textos de substituição apresentados
e votados no dia 28 de Julho de 2005.
Um foi aprovado; outro não.



quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A verdadeira história da lei de limitação de mandatos

Sai na edição de hoje do jornal PÚBLICO o segundo artigo que escrevi a respeito desta deplorável trapalhada político-judiciária que alguns quiseram (e mais outros deixaram) armar em torno da limitação dos mandatos autárquicos. As notícias sucedem-se, semeando a confusão, a perplexidade e o sentimento de desordem.

Depois do primeiro, transcrevo também aqui este segundo artigo. E ainda escreverei, pelo menos, mais um.


A verdadeira história da lei de limitação de mandatos 
- por José Ribeiro e Castro

A lei de limitação de mandatos de 2005 visou impedir a eternização no lugar dos presidentes de Câmara Municipal – o que, a meu ver mal, se alargou também aos presidentes de Junta de Freguesia. Porquê? Porque esse era o problema que existia; e o problema, portanto, que importava resolver. 
Podia ter sido outro o problema, por exemplo o de impedir que os presidentes de Câmara pudessem saltitar de município em município. Mas não foi. Porquê? Porque esse problema não existia. E porque, nos poucos casos em que esse facto ocorreu, nunca merecera reprovação, nem, menos ainda, suscitara a necessidade de remédios legais que o proibissem.

O princípio constitucional é o da renovação (art.º 118º). E a renovação faz-se pelas próprias eleições: no fim do mandato, os titulares depõem os seus lugares; e, recandidatando-se, são os eleitores que decidem se querem reelegê-los ou não. Porém, casos há em que o poder e a preponderância do titular é tal que a eleição não chega – é preciso que a lei force a renovação.
A experiência internacional mostra o problema em cargos executivos personalizados, de que os exemplos típicos são os Presidentes da República e os presidentes de municípios ou, onde existam, governadores regionais ou provinciais eleitos directamente. Pensemos nos presidentes de Câmara: um município tem um poder local tão forte, gerando directa e indirectamente emprego (serviços municipais, bombeiros, misericórdias, instituições sociais, etc.), podendo multiplicar feitos e inaugurações em cima da campanha eleitoral e preponderando de tal forma na vida local (clubes, sociedades recreativas, agremiações diversas, pólos culturais, rádios e jornais locais, etc.), que a reeleição do presidente está largamente garantida. E havia, de facto, duas centenas de “dinossauros” que se eternizavam desde há décadas, alguns desde 1976 e um de antes. 
A Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto, foi feita para pôr cobro a isto – e apenas a isto. Toda a gente o sabe.

Para a lei ter o significado que a leitura mais radical e restritiva pretende, não seria uma lei de limitação de mandatos, mas uma lei de inelegibilidades. Se quisesse impedir que quem tenha sido presidente de Câmara em doze anos continuados (até em municípios diferentes) não pudesse ser candidato uma quarta vez em qualquer município, a lei declararia inelegível uma quarta vez quem das três vezes anteriores já tivesse exercido o cargo. Ora, não é isso que a lei faz. 
A lei escolheu a técnica da limitação de mandatos porque tinha o exacto propósito da limitação de mandatos em sentido próprio: quis limitar a três o número de mandatos consecutivos no mesmo lugar e impedir a reeleição consecutiva para além disso.
Por sinal, o Bloco de Esquerda pretendeu exactamente a outra regra. E nessa medida é que eu digo que, se a seriedade se servisse à meia-dose, a contestação que o BE mantém é a única que é “meio séria”: o BE sempre defendeu essa ideia – que, porém, não fez vencimento. 
O projecto do Bloco dizia claramente: “não são elegíveis durante um quadriénio” – ou seja, estabelecia uma inelegibilidade geral, que seria também inelegibilidade para vereador e decorreria de apenas dois períodos de exercício (oito anos). Mas, pormenor fundamental e decisivo, o projecto do Bloco foi rejeitado! E o processo legislativo seguiu somente com base na proposta de lei, que tinha a outra linha: pura limitação de mandatos, proibição de reeleição.

Para entender o processo legislativo, é preciso ter presente que o PS – então com maioria absoluta – decidiu poluir o debate parlamentar com a introdução em simultâneo de uma limitação de mandatos dos presidentes de Governos Regionais e, em paralelo, do primeiro-ministro. Foi por isso que, vindo da legislatura de 2002/05 (em que ocorreu a revisão constitucional que o permitiu) um certo consenso para limitar a três os mandatos autárquicos, o debate se entornou outra vez entre PS e PSD numa lei que teria que ser aprovada por maioria de dois terços: o PSD só aceitava a limitação dos mandatos autárquicos.
É esse contexto que explica que, na generalidade, a proposta de lei só recebesse os votos favoráveis de PS e BE, com votos contra de PSD e PCP, abstendo-se CDS e PEV. E, na votação final global, a proposta de lei teve de ser desbobrada em dois textos de substituição materialmente distintos, de que um foi aprovado com a maioria de dois terços (os mandatos autárquicos) e outro não (os outros cargos). Foi também esse quadro de semi-conflito e de necessidade de desagregação do texto legislativo inicial que gerou mudanças de redacção, ficando o texto final menos claro, mas ainda assim bem inteligível.
A lei fala em “três mandatos consecutivos” e tanto aquilo que é um mandato autárquico (uma função estritamente territorial), como o conceito de consecutividade evidenciam não haver o menor impedimento legal a que um presidente de Câmara se candidate noutro local, buscando não já uma reeleição, mas uma primeira eleição: não é o mesmo mandato, nem é facto consecutivo – não é “sucessivo”, “seguido”, “ininterrupto”, “contínuo”, “continuado”. 
Por estas e outras mais é que formei a ideia de que quem participou ou acompanhou o processo legislativo de 2005 só por má-fé, por crónica distracção, por interesse político enviesado, por calculismo partidocrático ou por um ataque fulminante de Alzheimer pode fingir que não sabe e colaborar na cruzada militante de dúvida que por aí foi armada.
publicado pelo jornal PÚBLICO, na edição de 14-ago-2013

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A trapalhada dos mandatos

Continua animada a chuva de contradições na trapalhada político-judiciária que se armou em torno do tema da "limitação de mandatos". Era bem expectável.

Hoje, surgem mais notícias (notícia 1 e notícia 2) prolongando a confusão e a perplexidade. E o festival, que vem de trás, vai prosseguir.

No passado dia 8 de Agosto, quinta-feira, publiquei, no jornal PÚBLICO, um primeiro artigo sobre este tema, que é oportuno hoje recordar, face ao noticiário contínuo. Voltarei a escrever, neste mês, mais artigos para procurar ajudar a esclarecer o tema e dar a minha opinião sobre mais este deplorável episódio da nossa chamada "política".


A trapalhada dos mandatos
- por José Ribeiro e Castro


Há responsáveis políticos pela incerteza que rodeia a candidatura de Fernando Seara à Câmara Municipal de Lisboa, bem como outras similares, e pelo folhetim político-judiciário que as tem perseguido.
Os primeiros responsáveis são os sectores do PSD portuense e a direcção do CDS, com sectores do CDS-PP portuense, que iniciaram, há mais de um ano, uma cruzada de dúvidas militantes sobre a lei vigente. E os segundos são as direcções nacionais do PSD e do CDS que, havendo dúvidas, nada fizeram para esclarecer sem margem para dúvidas o sentido da lei. Se acrescentarmos que também ficou pelo caminho a anunciada revisão da lei eleitoral autárquica, reunimos um vistoso pacote de fracasso político da coligação. Se recordarmos que, quanto a esta revisão, já havia um consenso fundamental PSD/CDS em Dezembro de 2004, o fracasso afigura-se ainda mais estrondoso nove anos depois. E, se, na questão específica da limitação de mandatos, tivermos presente a falta também da direcção do PS quanto à conveniente clarificação da lei, que foi de iniciativa do Governo PS (Sócrates), fica completo o quadro de irresponsabilidade geral do regime - um quadro de que já não é possível alguém conseguir escapar inteiramente ileso. Há porcarias assim.

Somos um país de pouca memória. As pessoas esquecem-se. Somos de pouca atenção. O cidadão comum não cuida da exactidão. E somos de pouco rigor. Abundam os que se fincam em opiniões definitivas sem estudarem sequer os assuntos. E, normalmente teimosos, nunca dão o braço a torcer, nem corrigem o erro. Ninguém se engana - só os outros.
Isso também aconteceu aqui. Haviam passado quase oito anos. E muita gente não se lembrava, outra não sabia sequer, o que tinha sido discutido e decidido em 2005. O clima estava aberto para um novo debate.
E, de facto, o que foi aberto foi um novo debate: não já sobre a limitação de mandatos, mas sobre se é ético ou não é ético, sobre se está certo ou está errado, que um presidente de câmara que já não pode concorrer mais no município a que presidiu se apresente noutro município e aí possa iniciar uma nova carreira. É legítimo, mas é outro debate. E, aqui também, as opiniões dividem-se: há quem ache mal; há quem não veja mal nisso; e há quem ache bem.
Só que a dúvida militante lançada sobre a lei infectou também este outro debate. Poderia ser que se considerasse não haver impedimento legal, mas como, com excepções, decidiu o PS, se entendesse não candidatar ninguém nessas condições. Mas não! O debate foi incendiado - como era, aliás, o propósito inicial: ilegitimar, intimidar e desqualificar quem se candidatasse nesse quadro. Sobretudo se fosse no Porto. Mas a Revolução Branca ampliou ainda a contestação. Foi isso que gerou o espectáculo político-judiciário deplorável a que temos assistido desde há meses.


A dúvida que foi aberta correspondeu a uma amnésia selectiva destinada a afectar a candidatura de Luís Filipe Meneses à Câmara Municipal do Porto.
Quem participou e acompanhou o processo legislativo da limitação de mandatos em 2005 não pode seriamente ter a mais pequena dúvida sobre o sentido da lei. Todavia, porque a lei não ficou com a redacção mais feliz, a dúvida era jogo possível ao aplicar a lei pela primeira vez oito anos depois. Num país de jogadores e de fraca memória, quis-se lançar a cruzada da dúvida, com um propósito: condicionar a decisão do PSD quanto ao Porto e bloquear, à cautela, a candidatura de Meneses. 
Mas a dúvida, uma vez aberta, é geral e empestou o debate. Contaminou todo o processo e gerou um caos político-judiciário de que já ninguém se sairá bem: saem mal os deputados, que deviam ter esclarecido; saem mal as direcções partidárias, que deviam ter ordenado o esclarecimento; saem pior os que estão ora de um lado, ora de outro, como o CDS; saem mal (e atingidos) alguns candidatos tratados de "ilegítimos"; saem mal os tribunais que uns decidem num sentido, outros noutro. Sai mal a política que não presta, sai mal a justiça que não há. Sai mal a República, sai mal a democracia. Sai mal o Estado de direito. Se isto não é governar mal, o que é governar mal?


Fizeram-se correr rios de tinta sobre uma sofisticada dúvida cruciante que se inventou: o limite de mandatos é referido à "função" ou ao "território"? Mas isto, salvo o devido respeito, é juridicamente uma estupidez, pois, num presidente de câmara, não há separação possível entre função e território - a sua função é toda ela territorial. E, por conseguinte, o mandato também: é territorial. O mandato do presidente da Câmara de Óbidos não é o mandato do presidente da Câmara das Caldas da Rainha, como o de Fronteira não é o de Avis, nem o de Lagos o de Portimão. Esses mandatos não se podem somar, assim como não somamos peras e maçãs: são coisas diferentes.
A lei de limitação de mandatos só limita obviamente o mandato onde o cargo foi consecutivamente exercido e se esgotou o número de reeleições que o legislador permite.
Mas não é só por isso que a dúvida lançada não é pertinente. É que, quando um candidato muda de autarquia, cessa a ratio legis, porque o autarca não carrega consigo aqueles factores de condicionamento da escolha livre dos eleitores que o legislador quis apartar: o candidato não faz inaugurações noutra terra, não prepondera no emprego noutro local, não condiciona a vida associativa a partir do poder. Claro que pode ter mais notoriedade; mas isso também o Cristiano Ronaldo e não é por causa disso que o impedimos de ser candidato.
Aliás, diversamente do que por aí se ouve com leviandade, a lei mostra absoluta eficácia na eliminação dos "dinossauros" como era seu propósito. Dos quase 200 que existiam no mandato 2009/13, não mais de 15 presidentes tentarão nova eleição noutro local. E, destes 15, se metade vencer e começar nova contagem, será muito. Se isto não é renovação, hão-de-me explicar o que é renovação.
publicado pelo jornal PÚBLICO, na edição de 8-ago-2013


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Revolução Amarela




A questão da limitação de mandatos tornou-se, como era evidente, um caso sério em cima das eleições autárquicas. Lançada que foi a dúvida, o movimento "Revolução Branca" generalizou legitimamente a contestação. A culpa não é sua. E há opiniões e decisões preliminares para todos os gostos. 

Muita gente fez-se de esquecida. E ainda mais gente fala do que não sabe, nem sequer foi estudar. Cruzaram-se dois debates diferentes: o real e o imaginário. Mas os sábios falam de alto e sempre com posições definitivas. Há-os também, como no futebol, a saber de tudo sem conhecer, alguns até sem ler. A confusão instalada na opinião pública é enorme, pois quase ninguém sabe o que realmente se discutiu (e decidiu) em 2005, quando a lei foi votada.

Ao facto não é alheio o profundo desprestígio dos políticos e da classe política. Desprestígio e impopularidade que a dúvida lançada de modo insidioso só veio agravar ainda mais.

Salvo erro ou omissão, os "réus" são doze: Vítor Proença (PCP/PEV - Alcácer do Sal), Ribau Esteves (PSD/CDS - Aveiro), João Rocha (PCP/PEV - Beja), Pulido Valente (PS - Beja), Francisco Amaral (PSD - Castro Marim), Pedro Lancha (PSD - Estremoz),  Pinto de Sá (PCP/PEV - Évora), Álvaro Amaro (PSD/CDS - Guarda), Fernando Seara (PSD/CDS/MPT - Lisboa), Fernando Costa (PSD - Loures), Luís Filipe Meneses (PSD/MPT/PPM - Porto) e José Estevens (PSD - Tavira).

Contra estes - e a classe política em geral - multiplicaram-se as acusações de “oportunismo”, de “golpada” – quando efectivamente a golpada é, ao contrário, procurar bloquear candidaturas democráticas na secretaria –, de “carreirismo”, de que “os políticos arranjam sempre forma de escapar às leis”, etc.

O caldo populista que tem vindo a ser cozinhado, e que a crise económica e social agravou, facilita as coisas mais absurdas e extravagantes.

Se eu, por exemplo, apresentasse um projecto de lei a defender que, pelo sim, pelo não, um deputado deveria ser preso ao fim de quatro anos, seria certamente levado em ombros, incensado em muitas manchetes e gabado como um exemplo de “isto sim, é um político sério!” O motivo dessa medida legislativa seria óbvio, sem necessidade de o dizer: “ao fim de quatro anos – pensam os deuses do populismo – um deputado ou já se encheu o suficiente, ou já fez mal que chegue. Pelo sim, pelo não vai dentro!”

Quem desdenharia apoiar ou dar palco e megafone a uma tal causa da Revolução Amarela ou similar?