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O novo imposto sobre o património poderá significar, na parte equivalente, um agravamento para o dobro do actual IMI. Não é coisa pouca. E, se não tiver efeitos pessoais e económicos pesados, é porque, na verdade, a lógica é, afinal, uma batata.
Explico.
A taxa de IMI, para os imóveis já avaliados, está em 0,3% a 0,5%, o que resultou do agravamento recente pelo governo anterior - anteriormente, as taxas poderiam variar entre 0,2% a 0,4%.
Os municípios, de forma geral, fixaram taxas entre 0,3% e 0,4%, prescindindo (por ora...) do valor máximo de IMI.
Assim, aplicar um adicional fixo de 0,3% ao património que exceda o VPT de 600 mil euros, significa que os contribuintes atingidos pagarão o respectivo imposto como IMI e, na parte abrangida, ainda praticamente outro tanto como adicional.
Como disse já, não é coisa pouca.
A somar a tudo o resto, claro!: impostos sobre o consumo, impostos sobre o rendimento fortemente progressivos, etc.
E isto por enquanto... A forma como decorreu a discussão pública deixou indícios suficientes de que esta nova linha de tributação foi aberta por forma a vir a ser sujeita a agravamentos sucessivos (abaixamento do limiar tributável, aumento das taxas, ampliação do património-alvo, aumento discricionário dos VPT como fez o governo anterior, etc.), sempre que der jeito.
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