Hoje de manhã, com a publicação, no Diário da República, n.º 121, I Série, da Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, consumou-se a morte anunciada de quatro feriados, entre os quais a do 1º de Dezembro, o mais alto dos feriados patrióticos.
O enterro das vítimas ficou reservado para 2013.
O enterro das vítimas ficou reservado para 2013.
Para quem ainda acredita na falsidade que foi posta correr da "suspensão por cinco anos" destes quatro feriados, transcrevo o estabelecido no artigo 10º, nº 1 desta Lei:
«A eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.»
Ou seja, tratou-se de uma eliminação pura e dura, sem apelo, nem agravo, desses feriados. Se forem restaurados - como acredito que, ao menos, alguns o virão a ser - é porque se lutará por isso. Esta lei matou-os. Sumariamente. Sem perguntar a ninguém e a ninguém querer ouvir.
1 comentário:
Duas matanças, na verdade. A dos feriados e a da boa ortografia do português, chacinada nesse mesmo breve texto do pasquim oficial.
Desgraçado país.
Costa
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