De: José Ribeiro e Castro
Para: ERC < info@erc.pt >
02/05/2026 - 15:10
Assunto: URGENTE - Exercício de Direito de Resposta | Jornal de Notícias (JN)
Exmos. Senhores,
Solicito que o correio anexo com os seus respetivos anexos seja presente à Exma. Senhora Presidente da ERC, para exercício, nos termos da lei, do meu direito de resposta. Diz respeito a matéria publicada pelo JN em 29 de março de 2026 e à recusa, em 29 de abril, do direito de resposta exercido por mim, tempestivamente, em 27 de abril.
Com os melhores cumprimentos,
José Ribeiro e Castro
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Exma. Senhora
Prof.ª Doutora Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa
Presidente do Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a
Comunicação Social
Avenida 24 de Julho, n.º 5
1200-869 Lisboa
Lisboa, 2 de maio
de 2026
Exma. Senhora Presidente,
Eu, José Ribeiro e
Castro, advogado em situação de reforma, membro do CDS desde 1974, onde
exerceu diversos cargos nacionais, como os de porta-voz (1976/83) e seu
Presidente (2005/07), tendo sido ainda secretário de Estado e deputado à Assembleia
da República e ao Parlamento Europeu, em diferentes legislaturas, CC n.º
2166564, válido até 03.08.2031,
Venho, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1 da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro (Lei de Imprensa), recorrer para V. Ex.ª, ex vi artigo 2.º, n.º 3 da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro (que criou a ERC e extinguiu a AACS), para defesa do meu direito de resposta e do seu exercício, que me foram ilegalmente recusados pelo Senhor Diretor do Jornal de Notícias (JN).
O caso reporta-se à
publicação, gravíssima e escandalosa, pelo Jornal de Notícias, em 29 de março
de 2026, domingo, de conteúdo altamente injurioso e difamatório para o CDS e
seus membros, carregado de falsidades, sob o título “Mercenários ligados ao
CDS contratados para matar padre Max”.
Junto ao presente, para
conhecimento e apreciação de V. Ex.ª:
1.
cópia
das páginas do JN de 29.03.2026, contendo o conteúdo noticioso ofensivo;
2.
cópia
do direito de resposta que escrevi e remeti ao JN, em 27.04.2026, para publicação
imediata, em ficheiros word e pdf;
3.
cópia
dos e-mails de remessa (minha, em 27/4) e da decisão negativa (do JN,
29/4).
Os motivos invocados pelo Senhor Diretor do JN não têm fundamento, como exponho, de seguida:
Legitimidade
A minha legitimidade é
evidente.
O texto do JN é dirigido
contra o CDS, entidade coletiva de que faço parte. A tese subjacente ao
argumento do Diretor do JN conduziria ao “crime perfeito”: todos são ofendidos,
mas ninguém poderia responder. Num texto dirigido contra uma entidade coletiva,
em circunstâncias difusas e reportando a factos antigos, muitos seriam atingidos,
mas ninguém poderia responder e repor a verdade, porque a ninguém individualmente
era dirigida acusação.
É claro – e eu sublinho-o
no meu texto – que os alegados factos se reportam a um tempo de há 50 anos, consistindo
em falsidades despejadas sobre a memória de um partido honrado, democrático e cumpridor
e sobre os seus dirigentes e militantes. Não é possível notificar a Direcção do
CDS de 1976, a fim de responder. Mas o JN e o seu jornalista tinham a
obrigação, segundo o Código Deontológico, de, antes de empreenderem este
desvario e o publicarem, ao menos ouvirem dirigentes do CDS desse tempo para falarem
da verdade. Eu poderia ser um deles: primeiro, porque ainda estou vivo, o que
já não acontece com muitos; segundo, porque vivi esses tempos e sei o que se
passou; terceiro, porque desde 1974 sou CDS, aí desempenhando diferentes cargos
e funções, como refiro expressamente no e-mail enviado (em 27/4/26) a capear o
texto do direito de resposta – cito: “Exerço o meu direito [de resposta]
na qualidade de membro do CDS, seu antigo Presidente (2005/07), dirigente
nacional e porta-voz do CDS na altura dos factos (1976), eleito deputado nas
eleições de 25 de abril de 1976, a que concorria também o Padre Max.”
Curiosamente, no período
de 1976 a 1983, fui porta-voz do CDS, entre outras funções desempenhadas, o que
me faz particularmente apto para cuidar deste infelicíssimo caso de ofensa
grave dirigida contra o CDS. Também estou na acusação de todo este enxovalho.
Como é isso de não poder responder?
O regime “come e cala”, que talvez conviesse ao JN, não é o vigente, nem se ajusta a imprensa decente.
Falta de relação
direta e útil com o escrito respondido
Pelo contrário.
Todo o meu texto tem “relação
direta e útil com o escrito” injurioso, visando responder-lhe, ponto por
ponto – que refiro amiúde –, num texto alagado de falsidades e montadas conexões.
E todos os comentários feitos são o desenvolvimento do raciocínio e a ilustração
indispensável a revelar a verdade, a defendê-la e a apoiar a sua boa
compreensão.
Esta “notícia” do JN só conteve
uma “novidade”, que é puxada para título garrafal: os autores do assassinato do
Padre Max e da estudante Maria de Lurdes seriam do CDS. E só tinha um
propósito: enxovalhar o CDS, vilipendiar o seu nome e atingir os seus
militantes, dirigentes e eleitores. Por isso, é indispensável responder
cabalmente a todo o conteúdo “noticioso” e à rebuscada teia narrativa que se montou.
É o que faço.
Com exceção da peça “Cumieira tem ferida por curar há 50 anos” – que ressalvo expressamente no direito de resposta, por ser dedicada à memória do Padre Max e que não me merece qualquer observação, enquanto homenagem pessoal a uma das vítimas –, tudo o mais (nas quatro páginas do miolo e na primeira, com grande destaque) integra a narrativa cheia de falsidades e insinuações, dirigida a atacar o CDS, sem fundamentos, nem provas ou indícios, seguindo o que chamei de “método ‘à molhada’”. Importa responder a tudo o relevante na ofensa querida e produzida.
Uso de expressões
desproporcionadamente desprimorosas
Acredito que o texto de
recusa pelo Senhor Diretor do JN terá sido escrito por um jurista, que, de
ofício, é frequentemente mais atreito à tecnicidade do que à substância. Tenho o
mesmo ofício.
Mas o Senhor Diretor, se,
como penso, for mais atreito à substância do que à forma, decerto compreendeu espontaneamente
que, perante o calibre das injúrias dirigidas ao CDS e à sua gente, com esta potência
brutal e tamanha dimensão estratosférica, nada do que escrevo e digo tem 1%
sequer da gravidade daquelas. O que é que se compara a escrever que o CDS era
um covil de bombistas, um antro criminoso, uma toca de terrorismo, um
aquartelamento de mercenários, de onde saíram os assassinos do Padre Max?
Para opinar sobre o que é
“desproporcionado”, convém ter noção mínima do que são as “proporções”. As
apreciações que fiz e faço contêm-se dentro dos usos sociais, refletindo, aqui
ou ali, a indignação que é justa e devida diante do objeto de gravidade máxima a
que se responde. O que é pior do que “bombista”, “terrorista”, “assassino”? Não
havia disso no CDS a que o JN aponta. Há que afirmá-lo com toda a clareza, toda
a firmeza, toda a justa indignação. Como se diz, “quem não se sente não é filho
de boa gente.”
OUTRAS QUESTÕES
A decisão de recusa do Senhor
Diretor do JN não aborda outros problemas da matéria sobre que incide o direito
de resposta que trato nos seguintes subtítulos da resposta que enviei para ser
publicada como é de lei: “50 anos de distância impõem cautela e rigor”, “Descuido
e leviandade” e “Depoimentos inconsistentes e mal avaliados”.
Porém, há um outro que o Senhor
Diretor também passa em branco na sua recusa e cuja omissão é especialmente relevante
e revelador neste caso. Trata-se do “Atropelo grosseiro do Código
Deontológico”, que apontei, na resposta ao noticiário do JN. É sintomático
que não comente que o jornalista, de facto, violou grosseiramente logo as duas
primeiras normas do Código profissional:
«1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão
e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as
partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião
deve ficar bem clara aos olhos do público.
2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e
considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.»
Se as tivesse cumprido, como
é sua obrigação, o jornalista talvez não tivesse já enveredado pelo caminho desvairado
da acusação infundada e da insinuação leviana, por que se meteu. Se tivesse
feito, a todos nos teria poupado a este caso tão infeliz.
Aqui, a falta grave também
foi cometida pelo jornal e o seu Diretor, pois é dos seus deveres velar por que,
respetivamente, os jornalistas sob sua responsabilidade atuam e as peças publicadas
no jornal foram feitas segundo as boas regras da profissão. Não aconteceu. Só
nesse caso poderia o Senhor Diretor afirmar, como escreve: “o Jornal de
Notícias rege-se por critérios de rigor, independência, pluralismo e
responsabilidade, no estrito respeito pela Constituição da República Portuguesa,
pela Lei de Imprensa e pelos princípios deontológicos da profissão.” Devia
ser assim, sempre. Neste caso, como é público e notório, não o foi. Longe
disso.
Teria ficado bem ao JN
ter publicado logo, dentro do prazo da lei, a resposta que enviei. Com a pronta
publicação, desmarcava-se da ofensa feita e mostrava ter, de facto, preocupação
com rigor, independência e responsabilidade. Assim, insiste na ofensa, que quer
proteger sem contraditório e agrava a culpabilidade. É lamentável.
Este caso não foi danoso só
para o CDS e a sua gente, como eu. É também danoso para o JN, explodindo a imagem
que aprecia ter de si mesmo. Por mim, que conheço o JN há muitos anos, não
consigo reconhecê-lo neste cortejo de falsidades que publicou e na resistência
a emendar.
AS DESCULPAS. E A
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Considero sintomático que
o Senhor Diretor do JN aborde o pedido de desculpas nas “múltiplas
formulações objetivamente ofensivas e incompatíveis com os limites legais do
direito de resposta”, tais como “a interpelação final ‘Tenham vergonha!
Peçam desculpa.’, entre outras expressões de idêntica natureza.” Já
respondi ao “Uso de expressões desproporcionadamente desprimorosas” em
que incluiu estes trechos. Mas as desculpas merecem abordagem específica.
Quem lê uma peça como a
do JN no dia 29 de março passado e toma consciência da leviandade e ignomínia
do texto “noticioso” e seus títulos, o mínimo que pensa é ser devido um pedido
de desculpas ao CDS e aos seus membros, limpando o grave enxovalho feito pelo
JN. É inacreditável que o não faça.
Nestas últimas semanas, a
Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Ana Abrunhosa, deu-nos um exemplo
eloquente do efeito redentor de um simples pedido de desculpas, feito de modo
desempoeirado e ainda oportuno. Eis como a Senhora Presidente, que vinha sendo
frita na comunicação social e no debate público, por críticas severas à Lusa e
ao jornalista da agência (aparentemente, críticas precipitadas e assentes em
erro), transformou uma derrapagem desastrosa num brilhante exemplo público,
pela simplicidade, franqueza e hombridade do seu gesto: apresentar desculpas,
até com candura.
Há uma nota final que quero
deixar. O Senhor Diretor do JN não pode pretender limitar, nem condicionar a
minha liberdade de expressão, um dos bens supremos na comunicação social e na
cidadania. Eu escrevo e falo como penso e sei, moderado apenas pelos usos
sociais em que me revejo e a que pertenço. Como está bem à vista, nunca os
infringi nem ultrapassei no meu direito de resposta.
Neste caso – gravíssimo, repito –, a exigência de desculpas não é um excesso. Antes pelo contrário, é o normal – apenas o normal. Aliás, prejudicando a sua compreensão, a recusa do Diretor do JN apara não só o trecho integral no meu direito de resposta, como corta o meu parágrafo em que se insere e que passo a citar: «A Direcção do JN e o jornalista Delfim Machado ofenderam gratuitamente pessoas como Diogo Freitas do Amaral, Adelino Amaro da Costa, Francisco Oliveira Dias, Maria Laura Pinheiro, Rui Pena, Vítor Sá Machado, Luís Azevedo Coutinho, João Porto, Ruy Oliveira, Mário Gaioso, Emídio Pinheiro, Pedro de Vasconcelos – todos já falecidos –, Basílio Horta e os irmãos Eugénio e Miguel Anacoreta Correia. Estavam na Direção do CDS em 1976, à data dos factos. Alguém consegue imaginá-los a recrutar mercenários? Alguém concebe que fossem capazes de mandar matar alguém? Alguém crê que fossem autores, cúmplices ou parte de algum crime e, mais ainda, de terrorismo!? Tenham paciência…. Tenham vergonha! Peçam desculpa.»
Portanto, a terminar,
considero estar comprovado o cabimento do direito de resposta que exerci, nos
termos da lei, relativamente à longa matéria “noticiosa” publicada pelo JN em
29 de Março de 2026, carregada de falsidades e injúrias e revestindo, no
global, uma peça fortemente caluniosa e difamatória para o CDS e, em especial, no
ano de 1976.
Assim, perante esta factualidade (v.
JN de 29/3/2026) e os remédios da lei (L. 2/99 de 13/1) e verificando-se que:
1. O autor é parte legítima (art.º 24.º, n.º 1, L. 2/99), sendo mesmo pessoa
especialmente informada para responder à matéria;
2. O direito de resposta foi exercido tempestivamente (art.º 25.º, n.ºs 1 e
2, L. 2/99);
3. O direito de resposta foi exercido por comunicação ao Diretor da
publicação (art.º 25.º, n.º 3, L. 2/99);
4. Não procedem, como se expôs, as pseudo-razões invocadas pelo Diretor do
JN para barrar a devida publicação do direito de resposta;
Requeiro a V. Ex.ª, Senhora
Presidente do Conselho Regulador da ERC, que:
Ordene a publicação do direito de
resposta, nos termos fixados no artigo 27.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro,
devendo a publicação observar o disposto no artigo 26.º e, caso não venha a publicação
a ser voluntária, ainda o previsto no art.º 27.º, n.º 4.
Ficando à disposição de V. Ex.ª, Senhora Presidente, e da ERC, para qualquer informação, comentário ou esclarecimento que seja necessário.
Pede deferimento.
José Ribeiro e Castro
ANEXOS:
A) 260329 - notícia JN injuriosa para o CDS
B) 260427 - direito de resposta junto do JN
C) 260429 - recusa de publicação pelo JN
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De: José Ribeiro e Castro
Para: ERC < info@erc.pt >
13/05/2026 - 17:31
Assunto: RE: URGENTE - Exercício de Direito de Resposta | Jornal de Notícias (JN)
Exmos. Senhores
Passa mais de uma semana sobre o envio para apreciação e devido procedimento por parte Exma. Senhora Presidente da ERC, nos termos da lei, do meu direito de resposta, ilegalmente recusado pelo JN.
Não tenho qualquer informação sobre o estado do processo na ERC, informação que, desde já, solicito.
Recordo ainda que o direito de resposta, para ter efeito útil, tem um período limitado para ser exercido, sob pena de se perder o efeito desejado pelo legislador.
Solicito informações e despacho.
Pede deferimento,
José Ribeiro e Castro












