A geringonça constitucional |
“Na nossa Constituição, os ministros não dependem da confiança do Presidente da República”, disse António Vitorino, referindo-se também a este caso como “a primeira grande crise da coabitação”.
Santana Lopes tinha já considerado “muito insólito” um episódio em que o ministro “teve de ir a São Bento e depois a Belém, para ganhar legitimidade e confiança políticas”.
Pode parecer que tão ilustres constitucionalistas tenham razão em abstracto, mas não se nos recordarmos da nossa história recente.
Quando Sampaio «dissolveu» o Governo de Santana Lopes (dissolvendo a Assembleia da República e a maioria que sustentava o Governo), ficou claro que tinha sido ultrapassada uma linha constitucional do semi-presidencialismo.
O mesmo Sampaio tinha já exigido a Guterres a demissão de Vara, então Ministro da Administração Interna. Limitou-se a não publicar um comunicado sobre a matéria, mas certificou-se de que ninguém tinha dúvidas de que a exigência era dele.
Agora, Marcelo reclama o mesmo direito de interferir na acção do Governo de quem se tornou um quasi-garante.
Tendo embora as maiores dúvidas do bem fundado da intervenção presidencial, uma vez que a questão da CGD é uma questão de governo e de oposição, restando ao Presidente assistir da bancada, não deixa de ser verdade que os poderes que Marcelo invoca foram já exercidos por outros sem que a esquerda visse nisso nada de mais.
Começa a ser claro que, à medida que a situação evolue, a intervenção de Marcelo será cada vez mais polémica, porque interventiva. Depois de Cavaco quem é que pediu um Marcelo?
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