terça-feira, 17 de abril de 2012

Outra cartinha da EDP



Sonhei e vi. Sonhei e li.

A carta tem por assunto: Abolição de rendas garantidas no mercado eléctrico nacional - Decreto-Lei n.º 151/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 1 de Junho de 2012. E dirige-se amavelmente ao «Caro(a) Accionista e/ou Produtor». Circularam-me uma cópia, pois não sou eu. A carta tem origem na ERSE, mas é distribuída também pela EDP.

Na melhor linha do Memorando da troika e do estudo internacional que vitimou o ex-secretário de Estado Henrique Gomes, a carta vem comunicar que, já a partir de 1 de Julho de 2012, acabam os privilégios administrativo-tarifários que, em laborioso novelo, se foram acumulando ao longo de vários anos e diferentes circunstâncias, para benefício instalado de alguns produtores e  accionistas (e prémio de gestores) e em sobrecarga dos consumidores e da economia nacional.

Atenciosa, com espírito de verdadeira solicitude cristã, a carta não deixa de pensar naqueles produtores, accionistas ou gestores «economicamente vulneráveis», abrindo-lhes um «regime transitório de renda social», com um «pequeno encargo de registo»

E, também para os accionistas que pudessem vir alegar razões para recalcitrar, a carta anuncia-lhes, generosa, a possibilidade de continuação de um regime de benefícios por mais um ano e meio a dois anos, consoante a data de aquisição das respectivas acções, embora cominando um ligeiro «factor de agravamento, o qual visa induzir a adesão gradual ao mercado».

Feitas as contas às diferentes equações apresentadas, verifica-se que quer o «pequeno encargo de registo», quer o «factor de agravamento», são singularmente superiores aos benefícios proporcionados transitoriamente, num caso e noutro. Mas isso não passa de um pequeno pormenor perfeitamente justificado pelo espírito de «induzir a adesão gradual ao mercado», em nada ensombrando a delicadeza da carta, a solicitude do gesto e a generosidade dos propósitos.

Obrigadinho.

Como costuma dizer-se: ou há moralidade, ou comem todos.

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