segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Dia Nacional no Código do Trabalho!?


Nesta coisa do debate dos feriados, começa por fazer confusão o facto de a questão ser tratada como matéria do Código de Trabalho. Então, saber se celebramos, ou não, o 1º de Dezembro é matéria da lei laboral? Se assinalamos, ou não, a Independência Nacional é questão para a Concertação Social? O Dia Nacional ou os Dias Nacionais são assunto para se discutir entre relógios de ponto e compensações negociais?

Este é o primeiro grande equívoco do debate e da forma enviesada como os partidos o (não) têm tratado. Uma coisa são as datas nacionais e a sua hierarquia de importância, o mesmo se dizendo das festas religiosas e das municipais. Outra coisa, bem diferente, é o conjunto de efeitos que associamos à sua celebração e como fazemos a celebração. Por isso, fazem sentido as observações (incluindo as implícitas) do artigo de ontem de Paulo Baldaia. E, por isso também, o que teria sido sensato é que a maioria tivesse retomado o fio da meada do projecto de Resolução nº 136/XI das duas ex-deputadas independentes do PS.

Uma coisa é celebrar ou não celebrar uma determinada data como Dia Nacional, festa religiosa ou dia do Município. Outra coisa é deslocar o descanso para a segunda-feira (eliminando pontes) ou para o fim-de-semana (eliminando o dia feriado). Só em conjunto e depois de conhecer bem os objectivos do Governo é que poderia decidir-se bem, articulando todos os modos de agir e conseguindo os ganhos de produtividade pretendidos: acabar com o número excessivo (e desordenado) de quebras de produção ao longo do ano.

Pode (e deve) fazer-se, preservando sempre as datas mais importantes, que têm fundamental carga simbólica. De que o 1º de Dezembro, a festa da independência nacional, é uma das principais. Aliás, a principal! Se não fôssemos independentes, não celebraríamos nenhum dos nossos feriados - antes os de outros.

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