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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Está quase

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
É uma reforma que não beneficia nem prejudica qualquer partido em particular, antes podendo servir igualmente a todos na única base do livre apoio popular de cada um.


Está quase 
Sem aparelho organizativo e apenas dois meses passados sobre o lançamento da petição pública “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus deputados”, está quase a ser ultrapassado o limiar de 4 mil subscritores que garante, nos termos da lei, o processo de tramitação mais digno e completo na Assembleia da República, assegurando a discussão não só em comissão, mas no plenário parlamentar. É a prova, se ainda fosse precisa, de que a cidadania quer esta reforma, na linha exacta da previsão constitucional.

Se o leitor quiser juntar-se e ser o “quase” que falta, ou engrossar a onda para além desse limiar, convido-o a procurar na internet por aquele título, “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus deputados”, ou a digitar o endereço electrónico da petição < https://peticaopublica.com/viewfullsignatures.aspx?pi=voto-cidadania > . Será mais um dos milhares que já deram este passo em frente.

A petição propõe, como sempre prometi, uma reforma honesta. É uma reforma que não beneficia nem prejudica qualquer partido em particular, antes podendo servir igualmente a todos na única base do livre apoio popular de cada um.

Por outro lado, na SEDES e na APDQ, iniciadores deste movimento cívico, quisemos ser absolutamente transparentes com a cidadania a que pertencemos e queremos servir: incluímos directamente no texto da petição o próprio projecto de lei apto a realizar a reforma num instante, se algum deputado nele quiser já pegar e uma maioria parlamentar se formar para o adoptar. Nada está escondido. Qualquer um pode ver e reflectir, com conhecimento e segurança, sobre o caminho a percorrer.

Esta petição é, assim, a própria demonstração de que a reforma a que os cidadãos aspiram – poderem escolher os seus deputados, sem destruir nem afectar a justiça da representação política – não é um bicho-de-sete-cabeças. Esta petição demonstra, antes pelo contrário, que a reforma do sistema eleitoral é possível, é acessível e é fácil. Ou seja, mostra como o único bicho-de-sete-cabeças está no autoritarismo silencioso dos directórios que, por artes e manhas, tudo nos têm continuamente bloqueado há 20 anos.

O texto do projecto de lei, pelas características técnicas de qualquer texto legislativo, pode parecer complexo ao cidadão comum e a um leigo. É natural que seja assim. Mas basta compará-lo com a lei eleitoral em vigor para verificar como é ao invés: o projecto da petição é muito mais simples que a lei actual. Está naturalmente reduzido ao essencial da mudança e teria de ser completado quer pelos trechos da lei actual que não carecem de ser mudados, quer pela regulamentação daqueles aspectos do novo regime que são susceptíveis de soluções diversas e para os quais só os partidos parlamentares poderão encontrar as respostas que, em consenso ou por maioria, considerem as mais equilibradas. A petição favorece tudo isso e, como já escrevi, preferiu a transparência por extenso, em vez de uma simplicidade que fosse mentirosa.

Consideramos esta matéria demasiado séria para ser tratada com leviandade. Quisemos partilhar a certeza de que o projecto de lei da petição pode proporcionar uma transição rápida e suave do sistema actual para o novo, guardando do que temos aquilo de que mais gostamos – a proporcionalidade – e introduzindo aquilo que mais falta nos faz e quase todos reclamam de forma crescente – a personalização da escolha dos deputados.

Os círculos eleitorais evoluem dos actuais para círculos que ou também são exactamente os actuais, ou são agregados onde, hoje, são demasiados pequenos para o sistema funcionar de forma minimamente satisfatória, nomeadamente quanto a garantir a proporcionalidade da representação. Os territórios dos círculos eleitorais, sejam os plurinominais da representação proporcional, sejam, dentro destes, os uninominais de escolha de deputados, respeitam sempre os territórios de referência política ou administrativa (região autónoma, distrito, município, freguesia), contrariando engenharias eleitorais e tentações de manipulação. Os deputados vencedores nos círculos uninominais são, por regra, eleitos dentro da quota obtida pela votação plurinominal do seu partido na circunscrição maior a que pertencem, assim se garantindo tanto a proporcionalidade como a personalização. Assim, a compensação uninominais/plurinominais que assegura a proporcionalidade parlamentar é feita, neste sistema misto, logo nos próprios círculos regionais ou distritais: quem elege mais candidatos uninominais elege menos nas listas plurinominais; quem elege nenhum ou menos uninominais elege mais plurinominais. Mas o sistema ainda proporciona uma compensação adicional entre as candidaturas que elegeram, através de um acerto da proporcionalidade parlamentar pelo círculo nacional, indo repescar, na medida justa para cada um, candidatos não eleitos mais votados e favorecendo, nesta repescagem, os círculos com menor representação. O sistema melhora automaticamente a forma como os partidos e coligações preparam, escolhem e apresentam os seus candidatos, tendo de ir ao encontro não do capricho dos chefes, mas do espírito dos eleitores. O sistema melhora a forma como os partidos funcionam e trabalham; e permite aos eleitores terem na Assembleia da República deputados que os representam e têm o poder e a voz próprios dessa representação, em vez de serem meros servos dos directórios. Os partidos terão de reforçar colegialidade e institucionalismo e ganharão em carácter orgânico. A Assembleia da República ganhará maturidade e conquistará verdadeira representatividade e, certamente, mais prestígio.

Numa palavra, está quase podermos ter uma democracia de qualidade, uma democracia madura. Os deputados, subordinados aos ditames dos cadeirões altos dos partidos parlamentares, têm estado a dormitar deste 1989 e a dormir profundamente desde 1997. Em 1989, a revisão constitucional introduziu a previsão de um círculo nacional – e nada aconteceu. Em 1997, outra revisão constitucional previu a reforma para este sistema misto de representação proporcional personalizada – e nada aconteceu. Ouve-se o regime ressonar. 
Está na hora de interromper esta prolongada hibernação dos chefes e do parlamento, avançando, sem mais demora, pelo caminho que a Constituição desenhou e abriu. Está na hora de acordar.

O despertar só será possível levantando-se a voz da cidadania ou avançando novos partidos que abram espaço, oportunidade e poder às novas ideias. O mais inteligente será os partidos ouvirem a cidadania e seguirem-na, pois o projecto da petição serve a todos por igual. Mas cada um é que sabe de si.

Quanto aos cidadãos, os cidadãos que, sabendo de si, querem na Assembleia da República genuínos representantes escolhidos por si, como precisam, a proposta já está aí. Juntem-se à petição e engrossem o caminho. Está quase.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Está aí a reforma eleitoral

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República.


Está aí a reforma eleitoral

Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República. 
A petição, lançada pela histórica SEDES e pela APDQ, outra associação cívica mais recente, contém um projecto de lei cuja adopção muda para melhor, num instante, o sistema eleitoral português. Além de podermos escolher os partidos ou coligações da nossa preferência, determinando a proporção das representações parlamentares, passaríamos a eleger também os deputados que representam os territórios de maior proximidade e a influenciar o processo de escolha dos demais. Com esta lei, que concretiza plena e rigorosamente a Constituição, deixará de haver deputados mais dependentes dos directórios que do eleitorado. Entraremos numa democracia de qualidade e a abstenção cairá, de imediato, para perto dos 20% ou menos ainda.

Estamos à espera de quê?

No projecto agora apresentado, o total de deputados passa a 229. Nos dois círculos da emigração mantém-se o sistema actual, com quatro deputados. O novo sistema misto de representação proporcional personalizada é aplicado para atribuir 210 mandatos distribuídos pelos círculos em que se divide o território nacional, na proporção do eleitorado. Estes 210 mandatos territoriais – o eixo fundamental do sistema e da representação política – são repartidos, de modo paritário (105+105), entre círculos uninominais e círculos plurinominais, correspondendo estes às regiões autónomas e aos distritos (ou, nalguns casos, agregação de distritos). Os últimos 15 mandatos são reservados para atribuição por um círculo nacional que assegura, por um lado, a máxima expressão possível da liberdade de escolha da cidadania e, por outro, ao mesmo tempo, a garantia da proporcionalidade da votação.

No espírito deste sistema misto de representação proporcional personalizada, os vencedores nos círculos uninominais não são imediatamente eleitos, mas ficam investidos nos primeiros lugares de eleição dentro da quota proporcional obtida pela sua candidatura na circunscrição territorial em que o círculo uninominal se integra. Numa circunscrição a que caibam, por exemplo, 14 deputados, haverá sete círculos uninominais e listas plurinominais de sete candidatos. Escolhidos directamente pelos eleitores, os vencedores nos uninominais entram, com precedência, nos lugares de eleição ganhos pelo respectivo partido ou coligação na mesma circunscrição territorial eleitoral. O problema põe-se, porém, no caso de um candidato de um determinado partido vencer num círculo uninominal e o partido já não dispor de lugares na sua quota territorial para acomodar mais esse mandato – são os chamados mandatos supranumerários, em alemão Überhangmandate.

O modelo alemão, que é o melhor dos modelos internacionais de sistemas mistos, apresenta duas dificuldades. Uma é a cláusula-barreira: só têm acesso ao parlamento as candidaturas que obtenham um mínimo de 5% na percentagem nacional plurinominal ou vençam, pelo menos, em três círculos uninominais. A outra é a dos deputados supranumerários: a eleição dos que vençam em círculos uninominais para além da quota do respectivo partido, indo acrescer ao total de deputados e fazendo, como na Alemanha, com que o parlamento tenha sempre um número variável de membros.

A primeira dificuldade é fácil de resolver: não há cláusula-barreira. Somos contra. Ponto final! Já a segunda é mais complexa. A solução alemã não nos é possível em Portugal: nós temos um limite máximo de deputados e, por isso, mesmo que se o achasse razoável, a Assembleia da República não pode crescer indefinidamente, sob o impulso aleatório dos supranumerários. Além disso, a situação tem-se tornado cada vez mais complexa na Alemanha, em virtude da evolução do sistema partidário. Nas eleições de 1949 a 1990, o problema não suscitou preocupação, ainda que, em rigor, um deputado supranumerário seja sempre uma distorção da proporcionalidade: os supranumerários eram poucos (muitas vezes nenhum, um, dois, três e só uma vez cinco), com peso quase insignificante, não se gerando querela. Nos últimos anos, porém, o número de supranumerários começou a crescer quase continuamente, de eleição para eleição, levando o Tribunal Constitucional, para garantir a proporcionalidade, a ordenar que fosse arbitrado aos partidos não beneficiados com Überhangmandate o número suficiente de mandatos complementares (Ausgleichsmandate), para repor a proporcionalidade do voto plurinominal. Este remédio ampliou a dimensão do problema: nas últimas eleições, o Bundestag recebeu nada mais nada menos do que 111 deputados adicionais (46 supranumerários e 65 complementares), passando dos 598 mandatos de candidatura aos 709 mandatos de eleição. Isto, para a Alemanha, não será um problema; para nós, é.

O projecto de reforma dá solução a este problema bicudo. Tenha-se presente que a resposta aos supranumerários pode ser, basicamente, uma de três. A primeira é como na Alemanha: são todos eleitos, e… logo se vê. A segunda é: nenhum é eleito – o sistema é de representação proporcional personalizada e, portanto, não há representação personalizada para ninguém acima e fora da representação proporcional. A terceira é intermédia: admitir supranumerários até um limite máximo nacional, sujeito ainda ao sistema de compensação correctiva.

Optou-se por esta última solução, que se construiu, por a considerar equilibrada, aceitável e justa. Essa gestão final é efectuada dentro da bolsa de 15 mandatos do círculo nacional: no total nacional, podem ser confirmados de zero a oito mandatos supranumerários; e há 15 a sete mandatos complementares para corrigir as distorções de proporcionalidade que tenham ocorrido no apuramento territorial. Tenha-se presente que, como aconteceu várias vezes na Alemanha, pode não haver qualquer mandato supranumerário, caso em que os 15 mandatos do círculo nacional serão todos para efeitos de compensação.

A divisão 8/7, nos mandatos do círculo nacional, sinaliza o igual peso do factor cidadania (uninominais) e do factor proporcionalidade (plurinominais, correção complementar), dando um sinal mais forte para a cidadania. Mas pode preferir-se inverter para 7/8. Ou alterar para repartições mais acentuadas, como uma fórmula 10/5 ou 5/10. Ou qualquer outra conjugação que gere o maior consenso, assegurando sempre as finalidades do sistema. O importante é assinalar que o problema deixou de ser um problema: há solução.

Será óptimo quando estivermos já nessa fase de especialidade e a afinar outros pormenores. O modelo está pronto para ser assumido, a partir da petição pública. Cabe aos cidadãos levantar a voz. E aos deputados fazerem o seu trabalho.

Para o eleitor, este novo sistema de representação proporcional personalizada é de grande simplicidade e liberdade. No boletim de voto, cada eleitor assinala: quanto às listas candidatas no círculo plurinominal, o partido da sua escolha; e, entre os candidatos no seu círculo uninominal, o deputado que prefere. E, ao exercer o direito de voto, cada eleitor tem a garantia de que receberá um parlamento a representar, de forma fiel, o peso percentual das correntes políticas, mas também todo o território e, finalmente com poder de escolha, os cidadãos.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i



quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Círculos uninominais: problemas & soluções

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Os problemas no sistema misto não só têm soluções, como melhoram um sistema já de si muito bom. É um sistema em que a cidadania toma o poder. A final de contas, é o que queremos em democracia.
Círculos uninominais: problemas & soluções

Os círculos uninominais que defendo integram um sistema misto de representação proporcional personalizada: não decidem sozinhos, nem principalmente o resultado das eleições; integram-se na operação de um sistema de representação proporcional, de que são uma componente muito relevante. Assim seja dado seguimento à previsão constitucional que já data de 1997.

Não vale a pena bramar contra a enxurrada de caciques. Onde o caciquismo está bem aninhado é no actual sistema de listas plurinominais fechadas, degradado num paraíso do aparelhismo. O caciquismo tem vida difícil num sistema misto: o poder deixa de estar na corte de dependentes e seguidores; transita para os eleitores.

Maior fantasia é imaginar a Assembleia da República cheia de “limianos”, como se ouve. Olhemos à Alemanha. Entre os “limianos” eleitos, em 2017, pelo seu círculo uninominal, encontramos: Angela Merkel, Wolfgang Schäuble, Thomas de Maizière, Peter Altmaier, Sigmar Gabriel e Frauke Petry. Ditosa Pátria que tais “limianos” tem!

Outra crítica é a de muitos políticos de primeira linha serem afastados do Parlamento, porque, nos círculos uninominais, só um triunfa – e todos os adversários, candidatos relevantes de outros partidos, ficariam de fora. O facto é verdadeiro, mas a crítica errada.

Num sistema misto, os candidatos podem figurar em dupla candidatura, tanto num círculo uninominal, como na lista plurinominal. Se não vencer a eleição uninominal, guarda sempre a possibilidade de ser eleito dentro da proporção alcançada no voto plurinominal do partido. Isto é muito frequente. Na maior circunscrição alemã (Renânia do Norte-Vestefália), que elege 128 deputados (64 círculos uninominais e 64 em lista plurinominal), os candidatos efectivos do SPD, em 2017, tinham todos dupla candidatura, com excepção do líder partidário, Martin Schulz: tendo estado no Parlamento Europeu por mais de 20 anos, não era ajustado vinculá-lo a um território local. Os exemplos multiplicam-se, incluindo, na eleição de 2017, outros líderes e grandes figuras: Christian Lindner, Dietmar Bartsch, Sahra Wagenknecht, Katrin Göring-Eckardt, Cem Özdemir, Alexander Gauland, Alice Weidel, Heiko Maas, Katja Kipping e Bernd Riexinger. Não venceram o voto uninominal, mas foram eleitos pelas listas estaduais.

É um sistema que consolida a coesão das candidaturas, tornando risível a crítica de haver candidatos de 1ª classe (os uninominais) e candidatos de 2ª (os plurinominais). Não há tal coisa.

Há, porém, o receio de o sistema potenciar o “voto útil”: eleitores de partidos médios ou pequenos votam num partido grande, seduzidos pela ideia de, já que o seu partido não ganha, ser “útil” ajudar um dos grandes a ganhar. Este marketing eleitoral é inevitável, seja qual for o sistema eleitoral. Mas a experiência mostra – e a inteligência explica – que o “voto útil” é menos intenso, e menos nocivo, no duplo voto (uninominal e plurinominal).

Olhemos ao Quadro 1, que publico. Desde logo, mostra como, na Alemanha, o sistema é mais proporcional que o nosso: a percentagem dos assentos parlamentares é mais próxima da votação – no sistema misto, recordo, a votação que conta é a nas listas plurinominais. E mostra, na coluna do uninominal, uma deslocação de votos, como não podia deixar de ser, dos partidos mais pequenos para os maiores nos votos uninominais. Círculo a círculo, poderá haver movimentos pontuais em sentido inverso, dos maiores para os mais pequenos; mas, no conjunto nacional, o fenómeno agregado é o que o quadro representa.


Quadro 1

O Quadro 1 ajuda a compreender que, no sistema misto, o “voto útil” releva muito menos. No nosso sistema actual, o “voto útil” aconteceu e… está perdido. Num sistema de voto duplo, não: o “voto útil” acontece no uninominal, mas volta a casa no plurinominal. É difícil um eleitor “trair” duas vezes o seu partido na mesma eleição. E, como o voto que conta para a composição parlamentar é o voto nas listas plurinominais, a fuga no uninominal é irrelevante: vale apenas para o campeonato uninominal, isto é, para saber se, dentro da quota regional do partido de que se trata, entrará mais um da sua lista ou o candidato local. O “voto útil” é menos intenso: só acontece numa de duas votações. E é menos nocivo: só acontece naquela votação que não influencia a composição percentual do Parlamento.

O problema maior do sistema misto é o dos deputados supranumerários (Überhangmandaten), que vencem num círculo uninominal acima da quota de deputados a que, percentualmente, o seu partido ganhou direito. Este problema foi residual na Alemanha, de 1949 a 1990. Mas, posteriormente, começou a pesar; e o Tribunal Constitucional determinou, a partir de 2013, que fossem abonados mandatos complementares (Ausgleichsmandaten) que repusessem, Estado a Estado, a proporcionalidade do voto. O efeito em 2017 é, aos nossos olhos, um exagero: o Bundestag com 598 membros, acabou por ficar com 709 deputados no total – houve, entre supranumerários e complementares, mais 111 mandatos. Esta contingência é de dimensão imprevisível: depende da percentagem do partido mais votado, da diferença para o segundo e terceiro partidos e da fragmentação do sistema partidário, tudo factores aleatórios. Mas uma coisa é certa: não pode passar-se em Portugal. Na Alemanha, não há limite de deputados no Bundestag. Em Portugal, existe: 230. O sistema tem esta tranca e tem que funcionar trancado.

A solução imediata seria proibir qualquer mandato supranumerário: nenhum partido poderia eleger, numa dada circunscrição regional, deputados vencedores uninominais, acima da quota percentual a que a votação plurinominal deu direito. Ficaria o problema resolvido na raiz: os menos votados dos uninominais, em excesso, não conquistariam assento parlamentar. Pode parecer injusto, mas não seria: o sistema, cabe recordar, não é maioritário; o sistema é de representação proporcional personalizada. Por isso, atingido o tecto da representação proporcional, não há representação personalizada para mais ninguém.

Penso que esta solução é demasiado radical. A solução que preconizo – e estamos a trabalhar na Iniciativa Legislativa de Cidadãos – usa o círculo nacional (com, por exemplo, 15 mandatos) como bolsa de compensação, gerindo estas incidências: admite espaço adicional para até 7 ou 8 mandatos supranumerários; e arbitra o remanescente para mandatos complementares, de correcção (seja de distorções que tenham resultado do apuramento territorial, seja do efeito adicional dos supranumerários ocorridos). A sensibilidade dominante na Assembleia da República pode afinar a sintonia: se quiser aumentar a compensação, pode reduzir a cinco o máximo nacional de supranumerários admitidos, sobrando, pelo menos, 10 complementares para as compensações; se, ao invés, quiser dar mais peso à cidadania, pode folgar até 10 o tecto de supranumerários, reservando, ao menos, cinco para acertos percentuais.

Todos os problemas têm solução. E cabe ter sempre presente que, onde ocorram, estamos a falar num número limitado de lugares, porventura residual. O nosso sistema actual está cheio de problemas, como a forte cláusula barreira, matematicamente implícita na dimensão de vários círculos, e a acentuada desigualdade no número de votos necessários para eleger. Os problemas no sistema misto não só têm soluções, como melhoram um sistema já de si muito bom. É um sistema em que a cidadania toma o poder. Como, a final de contas, é o que queremos em democracia e constitui a única forma de a democracia funcionar com saúde, vigor e qualidade. 

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Círculos uninominais, sim ou não?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
A serem instituídos, os círculos uninominais têm que estar em complementaridade com os círculos plurinominais. Em caso nenhum pode a representação proporcional ser menosprezada.

Exemplo da parte superior de um boletim de voto nas eleições legislativas na Alemanha. À esquerda, cada eleitor escolhe um deputado no círculo uninominal. À direita, vota num partido na lista plurinominal, estadual.

Círculos uninominais, sim ou não?
Se me perguntassem, assim de chofre, se sou a favor de círculos uninominais – sim ou não? –, provavelmente responderia que não. E, todavia, trabalho para essa reforma, essencial para a qualidade da democracia. Confuso? Nada disso. Clarinho, clarinho. É que dos círculos uninominais podemos dizer o mesmo que a célebre tirada do Vasco, grande cábula de Medicina, na inesquecível comédia “A Canção de Lisboa”: “Chapéus há muitos, seu palerma!”

Círculos uninominais, na verdade, há muitos. Pode ser-se a favor de uns e contra outros, pois o que realmente conta é o sistema eleitoral em que se integram. O traço que têm em comum é o de, aí, se votar no nome de um candidato. Os círculos uninominais estão em oposição aos círculos plurinominais, onde (como fazemos hoje) votamos em listas com muitos candidatos. Mas o quadro de decisão eleitoral pode ser muito diferente e o funcionamento democrático do sistema também.

Há círculos uninominais à inglesa, sendo eleito deputado o mais votado. Dependendo do número de concorrentes e da distância entre estes, pode ser eleito deputado, representando a totalidade do círculo, quem alcance apenas 20 e picos por cento dos votos. É o sistema enraizado no Reino Unido, correspondendo à sua muito antiga tradição, sendo difícil transplantá-lo para sociedades sem directa influência cultural e política britânica. Deixou mau nome na nossa monarquia constitucional. É injusto na representação nacional: um partido com pouco mais de 30% pode alcançar maioria absoluta na Câmara dos Comuns, enquanto outros com mais de 20% podem ter representação residual ou nula. Para um partido relevante ser varrido dos Comuns, em absoluto ou numa parte relevante do território, basta nunca alcançar mais do que o segundo lugar nos vários círculos uninominais, e não obtém um só assento parlamentar.

Há círculos uninominais à francesa, sendo eleito deputado aquele que alcance maioria absoluta à primeira volta ou que vença na segunda volta entre os mais votados. Tal como no sistema britânico, também é um sistema maioritário, embora temperado pela exigência de mais forte maioria de representação, através da maioria absoluta à primeira volta ou da formação de “coligações eleitorais” da primeira para a segunda voltas nas diferentes circunscrições, para fazer triunfar o mais elegível à direita, à esquerda ou ao centro. Apadrinha a concentração partidária.

Os círculos uninominais que defendo são os previstos na nossa Constituição, desde 1997, e nada – absolutamente nada – têm a ver com os dos sistemas britânico ou francês, pois os nossos têm que operar no quadro da representação proporcional a que estamos habituados. Por isso é que, quando, nos últimos anos, oiço preconceitos e críticas superficiais à introdução de círculos uninominais como factor de refrescamento do sistema proporcional, apetece-me gritar como Vasco Santana: “Círculos uninominais há muitos, seu palerma!”

É preciso começar pelo sistema. Diz o artigo 149º, n.º 1 da Constituição: “Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respetiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.” Ou seja, o sistema é proporcional, segundo o método de Hondt; e os círculos uninominais, a serem instituídos, têm que estar em complementaridade com os círculos plurinominais, por forma a assegurar a representação proporcional. Sublinho: em caso nenhum pode a representação proporcional ser menosprezada e posta de lado.

A representação proporcional é, aliás, limite material de revisão constitucional: não é possível afastá-la. Mas nem cabe pensar nisso, pois estes específicos círculos uninominais é que são virtuosos. Cada eleitor dispõe de dois votos no seu boletim: num, escolhe o seu deputado, de entre os candidatos no círculo uninominal (local); no outro, escolhe a lista partidária que prefere, de entre as apresentadas no círculo plurinominal (distrital ou regional). O voto que determina a composição global do Parlamento é este voto partidário, que define a quota territorial de mandatos a que cada partido tem direito, somando os uninominais e de lista. A proporcionalidade das escolhas eleitorais é inteiramente respeitada e, mostra a experiência, em termos libertos do “voto útil”, que se manifesta no voto uninominal, não afectando a composição percentual da Assembleia.

A escolha dos deputados que vencem em cada círculo uninominal não é bem uma eleição directa: os vencedores ganham precedência a serem os primeiros providos nos lugares da quota do partido alcançada pela votação plurinominal, à frente de outros. Sublinhe-se: o sistema não é maioritário, mas de representação proporcional personalizada. O primeiro efeito do voto uninominal é eleger os vencedores como os primeiros representantes do seu partido na região ou distrito de que se trate – isto é, o poder democrático enraíza-se na cidadania.

Os candidatos uninominais podem ser, simultaneamente, candidatos nas listas plurinominais, sendo eleitos pela via que primeiro couber. Tudo depende dos próprios e de cada partido, mas é frequente a dupla candidatura, por boas razões: a probabilidade de ser eleito por um círculo uninominal é baixa, pois só um vence e os outros ficam de fora. Ora, pondo os partidos os melhores nas disputas uninominais, era mau que os melhores não-eleitos ficassem de fora; figurando também nas listas, podem ainda ser eleitos na quota proporcional do partido. Este é o segundo efeito do voto uninominal: não só os vencedores, mas também os outros, possivelmente eleitos pelas listas, todos são tocados pelo espírito e pelo poder da cidadania.

E há o terceiro efeito destes votos uninominais, o mais fundamental: os partidos têm de mudar de paradigma e de processo, passando a escolher, como uninominais ou nas listas, candidatos com o maior prestígio social e político. E estes, uma vez eleitos, serão senhores efectivos do seu mandato. Fazem parte do grupo, mas todos têm voz própria. Há uma profunda mudança cultural nos processos partidários. Os cidadãos voltarão a estar representados, porque o poder emanará de si: das suas escolhas e da forma como influenciam as escolhas dos partidos. Os partidos tornar-se-ão melhores: voltarão a poder estar à altura da sua missão cívica, da nobreza da política e de um genuíno sentido de Estado e de serviço.

Sim, estes círculos uninominais são bons. Melhoram a representação proporcional. Libertam as candidaturas dos vícios e dependências que as conduziram ao grave declínio do sistema. Protegem o futuro e a qualidade da democracia. Asseguram genuína legitimidade eleitoral. São a chave da reforma, prometida pela Constituição há 21 anos. Já chega de tanto esperar.
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Factos inúteis?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de João Luís Mota de Campos, saído hoje no jornal i
Se os artigos inúteis, anacrónicos, ideologicamente marcados ou claramente nocivos da CRP fossem eliminados, mais de dois terços do texto constitucional e, com eles, os bons pretextos para alguns dos acórdãos mais absurdos do Tribunal Constitucional desapareceriam. 

Factos inúteis?
É um facto consensual entre quem reflete sobre a matéria que a Constituição da República Portuguesa (CRP) é um texto datado e fruto de circunstâncias muito particulares: o Pacto MFA-Partidos, que impôs em 1975 um modelo social e económico ao país independentemente da vontade maioritária e que foi, à época, o compromisso possível para poder haver eleições para a Constituinte.

Capítulos inteiros da CRP pertenceriam com muito mais propriedade à lei comum. Para dar um exemplo, veja-se o capítulo III, sobre direitos e deveres culturais, um enunciado de princípios ideologicamente marcados e de detalhes inúteis, muitos deles, aliás, ultrapassados há décadas pela realidade.

O capítulo II, sobre direitos e deveres sociais, é outra coleção de banalidades e generalidades totalmente inúteis, salvo para estear pontos de vista ideológicos normalmente contrários ao bom senso.

E que dizer da parte II, sobre organização económica, e de artigos tão relevantes como o que prescreve que a organização económica assenta na “coexistência do setor público, do setor privado e do setor cooperativo e social de propriedade dos meios de produção” (há que atentar na fraseologia, fruto da sua tão marcada época…)?

O artigo 82º reitera, aliás, a ideia cómica da coexistência dos três setores, detalhando melhor e mais inutilmente o inexistente setor “cooperativo e social” para, logo adiante, o artigo 86º proclamar que “o Estado incentiva [a mera ideia é ridícula] a atividade empresarial em particular de pequenas e médias empresas”…

O título II da parte II dedica-se a essa coisa tão atual como os «Planos» de desenvolvimento económico e social. Olá, anos 50 (do século passado).

Existem pérolas como o artigo 95º, que exige a eliminação dos latifúndios, baseada num conceito indeterminado: “exploração agrícola que tenha dimensão excessiva do ponto de vista dos objetivos de política agrícola”.

No que toca à organização judicial (título V da parte III), a CRP não se dispensou de impor a existência de um Supremo Tribunal Administrativo como órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, impedindo assim o legislador comum de optar por formas mais racionais de regulação dessa jurisdição especializada.

Se os artigos inúteis, anacrónicos, ideologicamente marcados ou claramente nocivos da CRP fossem eliminados, mais de dois terços do texto constitucional e, com eles, os bons pretextos para alguns dos acórdãos mais absurdos do Tribunal Constitucional desapareceriam.

Mas há também omissões, algumas muito reveladoras. O artigo 149º, a propósito dos círculos eleitorais, dispõe que os deputados à Assembleia da República são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, que pode determinar a existência de círculos plurinominais ou uninominais. Certo.

Diz a seguir, no artigo 150º, que são elegíveis os cidadãos portugueses eleitores. Perfeito.

Omite é uma coisa que remete para o artigo seguinte (151º): a exigência de que as candidaturas sejam apresentadas pelos partidos políticos. Não o diz, mas vai implícito, que se trata das candidaturas quer aos círculos plurinominais, quer aos círculos uninominais.

Por outras palavras, o que o artigo 150º devia dizer, se fosse sério, é que são elegíveis os cidadãos portugueses eleitores que sejam apresentados por um partido político. Ou seja, não há independentes.  
Agora é lícito que nos interroguemos: para que servem círculos uninominais que coexistam com círculos plurinominais (ou seja, com listas constituídas) se a estes círculos de um só nome não podem concorrer cidadãos independentes, mas apenas os patrocinados pelos partidos políticos?

Há quem defenda que um primeiro passo é o de transpor para a lei eleitoral aquilo que já está previsto na CRP desde a revisão de 1997 – a criação de círculos uninominais que são constitucionalmente admitidos, deixando para uma segunda fase a possibilidade de candidaturas independentes a esses círculos, que exigiria uma alteração constitucional.

É um ponto de vista inteiramente razoável e eminentemente realista, mas neste momento apetece-me ser irrazoável e irrealista: olhando a vol d’oiseau para a CRP e para o nosso bloqueadíssimo sistema político, vejo tanta coisa a necessitar de remédio ou pura eliminação que não descortino por que razão não se há de querer já a possibilidade de criar candidaturas independentes, ou seja, que não sejam apresentadas pelos partidos políticos.

Essa é a única mudança verdadeira que pode alterar os paradigmas institucionais do país e que, por si, é suscetível de trazer para a Assembleia da República aqueles que, para além dos partidos e de distinções completamente anacrónicas, representam Portugal.

Os partidos acham essa ideia um anátema. Com certeza. É por isso que nos devemos bater por ela antes que venha alguém que defenda que, para regenerar o regime democrático, é preciso acabar com ele… 

João Luís MOTA CAMPOS
Advogado, ex-secretário de Estado da Justiça
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade


NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Cumprir 1997: o voto é a arma do povo

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Entre as grandes frases do 25 de Abril houve esta: “Voto, uma arma do povo.” A mobilização oficial para as primeiras eleições fez-se com esse slogan, o que logo inspirou uma pichagem dos anarquistas: “O voto é a arma do povo; se votas, ficas sem ela”.
Fila para votar, nas eleições de 1975

Cumprir 1997: o voto é a arma do povo
Entre as grandes frases do 25 de Abril houve esta: “Voto, uma arma do povo.” A mobilização oficial para as primeiras eleições fez-se com esse slogan, o que logo inspirou uma pichagem dos anarquistas: “O voto é a arma do povo; se votas, ficas sem ela”

Os anarquistas dos graffiti mal sabiam que talvez acertassem. Os cidadãos responderam em massa às constituintes de 25 de abril de 1975: votaram 91,7%! A seguir, nas legislativas, a 25 de abril de 1976, a abstenção manteve-se baixa: 16,5%. O mesmo até 1980: afluência nos 84%, abstenção de 16%. Mas, desde 1983, a abstenção sobe em contínuo: já vai nos 44,1%, em 2015.

A participação democrática foi perdendo atração. O desapontamento com os partidos cresceu. O desencanto com a representação política alastrou. É muita pena quando assim acontece. Pior, quando não se corrige, para recuperar o encanto da democracia e a mobilização da cidadania.

Há 20 anos, a Assembleia da República esteve nessa encruzilhada. A Constituição acabara de ser revista, permitindo significativa reforma eleitoral. O sistema de representação proporcional não era minimamente posto em causa, antes tinha de continuar a ser aplicado. Poderia até ser mais respeitado. Mas a Constituição abriu a porta a que, a par das listas plurinominais, se introduzissem círculos uninominais complementares: cada eleitor poderia também escolher o seu deputado. Esta inovação não tem magia: é possível ter um sistema com círculos uninominais, em que o parlamento é proporcional e não de composição maioritária. Chama-se representação proporcional personalizada, como vigora nalguns países.

Dizer que a Constituição abriu a porta em 1997 é o mesmo que dizer que a Constituição apontou para aí: as Constituições não abrem portas para voltarem a ser cerradas. E, na verdade, essa reforma – um sistema misto, proporcional, de candidaturas uninominais e listas plurinominais – era aquela que já se sentia que se impunha.

A 23 de abril de 1998, fez anteontem 20 anos, o plenário da Assembleia debateu e votou na generalidade três textos na esteira da revisão constitucional de 1997. Dois avançavam para a nova representação proporcional personalizada: um projeto de lei do PSD e a proposta de lei do governo (PS). O projeto de lei do PCP mantinha o sistema ainda atual.

Todos sabiam do que precisávamos face ao mau estado da democracia. E conheciam a urgência. O deputado Luís Marques Guedes (PSD) apontou o dedo: “Há hoje um afastamento crescente dos cidadãos em relação à política e às instituições representativas do país, num processo de divórcio entre eleitores e eleitos que urge inverter.” O deputado Luís Sá (PCP) fazia diagnóstico certeiro: “Não há matéria que mais prejudique o prestígio dos deputados e que mais os desvalorize do que estarem dependentes de negociatas de bastidores em que são completamente anulados e em que as questões de princípio, declaradas na véspera, não valem rigorosamente nada!” Na onda, o ministro dos Assuntos Parlamentares António Costa, atual primeiro-ministro, vaticinou: “A presente legislatura assinala os 25 anos do 25 de Abril. Não nos limitemos para o ano que vem a festejar o passado da democracia. Comecemos já este ano a acreditar no futuro da democracia.” E o atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi citado neste debate por, num colóquio da Comissão Nacional de Eleições, já em 1992, ter afirmado: “Não vejo urgência fatal na reforma eleitoral, a não ser precisamente naquilo que tem a ver com a relação eleitor/eleito. (…) Deixar tudo como está será irresponsável. É patente o distanciamento entre representantes e representados e o divórcio cada vez maior entre eleitos e eleitores, o que muito tem a ver com o caráter obsoleto do nosso sistema eleitoral.” É isto mesmo. Como disse na altura o atual primeiro-ministro, “uma nova partilha de poder entre os partidos políticos e os cidadãos”. Há 20 anos!

O ministro ainda apelou a que o PS viabilizasse todos os textos, tratando das diferenças na especialidade. Contaria que a oposição fizesse igual. Mas o debate, que começara radioso, foi azedando até ao extremo pela inflexibilidade do PSD na redução imediata do número de deputados, mais as reações que provocou. Tudo chumbado! Foi uma das sessões mais funestas da nossa história parlamentar: cada partido só votou a favor do seu texto, reprovando todos os outros. A Assembleia reconhecia a necessidade e a urgência; mas preferiu, por unanimidade, largar a democracia a apodrecer. Esteve na encruzilhada do futuro; mas guinou para trás.

Em termos europeus, Portugal tem um rácio de eleitores por deputado que revela não ser o número de deputados um problema, muito menos prioritário. Entre países similares, com 8 a 10 milhões de eleitores (Portugal, Hungria, Bélgica, Grécia e República Checa), a Assembleia da República tem o rácio mais elevado de todos. Só um encolheu o parlamento nos últimos anos: a Hungria, que reduziu de 386 para 199 deputados. Mas a Hungria ficou, ainda assim, com um rácio mais baixo que Portugal: o nosso é de 42 108 eleitores/deputado, o húngaro ficou em 41 770. Esta é claramente uma falsa questão para montar o bloqueio.

Atabafado por uma oligocracia de diretórios e interesses, o voto é cada vez menos a arma do povo. O cidadão eleitor conta muito pouco porque o deputado eleito também vale cada vez menos. Agora, a Assembleia descobriu a última moda: deliberar ilegalmente, contando presentes e ausentes. Há votações em que se contam os 230 deputados. Tanto faz estar como não estar no hemiciclo – o partido manda e notifica.

A reforma projetada em 1997 hiberna há 20 anos, soterrada pelos interesses dos que mexem os cordéis. Os cidadãos perdem; mas há sempre quem ganhe com a captura. O bloqueio é daqui que vem. Foi isso que a parou em 1998. É isso que a tolhe desde 1998. Só a cidadania pode abrir alas.

A SEDES e a Associação Por Uma Democracia de Qualidade trabalham para acordar a reforma eleitoral, fazendo o que o parlamento deveria ter concluído em 1998. Hoje, 20 anos depois da frustração e do vaticínio por cumprir de António Costa, a notícia deste 25 de Abril é que está pronto o anteprojeto de iniciativa legislativa de cidadãos que queremos levar à Assembleia da República com o apoio e a subscrição de 20 mil portugueses. É o nosso 25 de Abril, atualizado.

O nosso projeto prevê um total de 229 deputados, sendo 225 eleitos no território nacional e quatro pela emigração. Os círculos territoriais seguem a divisão regional e distrital, mas não podem eleger menos de oito deputados – agregam--se as circunscrições vizinhas até alcançar este número. Estes círculos territoriais elegem 210 deputados, podendo 105 ser eleitos em círculos uninominais. O duplo voto permitirá a cada eleitor escolher quer o partido que prefira, quer o seu deputado. Os outros 15 deputados são atribuídos pelo círculo nacional, para acerto da proporcionalidade entre as forças eleitas, corrigindo distorções e acomodando os mandatos suplementares e os complementares, próprios destes sistemas mistos, como na Alemanha.

Estou certo de que esta reforma fará logo baixar a abstenção para menos de 30%, embora sonhemos com níveis de participação acima de 80%, como no fim da década de 1970. Mas mais importante que estes números é que os eleitores se reencontrem com a democracia e a sua representação numa Assembleia da República prestigiada, a funcionar muito melhor.

Os que se afastaram terão motivos para voltar. Quando cumprirmos a promessa constitucional de 1997, votar valerá muito a pena. Será mesmo a sério. De que estamos à espera? 

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"


NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

O renascimento da democracia em Portugal

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, hoje saído no jornal i.

O eleitor português passará a ter duas escolhas no boletim: numa, o deputado que quer no círculo uninominal; noutra, o partido que prefere nas listas plurinominais da circunscrição.


O duplo voto na Alemanha.
Na coluna à esquerda,
o eleitor escolhe o deputado;
à direita, o partido.

O renascimento da democracia em Portugal

A reforma eleitoral apresentada ao Presidente da República no início do ano, na proposta da Associação Por uma Democracia de Qualidade (APDQ) e da SEDES, é uma grande ideia cívica: é a proposta capaz de fazer renascer a democracia em Portugal.

Se aplicada às eleições legislativas de Outubro de 2019, a abstenção cairia, de imediato, dos actuais 45% para menos de 30%. Mais 1 milhão e meio de cidadãos iriam votar. Não tenho a mais pequena dúvida. A novidade, a proximidade dos eleitos e a liberdade de escolha iriam consegui-lo já: de novo muito forte participação eleitoral. Voltaríamos a ter a democracia a mobilizar a cidadania.

O segredo desta mudança tão significativa não é segredo nenhum. Está escrito na Constituição desde 1997: «círculos plurinominais e uninominais», em «complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional», comportando ainda um «círculo nacional» – este é o figurino desenhado e aberto pelo artigo 149º. A inovadora proposta SEDES/APDQ é isso que faz: cumprir a Constituição, de forma precisa, ousada e justa.

É uma evolução suave do quadro actual: o sistema mantém-se proporcional e até de forma mais justa do que actualmente; e continua estruturado a partir dos distritos e regiões autónomas, como circunscrições territoriais de referência. Mas opera uma mudança profunda da ordem política, ao transferir para o eleitorado a decisão quanto aos deputados: são os eleitores que elegem directamente metade dos deputados; e a outra metade é também escolhida sob influência da opinião pública e da cidadania, numa cultura cidadã renascida na formação das listas. Ponto final no poder absoluto dos directórios e arbitrariedade dos chefes.

Este sistema – representação proporcional personalizada – é de democraticidade impecável. Absolutamente exemplar. Perto de nós, funciona na Alemanha, onde tem prestado excelentes provas desde 1949, sob todos os critérios: representatividade, pluralismo, estabilidade governativa, solidez das instituições, plasticidade do sistema partidário, diálogo político, concertação de regime, poder de escolha dos eleitores, multipolaridade territorial. Entre as explicações para o sucesso da Alemanha no pós-guerra, o sistema eleitoral é uma delas.

Nós podemos ter igual. E a Constituição abriu-nos essa alameda há 20 anos. O eleitor português passará a ter duas escolhas no boletim: num, o deputado que quer no círculo uninominal; noutro, o partido que prefere nas listas plurinominais da circunscrição. No final, contados os votos, sai uma Assembleia da República rigorosamente proporcional (conforme as percentagens de votos nos partidos) e com deputados escolhidos pelos eleitores: metade directamente, porque neles votaram; metade indirectamente, porque influenciaram a feitura das listas. Parece magia. Mas não é. É apenas inteligência. E experiência.

Quem não quer que mudemos para um sistema assim tão bom?

Infelizmente, há vozes de resistência e desinformação, que falam dos círculos uninominais como do diabo. Só pode dever-se a malandrice e preconceito, ou a desconhecimento e pouco estudo. Os círculos uninominais num sistema como o alemão não têm nada a ver com o sistema inglês ou o francês, que são sistemas maioritários. Aquele é um sistema proporcional, em que a votação uninominal em parte dos deputados é essencial para a personalização, mas em nada distorce a proporcionalidade.

Há dias, num artigo no “Público”, Francisco Louçã escrevia: «O PS, para concluir os acordos com o Bloco e o PCP, retirou do programa de governo as suas propostas de alteração da lei eleitoral (os círculos uninominais, destinados a fazer o PS e o PSD ganharem na secretaria) …» (“As razões europeias do Dr. Rangel”, 20.1.2018). Louçã não tem razão nesta crítica.

Os círculos uninominais que o PS já defendeu, e oxalá volte a defender, não se destinam a vitórias na secretaria. Não têm essa aptidão. Antes pelo contrário. Francisco Louçã, com honestidade intelectual e o seu crédito académico, tem que examinar bem o sistema alemão. O Bundestag é mais proporcional que a nossa Assembleia: isto é, as bancadas são mais próximas das votações efectivas nos partidos. Basta ver a comparação das últimas três eleições.


A prova não pode ser mais evidente. Partido a partido, a representação parlamentar na Alemanha é muito mais próxima das votações nas listas do que em Portugal. Até em 2013, em que a cláusula-barreira atingiu partidos significativos, como FDP e AfD (na Alemanha, é preciso 5% a nível nacional para ter direito a representação), os lugares de deputados repartiram-se, ainda assim, de modo mais proporcional do que no nosso país.

É facto que os partidos com maior votação elegem mais candidatos uninominais, como é natural; mas isso não altera a proporcionalidade, que tem de ser respeitada e servida. A eleição uninominal é, em substância, a forma de os eleitores concretizarem a escolha dos deputados que preferem, dentro da quota do respectivo partido; e é o modo de garantir proximidade e representatividade territorial do Parlamento. É um sistema sábio.

Por exemplo, na última eleição, em 2017, a CDU de Angela Merkel elegeu 185 uninominais e a CSU conquistou todos os uninominais na Baviera; mas, por causa disso, a CDU só elegeu mais 15 das listas plurinominais e a CSU não elegeu nenhum. Conclusão: a CDU/CSU, que somou 33,0% na votação partidária, elegeu 34,7% dos lugares no Bundestag – com o nosso sistema actual, alcançaria certamente 40% dos deputados. Em contrapartida, como os quadros mostram, os partidos mais pequenos, como Verdes e a Esquerda (Die Linke), nunca são prejudicados na eleição de deputados, diversamente do nosso sistema. Na eleição de 2017, os Verdes e a Esquerda conseguiram eleger, respectivamente, 1 e 5 uninominais, mas foram buscar às listas mais 66 e 64 mandatos para completarem a representação. O sistema é autoelástico.

No apelo geral de reinvenção por que o Presidente da República abriu o Ano Novo, este é um exemplo de reinvenção, um eixo estratégico de reinvenção. O Presidente convocou-nos: «O ano que hoje começa tem de ser o ano dessa reinvenção.» E precisou o espírito: «Reinvenção da confiança dos portugueses. Reinvenção com verdade, humildade, imaginação e consistência.»

É disto que se trata na reforma eleitoral: verdade e humildade, a reconhecer erros em que estamos atolados; imaginação e consistência na construção da resposta democrática, capaz de fazer renascer a confiança dos portugueses. Quem não quer um Parlamento melhor? Quem não quer uma democracia de qualidade?

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Golpe no estado do sistema eleitoral

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de António Pinho Cardão, saído hoje no jornal i.
A articulação de círculos plurinominais e uninominais e de um círculo nacional viria a assegurar a representação proporcional na conversão dos votos em mandatos.


Golpe no estado do sistema eleitoral

Há golpes para todos os gostos: golpe de asa, exclusivo de poucos; golpe de sorte, que escolhe alguns; golpe de azar, de que todos se queixam; golpe de vista, invocado para chamar aos outros ceguinhos. E também há diversos estados: o estado crítico, associado normalmente ao golpe de azar; ou o estado da nação, dependente do golpe de vista à esquerda ou à direita, consoante o poder do momento. E há ainda o estado de sítio, consequência natural de um golpe de Estado, que é normalmente atribuído a civis militarizados ou a militares incivilizados insatisfeitos com o estado da nação, e que consiste em tomarem o poder de forma a conformá-lo com o seu golpe de vista. Felizmente que esse tipo de golpe anda longe dos costumes portugueses, já que os nossos militares são bem civilizados e os civis estão bem longe de ser uns militarões. E creio mesmo que gente da mais preocupada com assuntos militares, como os membros da Comissão de Defesa do parlamento, nem sequer andaram na tropa e só virtualmente saberão o que é uma arma. Aliás, segundo as teses mais avançadas, nem o próprio 25 de Abril foi um golpe de Estado, pois revestiu-se de uma natureza eminentemente superior, a de revolução. 
Aqui chegados, ao 25 de Abril, a Constituição deu um golpe, agora de morte, na anterior lei eleitoral e estabeleceu um sistema adequado a dar representatividade democrática aos partidos, mas só a estes, considerando apenas círculos plurinominais e optando pela proporcionalidade, método de Hondt, todavia eliminando candidaturas independentes, vetando círculos uninominais e excluindo outras formulações mais ou menos usadas nas democracias parlamentares. 
Se o modelo provou o seu mérito nos primeiros anos, com o decorrer do tempo veio a mostrar que contribuiu decisivamente para dar aos diretórios partidários o controlo do pessoal político, mormente dos deputados, começando logo pela escolha dos mais fiéis em detrimento da competência e do contributo que outros pudessem dar ao país. A fidelidade pessoal passou a ser o centro da avaliação e da escolha. Por isso é que, legislatura após legislatura, não há remodelação sensível da classe política: repetem-se as mesmíssimas personagens, as ideias cristalizam, consolidam-se as rivalidades pessoais que impedem consensos necessários, impera a violência verbal. E o efeito está no afastamento dos cidadãos da política e na elevada abstenção. A perdurar este estado de coisas, a ideia de democracia sairá ferida de morte.  
Para a própria sobrevivência da democracia representativa, urge alterar o sistema eleitoral para o parlamento, criando um outro que imponha um cuidado acrescido e critérios de competência na seleção dos melhores candidatos e atribua aos eleitores um efetivo poder na escolha dos deputados. 
E é possível atingir aproximação substancial a tal objetivo através da introdução de círculos uninominais, previstos na revisão constitucional de 1997, mas nunca regulamentados. A introdução destes círculos, ao provocar uma viva concorrência direta entre os candidatos, obrigaria a uma escolha que privilegiaria a competência dos mesmos e a sua dedicação ao serviço público, em detrimento da fidelidade pessoal ou política, propiciando assim uma efetiva capacidade de escolha aos cidadãos. E a articulação de círculos plurinominais e uninominais e de um círculo nacional viria a assegurar a representação proporcional na conversão dos votos em mandatos. As vantagens seriam óbvias: o eleitor votaria no deputado que julgava mais competente e no partido com que se identificava, a proporcionalidade mantinha-se e o parlamento representaria de forma justa cidadãos, território e correntes políticas. 
Esta mudança tão simples e exequível já para as próximas legislativas seria um virtuoso golpe de Estado no sistema eleitoral ou, para os mais pacifistas, um virtuoso golpe no estado da lei eleitoral que, a permanecer tal e qual, nos levará a um verdadeiro estado de sítio em que os cidadãos, por sua própria iniciativa, se absterão de sair de casa para votar. 
A SEDES e a Associação Por Uma Democracia de Qualidade estão no combate por esta reforma, tendo entregue recentemente um memorando sobre o tema ao senhor Presidente da República, visando a sua discussão pública. Oxalá os nossos partidos tenham, já não digo um golpe de génio, difícil nas circunstâncias, mas pelo menos um golpe de asa para a acolher. E poderem sobreviver.

António PINHO CARDÃO
Economista e gestor
Subscritor do Manifesto por Uma Democracia de Qualidade
NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Hiper-mega-geringonça, uma ova!

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, hoje saído no jornal i.
O sistema eleitoral misto, também designado “representação proporcional personalizada”, é o que vigora na Alemanha desde o pós-guerra, com excelentes resultados. O modelo de reforma do nosso sistema eleitoral tem de ser por aí.

O Bundestag

Hiper-mega-geringonça, uma ova!
Nas jornadas parlamentares do PSD, em fim de Maio, a reforma do sistema político e eleitoral foi um tema em debate. Boa escolha, maus os ecos.

Um dos mais sonoros foi a afirmação do deputado Luís Montenegro, ainda líder parlamentar, a denegrir um sistema misto que, garantindo a proporcionalidade da representação parlamentar, contivesse círculos uninominais, em que os eleitores escolhessem directamente o seu deputado. Fustigou Montenegro: “É impossível governar Portugal com 100 deputados ‘limianos’. Isso parecerá não uma geringonça, mas uma ‘hiper-mega-geringonça’”.

O sistema eleitoral misto, designado também “representação proporcional personalizada”, é o que vigora na Alemanha desde o pós-guerra, com grande sucesso e excelentes resultados na óptica da qualidade da democracia. É o sistema que facilitou a integração política de toda a Alemanha após a queda do muro e a reunificação, garantindo, com grande plasticidade, a evolução do sistema partidário, sem sobressaltos. Com metade dos deputados eleitos de modo uninominal e a outra metade em listas plurinominais, existe sempre um Bundestag rigorosamente proporcional, com justa representação das correntes políticas, dos cidadãos e do território. Não há “limianos”, uma das mistificações mais tolas do nosso debate político, superficial e leviano. É o sistema que tem assegurado a tranquila governabilidade do país desde o final dos anos 1940; enquadrou a reconstrução da Alemanha e um invejável grau de desenvolvimento; fomenta o diálogo e a concertação política, tendo, ao longo de sete décadas de boas provas, gerado, democraticamente, ora maiorias de sentido diferente, ora coligações interpartidárias de diversos matizes. É um dos pilares da grande maturidade e solidez política da Alemanha. Vamos poder seguir de novo essa realidade a funcionar nas eleições alemãs de 24 de setembro próximo. Nada como ver.

A única crítica que o sistema alemão merece é a cláusula barreira de 5%: nenhum partido pode eleger deputados, se não tiver um mínimo de 5% – e algumas vezes, na verdade, partidos historicamente importantes, como os liberais do FDP, ficaram arredados do Bundestag por causa desse travão. Ainda assim, o sistema partidário alemão não é concentrado: tem cinco a sete partidos representados no Bundestag, como nós; e uma proporcionalidade de assentos parlamentares frequentemente mais próxima da proporcionalidade da votação do que na nossa Assembleia.

Essa regra dos 5%, porém, é inconstitucional e inaplicável em Portugal. Na Associação Por uma Democracia de Qualidade, chamamos mesmo a atenção para que, em Portugal, por via da matemática, é pior: em Portalegre, por exemplo, quem não tiver 30% não elege ninguém; e vários círculos há em que é preciso mais de 15%, ou 20%, ou 25%, para eleger 1 deputado. Por isso, na linha do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade, defendemos que, além de uma reformulação dos círculos territoriais, tenhamos, no topo do sistema, um círculo nacional de compensação, que corrija, de forma ainda mais justa, as distorções que possam ter sobejado do escrutínio uninominal/plurinominal no patamar territorial (distrital/regional). Ou seja, defendemos um sistema de tipo alemão, melhorado.

Tudo isto é possível no quadro constitucional. Podemos até dizer que a Constituição aponta para aí, pois a Constituição não abre portas para continuarem trancadas. Em 1989, a revisão constitucional permitiu a criação de um círculo nacional – ficou tudo na mesma. Há 28 anos! Em 1997, além do círculo nacional, a revisão constitucional permitiu “a existência de círculos plurinominais e uninominais, [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional” – e tudo na mesma ficou. Há 20 anos!

Ou seja: o sistema que tanto choca o deputado Luís Montenegro é nada mais, nada menos do que o modelo constitucional por cumprir – basta ler o artigo 149º da Constituição. E o mais curioso é que o PSD já o defendeu, havendo apenas a lastimar que o metesse no lixo, em vez de aperfeiçoar ideias e convergir com outros para a reforma necessária. Luís Montenegro criticava a ideia de Rui Oliveira e Costa, convidado às jornadas parlamentares, o qual defende um círculo nacional com lista plurinominal de 100 deputados e, no Continente, 100 círculos uninominais. Ora, em 16 de Março de 1998, o PSD apresentou, na Assembleia da República, na esteira imediata da revisão constitucional de 1997, o Projecto de Lei n.º 509/VII, que propunha um círculo nacional com 85 deputados e, no Continente, 85 círculos uninominais. Exactamente a mesma coisa! A única diferença está no número, pois Oliveira e Costa aponta para uma Assembleia com 215 deputados e o PSD queria-a com 184.

Não defendemos esta proposta concreta por outras razões. Mas o modelo de reforma é por aí. E um líder parlamentar não pode ignorar ou caricaturar a história do seu partido. Quem eram os hereges do PSD que, ao subscrever o Projecto n.º 509/VII, propunham um quadro perpétuo de “hiper-mega-geringonça”? Leiam com atenção por favor quem eram os “limianos”: Luís Marques Mendes, Luís Marques Guedes, Carlos Encarnação, Barbosa de Melo, Carlos Coelho e Manuela Ferreira Leite – tudo figuras de peso, incluindo dois ex-líderes. E Guilherme Silva chegou a defender, nos debates, círculos uninominais também nas Regiões Autónomas. E esta, hein?

Deplorável é que este projecto, assim como a proposta de lei do Governo, ficassem pelo caminho, numa das mais funestas sessões parlamentares da nossa história democrática: a sessão plenária de 23 de Abril de 1998. Aí morreu a ansiada reforma eleitoral. Morreu de morte macaca, como diz o povo. Morreu, por desconversa intencional. Morreu, pela obsessão da redução brutal do número de deputados. Morreu, por fingimento, sabotando. Foi um debate na generalidade que matou uma reforma fundamental. Uma discussão para envergonhar os desconversadores de serviço – fizeram Portugal perder 20 anos.

Nas mesmas jornadas, o deputado Carlos Abreu Amorim também manifestou reservas, na linha de Montenegro, dizendo “ter muitas dúvidas de que, com deputados eleitos por este sistema, o Governo PSD/CDS tivesse conseguido ultrapassar os ‘anos de chumbo’ da troika.” Está a ver mal. A realidade é diferente. Na Alemanha, está lá Schäuble; e, bem antes, Schroeder pôde fazer todas as reformas imperiosas, logo a seguir à reunificação. Se tivéssemos um sistema eleitoral assim, verdadeiramente representativo e com deputados personalizados, provavelmente nunca teríamos tido a troika – não seria precisa. Não teríamos chegado ao precipício da falência, nem teríamos caído no pântano de corrupção em que nos atolámos e nos rouba a dignidade, o ânimo e as poupanças. Problema real é o nosso decadente hiper-mega-pântano, onde tudo amocha e que engole tudo, nada representa, ninguém acredita.

Como o meu colega Fernando Teixeira Mendes já criticou nestas páginas há algumas semanas, não há “hiper-mega-geringonça” de espécie alguma. Pelo contrário, o que haveria seria uma alameda de refrescamento, amadurecimento, recuperação e revitalização da democracia, devolvida à vontade e à escolha dos cidadãos.  
Temos mesmo de começar a construir a agenda da IV República. Portugal não pode continuar adiado.
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José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i


quarta-feira, 21 de junho de 2017

A captura pelo carteirista

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, hoje saído no jornal i.
Os CMEC asseguram para alguns uma arca do tesouro alimentada em contínuo por um moedeiro bem lubrificado. E onde liga o moedeiro? Aos nossos bolsos.


A captura pelo carteirista
Temos denunciado nesta coluna o mau funcionamento do sistema político e da representação parlamentar, às vezes com casos-tipo mais chocantes.

Uma das questões é a alienação dos deputados, arredados de problemas ou privados do exame prévio cuidadoso das decisões. Foi, em 2014, a “eutanásia social”, na expressão de Bagão Félix: a proibição de os reformados trabalharem mesmo sem remuneração, um caso que contei no prefácio da 1.a edição do “Manifesto: Por Uma Democracia de Qualidade”. Ou, também de 2014, a proibição manhosa de os casais, em atraso, se apresentarem, como habitualmente, à tributação conjunta em IRS – o “caso do Zé Augusto”, que aqui relatei: milhares de contribuintes, de recursos médios, com o imposto brutalmente agravado em milhares de euros, em 2016 – interveio o provedor de Justiça e a lei foi revista.

Há casos de grande gravidade, todavia, em que a reação não soa nem prevalece. Está um na ordem do dia: os CMEC, tão longamente badalados quanto sobreviventes.

O cidadão comum tem dificuldade em saber o que são CMEC. Se o leitor, nas suas cogitações, pensar que um “C” significa “captura” e o outro “C” significa “carteirista”, não andará longe da verdade. O esquema, engendrado em 2004 e posto em marcha em 2007, significa “Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual”; mas o leitor revelaria faro e argúcia se, ao querer adivinhar, pensasse em “Captura Metódica pelo Esquema do Carteirista”.

O esquema consiste num laborioso enredo técnico, impenetrável aos pagantes e muito difícil de entender para quem não seja especialista ou lhe dedique horas de estudo. Ouvindo as explicações, a nossa alma divide-se entre, por um lado, admiração gulosa e, por outro, indignação irada por se ter construído um novelo normativo que, através da articulação entre uma dada engenharia de produção e um sistema de tarifas garantidas, assegura para os lucros de alguns uma arca do tesouro alimentada em contínuo por um moedeiro bem lubrificado. E onde liga o moedeiro? Aos nossos bolsos, aos bolsos dos consumidores de eletricidade.

São essas as engenhosas “rendas” não só “excessivas”, mas ilegais à luz do direito comunitário: um “pick pocket” que, sacando 5 euros aqui e 53 acoli, mais 29 euros ali e outros 44 acolá, consoante o nível dos consumos domésticos ou empresariais, alimenta, em todos os meses de todos os anos, uma torrente de milhões que vai parar aos bolsos de alguns. Os CMEC são milhões de porquinhos-mealheiro (os consumidores) a encher, por decreto, o gordíssimo cofre do Tio Patinhas. Benefício público? Zero. Ou questionável. Além disso, impedem a economia de funcionar.

Este esquema de privilégio nunca deveria ter começado – e devia ter acabado há muito. Faço parte de um grupo de portugueses (nos bancos do meio, pois não tenho habilitações técnicas especializadas) que já há alguns anos lutam politicamente contra os CMEC. Cremos que são ilegais. E, antes disso e além disso, são gravíssimo erro de política económica e de política energética, que fere as famílias, penaliza as empresas, atinge a nossa economia e a competitividade.

Nunca conseguimos o apoio suficiente para vencer. Sofre-se segregação. E houve quem pagasse mais o preço da verdade: o secretário de Estado Henrique Gomes, a quem presto homenagem, afastado porque queria ir mais longe, mais depressa. Os polos de captura do sistema são muito poderosos – sobretudo quando há muitos milhões em jogo –, hábeis a chegar a muito lado de várias formas, incluindo à comunicação social. Não digo necessariamente corrupção – chega, muitas vezes, o poder encantatório dos milhões ou a teia das redes de poder. Há espíritos que se deslumbram com facilidade. Há dependências que se criam, pela publicidade e por mecenatos. E há a sábia máxima dos prudentes: “Viver não custa, o que custa é saber viver.”

Em maio de 2013, organizei, para alguns colegas deputados no CDS, um seminário com excelentes especialistas na matéria. O seminário sucedeu a um outro, realizado em abril, onde tinha estado António Mexia e a sua equipa. O seminário de maio, contra as rendas ilegais, foi um contraditório arrasador. A explicação e a prova dos abusos e efeitos nefastos foram tão flagrantes que recordo não terem ficado dúvidas sobre o imperativo de acabar com isso. Pois bem… não se passou nada. A questão foi explicada a deputados do Parlamento Europeu – também nada se passou. As altas esferas, os centros de decisão aplicaram ao assunto o triturador habitual e a questão continuou dormente, para não dizer morta. Debate para uma decisão coletiva? Nem um. Tudo rola nos gabinetes, nos corredores, nos restaurantes, nos telemóveis – isto é, nos terrenos favoráveis aos mecanismos de captura.

A troika colocou repetidamente nos memorandos e relatórios esta exigência: “Tomar medidas de modo a limitar os sobrecustos associados à produção de eletricidade em regime ordinário, nomeadamente através da renegociação ou de revisão em baixa dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) paga a produtores do regime ordinário.” Quase nada se passou. O lóbi que vive disto tem conseguido resistir à própria troika. Podemos chamar-lhe o LDT: o Lóbi Disto Tudo.

Agora, face à ressonância de um caso judiciário, foi convocada a voz grossa dos “chineses”. Sabe-se que, embrulhada com o deslumbre alcunhado de “diplomacia económica”, a compra da EDP e da REN pelos chineses foi, nos corredores, um dos argumentos mais servis para manter o statu quo. Compreendo que os chineses possam estar inquietos: ter-lhes-ão vendido gato por lebre? Mas, aí, teriam de pedir contas a quem, começando pelos órgãos da empresa, lhes tivesse garantido que o direito comunitário é para violar, lhes tivesse escondido a controvérsia já existente, lhes tivesse dito que um esquema lesivo da economia nacional poderia manter-se eternamente ou lhes asseverasse que, em Portugal, o direito e a política democrática estão submetidos ao poder do dinheiro. O que não pode continuar é serem os portugueses, os consumidores de eletricidade, a pagar os custos de mais um logro.

Tenho verificado que as maiorias, fossem as do PS, fossem de PSD e CDS, nunca resolveram o problema. Caíram nos mecanismos de captura e, muitas vezes, participam neles. Por isso, defendo a reforma do sistema eleitoral: nos CMEC, a informação técnica disponível já é tanta que bastariam três ou quatro deputados com pelo na venta e independência pessoal e política para arrasar esta manipulação no prazo máximo de dois a três anos. Se tivéssemos um sistema eleitoral misto à alemã, conjugando círculos uninominais e plurinominais, o eco daquele seminário de maio de 2013 não teria desfalecido. Os deputados não seriam manietados ou condicionados. E, se quisessem agarrar essa luta, ninguém os poderia parar, com o que os partidos também ganhariam. Os partidos ganham com deputados assertivos, que enfrentam problemas, interpretam causas, animam questões; não ganham nada com os que vestem o bibe dos poderosos e dos endinheirados.
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 26 de abril de 2017

MOAR – A Mãe de Todas as Reformas

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, hoje saído no jornal i.
A solução está no caminho que propusemos no Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade: reformar o sistema eleitoral, devolvendo a democracia à cidadania.


MOAR – A Mãe de Todas as Reformas
Escrevo no dia 25 de Abril, cujo primeiro D foi “democratizar”. 43 anos depois, como estamos? Como estamos em matéria de qualidade da democracia? Estamos mal, muito mal mesmo.

A cada eleição que passa, são os eleitores que no-lo dizem; abstêm-se de modo crescente. Nas últimas autárquicas, em 2013, faltaram às urnas 47,4% dos eleitores. Nas europeias, em 2014, falharam 66,2%. Nas regionais da Madeira e dos Açores, em 2015 e 2016, respectivamente 50,3% e 59,2% não quiseram saber. Nas legislativas, em 2015, foram 44,1% os que viraram costas. E nas presidenciais, em 2016, 51,3% não foram votar. São números altíssimos. E pior do que o valor absoluto é o facto de piorarem de eleição em eleição, isto é, normalmente a abstenção tem aumentado em contínuo face à eleição homóloga anterior.

O problema está diagnosticado há muito. Radica na forma como os partidos dominantes evoluíram, num contínuo declínio para sistemas fechados, impondo as suas escolhas. Os aparelhos, submetidos ao domínio de directórios e caciques, trancam a formação das listas, ditando candidatos por modos que estimulam o servilismo. Desenvolvem processos políticos que inabilitam qualquer mandato representativo e degradam os partidos. Um quadro que gerou descrédito crescente, contaminou toda a política e provocou contágio geral a todas as eleições.
 Neste sistema de “democracia” autocrática em que decaímos, com obscuros centros de poder pré-definidos, o perfil do candidato favorito inspira-se no modelo do Prof. Karamba, um candidato multimodal, deputado tutti-fruti, mandatário para todas as opções. Podemos escolher o grande mestre de astrologia internacional, Professor Jelani, mestre em amor, negócios, impotência sexual, exame, jogo, espirituais, alcoolismo, droga, maus-olhados, inveja, prender e desviar, etc... que afasta e aproxima pessoas amadas, lê a sorte, dá previsão da vida e do futuro pelo bom espírito e forte talismã. Ou, se não nos inspirar confiança, temos antes a opção do Prof. Karim Issa, ilustre espiritualista e cientista, reputado por lidar com problemas de amor, insucessos, depressões, negócios, injustiças, casamento, impotência sexual, maus-olhados, doenças espirituais, sorte nas candidaturas, desporto, exames e protecção contra perigos como acidentes em todas as circunstâncias, aproxima e afasta pessoas amadas, com rapidez total, sendo certo que, se quer prender uma vida nova e pôr fim a tudo o que o preocupa, não perca tempo, contacte o Prof. Karim Issa e ele tratará o seu problema com eficácia e honestidade, faz emagrecer ou engordar, consulta à distância e pessoalmente. Também há escolhas no género feminino, num vasto leque de tarólogas, videntes e leitoras de sinas, especialmente requisitadas nestes tempos exigentes em que a arte das previsões tudo dita e comanda. O essencial para o sistema é que o candidato seja versátil e ágil, maleável e dócil, habilidoso e ajustável, imaginoso na palavra, disciplinado no sentido de obediente – e bom altifalante, nunca voz de si mesmo.

O diagnóstico está feito. A evidência cansa de tão repetida. A solução está no caminho que propusemos no Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade: reformar o sistema eleitoral, devolvendo a democracia à cidadania.

Esta é a reforma fundamental que temos de empreender. É a “MOAR – the Mother of All Reforms”, isto é, a Mãe de Todas as Reformas. Tenho por claro que, em democracia, não faremos todas as demais reformas de que necessitamos, enquanto não começarmos por aí. Um sistema eleitoral misto, como já descrevi nestas páginas, com rigorosa proporcionalidade, mas articulando listas plurinominais, alguns círculos uninominais e um círculo nacional, é a única forma de restituir autenticidade à democracia e autoridade à representação da cidadania. E, sem esta respiração genuína entre a sociedade e a política, não conseguiremos melhorar e avançar. Continuaremos condenados ao teatrinho que nos entretém e afunda, enquanto os centros que capturam o sistema tudo comandam e bloqueiam.

A pregação e a insistência do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade vão fazendo o seu caminho, apesar das resistências e mesmo quando não nos citam.

Há poucos dias, um quadro do Partido Socialista, Daniel Adrião, intervindo num artigo e em entrevista, saudou terem “surgido nos últimos anos em Portugal várias iniciativas e movimentos com o propósito de responder a este grave problema, lutando por mudanças no sistema político.” Mas, chamando a atenção para que “a forma mais eficaz de fazer essa pressão é dentro do próprio sistema político, designadamente através dos partidos que o integram”, divulgava o “movimento ‘Resgatar a Democracia’, criado no âmbito do Partido Socialista e que se tem batido por uma profunda reforma do sistema político, quer a montante, no âmbito partidário, quer a jusante, no sistema de representação política, (…) propondo uma reforma (…) que garanta que são os cidadãos (e não os directórios partidários) a escolher os deputados que os vão representar na Assembleia da República.” Bingo!

A 2 de Abril, foi Luís Marques Mendes, no seu espaço na SIC, a perguntar “o que devia mudar?” e defender, pela primeira vez, a reforma do sistema eleitoral. E apoiou estas ideias: “devíamos ter círculos uninominais (um círculo, um deputado), compensados com um círculo nacional (exemplo alemão); os cidadãos escolhiam o seu deputado, como escolhem o seu presidente de câmara. Votava-se mais em pessoas e não só em partidos. Era mais responsabilizante. A escolha dos partidos tinha de ser mais exigente – escolher os melhores, mais prestigiados e credíveis.” Bingo!

E, a 7 de Abril, na Gulbenkian, na apresentação do segundo volume da sua biografia oficial, o ex-Presidente da República Jorge Sampaio ocupou-se dos nossos temas. Lemos na imprensa: “Jorge Sampaio fez uma intervenção no final em que revelou algumas ‘inquietações’, como a má utilização de dinheiros públicos e o financiamento partidário ou a necessidade de recalibragem dos sistemas eleitorais, de forma a garantir novas formas de representatividade dos cidadãos.” Exactamente os dois temas do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade, sem tirar nem pôr. Bingo!

Caso talvez para dizer: haja esperança! Não chega. É preciso haver vontade. O caminho vai sendo aberto e, creio, a cidadania acabará por vencer. Quem gosta de estar submetido? Quem gosta de ser manietado? Ninguém. Com solução à vista e à porta, a porta será aberta.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i