Fui hoje tratar da aquisição de um lugar de estacionamento num prédio urbano. E tive de ir às Finanças por causa do IMT e do Imposto de Selo.
Pedi ao vendedor cópias da caderneta e da certidão do registo predial.
Primeira surpresa: a caderneta predial tem 17 páginas! Não, não é engano. São mesmo 17 páginas.
Segunda surpresa: a certidão permanente é um documento com 86 páginas. Sim, estão a ler bem. São 86 páginas de certidão!
A coisa deve-se a dois factores:
1. factor objectivo: tratar-se de uma fracção autónoma de um prédio maior e, por isso, incluir numerosas descrições e, no caso do registo predial, também transmissões e averbamentos.
2. factor subjectivo: termos uma Administração incompetente, que não é capaz de se sentar calmamente à mesa e resolver este evidente absurdo.
Cada documento deve respeitar unicamente à fracção a que respeita. Se assim não for, qualquer dia, os documentos para uma transmissão, terão a dimensão de um grosso dicionário, senão mesmo de uma enciclopédia em volumes.
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