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sábado, 26 de outubro de 2013

O cativo oficial do regime


Foi noticiado que o deputado Rui Barreto foi suspenso do CDS por 5 meses por ter votado contra o Orçamento de Estado de 2013. Lamento esta decisão. E critico-a. Primeiro, porque considero que o processo disciplinar que foi movido contra Rui Barreto é ilegal. Segundo, porque, mesmo que não fosse ilegal o processo, a questão é política e não disciplinar. Terceiro, porque, se o desfecho do processo não foi combinado, parece – e essa aparência de dissimulação é péssima. Quarto, porque, por alguns dados vindos a público, a “suspensão” aplicada pode não ser uma sanção, mas um favor e um prémio.

Dito isto, discordo totalmente do voto do deputado Rui Barreto no OE 2013, como, na altura, disse. A recuperação financeira do país carece da solidariedade de todos, nomeadamente dos que carregam a responsabilidade de apoiar e suportar o Governo do país.

Vamos por partes.

Primeiro, a ilegalidade do processo. Nos termos dos Estatutos do CDS, quem tem competência para definir orientações de voto vinculativas para o grupo parlamentar e os deputados do partido é a Comissão Política Nacional (artigo 32º e artigo 38º, n.º 4 dos Estatutos). Ora, a Comissão Política não reuniu sequer - e muito menos deliberou sobre o que quer que fosse. Aliás, a Comissão Política esteve, nessa altura, seis meses consecutivos sem reunir de todo, o que é absolutamente espantoso – e ninguém se queixa, o que é ainda mais espantoso. Seis meses! Tinha reunido em Setembro de 2012, aquando da crise da TSU; voltou a reunir, salvo erro, em Março de 2013. Se não reuniu, ainda, não foi porque o assunto não fosse lembrado – eu, pelo menos, lembrei-o. Não reuniu, porque não se quis que reunisse: quis-se que não reunisse.

Acrescente-se ainda que, pelos Estatutos, a Comissão Política Nacional deve reunir ordinariamente todos os meses e extraordinariamente em determinadas circunstâncias – e, neste caso, faltou quer a reunião ordinária mensal (durante 6 meses consecutivos!), quer a reunião extraordinária que, se necessário fosse, deveria ter sido convocada para apreciar o OE 2013. Na verdade, era isto que deveria ter acontecido por três razões: 1ª razão – por se tratar de um Orçamento de Estado; 2ª razão – porque a direcção do partido deu vários sinais para o exterior, ao longo do processo orçamental, de que discordaria do OE 2013 e de que o voto era incerto, questão que cabia esclarecer e resolver cabalmente; 3ª razão – porque o CDS/Madeira acabou, nesta onda, por tomar posição contra, o que abria um problema político, que cabia avaliar e decidir. Mas o Presidente e a direcção do partido entenderam não efectuar qualquer reunião da CPN. Não se pode, por isso, procurar transferir para um deputado individualmente a responsabilidade que é unicamente da direcção política do partido.

Já ouvi esgrimida a tese de que a violação da disciplina pelo deputado Rui Barreto resultaria directamente do acordo de coligação, o qual, como é natural, prevê a votação favorável de todos os Orçamentos, o que – sustenta essa tese – vincularia individualmente todos e cada um dos deputados. Não é assim. 

Não vou dizer que é uma tese sem pés, nem cabeça. Mas não passa de uma tentativa de habilidade talvez com pés… mas sem cabeça. Por um lado, as obrigações disciplinares não se presumem, nem são genéricas – carecem de ser afirmadas e são específicas. A entender-se daquele modo, toda a política teria sido suspensa durante a coligação – nada mais haveria a debater e a discutir e tudo teria ficado, ali, decidido de uma vez por todas. Por outro lado, o acordo de coligação não vincula os deputados ou os militantes individualmente; vincula unicamente os partidos, que guardam o direito – e o dever – de acompanhar a sua execução e de decidirem livremente sobre como agirem. Ora, o órgão que tem a principal responsabilidade de apreciar o desempenho da coligação e de validar, endossar, apoiar, criticar, ajustar os seus actos é justamente a Comissão Política Nacional. De resto, nesta linha, volto ao que já disse: face aos múltiplos sinais de dissensão quanto ao OE 2013 emitidos pela alta direcção do partido e pelas suas diligentes “fontes” (em violação do acordo de coligação?), cabia exactamente à CPN repor linha e esclarecer: e também a questão aberta pelo CDS/Madeira tinha que ser enquadrada politicamente.

A falta, portanto, foi unicamente da direcção nacional do CDS. Não do deputado Rui Barreto – que, de resto, votou em estrita obediência à orientação de voto definida pelo único órgão político do partido que reuniu e deliberou politicamente sobre a matéria: a Comissão Política Regional do CDS/Madeira. Não houve desobediência, mas houve obediência.

Em segundo lugar, a natureza política da questão. A decisão do CDS/Madeira de tomar posição contra o OE 2013 e determinar ao deputado do CDS eleito pelo círculo da Madeira que votasse contra o Orçamento abriu um problema político novo para o CDS. É um problema que tem acontecido frequentemente com o PSD e algumas vezes com o PS, mas nunca acontecera com o CDS. A razão é simples: desde 1979 que o CDS não tinha qualquer deputado pela Madeira e, na I Legislatura, este tipo de questões não surgiu. Esse problema deveria ter sido tratado no plano político pela Comissão Política Nacional – e não o foi, porque o Presidente e a direcção do partido não o quiseram.

O problema, aliás, eram dois. Um, é o do “jardinismo”, um vírus que infectou profundamente a política madeirense (com muito más consequências) e que, creio eu, convém não alastrar e deixar contagiar, ao ponto de sair Jardim, mas ficar o “jardinismo”. Outro, é o da autoridade política sobre os deputados: os deputados são distritais, regionais ou nacionais? E em que medida? Ora, nada disto foi tratado, porque o Presidente e a direcção do partido não quiseram. E são problemas políticos que permanecem em aberto.

É absurdo tratar disciplinarmente uma questão que não é disciplinar, ao mesmo tempo que as questões políticas não são sequer abordadas no plano político.

Terceiro e quarto, a aparente "administração" do resultado do processo disciplinar, que é bem conveniente tanto no timing , como na medida.

O que é uma “suspensão do partido por 5 meses”? Ninguém parece saber muito bem, mas o que se vai sabendo aponta para que não seja bem uma sanção, talvez um prémio e um estímulo a que o exemplo se repita. O deputado Rui Barreto continuará deputado. Continuará no grupo parlamentar do CDS talvez, durante cinco meses, como “independente” – um falso independente, um “independente disciplinar”. Continuará também a ser estimado pelos seus colegas – falo, desde logo, por mim. Continuará, enfim, toda a sua actividade política como membro do CDS/Madeira, sem qualquer hiato ou interrupção. Não se percebe, por isso, onde esteja a sanção.

E, na nova condição de “independente”, até poderá vir a votar de novo contra o OE 2014, agora sem que nada lhe aconteça, pois a “suspensão do partido” funciona como blindagem ou protecção: quem está suspenso dos direitos (sejam eles quais forem), suspenso está também dos deveres, nomeadamente do de votar neste ou naquele sentido. Ou seja, o “castigo” é um prémio.

Se alguma dúvida houver ainda quanto à tremenda tutela disciplinar, poderá até, já agora, retardar por umas semanitas a sua pertença formal ao grupo parlamentar do CDS até se concluir a votação do OE 2014, a fim de ficar absolutamente blindado quanto a qualquer orientação de voto que lhe pudessem ditar fosse pelo grupo, fosse pela Comissão Política Nacional – se reunisse… coisa que não aprecia fazer.

O deputado Rui Barreto é um bom deputado: inteligente, trabalhador, dedicado. E assim deve continuar. Deu também recentemente um contributo importante a que o CDS vencesse as eleições municipais na sua terra – Santana, na ilha da Madeira –, onde passou a ser também o Presidente da Assembleia Municipal.

Em plena campanha das autárquicas, saiu a notícia de que Rui Barreto seria punido com a pena pesada (…) de seis a nove meses. A notícia trazia água no bico: uma notícia literalmente caída do céu, sem que ninguém a pudesse confirmar, o que serviu tacticamente os interesses eleitorais do partido, engrossando a voz no Funchal. Existe a convicção de que a “tensão com o CDS nacional”, recriando a coreografia com que, no PSD, Alberto João Jardim, anos a fio, habituou os madeirenses e os portugueses, traz benefícios eleitorais locais. Não creio que seja necessariamente assim, mas sei que há quem pense assim.

Afinal, a pena não foi tão "pesada". E a suspensão agora decretada também serve a mesma imagem: músculo duro com o CDS nacional, já que o “CDS Madeira não verga”.

É assim. Por um lado, parece que se agiu. Por outro lado, realmente… no pasa nada.

Não concordo. Não é uma forma séria de fazer política. E, na verdade, todos os problemas políticos ficaram por enquadrar, avaliar e decidir. E assim continuam. Andou-se à volta. E geriram-se imagens e sombras.

As questões políticas são políticas, não são disciplinares.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Da “TSU dos pensionistas” à “TSU das viúvas”, a "TSU dos aposentados"


Tenho para mim que é mau – e é muito errado – inventar e usar linguagem figurada para tratar matéria de tão grande sensibilidade quanto as alterações nos regimes de Segurança Social. Dá ruído e esconde a verdade.

Nas medidas preparadas pelo Governo nas conversações com a troika, falou-se muito de uma tal “TSU dos pensionistas”, que ficou pelo caminho sem nunca sabermos o que seria exactamente. Gostava de saber o que fosse. Agora, surgiu a badalada “TSU das viúvas”, que redundou numa semana de sarilho político-mediático.

Da primeira, além dos traços vagos que foram surgindo na imprensa aquando da sétima avaliação da troika e da tensão politica que gerou, apenas foi dito, na altura do seu abandono definitivo, “que atingiria o regime onde estão mais de 80% dos pensionistas e cuja pensão média é de 420 euros”. Todavia, esta linguagem vagamente estatística nada esclarece e os elementos vindos a público permitem antes concluir que 75% a 90% dos 3,5 milhões de pensionistas do respectivo universo não seriam, por certo, minimamente atingidos pela medida concreta que fosse. Repito: gostava mesmo de saber o que era.

Tomemos, por exemplo, o caso recente da badalada “TSU das viúvas”. Ficámos a saber que o valor anual das pensões de sobrevivência pagas é 2.700 milhões de euros. E foi-nos dito também que os beneficiários dessas pensões são cerca de 800 mil. Assim, podíamos apresentar a seguinte estatística: “a nova TSU das viúvas atinge um universo de pensionistas que recebe uma pensão média de sobrevivência de 241 euros”. Na verdade, 2.700 milhões de euros a dividir por 800 mil beneficiários, dá uma pensão de sobrevivência média de 3.375 euros. E, dividindo a pensão média anual por 14 meses, obtemos o valor médio de 241 euros de a pensão média anual (se fizermos o cálculo apenas a 12 meses, o valor médio mensal é de 281 euros).

Ora, já sabemos que não é isto; e foi até assegurado que 96,5% do universo dos beneficiários das pensões de viuvez não serão atingidos pela medida.

É o problema da “mentira estatística”: com a verdade me enganas. Se eu comi uma galinha e tu não comeste nenhuma, a estatística assegura que comemos ½ galinha per capita – é verdade, mas é mentira.

A verdade que hoje sabemos quanto à dita “TSU das viúvas”, é semelhante na dita “TSU dos pensionistas”. O Governo – e bem – tem poupado os pensionistas das pensões mais baixas a qualquer esforço contributivo. E o seu número é, em Portugal, enorme. Para, num universo de3,5 milhões de pensionistas, a pensão média ser de 420 euros, como foi dito, o número de pensionistas com pensões inferiores à média é seguramente de 2 milhões ou mais, a maioria com regimes não contributivos. Todos esses seriam naturalmente isentos de qualquer esforço, bem como certamente os com pensões inferiores a 600 euros, que é um referencial que o Governo tem usado. Ora, isto significa que 75% a 90% do universo respectivo não seria abrangido por qualquer esforço. Era bom conhecermos o que é que esteve efectivamente em cima da mesa.

Na verdade, o que sabemos hoje é apenas isto:
  • A “TSU dos pensionistas” não é uma TSU e não foi para a frente, sem chegarmos a saber o que fosse ou pudesse ser.
  • A “TSU das viúvas” vai para a frente. Também não é uma TSU e, aos poucos, vamos sabendo o que seja.
  • Entre os trovões de uma e outra, avançou a “TSU dos aposentados” (só no regime da CGA) que, se calhar, mais merece a alcunha de TSU e é, por sinal, particularmente dura.
Era bom ser tudo mais claro. Mais factos, menos ilusão estatística. Menos alcunhas, mais exactidão técnica.  Para se poder avaliar a justiça da distribuição do esforço que a situação do país impõe.

A “nacional-barafunda”: pensões de sobrevivência e condição de recursos

 

Ontem, o Governo anunciou, finalmente, os traços gerais da proposta que, no quadro do OE 2014, tenciona apresentar em matéria de cortes nas pensões de sobrevivência.

Independentemente de se concordar, ou  não, com a proposta, há um dado importante a reter: o debate gerado ao longo de uma semana inteira teve utilidade evidente e indiscutível. Primeiro, o Governo reviu aparentemente, de forma significativa, o que pareciam ser as intenções iniciais: não se atingem já pensões acima de 629 €, mas apenas pensões de valor acumulado superior a 2.000 €. E, em segundo lugar, a ideia da “condição de recursos” parece ter ido realmente à vida, por muito – vá lá perceber-se porquê – que, do lado do Governo, continue a usar-se esse erro técnico.

Na verdade, o que o Governo ontem apresentou não tem nada a ver com “condição de recursos”, mas com um regime de escalões de redução progressiva no acesso à pensão de sobrevivência acumulada, isto é, algo muito semelhante a um imposto progressivo (como o IRS) ou à Contribuição Extraordinária de Solidariedade.

Não contesto a ideia de, em tempo de escassez, de sacrifícios e de cortes, se pedir mais àqueles que mais podem e menos aos que podem menos. É de elementar justiça que seja assim. Mas isto não tem nada a ver com “condição de recursos” – e é bom que não tenha.

A “condição de recursos” aplica-se somente às prestações sociais não contributivas – e as pensões de sobrevivência decorrem do regime contributivo, integrando-se no seguro social para que cada um descontou ao longo da vida. Misturar uma coisa e outra seria nacionalizar as pensões e as contribuições na parte correspondente – pode ser que alguém a tanto se atreva, mas seria estranho e particularmente condenável que fosse um Governo CDS e PSD a inaugurar essa “nacionalização” ou “socialização”.

O blogue 4R - Quarta República dava já, na sexta-feira passada, uma boa ajuda a compreender do que se trata: O que é a "condição de recursos"... E quem explica bem o que é “condição de recursos” é a Segurança Social, por exemplo no GUIA PRÁTICO do Instituto da Segurança Social:
A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, ao Subsídio Social de Desemprego e aos Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como a outros subsídios e apoios do Estado.
Define o limite máximo de rendimentos até ao qual as pessoas têm direito a estas prestações sociais.
E, a seguir, o mesmo GUIA PRÁTICO explica como se verifica a dita “condição de recursos”:
A condição de recursos é verificada através dos rendimentos da pessoa que pede a prestação e dos elementos do seu agregado familiar, do seguinte modo:
1.º Avaliação do valor do Património Mobiliário do agregado familiar
2.º Avaliação do rendimento global do agregado familiar
Como se vê, isto não tem nada a ver com aquilo que o Governo, ontem, anunciou com destaque para o novo regime das pensões de sobrevivência – e é bom que não tenha.

Todavia, além da tabela de reduções que encheram o noticiário geral, as notícias acrescentam, quase a terminar, uma parte que tem passado praticamente despercebida. É esta:
E dito isto, revelou que o Governo vai também tentar encontrar uma forma para avaliar os rendimentos dos contribuintes ainda no activo e que tenham rendimentos de capital ou mesmo pensões de sobrevivência.
Ou seja, o Executivo quer encontrar uma forma de avaliar os rendimentos das pessoas que auferem uma pensão de viuvez e que tenha um “salário ou rendimentos de capital”. Se, no final das contas, os rendimentos que geram, além da pensão de sobrevivência, foram “muito altos”, “não fará sentido que não” haja um impacto também para estas pessoas, adiantou Paulo Portas.
Se vier a ser assim, já pode perceber-se a teimosa insistência na “condição de recursos” – e já não seria apenas um erro técnico de linguagem, mas um erro político de vontade.

Ainda assim, também essa nova bisbilhotice orweliana sobre os rendimentos e os capitais dos que pagaram para o regime contributivo não seria ainda exactamente uma “condição de recursos” proprio sensu; mas já seria uma priminha muito chegada. Além da carga burocrática que geraria, seria mais uma nova intromissão inqualificável na situação pessoal e patrimonial dos que pagaram as suas contribuições. Perigoso. Muito perigoso.

O melhor é mesmo deixar cair o infeliz erro da expressão e agir com escrupuloso rigor técnico e alguma normalidade jurídica.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Cavaco Silva, a crise política e os riscos de "segundo resgate"



Cada um tem as suas posições políticas próprias. É normal. 

Mas, sendo objectivo, quem não está de acordo com estes dados evidenciados pelo Presidente da República Cavaco Silva, quanto ao enquadramento incontornável das saídas para a crise política?
  • «O Orçamento do Estado de 2014 e o momento da sua entrada em vigor são determinantes para que Portugal possa regressar aos mercados e obter os meios financeiros indispensáveis ao financiamento da economia e do Estado e para encerrar com êxito o actual Programa de Ajustamento.»
  • «A falta de Orçamento do Estado agravaria, de forma muito significativa, o risco de Portugal ter de recorrer a um novo programa de assistência financeira.»
  •  «Este novo programa [de assistência financeira] seria provavelmente mais exigente.»
  • «[Este novo programa de assistência financeira] teria condições mais gravosas do que aquele que actualmente está em vigor, com reflexos directos - e dramáticos - no dia-a-dia das famílias.»
  •  «Não há sequer a garantia de que os parlamentos nacionais dos diversos Estados europeus aprovassem esse segundo resgate financeiro. »
  • «Em 2014 irão vencer-se empréstimos a médio e a longo prazo, que contraímos no passado, no valor de 14 mil milhões de euros.»
  • «[O Fundo Monetário Internacional] impõe, nestas situações, uma regra: com um ano de antecedência relativamente à data de vencimento dos empréstimos, o Estado devedor tem de possuir os meios financeiros necessários para efectuar o reembolso. »
  • «Em palavras simples: Portugal tem de assegurar, nos próximos meses, a totalidade dos meios financeiros para proceder ao pagamento dos empréstimos que se irão vencer em 2014.»
  •  «A realização imediata de eleições legislativas antecipadas poderia comprometer a conclusão positiva da 8ª e da 9ª avaliações da execução do Programa, previstas para este mês de Julho e para final de Setembro, o que pode conduzir à suspensão da transferência para Portugal das parcelas dos empréstimos que nos foram concedidos.» 
  • «O risco de termos de pedir um novo resgate financeiro é considerável.»
  • «No caso de um segundo resgate, a posição de Portugal ficaria muito desvalorizada tanto na União Europeia como junto de outros países com os quais mantemos um intenso relacionamento económico.»
  • «Depois de tantos sacrifícios que foram obrigados a fazer, depois de terem mostrado um admirável sentido de responsabilidade, os Portugueses têm o direito de exigir que os agentes políticos saibam estar à altura desta hora de emergência nacional.»
Alguém quer rebentar por completo com o país? Alguém se inscreve para discordar?