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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas.


Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português 
Numa altura em que se aproxima do fim a apreciação parlamentar da Petição n.º 589/XIII/4, já com 7.237 subscritores, cabe recapitular a reforma de sistema eleitoral proposta pela SEDES e pela APDQ: prevê 229 deputados (hoje, são 230); a emigração mantém quatro deputados, repartidos por dois círculos (Europa e resto do Mundo), com as regras atuais de eleição; reservam-se 15 mandatos para um círculo nacional de compensação ou repescagem; e 210 mandatos são distribuídos pelo território nacional, dividido em círculos plurinominais e uninominais, segundo a divisão política e administrativa do país.
O sistema proposto é frequentemente designado como o “modelo alemão”. Este é, dos sistemas mistos de compensação que há no mundo, o mais próximo daquele que preconizamos e ajuda, com a sua longa prática, a esclarecer muitas dúvidas. Mas o nosso é uma proposta original, ajustada às características e necessidades de Portugal e à nossa tradição recente, além de traduzir fielmente o que a Constituição preconiza desde 1997. É, por isso, o modelo português:
Artigo 149.º
Círculos eleitorais
1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. 
2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, excetuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. 
Os círculos plurinominais correspondem, como hoje, ao território das regiões autónomas e, no Continente, dos distritos, estabelecendo-se a regra de elegerem, no mínimo, oito deputados, o que leva a agregar distritos vizinhos de peso inferior até atingir aquele mínimo. As regiões autónomas mantêm a individualidade política, cabendo seis deputados a cada.
Os círculos uninominais, que designam um deputado cada, correspondem a subdivisões do território dos círculos plurinominais em número de metade dos deputados que caibam à respectiva circunscrição – segue-se o princípio da repartição paritária dos candidatos em listas plurinominais e em círculos uninominais, como na Alemanha. Por exemplo: se o círculo de Lisboa eleger 42 deputados, terá 21 círculos uninominais e listas plurinominais de 21 candidatos cada; o círculo da Madeira, por seu turno, com seis deputados, terá três círculos uninominais e listas plurinominais de três candidatos cada. Também os círculos uninominais deverão respeitar a divisão administrativa do país, quanto a municípios e freguesias: os municípios vizinhos que se agregam até terem os eleitores suficientes para a escolha de um deputado, têm de ser agregados inteiros; e só podem ser fracionados, quando, nos municípios mais populosos, caibam dois ou mais deputados – e, neste caso, cada círculo uninominal inframunicipal só pode agregar freguesias inteiras dentro de um mesmo município.
Cada eleitor terá, no seu boletim, um duplo voto: por um lado, vota num partido ou coligação, no círculo plurinominal; por outro, escolhe o deputado da sua preferência no território de maior proximidade, o círculo uninominal. 
A votação no círculo uninominal serve unicamente para designar o respectivo vencedor – estas votações não se somam nem a nível regional ou distrital, nem a nível nacional. O voto no partido ou coligação é que determina a composição proporcional da Assembleia, tal como hoje: reparte proporcionalmente entre partidos ou coligações os lugares, por regiões ou distritos; e é a soma destas votações que dá os resultados no território nacional.
Os mandatos são atribuídos dando prioridade aos candidatos que tenham vencido nos círculos uninominais: estes são eleitos, à cabeça, dentro da quota regional ou distrital do respectivo partido ou coligação, à frente dos candidatos na respectiva lista plurinominal. Os outros candidatos nas listas plurinominais são eleitos, de seguida, pela sua ordem e dentro da proporção que ainda couber. Por exemplo, regressando ao exemplo da Madeira (seis deputados) de há pouco, imaginemos um partido que obteve 50% dos votos (correspondendo a três mandatos no todo regional) e cujos candidatos individuais venceram nos três círculos uninominais: elege estes três deputados e nenhum da respectiva lista. Imaginemos um partido que obteve 30% dos votos na contagem plurinominal (correspondendo a dois mandatos pelo método d’Hondt) e cujos candidatos não ganharam nenhum uninominal: elege os dois primeiros deputados na respectiva lista. Mas imaginemos que este partido com 30% dos votos e dois mandatos, teve um candidato a vencer num círculo uninominal: elege este vencedor uninominal e o primeiro da lista plurinominal.
Assim se cumpre a exigência constitucional: “círculos plurinominais e uninominais [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. Os 210 deputados eleitos pelos círculos territoriais são eleitos em moldes proporcionais, sendo metade deles (105) eleitos directamente pelos eleitores, com prioridade dentro da quota proporcional obtida pelos respectivos partidos. 
Finalmente, o círculo nacional, com os 15 últimos mandatos. É um círculo sem candidatos, já que todos os candidatos têm que ter relação com o território. O círculo nacional completa o primeiro escrutínio por regras de repescagem: assegura uma margem razoável de aceitação de “mandatos supranumerários”, os candidatos que vençam em círculos uninominais, mas acima da quota proporcional do seu partido; e garante a proporcionalidade da representação parlamentar, onde tenha sido distorcida por algum factor do apuramento. Actualmente, esta distorção acontece em todas as eleições, mas não é corrigida.
É cumprido o princípio fundamental do Manifesto por uma Democracia de Qualidade, de 2014. O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas. 
O sistema é muito simples, sobretudo para o eleitor: ao longo do dia, os cidadãos exprimem, com duas cruzinhas no boletim de voto, a escolha de um partido ou coligação e a escolha do seu deputado; e, ao fim da noite, vêem uma Assembleia proporcional como hoje, mas em que metade dos deputados foram escolhidos por si e os demais influenciados determinantemente pela cidadania na formação das listas e candidaturas. Faz toda a diferença.
Não há qualquer razão para não caminharmos neste sentido. Não há qualquer razão para continuarmos a não resgatar a democracia ao descontentamento e à decadência. 
Estamos à espera de quê?

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Ilustração da estrutura de um boletim para duplo voto

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?  
O sistema que temos nas eleições legislativas não tem, em si mesmo, nada de mau: representação proporcional sobre candidaturas plurinominais de partidos ou coligações. É um bom sistema, um sistema justo. Foi adoptado, ainda por um Governo Provisório, na primeira lei eleitoral pós-25 de Abril para as constituintes de 1975. A Constituição consagrou-o para o futuro. Mostrou plasticidade suficiente para vencer a maior crítica: dificultar a governabilidade. Em 43 anos, proporcionou várias soluções de governo e deu algumas maiorias absolutas.

Porém, foi progressivamente apossado pelos directórios e outros grupos, ao ponto de anular em absoluto a mera influência dos cidadãos na escolha dos deputados. Cavou um fosso profundo entre eleitos e eleitores, desresponsabilizou os deputados, generalizou a quebra de confiança. Tornou-se num sistema capturado, de listas fechadas e práticas cada vez mais fechadas – um sistema mau, mal visto pelo eleitorado. Os cidadãos sabem que os deputados não são seus, mas de quem manobra nos partidos.

A revisão constitucional de 1997 respondeu ao problema, indicando, no art. 149º, o sistema misto “de círculos plurinominais e uninominais, (…) [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. A Constituição passou a apontar para um sistema muito bom. Mas, passados 22 anos, estamos na mesma e o sistema em degradação crescente. É a hora de a cidadania levar os partidos a seguirem a oportunidade constitucional e efectivarem a reforma avançada pela petição “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados” < http://tinyurl.com/y46vd533 >.

Neste debate, é frequente ouvirmos uma cascata de preconceitos contra os círculos uninominais. Apontam realmente a outros sistemas (sistemas maioritários, só com círculos uninominais), ou a outro tipo de sistemas mistos (os chamados sistemas mistos paralelos) sem a perfeição do modelo para que aponta a Constituição. Este modelo é uma evolução do sistema actual, acrescentando-lhe a componente decisiva para lhe devolver saúde democrática.

Muitos pensarão não ser possível que um sistema onde metade dos deputados é escolhida em círculos uninominais seja um sistema rigorosamente proporcional. Isto não só é possível, como já existe: o sistema alemão, que, eleição após eleição desde 1949, mostra como é até mais proporcional do que o nosso. Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Na proposta da APDQ e da SEDES com 229 deputados, a representação proporcional personalizada é aplicada a 225 – para os quatro deputados da emigração o sistema manter-se-ia o actual. Àqueles 225 mandatos em território nacional, o novo sistema seria aplicado, directamente, a 210 e, indirectamente, aos 15 de atribuição final pelo círculo nacional. Os 210 mandatos são repartidos de modo paritário entre 105 círculos uninominais e outros 105 em listas plurinominais. A repartição paritária aplica-se em todo o território, circunscrição a circunscrição: os Açores, com seis deputados, teriam três círculos uninominais e outros três nas listas plurinominais; o Porto, com 36 deputados, teria 18 círculos uninominais e outros 18 nas listas plurinominais; e assim sucessivamente.

Esses 105 círculos uninominais mudam tudo, mas apenas o que é necessário; não muda a proporcionalidade da representação. Teremos uma Assembleia mais proporcional por se agregarem os círculos mais pequenos, não havendo, no Continente, circunscrições abaixo de oito deputados. A pequenez de alguns círculos é, hoje, a principal causa de desigualdade e fonte de votos jogados no lixo.

As candidaturas uninominais influenciam tudo. São igualmente apresentadas pelos partidos ou coligações, mas estes têm de apresentar os melhores candidatos no conceito público. Em vez de a campanha se limitar ao líder às voltas com a televisão atrás, haverá, pelo menos, 105 campanhas em todo o território, com alguns duelos interessantes. Os candidatos uninominais podem também figurar nas listas, o que, neste sistema misto de compensação, faz todo o sentido; e, se assim for, caso não ganhem o voto uninominal, podem ser eleitos nas listas pelo voto proporcional. Os eleitores poderão, assim, ter mais do que um deputado próximo: o vencedor uninominal e outro ou outros que, estando também na lista plurinominal, entrem pelo voto proporcional. Ou seja, os vencedores uninominais não estarão sozinhos, mas terão marcação directa e concorrência na Assembleia da República. Não serão caciques instalados – ao contrário de hoje, em que há muitos caciques que nem vão a votos, mas mexem os cordéis, mandam na sombra. Isso tenderá a desaparecer.

Também não há razão para o receio de o voto uninominal arrastar o plurinominal, prejudicando os mais pequenos. É ao contrário. A evidência mostra que, neste sistema, o “voto útil” não prejudica a representação: os partidos mais pequenos não são prejudicados e os maiores não se beneficiam à sua conta. O chamado “voto útil” consiste em o eleitor de um partido mais pequeno votar noutro maior, por razão táctica ou convicção de utilidade. No sistema actual, não tem remédio: dado o “voto útil”, ele fica lá, não tem regresso. No sistema que propomos, não se passará assim, porque o eleitor tem duplo voto: vota num deputado e vota num partido. Um eleitor vulnerável ao “voto útil”, poderá usá-lo no voto uninominal para ajudar o candidato dum partido maior a ganhar; mas já não repetirá o gesto no voto partidário plurinominal. Por regra, não “trairá” duas vezes. Ora, como o voto que conta para a composição do Parlamento é o voto partidário, o “voto útil” deixará de afectar a representação proporcional.

É facto – resulta da matemática – que os maiores partidos elegerão a maior parte dos uninominais. Mas isso em nada os beneficia, pois terão a mesma exacta percentagem na Assembleia, elegendo muito menos das listas. Por exemplo, em 2017, na Alemanha, a CDU elegeu 185 uninominais – consequência: só elegeu mais 15 das listas. E a sua irmã CSU venceu todos os 46 uninominais na Baviera – consequência: não elegeu ninguém das listas, sendo os 46 lugares da lista bávara repartidos pelos outros partidos. No voto partidário, a CDU e a CSU tiveram 26,8% e 6,2%, a nível nacional; na representação parlamentar, ficaram com 28,2% e 6,5% dos lugares. Quanto aos partidos mais pequenos do Bundestag, o Die Linke e os Verdes só ganharam respectivamente em cinco e um círculos uninominais – consequência: elegeram das listas os seus restantes 64 e 66 deputados. No voto partidário, tiveram 8,6% e 8%; na representação parlamentar, ficaram com 9,7% e 9,4% dos lugares. Mais proporcional não pode haver.

Esta é, portanto, a questão: se podemos ter o bom, por que continuaremos a ter o mau? Se podemos escolher deputados, e não só partidos, por que continuamos a entregar todo o poder aos partidos? Por que continuamos a aceitar não ser representados na Assembleia da República?

Não pode ser. É hora de mudar.
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Um exemplo fatal da nossa incompetência colectiva

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Dívida pública acima dos 250 mil milhões de euros, correspondendo a cerca de 126% do PIB. O limite intransponível no quadro europeu era de 60%. Subimos para mais do dobro; e por lá temos andado. Como se chegou aqui? 
 
Um exemplo fatal da nossa incompetência colectiva
É bem conhecido o grito da Revolução Americana no séc. XVIII: “No Taxation without Representation” – “Tributação sem Representação, não!” Esta poderosa reclamação de consciência popular conduziu, historicamente, à independência das colónias britânicas na América do Norte, declarada em 1776 e reconhecida em 1783, que deu origem aos Estados Unidos da América. É uma ideia de enorme poder. A indignação, primeiro, e a revolta, depois, dos colonos americanos por agravamentos tributários lançados pela Câmara dos Comuns, onde não tinham representação, desencadeou a cascata de acontecimentos que, em poucos anos, desembocou na separação e formação da nação mais poderosa do mundo.

Esta ideia soberana veio a tornar-se um emblema geral do parlamentarismo em todo o mundo democrático: uma das funções mais nobres dos parlamentos é assegurar a legitimidade de taxas e impostos lançados sobre os cidadãos e a sociedade. O instrumento principal é o Orçamento do Estado, isto é, a autorização de despesas e de receitas em que cada OE consiste. Todos os anos, o governo apresenta um determinado plano de despesas, cobrindo os diferentes sectores orgânicos e funcionais e as responsabilidades pendentes, para que pede autorização aos deputados; e submete simultaneamente ao parlamento uma determinada previsão de receitas, sobretudo tributárias, para cuja cobrança pede também autorização, a fim de cobrir e pagar as despesas. A legitimidade democrática decorre de serem os próprios cidadãos, contribuintes, através dos seus representantes, a autorizar o Estado a cobrar-lhes taxas e impostos para pagar as despesas públicas que também autorizam. Numa palavra, o regime é de Taxation with Representation – “Tributação com Representação, sim!”

Isto é a teoria. Na prática, quantos deputados estão conscientes do seu papel político não só como fiscais, mas efectivos lançadores dos impostos? Quantos deputados estão conscientes de que, quando soa a frase do cómico Jô Soares “Estão mexendo no meu bolso…”, o sujeito indefinido não é o ministro das Finanças nem o primeiro-ministro? Não, o sujeito são os deputados: os ministros só propõem, os deputados é que aprovam. Aprovam, decidem e ditam não só os impostos, nem só as despesas, mas toda a política financeira do Estado, tanto na teoria como na prática. Ditam e fiscalizam – ou melhor, devem fiscalizar.

Há dias, revi parte de um livro que está em preparação final e encerra um inovador trabalho de investigação de um jovem académico português na Universidade de Columbia nos Estados Unidos, André Corrêa d’Almeida. O livro é sobre a nossa política e a qualidade da governação democrática, se podemos sumariá-lo assim. Recolheu e digeriu centenas de contributos dos mais diversos sectores. Será certamente um livro importante.

No capítulo que pude ler, o autor recorda-nos um facto incontornável sobre o qual já tenho falado várias vezes. Outros também. Mas, pelos vistos, ainda não nos interpelou com a brutalidade necessária:  
“[Desde 1976], em todo este período de mais de quatro décadas de gestão do Estado português, gastou-se sempre mais do que se produziu. O sistema político instaurado em 1976 foi até hoje incapaz de gerar, num ano apenas que fosse, mais receitas do que despesas. Isto é, o saldo orçamental em Portugal é sempre negativo. (…) Esta situação ocorreu continuadamente, mesmo nos períodos de crescimento continuado do produto interno bruto (PIB), não se tendo verificado poupança pública em períodos de crescimento económico.” (fim de citação)
Os números que mais nos atormentam o presente e o futuro colectivos são conhecidos: dívida pública um pouco acima dos 250 mil milhões de euros, correspondendo a cerca de 126% do PIB. O limite intransponível no quadro europeu era, recordemo-lo, de 60%, linha que ultrapassámos em 2004/05. Subimos para mais do dobro; e por lá temos andado. Como se chegou aqui? Por mais de 40 anos de défices consecutivos, não tem nada que enganar. Simplificando: a dívida é a soma dos défices; e os défices são os excessos da despesa sobre a receita – tão simples quanto isto. Somando os contínuos excessos de despesa anuais ao fio de mais de 40 anos seguidos, temos a dívida gigante que nos atormenta.
Quantos deputados se dão conta de que o seu papel crucial de representante do contribuinte se foi subvertendo, passando de sábio soberano da coisa pública a um frio e servil cobrador? Para mais, ordenando cobranças sempre insuficientes, pois a voracidade nunca parou e a dívida galgou em contínuo. Quantos deputados se dão conta de que a dívida, correspondendo a mais tributação no futuro, é uma forma de viver com os impostos de hoje mais já os de amanhã também? Quantos deputados se apercebem de que, nessa medida, estão a roubar parte do mandato e do poder dos seus sucessores?

Tudo isto é uma grande questão e uma conversa ainda maior. Mas, independentemente das visões políticas, o essencial é perceber que esta derrapagem financeira do Estado é a ruptura do sagrado princípio “no taxation without representation”. Porque a derrapagem aliena a liberdade da decisão, compromete o justo critério, põe os decisores a reboque, em vez de no comando – e empurra-nos para a ruína, como nos aconteceu.

É preciso restituir aos deputados o seu poder constitucional. É preciso os deputados reassumirem esse poder e não se deixarem ir na onda. Para que os cidadãos possam confiar outra vez. Hoje, deputado é gato por lebre: queremos um defensor e servem-nos um cobrador abúlico.

Precisamos de um sistema eleitoral em que os deputados, nos seus partidos, possam influenciar, de facto, e comandar as políticas, de acordo com o diálogo e os compromissos que vão estabelecendo com os cidadãos. Para que serve um “representante” que não representa? Para que serve um “representante” que, embrulhado e aperreado num novelo grupal, serve mais o poder dos de cima e nada o poder dos de baixo? Para que hão-de eleger os de baixo quem, quando chega a hora, não os representa?

A quem vamos recorrer para pouparem o nosso dinheiro? Falo quer do dinheiro nosso com que devemos ficar (porque nos faz falta na nossa vida ou para nossa poupança), quer do dinheiro nosso que pagamos ao Estado (e que este deve gerir com parcimónia e poupar, por respeito por nós). As finanças públicas não podem ser um assalto em contínuo ao bolso dos cidadãos.

A reforma do sistema político por que trabalhamos na SEDES e na APDQ, a favor da representação proporcional personalizada, é para um parlamento mais responsável, mais sólido, mais consistente, mais representativo, mais próximo da cidadania.
Pode juntar-se a este movimento cívico, assinando e divulgando a petição pública “LEGISLAR O PODER DE OS CIDADÃOS ESCOLHEREM E ELEGEREM OS SEUS DEPUTADOS”, neste endereço electrónico: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=voto-cidadania 
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Está quase

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
É uma reforma que não beneficia nem prejudica qualquer partido em particular, antes podendo servir igualmente a todos na única base do livre apoio popular de cada um.


Está quase 
Sem aparelho organizativo e apenas dois meses passados sobre o lançamento da petição pública “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus deputados”, está quase a ser ultrapassado o limiar de 4 mil subscritores que garante, nos termos da lei, o processo de tramitação mais digno e completo na Assembleia da República, assegurando a discussão não só em comissão, mas no plenário parlamentar. É a prova, se ainda fosse precisa, de que a cidadania quer esta reforma, na linha exacta da previsão constitucional.

Se o leitor quiser juntar-se e ser o “quase” que falta, ou engrossar a onda para além desse limiar, convido-o a procurar na internet por aquele título, “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus deputados”, ou a digitar o endereço electrónico da petição < https://peticaopublica.com/viewfullsignatures.aspx?pi=voto-cidadania > . Será mais um dos milhares que já deram este passo em frente.

A petição propõe, como sempre prometi, uma reforma honesta. É uma reforma que não beneficia nem prejudica qualquer partido em particular, antes podendo servir igualmente a todos na única base do livre apoio popular de cada um.

Por outro lado, na SEDES e na APDQ, iniciadores deste movimento cívico, quisemos ser absolutamente transparentes com a cidadania a que pertencemos e queremos servir: incluímos directamente no texto da petição o próprio projecto de lei apto a realizar a reforma num instante, se algum deputado nele quiser já pegar e uma maioria parlamentar se formar para o adoptar. Nada está escondido. Qualquer um pode ver e reflectir, com conhecimento e segurança, sobre o caminho a percorrer.

Esta petição é, assim, a própria demonstração de que a reforma a que os cidadãos aspiram – poderem escolher os seus deputados, sem destruir nem afectar a justiça da representação política – não é um bicho-de-sete-cabeças. Esta petição demonstra, antes pelo contrário, que a reforma do sistema eleitoral é possível, é acessível e é fácil. Ou seja, mostra como o único bicho-de-sete-cabeças está no autoritarismo silencioso dos directórios que, por artes e manhas, tudo nos têm continuamente bloqueado há 20 anos.

O texto do projecto de lei, pelas características técnicas de qualquer texto legislativo, pode parecer complexo ao cidadão comum e a um leigo. É natural que seja assim. Mas basta compará-lo com a lei eleitoral em vigor para verificar como é ao invés: o projecto da petição é muito mais simples que a lei actual. Está naturalmente reduzido ao essencial da mudança e teria de ser completado quer pelos trechos da lei actual que não carecem de ser mudados, quer pela regulamentação daqueles aspectos do novo regime que são susceptíveis de soluções diversas e para os quais só os partidos parlamentares poderão encontrar as respostas que, em consenso ou por maioria, considerem as mais equilibradas. A petição favorece tudo isso e, como já escrevi, preferiu a transparência por extenso, em vez de uma simplicidade que fosse mentirosa.

Consideramos esta matéria demasiado séria para ser tratada com leviandade. Quisemos partilhar a certeza de que o projecto de lei da petição pode proporcionar uma transição rápida e suave do sistema actual para o novo, guardando do que temos aquilo de que mais gostamos – a proporcionalidade – e introduzindo aquilo que mais falta nos faz e quase todos reclamam de forma crescente – a personalização da escolha dos deputados.

Os círculos eleitorais evoluem dos actuais para círculos que ou também são exactamente os actuais, ou são agregados onde, hoje, são demasiados pequenos para o sistema funcionar de forma minimamente satisfatória, nomeadamente quanto a garantir a proporcionalidade da representação. Os territórios dos círculos eleitorais, sejam os plurinominais da representação proporcional, sejam, dentro destes, os uninominais de escolha de deputados, respeitam sempre os territórios de referência política ou administrativa (região autónoma, distrito, município, freguesia), contrariando engenharias eleitorais e tentações de manipulação. Os deputados vencedores nos círculos uninominais são, por regra, eleitos dentro da quota obtida pela votação plurinominal do seu partido na circunscrição maior a que pertencem, assim se garantindo tanto a proporcionalidade como a personalização. Assim, a compensação uninominais/plurinominais que assegura a proporcionalidade parlamentar é feita, neste sistema misto, logo nos próprios círculos regionais ou distritais: quem elege mais candidatos uninominais elege menos nas listas plurinominais; quem elege nenhum ou menos uninominais elege mais plurinominais. Mas o sistema ainda proporciona uma compensação adicional entre as candidaturas que elegeram, através de um acerto da proporcionalidade parlamentar pelo círculo nacional, indo repescar, na medida justa para cada um, candidatos não eleitos mais votados e favorecendo, nesta repescagem, os círculos com menor representação. O sistema melhora automaticamente a forma como os partidos e coligações preparam, escolhem e apresentam os seus candidatos, tendo de ir ao encontro não do capricho dos chefes, mas do espírito dos eleitores. O sistema melhora a forma como os partidos funcionam e trabalham; e permite aos eleitores terem na Assembleia da República deputados que os representam e têm o poder e a voz próprios dessa representação, em vez de serem meros servos dos directórios. Os partidos terão de reforçar colegialidade e institucionalismo e ganharão em carácter orgânico. A Assembleia da República ganhará maturidade e conquistará verdadeira representatividade e, certamente, mais prestígio.

Numa palavra, está quase podermos ter uma democracia de qualidade, uma democracia madura. Os deputados, subordinados aos ditames dos cadeirões altos dos partidos parlamentares, têm estado a dormitar deste 1989 e a dormir profundamente desde 1997. Em 1989, a revisão constitucional introduziu a previsão de um círculo nacional – e nada aconteceu. Em 1997, outra revisão constitucional previu a reforma para este sistema misto de representação proporcional personalizada – e nada aconteceu. Ouve-se o regime ressonar. 
Está na hora de interromper esta prolongada hibernação dos chefes e do parlamento, avançando, sem mais demora, pelo caminho que a Constituição desenhou e abriu. Está na hora de acordar.

O despertar só será possível levantando-se a voz da cidadania ou avançando novos partidos que abram espaço, oportunidade e poder às novas ideias. O mais inteligente será os partidos ouvirem a cidadania e seguirem-na, pois o projecto da petição serve a todos por igual. Mas cada um é que sabe de si.

Quanto aos cidadãos, os cidadãos que, sabendo de si, querem na Assembleia da República genuínos representantes escolhidos por si, como precisam, a proposta já está aí. Juntem-se à petição e engrossem o caminho. Está quase.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Está aí a reforma eleitoral

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República.


Está aí a reforma eleitoral

Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República. 
A petição, lançada pela histórica SEDES e pela APDQ, outra associação cívica mais recente, contém um projecto de lei cuja adopção muda para melhor, num instante, o sistema eleitoral português. Além de podermos escolher os partidos ou coligações da nossa preferência, determinando a proporção das representações parlamentares, passaríamos a eleger também os deputados que representam os territórios de maior proximidade e a influenciar o processo de escolha dos demais. Com esta lei, que concretiza plena e rigorosamente a Constituição, deixará de haver deputados mais dependentes dos directórios que do eleitorado. Entraremos numa democracia de qualidade e a abstenção cairá, de imediato, para perto dos 20% ou menos ainda.

Estamos à espera de quê?

No projecto agora apresentado, o total de deputados passa a 229. Nos dois círculos da emigração mantém-se o sistema actual, com quatro deputados. O novo sistema misto de representação proporcional personalizada é aplicado para atribuir 210 mandatos distribuídos pelos círculos em que se divide o território nacional, na proporção do eleitorado. Estes 210 mandatos territoriais – o eixo fundamental do sistema e da representação política – são repartidos, de modo paritário (105+105), entre círculos uninominais e círculos plurinominais, correspondendo estes às regiões autónomas e aos distritos (ou, nalguns casos, agregação de distritos). Os últimos 15 mandatos são reservados para atribuição por um círculo nacional que assegura, por um lado, a máxima expressão possível da liberdade de escolha da cidadania e, por outro, ao mesmo tempo, a garantia da proporcionalidade da votação.

No espírito deste sistema misto de representação proporcional personalizada, os vencedores nos círculos uninominais não são imediatamente eleitos, mas ficam investidos nos primeiros lugares de eleição dentro da quota proporcional obtida pela sua candidatura na circunscrição territorial em que o círculo uninominal se integra. Numa circunscrição a que caibam, por exemplo, 14 deputados, haverá sete círculos uninominais e listas plurinominais de sete candidatos. Escolhidos directamente pelos eleitores, os vencedores nos uninominais entram, com precedência, nos lugares de eleição ganhos pelo respectivo partido ou coligação na mesma circunscrição territorial eleitoral. O problema põe-se, porém, no caso de um candidato de um determinado partido vencer num círculo uninominal e o partido já não dispor de lugares na sua quota territorial para acomodar mais esse mandato – são os chamados mandatos supranumerários, em alemão Überhangmandate.

O modelo alemão, que é o melhor dos modelos internacionais de sistemas mistos, apresenta duas dificuldades. Uma é a cláusula-barreira: só têm acesso ao parlamento as candidaturas que obtenham um mínimo de 5% na percentagem nacional plurinominal ou vençam, pelo menos, em três círculos uninominais. A outra é a dos deputados supranumerários: a eleição dos que vençam em círculos uninominais para além da quota do respectivo partido, indo acrescer ao total de deputados e fazendo, como na Alemanha, com que o parlamento tenha sempre um número variável de membros.

A primeira dificuldade é fácil de resolver: não há cláusula-barreira. Somos contra. Ponto final! Já a segunda é mais complexa. A solução alemã não nos é possível em Portugal: nós temos um limite máximo de deputados e, por isso, mesmo que se o achasse razoável, a Assembleia da República não pode crescer indefinidamente, sob o impulso aleatório dos supranumerários. Além disso, a situação tem-se tornado cada vez mais complexa na Alemanha, em virtude da evolução do sistema partidário. Nas eleições de 1949 a 1990, o problema não suscitou preocupação, ainda que, em rigor, um deputado supranumerário seja sempre uma distorção da proporcionalidade: os supranumerários eram poucos (muitas vezes nenhum, um, dois, três e só uma vez cinco), com peso quase insignificante, não se gerando querela. Nos últimos anos, porém, o número de supranumerários começou a crescer quase continuamente, de eleição para eleição, levando o Tribunal Constitucional, para garantir a proporcionalidade, a ordenar que fosse arbitrado aos partidos não beneficiados com Überhangmandate o número suficiente de mandatos complementares (Ausgleichsmandate), para repor a proporcionalidade do voto plurinominal. Este remédio ampliou a dimensão do problema: nas últimas eleições, o Bundestag recebeu nada mais nada menos do que 111 deputados adicionais (46 supranumerários e 65 complementares), passando dos 598 mandatos de candidatura aos 709 mandatos de eleição. Isto, para a Alemanha, não será um problema; para nós, é.

O projecto de reforma dá solução a este problema bicudo. Tenha-se presente que a resposta aos supranumerários pode ser, basicamente, uma de três. A primeira é como na Alemanha: são todos eleitos, e… logo se vê. A segunda é: nenhum é eleito – o sistema é de representação proporcional personalizada e, portanto, não há representação personalizada para ninguém acima e fora da representação proporcional. A terceira é intermédia: admitir supranumerários até um limite máximo nacional, sujeito ainda ao sistema de compensação correctiva.

Optou-se por esta última solução, que se construiu, por a considerar equilibrada, aceitável e justa. Essa gestão final é efectuada dentro da bolsa de 15 mandatos do círculo nacional: no total nacional, podem ser confirmados de zero a oito mandatos supranumerários; e há 15 a sete mandatos complementares para corrigir as distorções de proporcionalidade que tenham ocorrido no apuramento territorial. Tenha-se presente que, como aconteceu várias vezes na Alemanha, pode não haver qualquer mandato supranumerário, caso em que os 15 mandatos do círculo nacional serão todos para efeitos de compensação.

A divisão 8/7, nos mandatos do círculo nacional, sinaliza o igual peso do factor cidadania (uninominais) e do factor proporcionalidade (plurinominais, correção complementar), dando um sinal mais forte para a cidadania. Mas pode preferir-se inverter para 7/8. Ou alterar para repartições mais acentuadas, como uma fórmula 10/5 ou 5/10. Ou qualquer outra conjugação que gere o maior consenso, assegurando sempre as finalidades do sistema. O importante é assinalar que o problema deixou de ser um problema: há solução.

Será óptimo quando estivermos já nessa fase de especialidade e a afinar outros pormenores. O modelo está pronto para ser assumido, a partir da petição pública. Cabe aos cidadãos levantar a voz. E aos deputados fazerem o seu trabalho.

Para o eleitor, este novo sistema de representação proporcional personalizada é de grande simplicidade e liberdade. No boletim de voto, cada eleitor assinala: quanto às listas candidatas no círculo plurinominal, o partido da sua escolha; e, entre os candidatos no seu círculo uninominal, o deputado que prefere. E, ao exercer o direito de voto, cada eleitor tem a garantia de que receberá um parlamento a representar, de forma fiel, o peso percentual das correntes políticas, mas também todo o território e, finalmente com poder de escolha, os cidadãos.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i



quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Círculos uninominais: problemas & soluções

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Os problemas no sistema misto não só têm soluções, como melhoram um sistema já de si muito bom. É um sistema em que a cidadania toma o poder. A final de contas, é o que queremos em democracia.
Círculos uninominais: problemas & soluções

Os círculos uninominais que defendo integram um sistema misto de representação proporcional personalizada: não decidem sozinhos, nem principalmente o resultado das eleições; integram-se na operação de um sistema de representação proporcional, de que são uma componente muito relevante. Assim seja dado seguimento à previsão constitucional que já data de 1997.

Não vale a pena bramar contra a enxurrada de caciques. Onde o caciquismo está bem aninhado é no actual sistema de listas plurinominais fechadas, degradado num paraíso do aparelhismo. O caciquismo tem vida difícil num sistema misto: o poder deixa de estar na corte de dependentes e seguidores; transita para os eleitores.

Maior fantasia é imaginar a Assembleia da República cheia de “limianos”, como se ouve. Olhemos à Alemanha. Entre os “limianos” eleitos, em 2017, pelo seu círculo uninominal, encontramos: Angela Merkel, Wolfgang Schäuble, Thomas de Maizière, Peter Altmaier, Sigmar Gabriel e Frauke Petry. Ditosa Pátria que tais “limianos” tem!

Outra crítica é a de muitos políticos de primeira linha serem afastados do Parlamento, porque, nos círculos uninominais, só um triunfa – e todos os adversários, candidatos relevantes de outros partidos, ficariam de fora. O facto é verdadeiro, mas a crítica errada.

Num sistema misto, os candidatos podem figurar em dupla candidatura, tanto num círculo uninominal, como na lista plurinominal. Se não vencer a eleição uninominal, guarda sempre a possibilidade de ser eleito dentro da proporção alcançada no voto plurinominal do partido. Isto é muito frequente. Na maior circunscrição alemã (Renânia do Norte-Vestefália), que elege 128 deputados (64 círculos uninominais e 64 em lista plurinominal), os candidatos efectivos do SPD, em 2017, tinham todos dupla candidatura, com excepção do líder partidário, Martin Schulz: tendo estado no Parlamento Europeu por mais de 20 anos, não era ajustado vinculá-lo a um território local. Os exemplos multiplicam-se, incluindo, na eleição de 2017, outros líderes e grandes figuras: Christian Lindner, Dietmar Bartsch, Sahra Wagenknecht, Katrin Göring-Eckardt, Cem Özdemir, Alexander Gauland, Alice Weidel, Heiko Maas, Katja Kipping e Bernd Riexinger. Não venceram o voto uninominal, mas foram eleitos pelas listas estaduais.

É um sistema que consolida a coesão das candidaturas, tornando risível a crítica de haver candidatos de 1ª classe (os uninominais) e candidatos de 2ª (os plurinominais). Não há tal coisa.

Há, porém, o receio de o sistema potenciar o “voto útil”: eleitores de partidos médios ou pequenos votam num partido grande, seduzidos pela ideia de, já que o seu partido não ganha, ser “útil” ajudar um dos grandes a ganhar. Este marketing eleitoral é inevitável, seja qual for o sistema eleitoral. Mas a experiência mostra – e a inteligência explica – que o “voto útil” é menos intenso, e menos nocivo, no duplo voto (uninominal e plurinominal).

Olhemos ao Quadro 1, que publico. Desde logo, mostra como, na Alemanha, o sistema é mais proporcional que o nosso: a percentagem dos assentos parlamentares é mais próxima da votação – no sistema misto, recordo, a votação que conta é a nas listas plurinominais. E mostra, na coluna do uninominal, uma deslocação de votos, como não podia deixar de ser, dos partidos mais pequenos para os maiores nos votos uninominais. Círculo a círculo, poderá haver movimentos pontuais em sentido inverso, dos maiores para os mais pequenos; mas, no conjunto nacional, o fenómeno agregado é o que o quadro representa.


Quadro 1

O Quadro 1 ajuda a compreender que, no sistema misto, o “voto útil” releva muito menos. No nosso sistema actual, o “voto útil” aconteceu e… está perdido. Num sistema de voto duplo, não: o “voto útil” acontece no uninominal, mas volta a casa no plurinominal. É difícil um eleitor “trair” duas vezes o seu partido na mesma eleição. E, como o voto que conta para a composição parlamentar é o voto nas listas plurinominais, a fuga no uninominal é irrelevante: vale apenas para o campeonato uninominal, isto é, para saber se, dentro da quota regional do partido de que se trata, entrará mais um da sua lista ou o candidato local. O “voto útil” é menos intenso: só acontece numa de duas votações. E é menos nocivo: só acontece naquela votação que não influencia a composição percentual do Parlamento.

O problema maior do sistema misto é o dos deputados supranumerários (Überhangmandaten), que vencem num círculo uninominal acima da quota de deputados a que, percentualmente, o seu partido ganhou direito. Este problema foi residual na Alemanha, de 1949 a 1990. Mas, posteriormente, começou a pesar; e o Tribunal Constitucional determinou, a partir de 2013, que fossem abonados mandatos complementares (Ausgleichsmandaten) que repusessem, Estado a Estado, a proporcionalidade do voto. O efeito em 2017 é, aos nossos olhos, um exagero: o Bundestag com 598 membros, acabou por ficar com 709 deputados no total – houve, entre supranumerários e complementares, mais 111 mandatos. Esta contingência é de dimensão imprevisível: depende da percentagem do partido mais votado, da diferença para o segundo e terceiro partidos e da fragmentação do sistema partidário, tudo factores aleatórios. Mas uma coisa é certa: não pode passar-se em Portugal. Na Alemanha, não há limite de deputados no Bundestag. Em Portugal, existe: 230. O sistema tem esta tranca e tem que funcionar trancado.

A solução imediata seria proibir qualquer mandato supranumerário: nenhum partido poderia eleger, numa dada circunscrição regional, deputados vencedores uninominais, acima da quota percentual a que a votação plurinominal deu direito. Ficaria o problema resolvido na raiz: os menos votados dos uninominais, em excesso, não conquistariam assento parlamentar. Pode parecer injusto, mas não seria: o sistema, cabe recordar, não é maioritário; o sistema é de representação proporcional personalizada. Por isso, atingido o tecto da representação proporcional, não há representação personalizada para mais ninguém.

Penso que esta solução é demasiado radical. A solução que preconizo – e estamos a trabalhar na Iniciativa Legislativa de Cidadãos – usa o círculo nacional (com, por exemplo, 15 mandatos) como bolsa de compensação, gerindo estas incidências: admite espaço adicional para até 7 ou 8 mandatos supranumerários; e arbitra o remanescente para mandatos complementares, de correcção (seja de distorções que tenham resultado do apuramento territorial, seja do efeito adicional dos supranumerários ocorridos). A sensibilidade dominante na Assembleia da República pode afinar a sintonia: se quiser aumentar a compensação, pode reduzir a cinco o máximo nacional de supranumerários admitidos, sobrando, pelo menos, 10 complementares para as compensações; se, ao invés, quiser dar mais peso à cidadania, pode folgar até 10 o tecto de supranumerários, reservando, ao menos, cinco para acertos percentuais.

Todos os problemas têm solução. E cabe ter sempre presente que, onde ocorram, estamos a falar num número limitado de lugares, porventura residual. O nosso sistema actual está cheio de problemas, como a forte cláusula barreira, matematicamente implícita na dimensão de vários círculos, e a acentuada desigualdade no número de votos necessários para eleger. Os problemas no sistema misto não só têm soluções, como melhoram um sistema já de si muito bom. É um sistema em que a cidadania toma o poder. Como, a final de contas, é o que queremos em democracia e constitui a única forma de a democracia funcionar com saúde, vigor e qualidade. 

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Os artistas

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Este modo de funcionamento da política, guiada por interesses e posições, é um modo eminentemente intestino e teatral. As escolhas internas do partido são norteadas, única e exclusivamente, por posições de “poder” e controlo do acesso ao “poder” ou da sua detenção.


Os artistas
Quando entrei na actividade política em 1974, no princípio do Partido do Centro Democrático Social, não ia tratar da minha vida, mas da vida de Portugal, da vida de todos, da vida dos outros nas ideias a que eu pertencia. Tinha 20 anos, o 25 de Abril mudara o país, a revolução acelerava a caminho da PREC. Só por absoluta estupidez alguém iria cuidar da sua vida no CDS. Nem eu, nem ninguém estava no CDS para tratar de si. Todos estavam por uma ideia, um chamamento cívico urgente, algum grau de idealismo.

Isto que era verdade no meu universo, creio que era verdade para todos, mesmo para aqueles com posição mais confortável, até de preponderância, na maré da revolução. Na minha observação, foi assim. À esquerda, ao centro ou à direita, as ideias eram muito diferentes, às vezes até opostas, mas o espírito tendia a ser o mesmo: todos militavam para servir. Os tempos, aliás, não eram apropriados a quem quer que seja aspirar a servir-se do que quer que fosse. Tudo era instável, tudo era efémero, tudo era incerto.

Este espírito de fundo marcou uma geração de políticos na nossa democracia. Uma geração das duas ou três gerações que viveram intensamente esses anos. E uma geração de cores diferentes: todos os que, em diferentes correntes políticas, deram o passo em frente nessa altura, respondendo à chamada.

Esse clima durou até à estabilização democrática, a meio da década de 1980. Além da estabilização, que passou a atrair pessoas com perspectivas de carreira, houve dois outros factos que marcaram essa mudança: a entrada na CEE e a primeira maioria absoluta monopartidária (Cavaco Silva, PSD). A partir daqui – 1986, 1987 –, o espírito da entrada na política passou a ser marcado por postos e pelas lutas e jogos de poder – entendendo o “poder” não como poder realizar (ao abrigo de ideias, programas ou valores), mas como poder dispor (ao abrigo de interesses e ambições pessoais). O poder norteado por ideias tende a ser guiado por uma determinada ideia de Bem Comum e, portanto, um desígnio fundamentalmente generoso. O poder norteado por interesses derrapa facilmente para longe do Bem Comum, sentando-se no colo do interesse pessoal ou de grupo.

É aqui que o problema da escolha se torna mais crítica. Enquanto o ambiente é todo coração, patriotismo, vibração cívica, ideal, paixão genuína, a tutela directa pelos eleitores quanto aos indivíduos que os representam pode não parecer tão importante. O ambiente geral dos partidos é marcado por uma grande generosidade, que naturalmente atrai os generosos e afasta os que o não são. Aos eleitores, chega-lhes escolher entre as diferentes correntes políticas, pois tenderão a ser bem servidos, seja qual for o sector. Mas deixa de ser assim onde a política roda para o império dos interesses: o eleitor corre cada vez mais o risco de levar gato por lebre.

Dentro dos partidos mais ligados ao poder e ao seu exercício, o clima e a dinâmica também foram mudando. Formam-se tribos internas, para conquista de posições. E, depois, para repartição de benefícios e influências ou na perspectiva dessa repartição. O exercício partidário torna-se cada vez mais marcado e entrincheirado. Um líder ganha, arregimentando determinados apoios, que logo ficam conhecidos como os respectivos “istas”. Estes consolidam as partes do aparelho que já dominavam e tentam ocupar tudo o resto. O debate político interno deixa de ser aberto e franco, para se tornar fortemente condicionado. E, aproximando-se as eleições, as escolhas dominantes para as listas são feitas para consolidar o “poder” dos “istas” triunfantes, com uma ou outra concessão que embeleze a imagem plural. O serviço dos eleitores é critério que pesa pouco – e, se fizermos esta pergunta, até são capazes de se admirar com a pergunta.

Este modo de funcionamento da política guiada por interesses e posições é um modo eminentemente intestino e teatral. As escolhas internas do partido são norteadas, única e exclusivamente, por posições de “poder” e controlo do acesso ao “poder” ou da sua detenção. E o discurso público é esvaziado de convicções, tendendo a escolher (até de modo fragmentário) linhas que sirvam a capacidade de atrair alguns segmentos de voto pelos chamados “nichos” ou de alimentar o espectáculo do debate político, interpretado como zaragata.

Os grupos de candidatos aparentam ser representantes de grandes cobertores e vastas memórias, treinados na ocupação do espaço a que o respectivo partido pertence ou aspira. Salvo quando o discurso resvala para um dos temas que alimentem a zaragata ou a picardia do quotidiano, é raro ouvir sustentar de forma genuína o que quer que seja que tenha a aparência de uma convicção. Evoluíram para o modo profissional dos advogados: atendem quem vier ao cartório. Tornam-se artistas na representação vaga da “direita”, da “esquerda”, do “centro”, na evocação solene de ideias gerais, na convocação dos “nichos” de ocasião. A arte passou a ser essa: representação no sentido teatral, não representação no sentido político.

É por isso que não é de estranhar que as legislaturas passem, uma atrás doutra, e reformas essenciais sejam negligenciadas e fiquem sempre por fazer. Ao longo de décadas até. E não é que sejam esquecidas: elas são lembradas, e são faladas, mas não são feitas, nem cumpridas. É por isso também, com tantos problemas que vemos a acumular-se, que é muito difícil conseguirmos lembrar-nos de quando foi a última vez que ouvimos um líder político, um dirigente, a transmitir uma ideia de Portugal, a sua visão da Europa, uma leitura do mundo, do tempo, da sociedade, das pessoas. Porquê? Porque as convicções foram arredadas. Porque ter visão foi desprezado. Porque o foco no Bem Comum foi atirado para o lixo. Porque sentido de servir foi posto em último plano.

A intervenção do eleitor na escolha democrática dos deputados é absolutamente crucial neste contexto. Só a acção directa dos eleitores pode corrigir a viciação do funcionamento interno dos partidos e restituir substância política ao elenco dos candidatos e dos eleitos. O sistema de eleição proporcional personalizada, que temos defendido na esteira do artigo 149º da Constituição, opera esse “milagre”, através da conjugação dos círculos uninominais e das listas plurinominais. Os deputados em que nós votamos individualmente têm dificuldade em ser fingidores: por um lado, estão sujeitos a escrutínio mais próximo; por outro, se traírem a confiança, nunca mais a receberão de novo. Esses candidatos uninominais contagiam de modo positivo o espírito da formação das listas plurinominais e podem também integrá-las. Ou seja, salvamos o sistema eleitoral proporcional.

Nunca voltaremos para o espírito “heróico” dos primeiros anos da democracia. Não é possível, nem desejável. Por outras palavras, temos que lidar com os interesses ao lado dos ideais. Faz parte da vida. O que é importante é termos aprendido com a experiência e rectificarmos o sistema por forma a dotá-lo mais de valores e ideias e menos de servilismo e espírito interesseiro. Os partidos são indispensáveis, mas temos de libertar a escolha pelo eleitorado do império dos jogos partidários. Não há mal nas carreiras políticas, desde que regidas pelo eleitorado e não pelo circuito fechado dos chefes e cliques: carreiras abertas, transparentes, democráticas. Os deputados são representantes dos eleitores: é isso que temos que repor, se queremos verdade e Bem Comum a presidir à política em Portugal.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Cumprir 1997: o voto é a arma do povo

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Entre as grandes frases do 25 de Abril houve esta: “Voto, uma arma do povo.” A mobilização oficial para as primeiras eleições fez-se com esse slogan, o que logo inspirou uma pichagem dos anarquistas: “O voto é a arma do povo; se votas, ficas sem ela”.
Fila para votar, nas eleições de 1975

Cumprir 1997: o voto é a arma do povo
Entre as grandes frases do 25 de Abril houve esta: “Voto, uma arma do povo.” A mobilização oficial para as primeiras eleições fez-se com esse slogan, o que logo inspirou uma pichagem dos anarquistas: “O voto é a arma do povo; se votas, ficas sem ela”

Os anarquistas dos graffiti mal sabiam que talvez acertassem. Os cidadãos responderam em massa às constituintes de 25 de abril de 1975: votaram 91,7%! A seguir, nas legislativas, a 25 de abril de 1976, a abstenção manteve-se baixa: 16,5%. O mesmo até 1980: afluência nos 84%, abstenção de 16%. Mas, desde 1983, a abstenção sobe em contínuo: já vai nos 44,1%, em 2015.

A participação democrática foi perdendo atração. O desapontamento com os partidos cresceu. O desencanto com a representação política alastrou. É muita pena quando assim acontece. Pior, quando não se corrige, para recuperar o encanto da democracia e a mobilização da cidadania.

Há 20 anos, a Assembleia da República esteve nessa encruzilhada. A Constituição acabara de ser revista, permitindo significativa reforma eleitoral. O sistema de representação proporcional não era minimamente posto em causa, antes tinha de continuar a ser aplicado. Poderia até ser mais respeitado. Mas a Constituição abriu a porta a que, a par das listas plurinominais, se introduzissem círculos uninominais complementares: cada eleitor poderia também escolher o seu deputado. Esta inovação não tem magia: é possível ter um sistema com círculos uninominais, em que o parlamento é proporcional e não de composição maioritária. Chama-se representação proporcional personalizada, como vigora nalguns países.

Dizer que a Constituição abriu a porta em 1997 é o mesmo que dizer que a Constituição apontou para aí: as Constituições não abrem portas para voltarem a ser cerradas. E, na verdade, essa reforma – um sistema misto, proporcional, de candidaturas uninominais e listas plurinominais – era aquela que já se sentia que se impunha.

A 23 de abril de 1998, fez anteontem 20 anos, o plenário da Assembleia debateu e votou na generalidade três textos na esteira da revisão constitucional de 1997. Dois avançavam para a nova representação proporcional personalizada: um projeto de lei do PSD e a proposta de lei do governo (PS). O projeto de lei do PCP mantinha o sistema ainda atual.

Todos sabiam do que precisávamos face ao mau estado da democracia. E conheciam a urgência. O deputado Luís Marques Guedes (PSD) apontou o dedo: “Há hoje um afastamento crescente dos cidadãos em relação à política e às instituições representativas do país, num processo de divórcio entre eleitores e eleitos que urge inverter.” O deputado Luís Sá (PCP) fazia diagnóstico certeiro: “Não há matéria que mais prejudique o prestígio dos deputados e que mais os desvalorize do que estarem dependentes de negociatas de bastidores em que são completamente anulados e em que as questões de princípio, declaradas na véspera, não valem rigorosamente nada!” Na onda, o ministro dos Assuntos Parlamentares António Costa, atual primeiro-ministro, vaticinou: “A presente legislatura assinala os 25 anos do 25 de Abril. Não nos limitemos para o ano que vem a festejar o passado da democracia. Comecemos já este ano a acreditar no futuro da democracia.” E o atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi citado neste debate por, num colóquio da Comissão Nacional de Eleições, já em 1992, ter afirmado: “Não vejo urgência fatal na reforma eleitoral, a não ser precisamente naquilo que tem a ver com a relação eleitor/eleito. (…) Deixar tudo como está será irresponsável. É patente o distanciamento entre representantes e representados e o divórcio cada vez maior entre eleitos e eleitores, o que muito tem a ver com o caráter obsoleto do nosso sistema eleitoral.” É isto mesmo. Como disse na altura o atual primeiro-ministro, “uma nova partilha de poder entre os partidos políticos e os cidadãos”. Há 20 anos!

O ministro ainda apelou a que o PS viabilizasse todos os textos, tratando das diferenças na especialidade. Contaria que a oposição fizesse igual. Mas o debate, que começara radioso, foi azedando até ao extremo pela inflexibilidade do PSD na redução imediata do número de deputados, mais as reações que provocou. Tudo chumbado! Foi uma das sessões mais funestas da nossa história parlamentar: cada partido só votou a favor do seu texto, reprovando todos os outros. A Assembleia reconhecia a necessidade e a urgência; mas preferiu, por unanimidade, largar a democracia a apodrecer. Esteve na encruzilhada do futuro; mas guinou para trás.

Em termos europeus, Portugal tem um rácio de eleitores por deputado que revela não ser o número de deputados um problema, muito menos prioritário. Entre países similares, com 8 a 10 milhões de eleitores (Portugal, Hungria, Bélgica, Grécia e República Checa), a Assembleia da República tem o rácio mais elevado de todos. Só um encolheu o parlamento nos últimos anos: a Hungria, que reduziu de 386 para 199 deputados. Mas a Hungria ficou, ainda assim, com um rácio mais baixo que Portugal: o nosso é de 42 108 eleitores/deputado, o húngaro ficou em 41 770. Esta é claramente uma falsa questão para montar o bloqueio.

Atabafado por uma oligocracia de diretórios e interesses, o voto é cada vez menos a arma do povo. O cidadão eleitor conta muito pouco porque o deputado eleito também vale cada vez menos. Agora, a Assembleia descobriu a última moda: deliberar ilegalmente, contando presentes e ausentes. Há votações em que se contam os 230 deputados. Tanto faz estar como não estar no hemiciclo – o partido manda e notifica.

A reforma projetada em 1997 hiberna há 20 anos, soterrada pelos interesses dos que mexem os cordéis. Os cidadãos perdem; mas há sempre quem ganhe com a captura. O bloqueio é daqui que vem. Foi isso que a parou em 1998. É isso que a tolhe desde 1998. Só a cidadania pode abrir alas.

A SEDES e a Associação Por Uma Democracia de Qualidade trabalham para acordar a reforma eleitoral, fazendo o que o parlamento deveria ter concluído em 1998. Hoje, 20 anos depois da frustração e do vaticínio por cumprir de António Costa, a notícia deste 25 de Abril é que está pronto o anteprojeto de iniciativa legislativa de cidadãos que queremos levar à Assembleia da República com o apoio e a subscrição de 20 mil portugueses. É o nosso 25 de Abril, atualizado.

O nosso projeto prevê um total de 229 deputados, sendo 225 eleitos no território nacional e quatro pela emigração. Os círculos territoriais seguem a divisão regional e distrital, mas não podem eleger menos de oito deputados – agregam--se as circunscrições vizinhas até alcançar este número. Estes círculos territoriais elegem 210 deputados, podendo 105 ser eleitos em círculos uninominais. O duplo voto permitirá a cada eleitor escolher quer o partido que prefira, quer o seu deputado. Os outros 15 deputados são atribuídos pelo círculo nacional, para acerto da proporcionalidade entre as forças eleitas, corrigindo distorções e acomodando os mandatos suplementares e os complementares, próprios destes sistemas mistos, como na Alemanha.

Estou certo de que esta reforma fará logo baixar a abstenção para menos de 30%, embora sonhemos com níveis de participação acima de 80%, como no fim da década de 1970. Mas mais importante que estes números é que os eleitores se reencontrem com a democracia e a sua representação numa Assembleia da República prestigiada, a funcionar muito melhor.

Os que se afastaram terão motivos para voltar. Quando cumprirmos a promessa constitucional de 1997, votar valerá muito a pena. Será mesmo a sério. De que estamos à espera? 

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"


NOTA: artigo publicado no jornal i