domingo, 16 de outubro de 2016

Táctica fiscal do Governo (1): A SOBRETAXA QUE VAI, MAS FICA

Às pinguinhas...

Esta narrativa da eliminação da sobretaxa às pinguinhas mensais é uma boa ilusão.

O IRS não é em regime de mesada, mas incide sobre a totalidade do rendimento anual do contribuinte. Se os contribuintes vão ter um ritmo diferente de redução/eliminação da sobretaxa ao longo do ano, isso só é relevante ao nível da retenção na fonte de que são objecto. Mas já não quanto ao imposto efectivo.

De facto, quando se fizerem as contas aos impostos a pagar, o que aquilo significará é que, quanto ao rendimento de 2017, os contribuintes pagarão sobretaxas de valor diferenciado, mas sobre a totalidade dos rendimentos do ano.

Por exemplo, se os rendimentos mais elevados só não tiverem sobretaxa aplicada ao equivalente das remunerações de Dezembro, isso significa que suportarão "grosso modo" uma sobretaxa reduzida apenas em 1/12 de 3,5%, isto é, de 3,2%.

Em conclusão: o efeito da dita "eliminação progressiva" da sobretaxa em 2017, significa que a sobretaxa de IRS só desaparecerá efectivamente em 2019.

Primeiro, porque todos os escalões de rendimento que forem objecto da tal "eliminação progressiva", estarão efectivamente a pagar sobretaxa sobre todos os rendimentos de 2017, embora com taxas diferenciado. E, segundo, porque, sendo apenas os rendimentos de 2018 os totalmente livres de sobretaxa, esse alívio só se sentirá efectivamente em 2019, que é quando se paga o IRS 2018.



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