segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Liberdade de voto



Tem sido discutida na blogosfera e nas  redes sociais o facto de a direcção do CDS ter reconhecido aos deputados eleitos pelos CDS liberdade de voto nos recentes projectos de lei sobre revisão da lei de Procriação Medicamente Assistida, incluindo as chamadas “barrigas de aluguer” e a investigação sobre embriões. Num dos textos postos a votação, o Projecto de Lei n.º 137/XII/1ª, de Pedro Delgado Alves, Isabel Moreira et allia, houve, assim, 1 deputado do CDS-PP que votou a favor deste projecto, 3 que se abstiveram e 19 que votaram contra, como era a posição do partido – e da maioria do grupo parlamentar. 

Não vou entrar, aqui, na discussão da votação de cada um, nem no debate havido a este respeito no interior do grupo parlamentar. 

Vou tão-só, neste post, esquematizar o quadro teórico de opções possíveis em matéria de acção individual dos deputados, uma matéria que interfere com o modelo de partido e com a ideia que cada um faz do modelo de partido e da representação política. 
Posição 1: O partido adopta posição oficial. Os deputados votam sempre com a posição do partido e não podem exteriorizar qualquer divergência.

Posição 2: O partido adopta posição oficial. Os deputados votam sempre com a posição do partido, mas podem ser autorizados a não participar numa determinada votação.

Posição 3: O partido adopta posição oficial, com posição mais ou menos marcada quanto ao fundo e à substância das questões.Os deputados votam sempre com a posição do partido, mas podem emitir declarações de voto para expressar a sua posição pessoal, incluindo divergência com a posição oficial do partido ou melhor substanciação das posições de cada um.
Posição 4: O partido adopta posição oficial ou o grupo parlamentar define orientação de voto, com posição mais ou menos marcada quanto ao fundo e à substância das questões. Os deputados, individualmente, podem votar em sentido diverso e, por maioria de razão, apresentar as respectivas declarações de voto.
Posição 5: O partido não adopta posição oficial, nem o grupo define qualquer orientação. Cada deputado, individualmente, decide como votar e, por maioria de razão, a declaração de voto que apresente, ou não.
A posição 1 é de estrita disciplina de voto. As posições 2 e 3 são de disciplina de voto, com liberdade de posição pessoal. As posições 4 e 5 são de liberdade de voto

O CDS-PP, habitualmente, sempre se situou na posição 3 – algumas vezes, na posição 2. O PSD, habitualmente, nas questões consideradas "de consciência", sempre se situou na posição 4, embora variando as suas nuances: posição de fundo tendencialmente pouco marcada e ora com posição definida pelo partido, ora (mais frequentemente) pelo grupo parlamentar.

Nos últimos anos, o CDS-PP, depois de ter dado sinais (não só estritamente nas questões "de consciência") de preferir posições de fundo menos marcadas, chegou, agora, quanto às questões "de consciência", à posição 4, a posição habitual do PSD. Foi essa a posição comunicada em nota e aplicada na sexta-feira passada, na votação dos projectos de lei sobre a PMA. 

Há quem goste. Há quem não goste. Para mim, não é uma questão de gostar, ou não gostar. É o que isso representa para o modelo de partido.

2 comentários:

Anónimo disse...

Num partido tolerante e liberal, não pode ser de outro modo.

João Pedro Loureiro

José Ribeiro e Castro disse...

É curioso que o seu comentário toca no cerne da questão. Primeiro, se o partido é liberal. Segundo, se, tudo visto e ponderado, o resultado político é de tolerância ou intolerância.
"Food for thought".