sexta-feira, 7 de agosto de 2015

As listas do CDS-PP (3). O "primado do militante".


Os militantes

Pode parecer anedota, mas não é.

O preceito estatutário, ao abrigo do qual foi convocada a reunião do Conselho Nacional do CDS de 30 de Julho passado, diz o seguinte:
Compete ao Conselho Nacional (...) aprovar a regulamentação que respeite o primado da vontade dos militantes no processo de escolha dos candidatos do Partido a eleições locais, regionais e nacionais, quando expressas em termos representativos.
- art.º 29º, n.º 1, alínea i) dos Estatutos do CDS-PP
Desta feita, nem houve Regulamento sequer - que me lembre, foi a primeira vez que tal ocorreu. Mas, cabendo-lhe sempre a aprovação final das listas, o Conselho Nacional deveria ter velado pelo respeito do «primado da vontade dos militantes no processo de escolha dos candidatos do Partido». Viu-se...

Por sinal, chamei a atenção expressamente para isto na carta que, na véspera, dirigi ao Presidente do Conselho Nacional. Ninguém ligou o que quer que fosse.

Não é a mim. Não é à minha carta. É aos Estatutos. É ao partido. É aos Estatutos e ao partido que ninguém ligou nada.

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