Os militantes |
Pode parecer anedota, mas não é.
O preceito estatutário, ao abrigo do qual foi convocada a
reunião do Conselho Nacional do CDS de 30 de Julho passado, diz o seguinte:
Compete ao Conselho Nacional (...) aprovar a regulamentação que respeite o primado da vontade dos militantes no processo de escolha dos candidatos do Partido a eleições locais, regionais e nacionais, quando expressas em termos representativos.
- art.º 29º, n.º 1, alínea i) dos Estatutos do CDS-PP
Desta feita, nem houve Regulamento sequer - que me
lembre, foi a primeira vez que tal ocorreu. Mas, cabendo-lhe sempre a
aprovação final das listas, o Conselho Nacional deveria ter velado pelo respeito do «primado
da vontade dos militantes no processo de escolha dos candidatos do
Partido». Viu-se...
Por sinal, chamei a atenção expressamente para isto na
carta que, na véspera, dirigi ao Presidente do Conselho Nacional. Ninguém ligou o que quer que fosse.
Não é a mim. Não é à minha carta. É aos Estatutos. É ao
partido. É aos Estatutos e ao partido que ninguém ligou nada.
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