Lembram-se do tal “acordo” entre o Governo e o Vaticano a respeito da “suspensão” de dois feriados religiosos que se anunciou ter sido alcançado e estabelecido em 8 de Maio passado?
Pois bem: ao fim de mais de um mês e meio, ainda ninguém lhe conseguir pôr a vista em cima!...
Chamei em devido tempo a atenção para o problema. Além da questão formal, importante e incontornável, alertei ainda para o facto flagrante de se anunciar uma “suspensão” quando a lei determinava a “eliminação”. A maioria dos deputados não se importou. O Governo não esclareceu. A Presidente da Assembleia da República nada quis fazer. E o Presidente da República também fez de conta.
Por sinal, nem de propósito, o mesmo Diário da República que, ontem, publicou a lei que eliminou quatro feriados, entre os quais dois religiosos, publicava também dois Decretos de aprovação de acordos internacionais: o Decreto nº 13/2012, de 25-06-2012, aprovando um Protocolo sobre avaliação ambiental estratégica no quadro da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras; e o Decreto nº 14/2012, de 25-06-2012, aprovando um acordo entre o Governo português e o Governo da Jordânia em matéria de promoção e protecção recíproca de investimentos.
Não podia haver exemplo mais oportuno de que, como toda a gente sabe, o facto de um acordo internacional não ter de estar sempre sujeito à mais forte exigência formal de ratificação por Resolução da Assembleia da República não o isenta da necessidade de aprovação por órgão de soberania (no caso, o Governo) e de assinatura pelo Presidente da República (com competências próprias inapagáveis para vincular o Estado português na ordem externa), nem da necessidade de publicação obrigatória no jornal oficial (o Diário da República).
Ao contrário, continuamos sem nada conhecer do “acordo” que permitisse afastar, ao menos parcialmente, o regime resultante da Concordata, assinada e publicada em 2004. Aí, a palavra de ordem é... nicles de batocles! Nada de coisa nenhuma. Ora, “acordos” não celebrados na devida forma e não publicados não podem produzir quaisquer efeitos normativos.
Ou seja, a lei, ontem publicada, não podia eliminar aqueles feriados.
Isto, claro!, se Portugal for um Estado de direito. E quiser lembrar-se disso.
1 comentário:
se são feriados religiosos, só a igreja tem a Liberdade de cancelá-los, e não o Estado...
Que coisa estranha...
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