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terça-feira, 17 de abril de 2012

Outra cartinha da EDP



Sonhei e vi. Sonhei e li.

A carta tem por assunto: Abolição de rendas garantidas no mercado eléctrico nacional - Decreto-Lei n.º 151/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 1 de Junho de 2012. E dirige-se amavelmente ao «Caro(a) Accionista e/ou Produtor». Circularam-me uma cópia, pois não sou eu. A carta tem origem na ERSE, mas é distribuída também pela EDP.

Na melhor linha do Memorando da troika e do estudo internacional que vitimou o ex-secretário de Estado Henrique Gomes, a carta vem comunicar que, já a partir de 1 de Julho de 2012, acabam os privilégios administrativo-tarifários que, em laborioso novelo, se foram acumulando ao longo de vários anos e diferentes circunstâncias, para benefício instalado de alguns produtores e  accionistas (e prémio de gestores) e em sobrecarga dos consumidores e da economia nacional.

Atenciosa, com espírito de verdadeira solicitude cristã, a carta não deixa de pensar naqueles produtores, accionistas ou gestores «economicamente vulneráveis», abrindo-lhes um «regime transitório de renda social», com um «pequeno encargo de registo»

E, também para os accionistas que pudessem vir alegar razões para recalcitrar, a carta anuncia-lhes, generosa, a possibilidade de continuação de um regime de benefícios por mais um ano e meio a dois anos, consoante a data de aquisição das respectivas acções, embora cominando um ligeiro «factor de agravamento, o qual visa induzir a adesão gradual ao mercado».

Feitas as contas às diferentes equações apresentadas, verifica-se que quer o «pequeno encargo de registo», quer o «factor de agravamento», são singularmente superiores aos benefícios proporcionados transitoriamente, num caso e noutro. Mas isso não passa de um pequeno pormenor perfeitamente justificado pelo espírito de «induzir a adesão gradual ao mercado», em nada ensombrando a delicadeza da carta, a solicitude do gesto e a generosidade dos propósitos.

Obrigadinho.

Como costuma dizer-se: ou há moralidade, ou comem todos.

Uma cartinha da EDP

Fotografia retirada da notícia que anunciou:
EDP com lucros de 1 125 milhões de euros. O melhor resultado de sempre.

Acabo de receber na minha caixa de correio electrónico uma cartinha da EDP. Gente simpática.

A carta tem por assunto: Extinção das tarifas reguladas Baixa Tensão Normal (Potência Contratada inferior ou igual 41,4 kVA) - Decreto-Lei n.º 75/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 26 de Março de 2012. E dirige-se amavelmente ao «Caro(a) Cliente». Sou eu.

O propósito da carta é informar que «as tarifas reguladas de venda de energia eléctrica a clientes com consumos em Baixa Tensão Normal (BTN) vão ser extintas, ficando a respectiva venda submetida ao regime de preços livres.» E comunica o calendário da eliminação das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais em BTN, consoante tenham potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA, ou inferior a esta.

Tanta gentileza da EDP, que só me escreve para enviar facturas ou avisar de chatices, dá para desconfiar. Vem aí, pela certa, novo assalto ao cidadão. E a desconfiança aumenta  quando a carta refere aquele delicioso eufemismo dos «preços livres». Livres, para quem?

A ideologia da coisa fica ainda mais nítida na linguagem doce com que anuncia um regime transitório com duração de ano e meio a dois anos, consoante os clientes tenham potência contratada superior ou inferior aos 10,35 kVA: «Os clientes da EDP Serviço Universal com consumos em BTN que não exerçam o seu direito de mudança de comercializador continuarão a ser fornecidos de electricidade pela Empresa, aplicando-se tarifas de venda transitórias, fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que incluem um factor de agravamento, o qual visa induzir a adesão gradual ao mercado.» 

Apetitoso este “factor de agravamento”, que, gentil, “visa induzir a adesão gradual ao mercado”. Uns verdadeiros cavalheiros!

Resumindo: para os clientes do serviço universal, não há contrato que lhes valha. Pega lá decreto-lei! Para os interesses clientelares que se instalaram a cavalo da EDP é que há “contratos” blindados. Em matéria de adesão ao “mercado”, os consumidores entram, mas os produtores ficam à porta, uns estimulados por um “factor de agravamento”, outros almofadados por rendas garantidas. 

Se eu e a minha família já pagávamos demasiado pela electricidade que consumimos, iremos pagar ainda mais. Para quê? Para que aqueles que já ganhavam demasiado de forma garantida por lei e regulamento, possam ganhar ainda mais e por mais tempo. Ficamos todos esclarecidos com o conceito de “eficiência energética” que preside a esta política. O traço distintivo da carta nem é ter mais ou menos de 10,35 kVA de potência contratada. O traço distintivo é montar a EDP ou ser cavalgado por ela.

Noção curiosa de mercado! Só não percebo uma coisa: se esta política, a continuar, é a EDP que me assalta através do Estado ou será o Estado a assaltar-me através da EDP. Andam tão de mão dada que é difícil distinguir.