Soube, ontem, os prazos oficiais. A proposta de lei que, entre outras matérias, contém o novo regime dos feriados (a PPL n.º 46/XII) deu já entrada na Assembleia da República e seguiu para apreciação pública por um período de 30 dias corridos. O prazo começou a contar no passado dia 18 de Fevereiro e estende-se até 19 de Março de 2012. Deve ter sido publicada, nesse dia, a pertinente decisão no Diário da Assembleia da República.
Resumindo e concluindo: temos quatro semanas para defender o 1º de Dezembro, feriado nacional, o dia em que celebramos a independência nacional.
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