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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas.


Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português 
Numa altura em que se aproxima do fim a apreciação parlamentar da Petição n.º 589/XIII/4, já com 7.237 subscritores, cabe recapitular a reforma de sistema eleitoral proposta pela SEDES e pela APDQ: prevê 229 deputados (hoje, são 230); a emigração mantém quatro deputados, repartidos por dois círculos (Europa e resto do Mundo), com as regras atuais de eleição; reservam-se 15 mandatos para um círculo nacional de compensação ou repescagem; e 210 mandatos são distribuídos pelo território nacional, dividido em círculos plurinominais e uninominais, segundo a divisão política e administrativa do país.
O sistema proposto é frequentemente designado como o “modelo alemão”. Este é, dos sistemas mistos de compensação que há no mundo, o mais próximo daquele que preconizamos e ajuda, com a sua longa prática, a esclarecer muitas dúvidas. Mas o nosso é uma proposta original, ajustada às características e necessidades de Portugal e à nossa tradição recente, além de traduzir fielmente o que a Constituição preconiza desde 1997. É, por isso, o modelo português:
Artigo 149.º
Círculos eleitorais
1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. 
2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, excetuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. 
Os círculos plurinominais correspondem, como hoje, ao território das regiões autónomas e, no Continente, dos distritos, estabelecendo-se a regra de elegerem, no mínimo, oito deputados, o que leva a agregar distritos vizinhos de peso inferior até atingir aquele mínimo. As regiões autónomas mantêm a individualidade política, cabendo seis deputados a cada.
Os círculos uninominais, que designam um deputado cada, correspondem a subdivisões do território dos círculos plurinominais em número de metade dos deputados que caibam à respectiva circunscrição – segue-se o princípio da repartição paritária dos candidatos em listas plurinominais e em círculos uninominais, como na Alemanha. Por exemplo: se o círculo de Lisboa eleger 42 deputados, terá 21 círculos uninominais e listas plurinominais de 21 candidatos cada; o círculo da Madeira, por seu turno, com seis deputados, terá três círculos uninominais e listas plurinominais de três candidatos cada. Também os círculos uninominais deverão respeitar a divisão administrativa do país, quanto a municípios e freguesias: os municípios vizinhos que se agregam até terem os eleitores suficientes para a escolha de um deputado, têm de ser agregados inteiros; e só podem ser fracionados, quando, nos municípios mais populosos, caibam dois ou mais deputados – e, neste caso, cada círculo uninominal inframunicipal só pode agregar freguesias inteiras dentro de um mesmo município.
Cada eleitor terá, no seu boletim, um duplo voto: por um lado, vota num partido ou coligação, no círculo plurinominal; por outro, escolhe o deputado da sua preferência no território de maior proximidade, o círculo uninominal. 
A votação no círculo uninominal serve unicamente para designar o respectivo vencedor – estas votações não se somam nem a nível regional ou distrital, nem a nível nacional. O voto no partido ou coligação é que determina a composição proporcional da Assembleia, tal como hoje: reparte proporcionalmente entre partidos ou coligações os lugares, por regiões ou distritos; e é a soma destas votações que dá os resultados no território nacional.
Os mandatos são atribuídos dando prioridade aos candidatos que tenham vencido nos círculos uninominais: estes são eleitos, à cabeça, dentro da quota regional ou distrital do respectivo partido ou coligação, à frente dos candidatos na respectiva lista plurinominal. Os outros candidatos nas listas plurinominais são eleitos, de seguida, pela sua ordem e dentro da proporção que ainda couber. Por exemplo, regressando ao exemplo da Madeira (seis deputados) de há pouco, imaginemos um partido que obteve 50% dos votos (correspondendo a três mandatos no todo regional) e cujos candidatos individuais venceram nos três círculos uninominais: elege estes três deputados e nenhum da respectiva lista. Imaginemos um partido que obteve 30% dos votos na contagem plurinominal (correspondendo a dois mandatos pelo método d’Hondt) e cujos candidatos não ganharam nenhum uninominal: elege os dois primeiros deputados na respectiva lista. Mas imaginemos que este partido com 30% dos votos e dois mandatos, teve um candidato a vencer num círculo uninominal: elege este vencedor uninominal e o primeiro da lista plurinominal.
Assim se cumpre a exigência constitucional: “círculos plurinominais e uninominais [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. Os 210 deputados eleitos pelos círculos territoriais são eleitos em moldes proporcionais, sendo metade deles (105) eleitos directamente pelos eleitores, com prioridade dentro da quota proporcional obtida pelos respectivos partidos. 
Finalmente, o círculo nacional, com os 15 últimos mandatos. É um círculo sem candidatos, já que todos os candidatos têm que ter relação com o território. O círculo nacional completa o primeiro escrutínio por regras de repescagem: assegura uma margem razoável de aceitação de “mandatos supranumerários”, os candidatos que vençam em círculos uninominais, mas acima da quota proporcional do seu partido; e garante a proporcionalidade da representação parlamentar, onde tenha sido distorcida por algum factor do apuramento. Actualmente, esta distorção acontece em todas as eleições, mas não é corrigida.
É cumprido o princípio fundamental do Manifesto por uma Democracia de Qualidade, de 2014. O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas. 
O sistema é muito simples, sobretudo para o eleitor: ao longo do dia, os cidadãos exprimem, com duas cruzinhas no boletim de voto, a escolha de um partido ou coligação e a escolha do seu deputado; e, ao fim da noite, vêem uma Assembleia proporcional como hoje, mas em que metade dos deputados foram escolhidos por si e os demais influenciados determinantemente pela cidadania na formação das listas e candidaturas. Faz toda a diferença.
Não há qualquer razão para não caminharmos neste sentido. Não há qualquer razão para continuarmos a não resgatar a democracia ao descontentamento e à decadência. 
Estamos à espera de quê?

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Ilustração da estrutura de um boletim para duplo voto

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?  
O sistema que temos nas eleições legislativas não tem, em si mesmo, nada de mau: representação proporcional sobre candidaturas plurinominais de partidos ou coligações. É um bom sistema, um sistema justo. Foi adoptado, ainda por um Governo Provisório, na primeira lei eleitoral pós-25 de Abril para as constituintes de 1975. A Constituição consagrou-o para o futuro. Mostrou plasticidade suficiente para vencer a maior crítica: dificultar a governabilidade. Em 43 anos, proporcionou várias soluções de governo e deu algumas maiorias absolutas.

Porém, foi progressivamente apossado pelos directórios e outros grupos, ao ponto de anular em absoluto a mera influência dos cidadãos na escolha dos deputados. Cavou um fosso profundo entre eleitos e eleitores, desresponsabilizou os deputados, generalizou a quebra de confiança. Tornou-se num sistema capturado, de listas fechadas e práticas cada vez mais fechadas – um sistema mau, mal visto pelo eleitorado. Os cidadãos sabem que os deputados não são seus, mas de quem manobra nos partidos.

A revisão constitucional de 1997 respondeu ao problema, indicando, no art. 149º, o sistema misto “de círculos plurinominais e uninominais, (…) [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. A Constituição passou a apontar para um sistema muito bom. Mas, passados 22 anos, estamos na mesma e o sistema em degradação crescente. É a hora de a cidadania levar os partidos a seguirem a oportunidade constitucional e efectivarem a reforma avançada pela petição “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados” < http://tinyurl.com/y46vd533 >.

Neste debate, é frequente ouvirmos uma cascata de preconceitos contra os círculos uninominais. Apontam realmente a outros sistemas (sistemas maioritários, só com círculos uninominais), ou a outro tipo de sistemas mistos (os chamados sistemas mistos paralelos) sem a perfeição do modelo para que aponta a Constituição. Este modelo é uma evolução do sistema actual, acrescentando-lhe a componente decisiva para lhe devolver saúde democrática.

Muitos pensarão não ser possível que um sistema onde metade dos deputados é escolhida em círculos uninominais seja um sistema rigorosamente proporcional. Isto não só é possível, como já existe: o sistema alemão, que, eleição após eleição desde 1949, mostra como é até mais proporcional do que o nosso. Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Na proposta da APDQ e da SEDES com 229 deputados, a representação proporcional personalizada é aplicada a 225 – para os quatro deputados da emigração o sistema manter-se-ia o actual. Àqueles 225 mandatos em território nacional, o novo sistema seria aplicado, directamente, a 210 e, indirectamente, aos 15 de atribuição final pelo círculo nacional. Os 210 mandatos são repartidos de modo paritário entre 105 círculos uninominais e outros 105 em listas plurinominais. A repartição paritária aplica-se em todo o território, circunscrição a circunscrição: os Açores, com seis deputados, teriam três círculos uninominais e outros três nas listas plurinominais; o Porto, com 36 deputados, teria 18 círculos uninominais e outros 18 nas listas plurinominais; e assim sucessivamente.

Esses 105 círculos uninominais mudam tudo, mas apenas o que é necessário; não muda a proporcionalidade da representação. Teremos uma Assembleia mais proporcional por se agregarem os círculos mais pequenos, não havendo, no Continente, circunscrições abaixo de oito deputados. A pequenez de alguns círculos é, hoje, a principal causa de desigualdade e fonte de votos jogados no lixo.

As candidaturas uninominais influenciam tudo. São igualmente apresentadas pelos partidos ou coligações, mas estes têm de apresentar os melhores candidatos no conceito público. Em vez de a campanha se limitar ao líder às voltas com a televisão atrás, haverá, pelo menos, 105 campanhas em todo o território, com alguns duelos interessantes. Os candidatos uninominais podem também figurar nas listas, o que, neste sistema misto de compensação, faz todo o sentido; e, se assim for, caso não ganhem o voto uninominal, podem ser eleitos nas listas pelo voto proporcional. Os eleitores poderão, assim, ter mais do que um deputado próximo: o vencedor uninominal e outro ou outros que, estando também na lista plurinominal, entrem pelo voto proporcional. Ou seja, os vencedores uninominais não estarão sozinhos, mas terão marcação directa e concorrência na Assembleia da República. Não serão caciques instalados – ao contrário de hoje, em que há muitos caciques que nem vão a votos, mas mexem os cordéis, mandam na sombra. Isso tenderá a desaparecer.

Também não há razão para o receio de o voto uninominal arrastar o plurinominal, prejudicando os mais pequenos. É ao contrário. A evidência mostra que, neste sistema, o “voto útil” não prejudica a representação: os partidos mais pequenos não são prejudicados e os maiores não se beneficiam à sua conta. O chamado “voto útil” consiste em o eleitor de um partido mais pequeno votar noutro maior, por razão táctica ou convicção de utilidade. No sistema actual, não tem remédio: dado o “voto útil”, ele fica lá, não tem regresso. No sistema que propomos, não se passará assim, porque o eleitor tem duplo voto: vota num deputado e vota num partido. Um eleitor vulnerável ao “voto útil”, poderá usá-lo no voto uninominal para ajudar o candidato dum partido maior a ganhar; mas já não repetirá o gesto no voto partidário plurinominal. Por regra, não “trairá” duas vezes. Ora, como o voto que conta para a composição do Parlamento é o voto partidário, o “voto útil” deixará de afectar a representação proporcional.

É facto – resulta da matemática – que os maiores partidos elegerão a maior parte dos uninominais. Mas isso em nada os beneficia, pois terão a mesma exacta percentagem na Assembleia, elegendo muito menos das listas. Por exemplo, em 2017, na Alemanha, a CDU elegeu 185 uninominais – consequência: só elegeu mais 15 das listas. E a sua irmã CSU venceu todos os 46 uninominais na Baviera – consequência: não elegeu ninguém das listas, sendo os 46 lugares da lista bávara repartidos pelos outros partidos. No voto partidário, a CDU e a CSU tiveram 26,8% e 6,2%, a nível nacional; na representação parlamentar, ficaram com 28,2% e 6,5% dos lugares. Quanto aos partidos mais pequenos do Bundestag, o Die Linke e os Verdes só ganharam respectivamente em cinco e um círculos uninominais – consequência: elegeram das listas os seus restantes 64 e 66 deputados. No voto partidário, tiveram 8,6% e 8%; na representação parlamentar, ficaram com 9,7% e 9,4% dos lugares. Mais proporcional não pode haver.

Esta é, portanto, a questão: se podemos ter o bom, por que continuaremos a ter o mau? Se podemos escolher deputados, e não só partidos, por que continuamos a entregar todo o poder aos partidos? Por que continuamos a aceitar não ser representados na Assembleia da República?

Não pode ser. É hora de mudar.
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Um exemplo fatal da nossa incompetência colectiva

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Dívida pública acima dos 250 mil milhões de euros, correspondendo a cerca de 126% do PIB. O limite intransponível no quadro europeu era de 60%. Subimos para mais do dobro; e por lá temos andado. Como se chegou aqui? 
 
Um exemplo fatal da nossa incompetência colectiva
É bem conhecido o grito da Revolução Americana no séc. XVIII: “No Taxation without Representation” – “Tributação sem Representação, não!” Esta poderosa reclamação de consciência popular conduziu, historicamente, à independência das colónias britânicas na América do Norte, declarada em 1776 e reconhecida em 1783, que deu origem aos Estados Unidos da América. É uma ideia de enorme poder. A indignação, primeiro, e a revolta, depois, dos colonos americanos por agravamentos tributários lançados pela Câmara dos Comuns, onde não tinham representação, desencadeou a cascata de acontecimentos que, em poucos anos, desembocou na separação e formação da nação mais poderosa do mundo.

Esta ideia soberana veio a tornar-se um emblema geral do parlamentarismo em todo o mundo democrático: uma das funções mais nobres dos parlamentos é assegurar a legitimidade de taxas e impostos lançados sobre os cidadãos e a sociedade. O instrumento principal é o Orçamento do Estado, isto é, a autorização de despesas e de receitas em que cada OE consiste. Todos os anos, o governo apresenta um determinado plano de despesas, cobrindo os diferentes sectores orgânicos e funcionais e as responsabilidades pendentes, para que pede autorização aos deputados; e submete simultaneamente ao parlamento uma determinada previsão de receitas, sobretudo tributárias, para cuja cobrança pede também autorização, a fim de cobrir e pagar as despesas. A legitimidade democrática decorre de serem os próprios cidadãos, contribuintes, através dos seus representantes, a autorizar o Estado a cobrar-lhes taxas e impostos para pagar as despesas públicas que também autorizam. Numa palavra, o regime é de Taxation with Representation – “Tributação com Representação, sim!”

Isto é a teoria. Na prática, quantos deputados estão conscientes do seu papel político não só como fiscais, mas efectivos lançadores dos impostos? Quantos deputados estão conscientes de que, quando soa a frase do cómico Jô Soares “Estão mexendo no meu bolso…”, o sujeito indefinido não é o ministro das Finanças nem o primeiro-ministro? Não, o sujeito são os deputados: os ministros só propõem, os deputados é que aprovam. Aprovam, decidem e ditam não só os impostos, nem só as despesas, mas toda a política financeira do Estado, tanto na teoria como na prática. Ditam e fiscalizam – ou melhor, devem fiscalizar.

Há dias, revi parte de um livro que está em preparação final e encerra um inovador trabalho de investigação de um jovem académico português na Universidade de Columbia nos Estados Unidos, André Corrêa d’Almeida. O livro é sobre a nossa política e a qualidade da governação democrática, se podemos sumariá-lo assim. Recolheu e digeriu centenas de contributos dos mais diversos sectores. Será certamente um livro importante.

No capítulo que pude ler, o autor recorda-nos um facto incontornável sobre o qual já tenho falado várias vezes. Outros também. Mas, pelos vistos, ainda não nos interpelou com a brutalidade necessária:  
[Desde 1976], em todo este período de mais de quatro décadas de gestão do Estado português, gastou-se sempre mais do que se produziu. O sistema político instaurado em 1976 foi até hoje incapaz de gerar, num ano apenas que fosse, mais receitas do que despesas. Isto é, o saldo orçamental em Portugal é sempre negativo. (…) Esta situação ocorreu continuadamente, mesmo nos períodos de crescimento continuado do produto interno bruto (PIB), não se tendo verificado poupança pública em períodos de crescimento económico.” (fim de citação)
Os números que mais nos atormentam o presente e o futuro colectivos são conhecidos: dívida pública um pouco acima dos 250 mil milhões de euros, correspondendo a cerca de 126% do PIB. O limite intransponível no quadro europeu era, recordemo-lo, de 60%, linha que ultrapassámos em 2004/05. Subimos para mais do dobro; e por lá temos andado. Como se chegou aqui? Por mais de 40 anos de défices consecutivos, não tem nada que enganar. Simplificando: a dívida é a soma dos défices; e os défices são os excessos da despesa sobre a receita – tão simples quanto isto. Somando os contínuos excessos de despesa anuais ao fio de mais de 40 anos seguidos, temos a dívida gigante que nos atormenta.
Quantos deputados se dão conta de que o seu papel crucial de representante do contribuinte se foi subvertendo, passando de sábio soberano da coisa pública a um frio e servil cobrador? Para mais, ordenando cobranças sempre insuficientes, pois a voracidade nunca parou e a dívida galgou em contínuo. Quantos deputados se dão conta de que a dívida, correspondendo a mais tributação no futuro, é uma forma de viver com os impostos de hoje mais já os de amanhã também? Quantos deputados se apercebem de que, nessa medida, estão a roubar parte do mandato e do poder dos seus sucessores?

Tudo isto é uma grande questão e uma conversa ainda maior. Mas, independentemente das visões políticas, o essencial é perceber que esta derrapagem financeira do Estado é a ruptura do sagrado princípio “no taxation without representation”. Porque a derrapagem aliena a liberdade da decisão, compromete o justo critério, põe os decisores a reboque, em vez de no comando – e empurra-nos para a ruína, como nos aconteceu.

É preciso restituir aos deputados o seu poder constitucional. É preciso os deputados reassumirem esse poder e não se deixarem ir na onda. Para que os cidadãos possam confiar outra vez. Hoje, deputado é gato por lebre: queremos um defensor e servem-nos um cobrador abúlico.

Precisamos de um sistema eleitoral em que os deputados, nos seus partidos, possam influenciar, de facto, e comandar as políticas, de acordo com o diálogo e os compromissos que vão estabelecendo com os cidadãos. Para que serve um “representante” que não representa? Para que serve um “representante” que, embrulhado e aperreado num novelo grupal, serve mais o poder dos de cima e nada o poder dos de baixo? Para que hão-de eleger os de baixo quem, quando chega a hora, não os representa?

A quem vamos recorrer para pouparem o nosso dinheiro? Falo quer do dinheiro nosso com que devemos ficar (porque nos faz falta na nossa vida ou para nossa poupança), quer do dinheiro nosso que pagamos ao Estado (e que este deve gerir com parcimónia e poupar, por respeito por nós). As finanças públicas não podem ser um assalto em contínuo ao bolso dos cidadãos.

A reforma do sistema político por que trabalhamos na SEDES e na APDQ, a favor da representação proporcional personalizada, é para um parlamento mais responsável, mais sólido, mais consistente, mais representativo, mais próximo da cidadania.
Pode juntar-se a este movimento cívico, assinando e divulgando a petição pública “LEGISLAR O PODER DE OS CIDADÃOS ESCOLHEREM E ELEGEREM OS SEUS DEPUTADOS”, neste endereço electrónico: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=voto-cidadania 
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

As virtudes da democracia

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Henrique Neto, saído hoje no jornal i.
Portugal é hoje um país doente, governado por impulsos de curto prazo, em que a grande preocupação é a conquista e a preservação do poder, afastados da realidade política e económica, nacional e internacional, ou de uma estratégia de desenvolvimento, que, aliás, verdadeiramente nunca existiu.


As virtudes da democracia

Nestes textos semanais, os subscritores do “Manifesto: Por Uma Democracia de Qualidade” têm defendido a democratização do regime político e a reforma das leis eleitorais, mas escrito menos acerca das consequências negativas, quer políticas quer económicas, resultantes da inexistência de verdadeiros órgãos democráticos de fiscalização dos governos, o que permitiu a governamentalização do regime – o que resulta do seguidismo partidário e da falta de qualidade e de independência dos deputados escolhidos para a Assembleia da República, qualidade que tem piorado com o tempo e por força do crescente sentimento de impunidade da classe política.
Ou seja, a vitória da fidelidade ao chefe e do conformismo à custa da competência e do mérito tornou-se uma forte característica do regime político português, consequência que se esperaria do critério usado na escolha dos representantes do povo por meios autocráticos das direções partidárias, em que os objetivos de poder dos partidos se sobrepõem ao interesse nacional. Já aqui escrevi que se trata de um modelo em que os chefes escolhem os índios de maior confiança e os índios, agradecidos, “elegem” o chefe, sem que os eleitores tenham qualquer poder na escolha dos deputados.

Também, como seria de esperar, centralizar todo o poder político no topo dos partidos, à custa da liberdade e do poder de intervenção política e social dos cidadãos e das instituições da sociedade, é o resultado da falta de competência e de seriedade, ética e política, dos escolhidos pelos partidos para governar Portugal, com a consequência lógica do crescimento da corrupção. Há, naturalmente, exceções, mas que não alteram a realidade do atraso crescente de Portugal relativamente à generalidade dos outros países da União Europeia, com sistemas eleitorais democráticos.

Assim, apesar de todas as promessas feitas e das bem-aventuranças prometidas pelos partidos políticos, Portugal é hoje um país doente, governado por impulsos de curto prazo, em que a grande preocupação é a conquista e a preservação do poder, afastados da realidade política e económica, nacional e internacional, ou de uma estratégia de desenvolvimento, que, aliás, verdadeiramente nunca existiu. O que existe é a incapacidade dos governos de prever e de antever o futuro, para centrar toda a sua atenção e recursos na conjuntura.

Não surpreende, portanto, que Portugal continue a afastar-se dos restantes países da União Europeia. Sobre isso, cito o prof. Nuno Garoupa: “Se os números não estiverem completamente errados, Portugal terá sido ultrapassado em 2018 pelos países do Alargamento. República Checa, Eslovénia, Eslováquia, repúblicas bálticas têm agora um rendimento per capita superior ao português . Não tinham há 15 anos. E eram países significativamente mais atrasados que Portugal há 30 anos. Mas as más notícias não param. Portugal desceu de 84% em 1999 para 78% do rendimento per capita europeu em 2018. Portugal está hoje mais distante da média europeia do que em 1999. E ainda há mais. Olhando os países que ainda estão atrás de Portugal em 2018, se as trajetórias de crescimento não forem significativamente alteradas, Croácia, Hungria e Polónia ultrapassarão Portugal na próxima década. Quer isso dizer que, dentro de dez anos, com enorme probabilidade, apenas a Bulgária e a Roménia serão mais pobres que Portugal. E veremos o caso grego.”
Não se trata de um acaso e, para compreender melhor algumas causas económicas do nosso atraso, bastará atentar em alguns dos erros que os governos portugueses cometeram ao longo dos anos e comparar com o que fizeram os outros países que previram a evolução futura da Europa e do mundo. Por exemplo:

– Desperdiçámos a oportunidade de ter uma estratégia euro-atlântica, de acordo com a nossa posição geográfica, a nossa história e a nossa experiência universalista;

– Privilegiámos os produtos e bens não transacionáveis à custa dos transacionáveis. Ler a este respeito o que escreveu em livro o economista Vítor Bento;

– Os governos desenvolveram uma logística interna – autoestradas – e privilegiaram o mercado interno à custa da logística externa – marítima e ferroviária – e das exportações;

– Quando toda a Europa apostou na ferrovia e no uso de energias renováveis nos transportes, os governos portugueses apostaram na rodovia e nas energias de origem fóssil;

– Sucessivos governos privilegiaram o transporte individual e desleixaram o transporte coletivo;

– Na educação, em vez de exigência, os governos escolheram o facilitismo, em detrimento de uma sólida formação de base – creches e pré-escolar –; privilegiaram o topo – ensino universitário – e, infelizmente, sem quaisquer critérios de empregabilidade. Como resultado, formámos jovens para o desemprego e para a emigração.

Em resumo, podemos dizer que aquilo que os governos portugueses fizeram é o contrário do que os outros países europeus andaram a fazer. De facto, os governos portugueses teriam acertado se tivessem feito o contrário do que fizeram e Portugal seria hoje um país diferente.

A nossa convicção é a de que tudo teria sido melhor se os portugueses tivessem escolhido os seus representantes de entre os cidadãos que conhecem e merecem a sua confiança. Infelizmente, não foi isso que aconteceu e os escolhidos pelas direções partidárias não têm sido suficientemente sérios, suficientemente competentes e suficientemente dedicados ao bem público para fazerem as escolhas que, estou certo, resultariam do debate democrático.

Com toda a probabilidade, teríamos tido governos e primeiros-ministros com maior visão estratégica, mais sérios e mais competentes do que tivemos. Na realidade, tivemos governantes que, sendo sérios, não eram competentes e outros que, sendo competentes, não eram sérios.

Repito para que não esqueçamos: se as regras eleitorais portuguesas fossem verdadeiramente democráticas, em que os eleitores escolhessem livremente os seus representantes, as virtudes do debate democrático teriam conduzido a melhores governantes e teriam sido evitados muitos erros e desperdícios Além disso, com melhores deputados e melhores governantes, teria sido evitada muita da corrupção que está a destruir a democracia portuguesa.

Termino com a pergunta: porque será que nenhum dos partidos sentados na Assembleia da República aceita rever as leis eleitorais?
Henrique NETO
Empresário
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade

NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Está aí a reforma eleitoral

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República.


Está aí a reforma eleitoral

Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República. 
A petição, lançada pela histórica SEDES e pela APDQ, outra associação cívica mais recente, contém um projecto de lei cuja adopção muda para melhor, num instante, o sistema eleitoral português. Além de podermos escolher os partidos ou coligações da nossa preferência, determinando a proporção das representações parlamentares, passaríamos a eleger também os deputados que representam os territórios de maior proximidade e a influenciar o processo de escolha dos demais. Com esta lei, que concretiza plena e rigorosamente a Constituição, deixará de haver deputados mais dependentes dos directórios que do eleitorado. Entraremos numa democracia de qualidade e a abstenção cairá, de imediato, para perto dos 20% ou menos ainda.

Estamos à espera de quê?

No projecto agora apresentado, o total de deputados passa a 229. Nos dois círculos da emigração mantém-se o sistema actual, com quatro deputados. O novo sistema misto de representação proporcional personalizada é aplicado para atribuir 210 mandatos distribuídos pelos círculos em que se divide o território nacional, na proporção do eleitorado. Estes 210 mandatos territoriais – o eixo fundamental do sistema e da representação política – são repartidos, de modo paritário (105+105), entre círculos uninominais e círculos plurinominais, correspondendo estes às regiões autónomas e aos distritos (ou, nalguns casos, agregação de distritos). Os últimos 15 mandatos são reservados para atribuição por um círculo nacional que assegura, por um lado, a máxima expressão possível da liberdade de escolha da cidadania e, por outro, ao mesmo tempo, a garantia da proporcionalidade da votação.

No espírito deste sistema misto de representação proporcional personalizada, os vencedores nos círculos uninominais não são imediatamente eleitos, mas ficam investidos nos primeiros lugares de eleição dentro da quota proporcional obtida pela sua candidatura na circunscrição territorial em que o círculo uninominal se integra. Numa circunscrição a que caibam, por exemplo, 14 deputados, haverá sete círculos uninominais e listas plurinominais de sete candidatos. Escolhidos directamente pelos eleitores, os vencedores nos uninominais entram, com precedência, nos lugares de eleição ganhos pelo respectivo partido ou coligação na mesma circunscrição territorial eleitoral. O problema põe-se, porém, no caso de um candidato de um determinado partido vencer num círculo uninominal e o partido já não dispor de lugares na sua quota territorial para acomodar mais esse mandato – são os chamados mandatos supranumerários, em alemão Überhangmandate.

O modelo alemão, que é o melhor dos modelos internacionais de sistemas mistos, apresenta duas dificuldades. Uma é a cláusula-barreira: só têm acesso ao parlamento as candidaturas que obtenham um mínimo de 5% na percentagem nacional plurinominal ou vençam, pelo menos, em três círculos uninominais. A outra é a dos deputados supranumerários: a eleição dos que vençam em círculos uninominais para além da quota do respectivo partido, indo acrescer ao total de deputados e fazendo, como na Alemanha, com que o parlamento tenha sempre um número variável de membros.

A primeira dificuldade é fácil de resolver: não há cláusula-barreira. Somos contra. Ponto final! Já a segunda é mais complexa. A solução alemã não nos é possível em Portugal: nós temos um limite máximo de deputados e, por isso, mesmo que se o achasse razoável, a Assembleia da República não pode crescer indefinidamente, sob o impulso aleatório dos supranumerários. Além disso, a situação tem-se tornado cada vez mais complexa na Alemanha, em virtude da evolução do sistema partidário. Nas eleições de 1949 a 1990, o problema não suscitou preocupação, ainda que, em rigor, um deputado supranumerário seja sempre uma distorção da proporcionalidade: os supranumerários eram poucos (muitas vezes nenhum, um, dois, três e só uma vez cinco), com peso quase insignificante, não se gerando querela. Nos últimos anos, porém, o número de supranumerários começou a crescer quase continuamente, de eleição para eleição, levando o Tribunal Constitucional, para garantir a proporcionalidade, a ordenar que fosse arbitrado aos partidos não beneficiados com Überhangmandate o número suficiente de mandatos complementares (Ausgleichsmandate), para repor a proporcionalidade do voto plurinominal. Este remédio ampliou a dimensão do problema: nas últimas eleições, o Bundestag recebeu nada mais nada menos do que 111 deputados adicionais (46 supranumerários e 65 complementares), passando dos 598 mandatos de candidatura aos 709 mandatos de eleição. Isto, para a Alemanha, não será um problema; para nós, é.

O projecto de reforma dá solução a este problema bicudo. Tenha-se presente que a resposta aos supranumerários pode ser, basicamente, uma de três. A primeira é como na Alemanha: são todos eleitos, e… logo se vê. A segunda é: nenhum é eleito – o sistema é de representação proporcional personalizada e, portanto, não há representação personalizada para ninguém acima e fora da representação proporcional. A terceira é intermédia: admitir supranumerários até um limite máximo nacional, sujeito ainda ao sistema de compensação correctiva.

Optou-se por esta última solução, que se construiu, por a considerar equilibrada, aceitável e justa. Essa gestão final é efectuada dentro da bolsa de 15 mandatos do círculo nacional: no total nacional, podem ser confirmados de zero a oito mandatos supranumerários; e há 15 a sete mandatos complementares para corrigir as distorções de proporcionalidade que tenham ocorrido no apuramento territorial. Tenha-se presente que, como aconteceu várias vezes na Alemanha, pode não haver qualquer mandato supranumerário, caso em que os 15 mandatos do círculo nacional serão todos para efeitos de compensação.

A divisão 8/7, nos mandatos do círculo nacional, sinaliza o igual peso do factor cidadania (uninominais) e do factor proporcionalidade (plurinominais, correção complementar), dando um sinal mais forte para a cidadania. Mas pode preferir-se inverter para 7/8. Ou alterar para repartições mais acentuadas, como uma fórmula 10/5 ou 5/10. Ou qualquer outra conjugação que gere o maior consenso, assegurando sempre as finalidades do sistema. O importante é assinalar que o problema deixou de ser um problema: há solução.

Será óptimo quando estivermos já nessa fase de especialidade e a afinar outros pormenores. O modelo está pronto para ser assumido, a partir da petição pública. Cabe aos cidadãos levantar a voz. E aos deputados fazerem o seu trabalho.

Para o eleitor, este novo sistema de representação proporcional personalizada é de grande simplicidade e liberdade. No boletim de voto, cada eleitor assinala: quanto às listas candidatas no círculo plurinominal, o partido da sua escolha; e, entre os candidatos no seu círculo uninominal, o deputado que prefere. E, ao exercer o direito de voto, cada eleitor tem a garantia de que receberá um parlamento a representar, de forma fiel, o peso percentual das correntes políticas, mas também todo o território e, finalmente com poder de escolha, os cidadãos.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i



quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Uma democracia capturada pelos partidos

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Henrique Neto, saído hoje no jornal i.
Vivemos numa democracia capturada pelos partidos e pelo seu domínio sobre o Estado e a sociedade, o que limita por todas as formas a participação dos cidadãos na vida política. Tal não mudará até que os portugueses possam escolher os seus representantes e enviar para casa uma parte substancial daqueles que pouco ou nada fizeram para tornar Portugal uma verdadeira democracia.


Uma democracia capturada pelos partidos 
Apesar de os partidos políticos portugueses terem feito há 20 anos uma revisão da Constituição da República para permitir a reforma das leis eleitorais, no sentido da democratização do nosso regime político, nenhum dos partidos com assento na Assembleia da República se mostrou até hoje disposto a permitir essa reforma, para que os candidatos a deputados possam ser escolhidos pelos cidadãos eleitores em vez de, como agora acontece, serem escolhidos pelos diretórios dos partidos. Com efeito, o sistema atual força os cidadãos eleitores a terem de escolher entre dois males: ou a abstenção ou o voto em listas fechadas, com nomes de candidatos que os eleitores não conhecem ou que, nalguns casos, conhecem demasiado bem, mas cuja proposta de eleição não podem evitar.
Não se trata de um mero acaso da política portuguesa, mas da vontade firme dos partidos políticos com assento na Assembleia da República de deterem o monopólio da participação política, o que lhes permite reforçar o controlo do Estado e, através do Estado, controlar muitas das instituições da sociedade. Também não por acaso, todos os anos o Orçamento do Estado destina muitas centenas de milhões de euros às mais variadas instituições, com o resultado de criar as mais diversas dependências relativamente ao poder político.

Este modelo institucionalizou em Portugal o centralismo democrático da ex-União Soviética e com as mesmas consequências: permitir a impunidade das classes dirigentes e o domínio do Estado e das instituições da sociedade. Trata-se de um modelo bastante simples: o chefe escolhe os índios e os índios, agradecidos, elegem o chefe.

Há todavia uma diferença: em Portugal não há uma mas duas oligarquias que se revezam no poder e com os mesmos custos para a democracia, um dos quais é a opacidade do poder, central e autárquico. Desta ausência de transparência democrática resulta a naturalidade com que os governantes e os dirigentes partidários se recusam a esclarecer ou sequer a responder aos sucessivos casos de alegadas ilegalidades, ou mesmo de corrupção, divulgados pelos meios de comunicação social. Ter a “consciência tranquila” tornou-se numa vulgata válida para governantes, autarcas e dirigentes de futebol, além de uma demonstração clara da impunidade do poder.

Dois exemplos recentes: a senhora ministra do Mar foi acusada de ter nomeado uma amiga e sócia para um cargo público, o que foi considerado ilegal por vários juristas, mas em vez de procurar fazer a sua defesa e dar a sua versão sobre o caso, como seria natural, permitiu-se dizer que estava demasiado ocupada e não tinha tempo de responder às perguntas dos jornalistas que publicaram a notícia.

Num outro caso, a autarquia de Lisboa foi visada por acusações de um ex-autarca e por um minucioso trabalho de investigação jornalística acerca de diversos casos de favorecimento em rendosas autorizações de construção, sem que o presidente da autarquia ou qualquer outro dos restantes autarcas se tenha incomodado a explicar, ou a documentar, as razões para tão estranhas decisões, que envolvem interesses conhecidos e têm contribuído ao longo dos anos para a má imagem da gestão autárquica.

Ou seja, num qualquer regime político verdadeiramente democrático, onde a opinião pública e a opinião publicada são respeitadas, estas atitudes de arrogância e de falta de transparência nunca seriam toleradas. Em Portugal são a normalidade, como ainda recentemente aconteceu na Assembleia Municipal de Lisboa, quando o Partido Socialista, com a ajuda dos seus aliados, inviabilizou que o poder excessivo do autarca Manuel Salgado pudesse ser democraticamente avaliado.

Aliás, durante muitos anos, nem mesmo o sistema judicial se preocupou com as questões da transparência, ou mesmo com a corrupção mais evidente, até que uma nova procuradora-geral da República colocou alguma ordem na investigação da corrupção, com os resultados conhecidos. O que provocou um visível incómodo na generalidade da classe política, tendo mesmo começado a surgir as mais variadas criticas à Procuradoria-Geral da República, o que antes não acontecia, nem mesmo quando o anterior procurador-geral protegia ostensivamente um primeiro-ministro que acabou preso.

Nenhuma destas minudências parece preocupar demasiado os deputados na Assembleia da República, que, escolhidos pelas cúpulas dos partidos para a função de proteção do seu sistema de poder, o fazem sem atender à degradação dos serviços do Estado ou aos fenómenos de corrupção, por mais evidentes que se tenham tornado, ou à defesa da transparência, da ética e do bom nome da atividade política.

Ainda sobre corrupção, é significativo que a maioria dos partidos políticos não aparentaram sentir qualquer incómodo com a recente substituição da procuradora Joana Marques Vidal, ou com o facto de o governo ter pedido a opinião dos partidos um dia antes de a decisão ser anunciada e, obviamente, depois de assumida pelo Presidente da República – o que deveria ser considerado um caso limite de falta de decoro institucional, que afeta o próprio Presidente, mas que para os partidos se trata de uma não questão. Suponho, por isso, que toda a encenação feita pelo governo, que durou quase um ano, teve como consequência dar alguma esperança aos acusados pela justiça e acalmar algum nervosismo latente no Partido Socialista. Digo-o com a convicção de saber o que a casa gasta, mas sem qualquer juízo negativo sobre a nova procuradora, que apenas espero e desejo tenha o maior sucesso na sua missão. Preferiria apenas que, como acontece noutros países, antes da sua confirmação tivesse de defender publicamente ser a pessoa certa para o lugar.

Em resumo, vivemos numa democracia capturada pelos partidos e pelo seu domínio sobre o Estado e a sociedade, o que limita por todas as formas a participação dos cidadãos na vida política. O que, como parece evidente, não mudará até que os portugueses possam escolher os seus representantes e enviar para casa uma parte substancial daqueles que, ao longo dos últimos anos, pouco ou nada fizeram para tornar Portugal uma verdadeira democracia, com as consequências que todos conhecemos.

A primeira e principal consequência tem sido a falta de ação fiscalizadora dos governos pelo parlamento, o que permitiu uma longa lista de erros de governação, como os investimentos feitos sem retorno económico, a criação desmiolada de uma enorme dívida pública, a destruição de uma parte do sistema financeiro, a generalização da corrupção e o empobrecimento do país relativamente a quase todos os outros países da União Europeia. São estas as razões que estão na origem da longa batalha cívica travada há anos pelos subscritores do “Manifesto: Por Uma Democracia de Qualidade”, com o objetivo de que sejam os eleitores portugueses a escolher os seus representantes, um a um, como acontece na generalidade dos países mais avançados da União Europeia. Trata-se de um ato de fé nas virtudes da democracia.

Henrique NETO
Empresário
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade

NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Factos inúteis?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de João Luís Mota de Campos, saído hoje no jornal i
Se os artigos inúteis, anacrónicos, ideologicamente marcados ou claramente nocivos da CRP fossem eliminados, mais de dois terços do texto constitucional e, com eles, os bons pretextos para alguns dos acórdãos mais absurdos do Tribunal Constitucional desapareceriam. 

Factos inúteis?
É um facto consensual entre quem reflete sobre a matéria que a Constituição da República Portuguesa (CRP) é um texto datado e fruto de circunstâncias muito particulares: o Pacto MFA-Partidos, que impôs em 1975 um modelo social e económico ao país independentemente da vontade maioritária e que foi, à época, o compromisso possível para poder haver eleições para a Constituinte.

Capítulos inteiros da CRP pertenceriam com muito mais propriedade à lei comum. Para dar um exemplo, veja-se o capítulo III, sobre direitos e deveres culturais, um enunciado de princípios ideologicamente marcados e de detalhes inúteis, muitos deles, aliás, ultrapassados há décadas pela realidade.

O capítulo II, sobre direitos e deveres sociais, é outra coleção de banalidades e generalidades totalmente inúteis, salvo para estear pontos de vista ideológicos normalmente contrários ao bom senso.

E que dizer da parte II, sobre organização económica, e de artigos tão relevantes como o que prescreve que a organização económica assenta na “coexistência do setor público, do setor privado e do setor cooperativo e social de propriedade dos meios de produção” (há que atentar na fraseologia, fruto da sua tão marcada época…)?

O artigo 82º reitera, aliás, a ideia cómica da coexistência dos três setores, detalhando melhor e mais inutilmente o inexistente setor “cooperativo e social” para, logo adiante, o artigo 86º proclamar que “o Estado incentiva [a mera ideia é ridícula] a atividade empresarial em particular de pequenas e médias empresas”…

O título II da parte II dedica-se a essa coisa tão atual como os «Planos» de desenvolvimento económico e social. Olá, anos 50 (do século passado).

Existem pérolas como o artigo 95º, que exige a eliminação dos latifúndios, baseada num conceito indeterminado: “exploração agrícola que tenha dimensão excessiva do ponto de vista dos objetivos de política agrícola”.

No que toca à organização judicial (título V da parte III), a CRP não se dispensou de impor a existência de um Supremo Tribunal Administrativo como órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, impedindo assim o legislador comum de optar por formas mais racionais de regulação dessa jurisdição especializada.

Se os artigos inúteis, anacrónicos, ideologicamente marcados ou claramente nocivos da CRP fossem eliminados, mais de dois terços do texto constitucional e, com eles, os bons pretextos para alguns dos acórdãos mais absurdos do Tribunal Constitucional desapareceriam.

Mas há também omissões, algumas muito reveladoras. O artigo 149º, a propósito dos círculos eleitorais, dispõe que os deputados à Assembleia da República são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, que pode determinar a existência de círculos plurinominais ou uninominais. Certo.

Diz a seguir, no artigo 150º, que são elegíveis os cidadãos portugueses eleitores. Perfeito.

Omite é uma coisa que remete para o artigo seguinte (151º): a exigência de que as candidaturas sejam apresentadas pelos partidos políticos. Não o diz, mas vai implícito, que se trata das candidaturas quer aos círculos plurinominais, quer aos círculos uninominais.

Por outras palavras, o que o artigo 150º devia dizer, se fosse sério, é que são elegíveis os cidadãos portugueses eleitores que sejam apresentados por um partido político. Ou seja, não há independentes.  
Agora é lícito que nos interroguemos: para que servem círculos uninominais que coexistam com círculos plurinominais (ou seja, com listas constituídas) se a estes círculos de um só nome não podem concorrer cidadãos independentes, mas apenas os patrocinados pelos partidos políticos?

Há quem defenda que um primeiro passo é o de transpor para a lei eleitoral aquilo que já está previsto na CRP desde a revisão de 1997 – a criação de círculos uninominais que são constitucionalmente admitidos, deixando para uma segunda fase a possibilidade de candidaturas independentes a esses círculos, que exigiria uma alteração constitucional.

É um ponto de vista inteiramente razoável e eminentemente realista, mas neste momento apetece-me ser irrazoável e irrealista: olhando a vol d’oiseau para a CRP e para o nosso bloqueadíssimo sistema político, vejo tanta coisa a necessitar de remédio ou pura eliminação que não descortino por que razão não se há de querer já a possibilidade de criar candidaturas independentes, ou seja, que não sejam apresentadas pelos partidos políticos.

Essa é a única mudança verdadeira que pode alterar os paradigmas institucionais do país e que, por si, é suscetível de trazer para a Assembleia da República aqueles que, para além dos partidos e de distinções completamente anacrónicas, representam Portugal.

Os partidos acham essa ideia um anátema. Com certeza. É por isso que nos devemos bater por ela antes que venha alguém que defenda que, para regenerar o regime democrático, é preciso acabar com ele… 

João Luís MOTA CAMPOS
Advogado, ex-secretário de Estado da Justiça
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade


NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Cumprir 1997: o voto é a arma do povo

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Entre as grandes frases do 25 de Abril houve esta: “Voto, uma arma do povo.” A mobilização oficial para as primeiras eleições fez-se com esse slogan, o que logo inspirou uma pichagem dos anarquistas: “O voto é a arma do povo; se votas, ficas sem ela”.
Fila para votar, nas eleições de 1975

Cumprir 1997: o voto é a arma do povo
Entre as grandes frases do 25 de Abril houve esta: “Voto, uma arma do povo.” A mobilização oficial para as primeiras eleições fez-se com esse slogan, o que logo inspirou uma pichagem dos anarquistas: “O voto é a arma do povo; se votas, ficas sem ela”

Os anarquistas dos graffiti mal sabiam que talvez acertassem. Os cidadãos responderam em massa às constituintes de 25 de abril de 1975: votaram 91,7%! A seguir, nas legislativas, a 25 de abril de 1976, a abstenção manteve-se baixa: 16,5%. O mesmo até 1980: afluência nos 84%, abstenção de 16%. Mas, desde 1983, a abstenção sobe em contínuo: já vai nos 44,1%, em 2015.

A participação democrática foi perdendo atração. O desapontamento com os partidos cresceu. O desencanto com a representação política alastrou. É muita pena quando assim acontece. Pior, quando não se corrige, para recuperar o encanto da democracia e a mobilização da cidadania.

Há 20 anos, a Assembleia da República esteve nessa encruzilhada. A Constituição acabara de ser revista, permitindo significativa reforma eleitoral. O sistema de representação proporcional não era minimamente posto em causa, antes tinha de continuar a ser aplicado. Poderia até ser mais respeitado. Mas a Constituição abriu a porta a que, a par das listas plurinominais, se introduzissem círculos uninominais complementares: cada eleitor poderia também escolher o seu deputado. Esta inovação não tem magia: é possível ter um sistema com círculos uninominais, em que o parlamento é proporcional e não de composição maioritária. Chama-se representação proporcional personalizada, como vigora nalguns países.

Dizer que a Constituição abriu a porta em 1997 é o mesmo que dizer que a Constituição apontou para aí: as Constituições não abrem portas para voltarem a ser cerradas. E, na verdade, essa reforma – um sistema misto, proporcional, de candidaturas uninominais e listas plurinominais – era aquela que já se sentia que se impunha.

A 23 de abril de 1998, fez anteontem 20 anos, o plenário da Assembleia debateu e votou na generalidade três textos na esteira da revisão constitucional de 1997. Dois avançavam para a nova representação proporcional personalizada: um projeto de lei do PSD e a proposta de lei do governo (PS). O projeto de lei do PCP mantinha o sistema ainda atual.

Todos sabiam do que precisávamos face ao mau estado da democracia. E conheciam a urgência. O deputado Luís Marques Guedes (PSD) apontou o dedo: “Há hoje um afastamento crescente dos cidadãos em relação à política e às instituições representativas do país, num processo de divórcio entre eleitores e eleitos que urge inverter.” O deputado Luís Sá (PCP) fazia diagnóstico certeiro: “Não há matéria que mais prejudique o prestígio dos deputados e que mais os desvalorize do que estarem dependentes de negociatas de bastidores em que são completamente anulados e em que as questões de princípio, declaradas na véspera, não valem rigorosamente nada!” Na onda, o ministro dos Assuntos Parlamentares António Costa, atual primeiro-ministro, vaticinou: “A presente legislatura assinala os 25 anos do 25 de Abril. Não nos limitemos para o ano que vem a festejar o passado da democracia. Comecemos já este ano a acreditar no futuro da democracia.” E o atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi citado neste debate por, num colóquio da Comissão Nacional de Eleições, já em 1992, ter afirmado: “Não vejo urgência fatal na reforma eleitoral, a não ser precisamente naquilo que tem a ver com a relação eleitor/eleito. (…) Deixar tudo como está será irresponsável. É patente o distanciamento entre representantes e representados e o divórcio cada vez maior entre eleitos e eleitores, o que muito tem a ver com o caráter obsoleto do nosso sistema eleitoral.” É isto mesmo. Como disse na altura o atual primeiro-ministro, “uma nova partilha de poder entre os partidos políticos e os cidadãos”. Há 20 anos!

O ministro ainda apelou a que o PS viabilizasse todos os textos, tratando das diferenças na especialidade. Contaria que a oposição fizesse igual. Mas o debate, que começara radioso, foi azedando até ao extremo pela inflexibilidade do PSD na redução imediata do número de deputados, mais as reações que provocou. Tudo chumbado! Foi uma das sessões mais funestas da nossa história parlamentar: cada partido só votou a favor do seu texto, reprovando todos os outros. A Assembleia reconhecia a necessidade e a urgência; mas preferiu, por unanimidade, largar a democracia a apodrecer. Esteve na encruzilhada do futuro; mas guinou para trás.

Em termos europeus, Portugal tem um rácio de eleitores por deputado que revela não ser o número de deputados um problema, muito menos prioritário. Entre países similares, com 8 a 10 milhões de eleitores (Portugal, Hungria, Bélgica, Grécia e República Checa), a Assembleia da República tem o rácio mais elevado de todos. Só um encolheu o parlamento nos últimos anos: a Hungria, que reduziu de 386 para 199 deputados. Mas a Hungria ficou, ainda assim, com um rácio mais baixo que Portugal: o nosso é de 42 108 eleitores/deputado, o húngaro ficou em 41 770. Esta é claramente uma falsa questão para montar o bloqueio.

Atabafado por uma oligocracia de diretórios e interesses, o voto é cada vez menos a arma do povo. O cidadão eleitor conta muito pouco porque o deputado eleito também vale cada vez menos. Agora, a Assembleia descobriu a última moda: deliberar ilegalmente, contando presentes e ausentes. Há votações em que se contam os 230 deputados. Tanto faz estar como não estar no hemiciclo – o partido manda e notifica.

A reforma projetada em 1997 hiberna há 20 anos, soterrada pelos interesses dos que mexem os cordéis. Os cidadãos perdem; mas há sempre quem ganhe com a captura. O bloqueio é daqui que vem. Foi isso que a parou em 1998. É isso que a tolhe desde 1998. Só a cidadania pode abrir alas.

A SEDES e a Associação Por Uma Democracia de Qualidade trabalham para acordar a reforma eleitoral, fazendo o que o parlamento deveria ter concluído em 1998. Hoje, 20 anos depois da frustração e do vaticínio por cumprir de António Costa, a notícia deste 25 de Abril é que está pronto o anteprojeto de iniciativa legislativa de cidadãos que queremos levar à Assembleia da República com o apoio e a subscrição de 20 mil portugueses. É o nosso 25 de Abril, atualizado.

O nosso projeto prevê um total de 229 deputados, sendo 225 eleitos no território nacional e quatro pela emigração. Os círculos territoriais seguem a divisão regional e distrital, mas não podem eleger menos de oito deputados – agregam--se as circunscrições vizinhas até alcançar este número. Estes círculos territoriais elegem 210 deputados, podendo 105 ser eleitos em círculos uninominais. O duplo voto permitirá a cada eleitor escolher quer o partido que prefira, quer o seu deputado. Os outros 15 deputados são atribuídos pelo círculo nacional, para acerto da proporcionalidade entre as forças eleitas, corrigindo distorções e acomodando os mandatos suplementares e os complementares, próprios destes sistemas mistos, como na Alemanha.

Estou certo de que esta reforma fará logo baixar a abstenção para menos de 30%, embora sonhemos com níveis de participação acima de 80%, como no fim da década de 1970. Mas mais importante que estes números é que os eleitores se reencontrem com a democracia e a sua representação numa Assembleia da República prestigiada, a funcionar muito melhor.

Os que se afastaram terão motivos para voltar. Quando cumprirmos a promessa constitucional de 1997, votar valerá muito a pena. Será mesmo a sério. De que estamos à espera? 

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"


NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 14 de março de 2018

A sociedade civil tem de assumir a ação e impor regras

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Fernando Teixeira Mendes, saído hoje no jornal i.
Uma Assembleia da República constituída com muitos deputados assim escolhidos não será certamente mais uma Assembleia conduzida de forma autoritária por seis ou sete chefes de bancadas parlamentares.
 
A sociedade civil tem de assumir a ação e impor regras
A situação política que se vive em Portugal é altamente preocupante. A abstenção nas eleições tem vindo a aumentar significativamente, os jovens afastam-se da participação política, não apostando sequer na atividade cívica de apoio à democracia. A qualidade da generalidade da classe política degrada-se de forma preocupante à medida que crescem as certezas da promiscuidade entre decisões políticas, o enriquecimento de muitos e o elevadíssimo financiamento dos partidos políticos.

Estes problemas gravíssimos deveriam fazer os partidos políticos com assento na Assembleia da República atuar para acabar com o verdadeiro flagelo que se vive.

Em 2014 publicámos o “Manifesto: Por Uma Democracia de Qualidade”, que inclui reformas cruciais para o sistema político em Portugal. Desenvolve este importante manifesto dois temas-chave para a qualidade da nossa democracia: a alteração do sistema eleitoral para a Assembleia da República e a alteração do sistema de financiamento dos partidos políticos.

Gostava de tecer um comentário que considero muito relevante: quando os partidos políticos insistem em manter um statu quo e a sociedade civil sente a contínua degradação da situação política, como se está a passar entre nós, quem tem de assumir a responsabilidade pela ação e impor as regras é a sociedade civil, e não os partidos políticos. Nestas situações, o mais provável é que estes estejam a autoproteger-se, menosprezando as consequências da sua inação.

Na sequência do “Manifesto: Por Uma Democracia de Qualidade” e porque as listas de deputados à Assembleia da República são decididas de forma absolutamente ditatorial pelos diretórios dos partidos políticos, a APDQ – Associação Por Uma Democracia de Qualidade, conjuntamente com a SEDES – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social, apresentou publicamente uma proposta de reforma do sistema eleitoral para a nossa Assembleia da República. A proposta contempla uma Assembleia com 229 deputados, dos quais 105 a serem eleitos em igual número de círculos uninominais. Círculos uninominais são, como é sabido, círculos onde os candidatos recebem votos específicos dos eleitores desse círculo e onde apenas o candidato mais votado é eleito. É bem fácil ver a importância acrescida da relação entre os eleitores e os candidatos que se apresentem para serem eleitos nesses círculos uninominais. Saberiam bem esses deputados que ou cumprem as suas tarefas de forma exemplar ou não voltam a ser eleitos por esse círculo. Uma Assembleia da República constituída com muitos deputados assim escolhidos não será, certamente, mais uma Assembleia conduzida de forma autoritária por seis ou sete chefes de bancadas parlamentares.

A sociedade civil tem o direito de perguntar aos partidos políticos porque é que a reforma constitucional de 1997, que permitiu a criação de círculos uninominais para a eleição de deputados para a Assembleia da República, há 20 anos, não foi ainda implementada? Tem, aliás, não só o direito de perguntar como tem ferramentas para impor a sua vontade através dos partidos existentes ou através de novos partidos que defendam o princípio da criação de círculos uninominais para estas eleições. Temos vindo todos a perder um tempo precioso! Um tempo fundamental para a consolidação da nossa democracia, acredito eu.

O parágrafo 2 do “Manifesto: Por Uma Democracia de Qualidade” aborda outra importantíssima problemática, a do financiamento dos partidos políticos, sobre a qual as discussões que recentemente têm vindo a público só vêm confirmar que se trata de um assunto de grande importância para a vida dos partidos políticos. É, além disso, um assunto aglutinador de grandes interesses e gerador de grandes conflitos. Valeu-nos o veto presidencial e o voto contra do CDS e do PAN porque, volto a mencionar nestes artigos, a eliminação do montante máximo dos proveitos dos partidos é uma enorme motivação para que as empresas procurem muitas pessoas para, através delas, efetuarem os seus donativos, facilmente ligados a negócios específicos.

Para evitar esta forma de atuação advogamos no mencionado manifesto uma limitação importante no tipo de receitas a serem recebidas pelos partidos. A saber:

“– Receitas de fonte maioritariamente pública, com verbas alocadas pelo Orçamento do Estado.

– Receitas privadas apenas por contributos de pessoas individuais em moldes estritamente regulamentados na lei (quotizações, donativos limitados ou eventos de angariação de fundos) e permitindo a respetiva fiscalidade pública, nomeadamente pelas deduções na coleta em sede de IRS ou por outros mecanismos de cruzamento com o sistema tributário.”

Advogámos ainda que fosse um corpo de auditores especiais no âmbito da Procuradoria-Geral da República ou uma secção especializada do Tribunal de Contas a auditar as contas dos partidos políticos. No entanto, os partidos fogem dessa auditoria como o diabo da cruz, vá-se lá saber porquê!

Está demonstrado que, com receitas maioritariamente públicas e verbas alocadas no Orçamento do Estado, se consegue que o financiamento partidário seja mais barato para os cidadãos e mais justo para os pequenos partidos que não têm acesso ao poder.

Mais um assunto que só a sociedade civil, conjuntamente com o senhor Presidente da República, poderá impor para que o bom senso reine no país.

Volto a escrever nesta coluna que a teia de complexos problemas associados à baixa qualidade da nossa democracia justifica uma grande manifestação da sociedade civil em prol dos princípios defendidos pelo Manifesto “Por Uma Democracia de Qualidade” .
Contactos e informações sobre o “Manifesto: Por Uma Democracia de Qualidade” e sobre a proposta de reforma do sistema eleitoral podem ser obtidos através do email: porumademocraciadequalidade@gmail.com


Fernando TEIXEIRA MENDES
Gestor de empresas, Engenheiro
Subscritor do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade


NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 7 de março de 2018

Na grelha de partida para a reforma eleitoral?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Portugal estaria, sem dúvida, muito melhor em todos os planos se essa melhoria da representação parlamentar já tivesse sido feita. Melhores deputados, melhores partidos, melhor Assembleia. 


Na grelha de partida para a reforma eleitoral? 
Estão a passar 20 anos sobre o que poderia ter sido um processo legislativo de renascimento da democracia em Portugal. Em 1998, de 16 de Março a 23 de Abril, na Assembleia da República, os partidos e os deputados tiveram a bola nos pés para poderem melhorar significativamente a qualidade da democracia em Portugal. Tiveram-na nos pés… e chutaram-na para as bancadas. Os partidos mandaram, os deputados obedeceram, Portugal continuou adiado.

Naquele período, na esteira da revisão constitucional de 1997, a Assembleia da República apreciou três textos de reforma eleitoral: dois projectos do PSD e do PCP e uma proposta de lei do Governo PS. O PCP não trazia grande mudança, pois os comunistas nunca se afastaram do sistema actual. A proposta de lei do Governo, próxima do modelo alemão, reflectia um longo, amplo e aprofundado trabalho de preparação técnica, a partir de um anteprojecto, envolvendo, ao longo dos meses anteriores, debate político, contributos cívicos e estudos universitários. Os textos legislativos finais do PSD e do Governo PS conduziam-nos, em graus e modelos diferentes, para a representação proporcional personalizada: sem afectar a proporcionalidade das forças políticas na Assembleia, quase metade dos deputados eleitos seriam directamente escolhidos pelos eleitores. Uma mudança crucial! Hoje, Portugal estaria sem dúvida muito melhor em todos os planos, se essa melhoria da representação parlamentar já tivesse sido feita. Melhores deputados, melhores partidos, melhor Assembleia. Provavelmente, não teríamos sido empurrados até à beira da bancarrota, nem a troika teria sido chamada.

Esse processo merece ser revisitado. Pode ser que inspire. Tem momentos notáveis, como os textos legislativos propostos, alguns trechos dos pareceres, partes dos debates sobre estes pareceres. E tem momentos verdadeiramente deploráveis, com destaque para a espiral de crescente zaragata em que, após uma abertura com qualidade e elevação, o debate na generalidade se degradou numa funesta conversa de surdos, até tudo conseguirem matar em S. Bento naquela triste quinta-feira, 23 de Abril de 1998. O Governo apelara à viabilização de todos os textos, vindo, depois, a acertar-se as diferenças na especialidade. O PSD cedo se fincou na redução do número de deputados (184), intimando o PS a comprometer-se com este corte, sob pena de chumbar o texto governamental. Assim fez, vindo o PS a responder na mesma moeda: PS e PSD chumbaram-se um ao outro. O CDS disse que sim, mas fez que não: falhou a oportunidade de integrar uma maioria reformista e votou contra tudo. PCP sempre avisou estar noutra onda: votou apenas o seu projecto, chumbou os demais.

Vinte anos passados, mantemo-nos diante da mesma necessidade. O sistema regenerador a que os constituintes abriram a porta continua trancado por falta de efectiva vontade política dos legisladores. De eleição em eleição, a abstenção sobe, a qualidade da representação decai, o interesse da cidadania pelos partidos a afunda-se.

A proposta SEDES/APDQ, apresentada ao Presidente da República em 19 de Janeiro, já foi exposta nestas páginas: 105 deputados escolhidos directamente pelos próprios eleitores; Assembleia com um total de 229 lugares; sistema de representação rigorosamente proporcional dos cidadãos, do território e das correntes políticas, bem como, nos moldes actuais, da emigração. Agora, depende de ser endossada por 20.000 cidadãos que, a partir da sociedade civil, lancem para o Palácio de S. Bento uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos; ou de que um ou mais partidos a assumam e apresentem (ou a outra semelhante).

Como estamos, em matéria de grelha de partida?

O Partido Socialista seria, em teoria, o mais certo. O Programa Eleitoral de 2015 é muito claro. Sob o título “Reformar o sistema eleitoral e adotar mecanismos que ampliem e estimulem a participação democrática”, o PS reconhece que “está ciente da necessidade de aproximar os eleitores dos eleitos” e promete: “Reformar o sistema eleitoral para a Assembleia da República, introduzindo círculos uninominais, sem prejuízo da adoção de mecanismos que garantam a proporcionalidade da representação partidária, promovendo o reforço da personalização dos mandatos e da responsabilização dos eleitos, sem qualquer prejuízo do pluralismo.” Cá está!

Porém, tanto o PCP, como o BE não querem este tipo de reforma, pelo que os acordos políticos da geringonça comprometeram esta promessa eleitoral, congelando-a até 2019.

Com o PCP não pode contar-se, pois nunca gostou de sistema que inclua círculos uninominais. Podemos apenas esperar que conversas com o Die Linke, de que é parceiro no Parlamento Europeu, esbata o preconceito e ilumine o espírito. A experiência alemã mostra bem que o sistema não os prejudica, nem a ninguém. Foram até círculos uninominais que, em duas eleições, salvaram o PDS (antepassado do Die Linke) da degola pela cláusula-barreira dos 5%.

Do BE dir-se-á o mesmo, levando em conta as críticas que Francisco Louçã vai deixando contra o tema, embora parecendo que não estudou os específicos círculos uninominais deste sistema. O BE preza créditos de maior abertura e credenciais académicas. Sem dúvida que conversas com os parceiros do Die Linke e os próximos do Bündnis 90/Die Grünen poderiam abrir o espírito para a verdade rigorosa. O BE poderia ser relevante, se ajudasse a destrancar a geringonça.

O PSD tem responsabilidade decisiva. O PSD tem estragado repetidamente o tratamento desta questão desde 1997, ao pôr à cabeça das suas ideias a redução dos deputados para 180 ou cerca disso. Ora, não só isto não é adequado no quadro europeu comparado, como os partidos médios reagem logo defensivamente, pois percebem que uma reforma dessas tem como objectivo esmagar a sua representação, concentrando o peso parlamentar em dois partidos: PSD e PS. As resistências acumuladas por parte de CDS, PCP e BE têm esta fonte. Basta que o PSD congele essa pretensão ácida e se foque numa reforma qualitativa do sistema para a representação proporcional personalizada, que tudo mudará de figura. O estribilho “palavra dada é palavra honrada” deixará o PS em posição embaraçosa, se não quisesse acompanhar o movimento.

O CDS, infelizmente, não tem tido rasgos neste tema. O que é estranho, se lermos o Programa partidário, já de 1993: “É importante a consagração de um novo sistema eleitoral, de modo a individualizar cada vez mais a responsabilidade política, reforçar o controlo democrático dos eleitores sobre os eleitos e impedir a tendência da democracia de partidos para se tornar numa democracia de directórios.” A única outra coisa que se ouviu foi a ideia de Paulo Portas, disparada a Passos Coelho no Frente a frente da campanha eleitoral de 2011, defendendo um círculo nacional único de 115 deputados e eleição proporcional – ideia que não teve sequência, nem tem viabilidade, e concentraria ainda mais o Parlamento nos cortesãos escolhidos. Seria positivo se o CDS voltasse ao seu Programa e assumisse atitude distinta dos últimos anos, viabilizando uma reforma que também pode ser decisiva para si. O povo habitualmente premeia aqueles que se destacam nas reformas positivas e na concretização das ansiadas mudanças. 

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"


NOTA: artigo publicado no jornal i


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Golpe no estado do sistema eleitoral

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de António Pinho Cardão, saído hoje no jornal i.
A articulação de círculos plurinominais e uninominais e de um círculo nacional viria a assegurar a representação proporcional na conversão dos votos em mandatos.


Golpe no estado do sistema eleitoral

Há golpes para todos os gostos: golpe de asa, exclusivo de poucos; golpe de sorte, que escolhe alguns; golpe de azar, de que todos se queixam; golpe de vista, invocado para chamar aos outros ceguinhos. E também há diversos estados: o estado crítico, associado normalmente ao golpe de azar; ou o estado da nação, dependente do golpe de vista à esquerda ou à direita, consoante o poder do momento. E há ainda o estado de sítio, consequência natural de um golpe de Estado, que é normalmente atribuído a civis militarizados ou a militares incivilizados insatisfeitos com o estado da nação, e que consiste em tomarem o poder de forma a conformá-lo com o seu golpe de vista. Felizmente que esse tipo de golpe anda longe dos costumes portugueses, já que os nossos militares são bem civilizados e os civis estão bem longe de ser uns militarões. E creio mesmo que gente da mais preocupada com assuntos militares, como os membros da Comissão de Defesa do parlamento, nem sequer andaram na tropa e só virtualmente saberão o que é uma arma. Aliás, segundo as teses mais avançadas, nem o próprio 25 de Abril foi um golpe de Estado, pois revestiu-se de uma natureza eminentemente superior, a de revolução. 
Aqui chegados, ao 25 de Abril, a Constituição deu um golpe, agora de morte, na anterior lei eleitoral e estabeleceu um sistema adequado a dar representatividade democrática aos partidos, mas só a estes, considerando apenas círculos plurinominais e optando pela proporcionalidade, método de Hondt, todavia eliminando candidaturas independentes, vetando círculos uninominais e excluindo outras formulações mais ou menos usadas nas democracias parlamentares. 
Se o modelo provou o seu mérito nos primeiros anos, com o decorrer do tempo veio a mostrar que contribuiu decisivamente para dar aos diretórios partidários o controlo do pessoal político, mormente dos deputados, começando logo pela escolha dos mais fiéis em detrimento da competência e do contributo que outros pudessem dar ao país. A fidelidade pessoal passou a ser o centro da avaliação e da escolha. Por isso é que, legislatura após legislatura, não há remodelação sensível da classe política: repetem-se as mesmíssimas personagens, as ideias cristalizam, consolidam-se as rivalidades pessoais que impedem consensos necessários, impera a violência verbal. E o efeito está no afastamento dos cidadãos da política e na elevada abstenção. A perdurar este estado de coisas, a ideia de democracia sairá ferida de morte.  
Para a própria sobrevivência da democracia representativa, urge alterar o sistema eleitoral para o parlamento, criando um outro que imponha um cuidado acrescido e critérios de competência na seleção dos melhores candidatos e atribua aos eleitores um efetivo poder na escolha dos deputados. 
E é possível atingir aproximação substancial a tal objetivo através da introdução de círculos uninominais, previstos na revisão constitucional de 1997, mas nunca regulamentados. A introdução destes círculos, ao provocar uma viva concorrência direta entre os candidatos, obrigaria a uma escolha que privilegiaria a competência dos mesmos e a sua dedicação ao serviço público, em detrimento da fidelidade pessoal ou política, propiciando assim uma efetiva capacidade de escolha aos cidadãos. E a articulação de círculos plurinominais e uninominais e de um círculo nacional viria a assegurar a representação proporcional na conversão dos votos em mandatos. As vantagens seriam óbvias: o eleitor votaria no deputado que julgava mais competente e no partido com que se identificava, a proporcionalidade mantinha-se e o parlamento representaria de forma justa cidadãos, território e correntes políticas. 
Esta mudança tão simples e exequível já para as próximas legislativas seria um virtuoso golpe de Estado no sistema eleitoral ou, para os mais pacifistas, um virtuoso golpe no estado da lei eleitoral que, a permanecer tal e qual, nos levará a um verdadeiro estado de sítio em que os cidadãos, por sua própria iniciativa, se absterão de sair de casa para votar. 
A SEDES e a Associação Por Uma Democracia de Qualidade estão no combate por esta reforma, tendo entregue recentemente um memorando sobre o tema ao senhor Presidente da República, visando a sua discussão pública. Oxalá os nossos partidos tenham, já não digo um golpe de génio, difícil nas circunstâncias, mas pelo menos um golpe de asa para a acolher. E poderem sobreviver.

António PINHO CARDÃO
Economista e gestor
Subscritor do Manifesto por Uma Democracia de Qualidade
NOTA: artigo publicado no jornal i