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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Dias de sorte

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de João Luís Mota Campos, saído hoje no jornal i
De repente, crescemos mais que o resto da Europa, o desemprego diminui mais depressa, ganhamos o festival da Eurovisão, ganhamos o Euro, o Papa visita-nos para fazer dois santos portugueses, é um rodopio.

Capa d'O INIMIGO PÚBLICO, edição de 12.mai.2017,
antes ainda do triunfo de Salvador Sobral

Dias de sorte
O que normalmente estraga a imagem dos governos é a frustração das expetativas. Desse ponto de vista, o atual governo de Portugal teve sorte: começou com tão poucas expetativas, quer quanto ao tempo que ia durar, quer quanto ao que poderia fazer, que tudo o que aconteceu depois foram boas notícias.

Parece até que, por uma espécie de vertigem celestial, só nos acontecem coisas boas numa sucessão em catadupa que entorpece os sentidos. De repente, crescemos mais que o resto da Europa, o desemprego diminui mais depressa, ganhamos o festival da Eurovisão, ganhamos o Euro, o Papa visita-nos para fazer dois santos portugueses, é um rodopio.

Como dizia alguém por piada, “se tudo corre bem, são péssimas as perspetivas: só pode piorar”. Essa, aliás, parece ser a perspetiva do principal partido da oposição: esperar que tudo piore. Depois de sairmos do célebre procedimento por défice excessivo, podem esperar sentados.

Gente sensata aproveitaria o momento para fazer o balanço da situação, ver aquilo que está bem e pode ser melhorado e aquilo que está mal e deve ser substituído ou reparado. Não me parece que venha a ser o caso. Não vai ser o PS a mexer na máquina do Estado, que lhe rende umas boas centenas de milhares de votos e onde está sediado o grosso da sua clientela partidária. Não vão ser o Bloco de Esquerda ou o PC a propor uma diminuição do peso do Estado. Nenhum destes, nem o PSD estão disponíveis para pensar a sério nos problemas das famílias e da natalidade.

Como as coisas correm bem, ninguém se está a preocupar particularmente com a queda a pique do nível de poupança dos portugueses, que é irrelevante, com a quebra violenta das estruturas familiares de base, que determinam já uma diminuição assustadora da natalidade – abaixo do nível de manutenção, que é de 2,2 filhos por casal.

Poder-se-ia dizer que é porque somos uma sociedade moderna e desenvolvida, que a estrutura familiar de base de que falo é uma coisa do passado, que o dinheiro poupado é dinheiro roubado ao consumo e, portanto, à saúde das empresas. É…

A verdade é que nem todas as sociedades modernas e desenvolvidas têm uma curva demográfica tão assustadora como a nossa, nem todas repousam no consumo como motor da economia e muitas têm perfeita consciência de que a taxa de poupança é a alavanca do crescimento económico. Crescer sem capital é prestidigitação.

Depois há “aquela” questão da educação dos jovens portugueses. Está a melhorar, dizem. Esperemos que sim, mas há dias em que desespero. Foi muito criticado o “Correio da Manhã” por ter publicado um vídeo de uma suposta violação ocorrida num autocarro do Porto. Vi o vídeo e penso que o “Correio da Manhã” nos prestou a todos um grande serviço de informação.

O que se vê no vídeo é o antebraço e a mão que se adivinha de um rapaz, por baixo das calças de alguém que vimos depois a saber que é uma rapariga completamente drogada ou completamente bêbada, mão que se agita e mexe na zona do sexo da rapariga. Vimos também mãos e braços de circundantes e ouvimos gritos entusiasmados de ânimo ao dono do braço e da mão oculta nas calças da rapariga. Ou seja, o que salta aos ouvidos é um ambiente de forte entusiasmo masculino e feminino à volta da suposta violação. Tudo grita, tudo encoraja, sobretudo elas. Isto é o que eu vi e ouvi.

As conclusões que tirei são tristes. “Isto” é que é a geração mais educada de sempre? Este bando de suburbanos embrutecidos, cheio de álcool e sedento de excitações baratas é que são os “nossos” jovens?

Esta completa falta de pudor, de educação no verdadeiro sentido da palavra, de retidão e honorabilidade vem de onde? De que suposto sistema educativo? De que famílias?

Quando se vê isto, entende-se melhor por que é que em Portugal as taxas de abstenção eleitoral são avassaladoras: é que, na verdade, não temos cidadãos formados em cidadania; não temos cidadãos responsáveis que assumam responsabilidade por si e pela comunidade em que vivem. O que temos são assistidos do Estado e gente que acha que, nada tendo, tudo lhes é devido sem dar nada em troca.

Tem havido na Europa quem sugira que o voto devia ser obrigatório. Subscrevo essa tese na íntegra e acrescento duas coisas: a primeira é que o direito de voto deveria pressupor ao menos a manifestação do conhecimento mínimo do sistema político; a segunda é que a violação do dever de votar deveria ter sanção, e pesada, ou em penalização fiscal ou em multa significativa.

A verdade nua e crua é que um sistema político e eleitoral só pode funcionar saudavelmente se os cidadãos que o formam se comportarem como cidadãos, e não como plebeus destituídos de direitos, responsabilidades e deveres.
João Luís MOTA CAMPOS
Advogado, ex-secretário de Estado da Justiça
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade

NOTA:
artigo publicado no jornal i.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O preço de não ir a votos e desaparecer das listas


O preço a pagar por um partido político pelo facto de não se apresentar de todo a eleições nalgum lugar, nem entrar sequer em coligação, é sempre potencialmente elevado e duradouro. Por alguma razão, aliás, a lei eleitoral fixou que as coligações eleitorais se identificam pelos símbolos dos partidos coligados e não por uma qualquer simbologia "ad hoc". É uma norma que, por um lado, protege a transparência política, mas, por outro lado, também protege os partidos do seu desaparecimento e apagamento diante dos eleitores.

Dou um exemplo da história do CDS.

A implantação do CDS no Alentejo foi sempre difícil. Mas, na cidade de Évora, chegou a ter uma expressão relevante. Em 1976, nas eleições municipais, o CDS teve um resultado de 6,5%, não muito longe do PSD, que teve 10,9% no mesmo acto. No distrito de Évora, no mesmo ano, o CDS tinha conseguido - muito a partir do forte núcleo existente na cidade de Évora - um resultado de 8%, não muito longe do PSD, que alcançara 9,2%. Os resultados eram muito encorajadores e auspiciosos, já que, nas eleições constituintes em 1975, um ano antes, o CDS tinha tido no círculo de Évora apenas 2,8%.

Aconteceu, porém, que a primeira Câmara Municipal de Évora eleita democraticamente não tinha maioria, entrou em crise e caiu, levando à realização de eleições intercalares, que ocorreram em Novembro de 1978.

Houve, então, um debate que dividiu o CDS de Évora: de um lado, os que queriam ir normalmente a eleições; do outro lado, os que achavam que era melhor não ir, na ideia de impedir que o PCP conquistasse a Câmara com maioria absoluta. Foi esta linha que ganhou a decisão; e o CDS não foi a votos. 

O facto provocou um vazio, com consequências profundas: o CDS nunca mais foi relevante em Évora e quase desapareceu. Só conseguiu voltar a apresentar-se a eleições locais na cidade de Évora em 1993 - quinze anos depois! - e, a partir de 1997, teve sempre percentagens na casa dos 1% a 3%... Da última vez que foi a votos em Évora, nas autárquicas de 2009, alcançou 2,2%, ainda três a quatro vezes menos do que o prometedor começo de 1976, que foi deitado fora.

As promessas encorajadoras de 1976 esfumaram-se por inteiro naquela decisão desastrada de o CDS não ir a votos em 1978: apagou-se totalmente do boletim de voto, apagou-se do futuro seguinte. O povo diz: "longe da vista, longe do coração". Em matéria de escolhas eleitorais, podemos ecoar: "longe da vista, longe da votação".

terça-feira, 1 de outubro de 2013

A abstenção


A abstenção foi outra das estrelas do dia das eleições autárquicas. Tem sido hábito nos últimos actos eleitorais - e voltou a subir, atingindo novamente valores record.

Bem sei que os números estão empolados em quase 10 pontos percentuais, segundo os especialistas, em virtude das imperfeições dos nossos cadernos eleitorais: não é possível, na verdade, que haja 9,5 milhões de eleitores em Portugal. Mas, em qualquer caso, a percentagem de desinteresse dos eleitores é muito elevada e tem vindo a subir.

Nas eleições europeias, que têm o record absoluto, a abstenção subiu de 61,2% em 2004 para 63,2% em 2009 (participação eleitoral de apenas 38,8% e 36,8%, respectivamente). Nas presidenciais, que também tiveram uma deterioração anormal, a abstenção subiu de 37,4% em 2006 para 53,5% em 2011 (participação eleitoral de 62,6% e apenas 46,5%, respectivamente). Nas legislativas, apesar do agudizar da crise e do dramatismo das decisões a tomar, a abstenção aumentou de 40,3% em 2009 para 41,9% em 2011 (participação de votantes em 59,7% e 58,1%, respectivamente). E, nas eleições autárquicas, a abstenção cresceu de 41,0% em 2009 para, em 2013, os 47,4% de domingo passado (participação eleitoral de 59,0% e apenas 52,6%, respectivamente).

Curioso é que a ideia feita de que "há mais participação nas eleições locais por causa da proximidade e de os eleitores se sentirem mais envolvidos" deixou há muito de se verificar.  Apesar do desprestígio dos deputados e da Assembleia da República, as eleições legislativas têm sido mais participadas; e, não fosse o pico anormal de desinteresse nas últimas presidenciais, a abstenção nas eleições autárquicas apenas seria superada pela indiferença profunda que habitualmente rodeia as eleições para o Parlamento Europeu.

Ou seja, a doença do nosso sistema democrático começa na própria democracia local. 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

PMA e barrigas de aluguer - a minha declaração de voto




Face à importância das matérias tratadas nestes projectos de lei, que foram debatidos no plenário da Assembleia da República na quinta-feira, 19 de Janeiro, e colocados a votação na sexta-feira, 20 de Janeiro, entendi apresentar uma declaração de voto, que foi entretanto entregue, nos termos regimentais, e será publicada no Diário. Incluo-a aqui:

DECLARAÇÃO DE VOTO
Votação dos projectos de lei n.ºs 122/XII/1ª (BE) e 137/XII/1ª (Pedro Delgado Alves et alii) e dos requerimentos sobre os projectos de lei n.ºs 131/XII/1ª (PS) e 138/XII/1ª (PSD)
Procriação Medicamente Assistida, incluindo a maternidade de substituição

1. Nas votações sobre os projectos de lei de alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que se propunham modificar o regime vigente para a Procriação Medicamente Assistida (PMA) e, entre outros pontos, introduzir a maternidade de substituição, votei contra os dois projectos de lei, em título, da autoria do Bloco de Esquerda e de deputados do Partido Socialista. E teria votado também contra os outros dois projectos, da autoria do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, se não houvessem sido retirados da votação a requerimento dos seus autores, já após o debate na generalidade e imediatamente antes de serem votados pelo plenário. 
Quanto aos dois requerimentos de baixa à Comissão destes projectos do PS e do PSD, sem qualquer votação, discordo totalmente do expediente adoptado, susceptível de criar grandes equívocos na opinião pública, pelo que, de facto, não os votei: presente na sala, não teria votado, se o Regimento o permitisse; mas, estando na sala no momento de votar e face ao impedimento do Regimento (artigo 93º, nº 2), declaro acompanhar a abstenção por que decidiu votar o grupo parlamentar do CDS-PP, nos termos então oralmente declarados.

2. A matéria da Procriação Medicamente Assistida suscita diversas questões de grande sensibilidade quer para os pais que aspiram a ter filhos, quer para os filhos que assim são gerados e, bem assim, com relação a diversos valores sociais e humanos de referência. 
A lei adoptada em 2006 seguiu-se a longo processo e debate na sociedade portuguesa. Basta recordar como a primeira tentativa legislativa foi objecto de veto do Presidente da República, Jorge Sampaio, em 1999. E basta recordar também o prolongado debate em que o tema prosseguiu, chegando a merecer, em meados da década passada, uma iniciativa popular de referendo, que, todavia, não seria acolhida pela Assembleia da República. 
A lei que, em concreto, foi adoptada em 2006, apenas foi possível no seu dispositivo concreto, por vigorar, na altura, em Portugal, a maior maioria de esquerda de sempre, com maioria absoluta do PS (que podia, querendo, decidir sozinho) e um peso significativo à sua esquerda, por parte do PCP e do BE (sendo que este último partido prossegue uma conhecida agenda pró-activa em específicos aspectos da matéria).

3. Seja como for, a lei foi adoptada: Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho. 
Ora, a alta sensibilidade das matérias em apreço – que tocam no núcleo mais sensível da própria humanidade e da dignidade humana e em valores sociais fundamentais – aponta para a conveniência de estabilidade legislativa. Isto é, aponta para que as mudanças de legislação aconteçam após um relativamente longo período probatório e de sedimentação do regime jurídico, que permita claramente fazer novas avaliações e extrair conclusões relevantes que sejam solidamente diferentes daquelas que tenham norteado a sua adopção. 
É evidente que cada um tem concepções próprias, que terão sido acolhidas ou rejeitadas, total ou parcialmente, aquando da adopção da legislação em vigor. E é evidente também que a todos assiste o interesse e o direito de procurarem fazer avançar os seus pontos de vista. Mas o interesse colectivo, em matérias deste recorte e melindre, é o de alguma estabilidade legislativa, porque a sociedade portuguesa não pode dar de si própria a ideia de que muda de valores fundamentais e de quadros matriciais de referência todos os anos ou todas as legislaturas. Dizendo por outras palavras mais directas, estas leis são de tal natureza que não devem ser tratadas como bolas-de-trapos do debate político-partidário corrente.
Por isso, divergi, em geral, da própria oportunidade deste debate legislativo. 
É compreensível que o Bloco de Esquerda o abrisse através do Projecto de Lei n.º 100/XII/1ª – entretanto, retirado e substituído pelo PL 122/XII/1ª. Assim picou o ponto da sua agenda fracturante logo nos primeiros meses da primeira sessão legislativa desta Legislatura, repondo os pontos em que não obteve vencimento em 2006 e procurando ir um pouco mais longe. 
Mas já não considero compreensível que partidos do arco da governabilidade, como PS e PSD, se juntassem à mesma procissão – e, por isso, me manifestei contra isso e tentei que o não fizessem. 
Os factos posteriores e finais parecem, aliás, dar-me razão: primeiro, os projectos do PS e do PSD acabaram por ser retirados de votação; segundo, os projectos de lei levados a votos foram reprovados; e, terceiro, o único efeito do movimento político fracturante do BE foi o de efectivamente provocar divisões em todas as bancadas e coligações, com excepção do PCP. 
A dignidade dos valores em questão merece mais.

4. Ao defender a estabilidade legislativa, não quero dar ideia de que sou totalmente a favor da lei vigente, a Lei nº 32/2006, de 26 de Julho. Não sou. 
Considero-a um passo muito importante no que respeita à legalização da procriação medicamente assistida, a que muitos casais recorriam já, desde há algumas décadas, em Portugal, para vencerem problemas de infertilidade. E também para dotar de segurança jurídica os médicos que se dedicaram à medicina da infertilidade. 
Mas há aspectos específicos do regime estabelecido que me merecem discordância ética, jurídica e política. O CDS votou, aliás, como é sabido, contra essa lei, sendo eu na altura Presidente do CDS e assumindo inteiramente essa responsabilidade. 
Sou claramente a favor da procriação medicamente assistida, em casal, com reprodução homóloga, isto é, com recurso ao material genético da própria mulher e do próprio homem que, em casal, recorrem à medicina para superarem problemas de infertilidade. Creio que a PMA é uma grande resposta médica para estes casais, permitindo-lhes completar o seu projecto familiar em termos em que a filiação afectiva corresponde inteiramente à filiação natural, à filiação biológica. 
Mas, passado esse plano, em que a medicina está inequivocamente ao serviço e ao lado da natureza, deparo-me quanto à PMA, problema a problema, sucessivamente, quanto a cada uma de outras questões que se vão justapondo, primeiro com dúvidas, depois com reservas, enfim em oposição – no plano ético e, portanto, também no plano legislativo, isto é, político. 
Sou contra a procriação heteróloga. E sou contra o anonimato dos dadores de material genético, anonimato que viola um direito fundamental à identidade pessoal dos filhos que assim são gerados. 
Por outro lado, creio que a legislação portuguesa deveria também, como acontece noutros países da União Europeia, regular e limitar estritamente, nos processos de PMA, a geração de embriões para implantação, por forma a evitar o acumular infinito dos chamados “embriões excedentários” e o pesadelo ético, médico, social e político a que esse acumular dá lugar. Assim como acompanho todos aqueles que se opõem à investigação destrutiva de embriões humanos e que, em matéria de investigação com células estaminais, apontam para que o caminho é, inequivocamente, o da investigação sobre células estaminais adultas (de bem reconhecidas virtualidades e grande alcance científico e médico) e não sobre células embrionárias, isto é, com os embriões humanos. 
Penso, aliás, que foi impróprio que, em 2006, se apropriasse uma lei sobre a PMA para regular matérias referentes ao destino dos embriões excedentários e seu uso (e destruição) em investigação científica. Penso que seria mais correcto que o Estado português vencesse o medo ou o embaraço em estabelecer e definir um Estatuto Jurídico do Embrião Humano – algo que é exigido pela modernidade e imposto pela própria Ciência – e daí retirasse, depois, todas as consequências, em lugar de andar a definir normativos ad hoc sem consideração da questão na sua essência e no seu conjunto.
Mas, dito isto quanto aos meus pontos de afastamento relativamente à lei em vigor, isto em nada diminui as palavras que acima deixei quanto ao valor da estabilidade legislativa. Essas palavras aplicam-se-me também por inteiro.

5. Os quatro projectos de lei que foram, agora, apresentados visavam, em modos e graus diferentes, ampliar o recurso às técnicas de PMA, incluindo a maternidade de substituição (vulgo “barrigas de aluguer”), e refazer alguns aspectos do regime quanto aos embriões excedentários, renovando o seu uso em processos de investigação e inerente manipulação e destruição em processos científicos. 

6. Quanto às normas de alguns dos projectos (BE, PS e PSD) que se referem à investigação científica com embriões humanos, não careço de acrescentar mais nada ao que já disse. 
O meu pensamento é o de que a necessidade legislativa em Portugal é exactamente ao contrário: 
Limitar a produção de embriões; 
Definir autonomamente um estatuto jurídico do embrião humano, que passe a ser referência matricial; 
Canalizar o esforço investigatório para as células estaminais adultas, poupando os embriões humanos.

7. Quanto a admitir a procriação medicamente assistida fora de um quadro clínico de infertilidade, sou contra. Era o caso dos projectos do BE e do de alguns deputados do PS (Pedro Delgado Alves et alii). 
Creio, aliás, que haveria aí uma contradição nos próprios termos: não há algo que seja “medicamente assistido” em sentido próprio, onde não haja doença de infertilidade, isto é, falta de saúde reprodutiva em sentido próprio. 
Nesses casos de PMA sem infertilidade clínica, estaríamos certamente a regular técnicas artificiais de reprodução humana, mas tenho as mais sérias dúvidas sobre que, no sentido rigoroso, deontologicamente mais autêntico, pudéssemos sequer falar de medicina.

8. Quanto a admitir a PMA a mulheres sós, também não sou a favor, fosse para projectos de mães solteiras em sentido exacto, fosse no quadro de uniões homossexuais. 
Repito: a PMA, para mim, é uma resposta correcta e muito importante para ajudar casais a superarem a própria infertilidade – infertilidade clínica, infertilidade medicamente declarada – como homem e mulher, como pai e mãe, em casal. 
Não serve – isto é, não deve servir – para apagar o pai, nem para gerar filhos em quadros que são, por natureza das coisas, infecundos. 
Uma coisa é a medicina. Sou a favor. Outra coisa é a engenharia social. Sou contra. 
Ainda quanto às mães solteiras, não há dúvida de que qualquer mulher que o queira ser o pode ser – embora seja de observar que a maioria das mães solteiras não o desejavam ser; e a situação em que se viram resultou, muitas vezes, de quadros dolorosos, de quadros de abandono e de desrespeito humano e social, quando não de violência. 
Mas, seja como for, chegados a um plano de legislação sobre PMA, a questão não é a de saber se a mulher pode, ou não pode, ser mãe solteira – pode. 
A questão é a de saber se a medicina deve, ou não deve, ser posta ao serviço dessa escolha individual – e, a meu ver, não deve.

9. Por último, quanto às chamadas “barrigas de aluguer”, também sou contra. 
Revejo-me em todas as reflexões que foram feitas – nomeadamente pelas deputadas do CDS, Teresa Caeiro e Isabel Galriça Neto – quanto à intensidade da relação maternal que se estabelece numa mulher que gera no seu próprio ventre um filho de terceiros e à delicadeza psicológica, ética, densamente humana das relações assim geradas. O mesmo se passa, na perspectiva inversa, com a criança assim gerada: nove meses de gravidez são nove meses de gestação. Ou seja, há evidência bastante de que um útero não é só uma incubadora – é o útero de uma mãe.
E recordo também a infinidade dos problemas jurídicos e dos conflitos por solucionar a que vidas assim geradas poderiam, em abstracto, dar lugar, como vários têm chamado a atenção. 
Só isso chega, a meu ver, para afastar como crucialmente inconveniente a introdução desse regime em Portugal. 
Uma vida humana é, em si, simples: resulta do amor de um homem e de uma mulher. Não merece ser deliberadamente criada num psicodrama social, num embrulho psicológico denso, num novelo jurídico interminável. E isto, mesmo sem entrar sequer na questão de que a introdução da maternidade de substituição a título gracioso – como os projectos (BE, PS e PSD) unicamente procuravam agora –  seria a inevitável antecâmara para a futura legalização das “barrigas de aluguer” e o favorecimento dos negócios mais deploráveis e degradantes.

10. Duas reflexões a terminar.
Tenho o maior respeito por todos os casais que desejavam ter filhos e não podem. Sei o que é esse drama. E, nesta matéria, intensamente pessoal, sem prejuízo de declarar e defender os meus próprios valores, abstenho-me de qualquer juízo. 
Sei como a infertilidade é uma barreira duríssima à realização de componentes importantes da felicidade pessoal: o nosso próprio prolongamento noutra geração, como pai ou como mãe. 
Mas, ao contrário do que frequentemente ouço dizer, eu penso que ninguém tem o “direito a ter filhos”. Acho que a palavra não é “direito”. Não é nem a palavra, nem o conceito. Não é a palavra; e não é o conceito. 
Eu que, graças a Deus, fui pai, acho que nunca tive direito a nenhum dos meus filhos; e que não tenho direito a nenhum deles. Creio, aliás, falando da ideia e do conceito de “direitos”, que é mais o direito deles a terem pai, do que meu o direito a ter filhos. É deles o direito a terem pai e a terem mãe, tal como eu tive o meu direito a ter o meu pai e a minha mãe.
De pais para filhos, ninguém tem o direito a outrem, ninguém tem o direito sobre outrem. 
O Direito, a linguagem jurídica, tem uma insuperável dificuldade em subsumir nos seus quadros realidades humanas que são muito mais densas e muito mais ricas, tal como acontece nomeadamente com todas as relações familiares e, mais ainda, quando consanguíneas. O Direito não tem outro remédio senão procurar enquadrá-las o melhor que pode e sabe. Mas, para o fazer – e não começar a ofender, em vez de servir, a realidade humana –, o Direito tem que ter a humildade de reconhecer a limitação dos seus quadros conceptuais e da sua ferramenta.  
Por exemplo, eu creio que o casamento não é um contrato – é muito mais do que isso. A palavra “contrato” era apenas a coisa mais parecida de que o Direito Privado dispunha para o qualificar, quando as modernas leis civis quiseram enquadrar e regular o casamento. Mas todos – ou quase todos – coincidiremos em que o casamento não é da mesma ordem que a compra e venda, ou um mútuo, ou um comodato, ou um arrendamento ou aluguer, ou uma associação ou sociedade civil. É de outra ordem. 
Também por exemplo, é conhecido que, em matéria do chamado “poder paternal”, mesmo a doutrina jurídica clássica, já em parte ultrapassada, teve sempre que dobrar a língua e dizer que esse “poder”, esse “direito”, não é bem um poder, mas um “poder-dever”, um “poder funcional”, isto é, um “direito”, se assim se pode dizer, mais no interesse do seu destinatário do que no interesse do seu titular.
A vida humana é mais rica do que a quadrícula mental do Direito. E o Direito corre o risco de agredir a pessoa humana, em vez de a servir, como é a mais nobre vocação do Direito, quando desatemos a fazer ginástica com os vocábulos jurídicos e os seus conceitos instrumentais, em vez de observarmos atentamente as realidades humanas a que os aplicamos.
Quanto tratamos de filhos, o fundamental são os filhos, a pessoa deles, a sua absoluta integridade pessoal, desde a sua identidade plena à sua dignidade inviolável. Não há direito quanto a eles, não há direito sobre eles.
A medicina pode ser importante ajuda aos pais em falha de saúde reprodutiva, ou clinicamente assistida e verificada; mas a medicina, porque é medicina, não deve ser instrumentalizada, a meu ver, como uma engenharia de substituição. Nem a medicina, nem os serviços sociais.

11. Enfim, segunda reflexão, sobre a adopção. 
Em todos os quadros de PMA heteróloga e de maternidade de substituição, há uma componente implícita, não declarada, de adopção. Mesmo tratando-se de um filho gerado ex novo, o recurso técnico a material genético de terceiros ou a um útero alheio representa, em certa medida, o estabelecimento jurídico – e afectivo – de uma filiação que não é a filiação biológica, isto é, implicitamente de uma “adopção” parcelar, nos planos afectivo e jurídico. 
Ora, além dos outros problemas éticos e humanos inerentes a essas situações, eu creio que, assim sendo, então a resposta social mais correcta é a adopção propriamente dita.
Sabemos o drama das crianças por adoptar. E conhecemos a necessidade de maior sensibilização para o instituto da adopção. É importante ampliar, em vez de estreitar, a consciência a este respeito.
Por isso, penso que essa deve constituir também, sempre com forte sensibilidade humana, uma clara prioridade social, naqueles casos de casais com forte vocação parental e que quadros de infertilidade ou esterilidade privem de ter filhos (ou de ter mais filhos) biológicos.
A melhor alternativa social à filiação biológica é, penso, a filiação adoptiva.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 20 de Janeiro de 2012

O deputado do CDS-PP,

José Ribeiro e Castro

sábado, 21 de janeiro de 2012

O projecto que nunca existiu

[NOTA: este post enferma de um erro de informação e de pressupostos errados. Não está actualizado. Leia os comentários por favor. JRC - correcção às 20:42 de 22-jan-2012] 


Entre as várias manobras que rodearam o processo legislativo sobre a revisão da lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), uma há que merece ser aprofundada. Tratou-se de um truque quanto ao Projecto de Lei nº 137/XII/1ª, da autoria de alguns deputados do PS, encabeçados por Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira - o texto conhecido como "projecto da JS", para o distinguir do projecto oficial do PS.

Mesmo em cima da votação, a Presidente da Assembleia da República anunciou que iria votar-se o projecto, mas, segundo tinha sido informada, amputado de uma sua parte. Deu a palavra ao primeiro subscritor para esclarecer e confirmar. E o deputado Pedro Delgado Alves informou o plenário de que, efectivamente, os autores retiravam do projecto a parte relativa à maternidade de substituição. [Será importante, logo que possível, ler as palavras exactas proferidas na altura. E obter outros pormenores processuais.]

Espantoso! Absolutamente espantoso. Não me lembro de ter assistido - e menos ainda, participado - em coisa assim. O facto é que, talvez surpreendidos pelo insólito da situação, ninguém reagiu. E a presidente pôs à votação o projecto, que seria reprovado, nos termos que a Lusa/EXPRESSO relata:
Já no que respeita ao projeto da JS, tendo como primeiro subscritor o deputado Pedro Alves - e que, tal como o do Bloco de Esquerda, visava alargar o universo dos beneficiários de técnicas de PMA -, a rejeição aconteceu por menor margem em termos de números e a votação até teve a originalidade de colocar ao lado de bloquistas e da generalidade da bancada do PS o deputado do CDS João Rebelo.
O projeto da JS foi rejeitado pela direção da bancada do PS, por todos os deputados do PCP e pela maioria dos deputados do PSD e do CDS. 
Este diploma contou com o apoio de todos os deputados do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista "Os Verdes", de 37 deputados do PS, para além do democrata-cristão João Rebelo.
O projeto da JS mereceu a abstenção de oito deputados do PSD (Teresa Leal Coelho, Emídio Guerreiro, Paula Cardoso, Joana Barata Lopes, Leitão Amaro, Sérgio Azevedo, Mónica Ferro e Cristóvão Norte), de três do CDS (João Viegas, Mesquita Nunes e Michael Seufert) e de 17 do PS (Laurentino Dias, Miguel Freitas, Vieira da Silva, Fernando Medina, Pedro Marques, Pedro Farmhouse, José Lello, Alberto Martins, Vitalino Canas, Filipe Neto Brandão, Hortense Martins, Acácio Pinto, Eurídice Pereira, Sónia Fertuzinhos, Luís Salgueiro, António Serrano e Jorge Fão).
A questão, porém, é outra. Esta votação foi válida? Ou a votação tem que ser considerada nula, senão mesmo inexistente?

Não se sabe sequer se o requerimento para "modificação" do projecto de lei em cima da votação foi escrito ou meramente oral, nem quais os respectivos termos e fundamentação. Mas a Assembleia da República não podia votar um texto diferente daquele que dera entrada, bem diverso do que estivera em discussão na véspera e cujo teor final não foi distribuído, nem estava na posse de ninguém no momento de votar. 

O artigo 122º do Regimento prevê o cancelamento de uma iniciativa, isto é, que, até ao momento da votação da generalidade, os autores podem retirar um projecto. Mas não prevê - nem, digo eu, poderia prever - este tipo de improvisação, este tipo de manobra em cima do joelho. Ou seja, deverá entender-se que o projecto foi retirado pelos autores - o que podiam fazer. Mas não pode entender-se que, totalmente fora de prazo e com grave atropelo processual, foi apresentado outro com teor diferente, o que o Regimento não consente naquele tempo e naqueles termos. E, se assim for, a votação feita sobre um projecto que nunca existiu deve ser declarada nula ou, mais que isso, considerada inexistente.

Os experientes e qualificados juristas Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira deverão ser, aliás, os primeiros a reconhecê-lo espontaneamente. Se não, que dirão os seus alunos?

Pode o Parlamento em Portugal votar improvisos? Não pode! "Penso eu de que...".