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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Reflexões sobre um referendo de ocasião (4): a disciplina de voto


A disciplina de voto é como a Nau Catrineta: tem muito que contar. 

É um tema que faz sempre correr muita tinta: se deve ou não deve haver; em que casos pode ou deve haver; e com que consequências. Nunca haverá unanimidade, nem tão-pouco verdadeiramente consenso a este respeito. Todo o caso tem excepção e cada um tende a considerar-se essa excepção quando chega a sua vez.

Só para que conste, porém, quanto à votação, há pouco ocorrida, do projecto de Resolução do PSD para convocação de um referendo sobre a adopção e a co-adopção aplicadas às uniões homossexuais:

Houve disciplina de voto na bancada do PSD para todos os deputados votarem a favor. 

Mas não houve disciplina de voto na bancada do CDS.

O mesmo, creio, passou-se na bancada do PS, em que dois deputados se abstiveram, ao lado do CDS, enquanto a generalidade da bancada votou contra.

No PCP e BE, não sei.

Cada deputado do CDS poderia votar como livremente entendesse. A direcção do partido, ouvidos todos, e ponderados todos os argumentos e circunstâncias, definiu a abstenção como orientação de voto do partido, pedindo aos deputados que a seguissem. A votação do CDS foi unânime, porque cada deputado assim livremente decidiu, aceitando livremente a solicitação da direcção. Embora não possa falar por todos, mas apenas por mim próprio, creio que pesou em geral não causar mais embaraços e problemas a um parceiro de coligação, nem abrir quaisquer factores de crise. Foi, para mim, um voto de responsabilidade política.

Partimos, agora, para um referendo nacional para resolver as dúvidas cruciantes do PSD. Melhor fora, creio eu, que convocassem um referendo interno. E resolvessem a questão com responsabilidade própria e não delegada: afinal, são os eleitores que votam nos deputados; não os deputados que votam nos eleitores.

sábado, 26 de outubro de 2013

O cativo oficial do regime


Foi noticiado que o deputado Rui Barreto foi suspenso do CDS por 5 meses por ter votado contra o Orçamento de Estado de 2013. Lamento esta decisão. E critico-a. Primeiro, porque considero que o processo disciplinar que foi movido contra Rui Barreto é ilegal. Segundo, porque, mesmo que não fosse ilegal o processo, a questão é política e não disciplinar. Terceiro, porque, se o desfecho do processo não foi combinado, parece – e essa aparência de dissimulação é péssima. Quarto, porque, por alguns dados vindos a público, a “suspensão” aplicada pode não ser uma sanção, mas um favor e um prémio.

Dito isto, discordo totalmente do voto do deputado Rui Barreto no OE 2013, como, na altura, disse. A recuperação financeira do país carece da solidariedade de todos, nomeadamente dos que carregam a responsabilidade de apoiar e suportar o Governo do país.

Vamos por partes.

Primeiro, a ilegalidade do processo. Nos termos dos Estatutos do CDS, quem tem competência para definir orientações de voto vinculativas para o grupo parlamentar e os deputados do partido é a Comissão Política Nacional (artigo 32º e artigo 38º, n.º 4 dos Estatutos). Ora, a Comissão Política não reuniu sequer - e muito menos deliberou sobre o que quer que fosse. Aliás, a Comissão Política esteve, nessa altura, seis meses consecutivos sem reunir de todo, o que é absolutamente espantoso – e ninguém se queixa, o que é ainda mais espantoso. Seis meses! Tinha reunido em Setembro de 2012, aquando da crise da TSU; voltou a reunir, salvo erro, em Março de 2013. Se não reuniu, ainda, não foi porque o assunto não fosse lembrado – eu, pelo menos, lembrei-o. Não reuniu, porque não se quis que reunisse: quis-se que não reunisse.

Acrescente-se ainda que, pelos Estatutos, a Comissão Política Nacional deve reunir ordinariamente todos os meses e extraordinariamente em determinadas circunstâncias – e, neste caso, faltou quer a reunião ordinária mensal (durante 6 meses consecutivos!), quer a reunião extraordinária que, se necessário fosse, deveria ter sido convocada para apreciar o OE 2013. Na verdade, era isto que deveria ter acontecido por três razões: 1ª razão – por se tratar de um Orçamento de Estado; 2ª razão – porque a direcção do partido deu vários sinais para o exterior, ao longo do processo orçamental, de que discordaria do OE 2013 e de que o voto era incerto, questão que cabia esclarecer e resolver cabalmente; 3ª razão – porque o CDS/Madeira acabou, nesta onda, por tomar posição contra, o que abria um problema político, que cabia avaliar e decidir. Mas o Presidente e a direcção do partido entenderam não efectuar qualquer reunião da CPN. Não se pode, por isso, procurar transferir para um deputado individualmente a responsabilidade que é unicamente da direcção política do partido.

Já ouvi esgrimida a tese de que a violação da disciplina pelo deputado Rui Barreto resultaria directamente do acordo de coligação, o qual, como é natural, prevê a votação favorável de todos os Orçamentos, o que – sustenta essa tese – vincularia individualmente todos e cada um dos deputados. Não é assim. 

Não vou dizer que é uma tese sem pés, nem cabeça. Mas não passa de uma tentativa de habilidade talvez com pés… mas sem cabeça. Por um lado, as obrigações disciplinares não se presumem, nem são genéricas – carecem de ser afirmadas e são específicas. A entender-se daquele modo, toda a política teria sido suspensa durante a coligação – nada mais haveria a debater e a discutir e tudo teria ficado, ali, decidido de uma vez por todas. Por outro lado, o acordo de coligação não vincula os deputados ou os militantes individualmente; vincula unicamente os partidos, que guardam o direito – e o dever – de acompanhar a sua execução e de decidirem livremente sobre como agirem. Ora, o órgão que tem a principal responsabilidade de apreciar o desempenho da coligação e de validar, endossar, apoiar, criticar, ajustar os seus actos é justamente a Comissão Política Nacional. De resto, nesta linha, volto ao que já disse: face aos múltiplos sinais de dissensão quanto ao OE 2013 emitidos pela alta direcção do partido e pelas suas diligentes “fontes” (em violação do acordo de coligação?), cabia exactamente à CPN repor linha e esclarecer: e também a questão aberta pelo CDS/Madeira tinha que ser enquadrada politicamente.

A falta, portanto, foi unicamente da direcção nacional do CDS. Não do deputado Rui Barreto – que, de resto, votou em estrita obediência à orientação de voto definida pelo único órgão político do partido que reuniu e deliberou politicamente sobre a matéria: a Comissão Política Regional do CDS/Madeira. Não houve desobediência, mas houve obediência.

Em segundo lugar, a natureza política da questão. A decisão do CDS/Madeira de tomar posição contra o OE 2013 e determinar ao deputado do CDS eleito pelo círculo da Madeira que votasse contra o Orçamento abriu um problema político novo para o CDS. É um problema que tem acontecido frequentemente com o PSD e algumas vezes com o PS, mas nunca acontecera com o CDS. A razão é simples: desde 1979 que o CDS não tinha qualquer deputado pela Madeira e, na I Legislatura, este tipo de questões não surgiu. Esse problema deveria ter sido tratado no plano político pela Comissão Política Nacional – e não o foi, porque o Presidente e a direcção do partido não o quiseram.

O problema, aliás, eram dois. Um, é o do “jardinismo”, um vírus que infectou profundamente a política madeirense (com muito más consequências) e que, creio eu, convém não alastrar e deixar contagiar, ao ponto de sair Jardim, mas ficar o “jardinismo”. Outro, é o da autoridade política sobre os deputados: os deputados são distritais, regionais ou nacionais? E em que medida? Ora, nada disto foi tratado, porque o Presidente e a direcção do partido não quiseram. E são problemas políticos que permanecem em aberto.

É absurdo tratar disciplinarmente uma questão que não é disciplinar, ao mesmo tempo que as questões políticas não são sequer abordadas no plano político.

Terceiro e quarto, a aparente "administração" do resultado do processo disciplinar, que é bem conveniente tanto no timing , como na medida.

O que é uma “suspensão do partido por 5 meses”? Ninguém parece saber muito bem, mas o que se vai sabendo aponta para que não seja bem uma sanção, talvez um prémio e um estímulo a que o exemplo se repita. O deputado Rui Barreto continuará deputado. Continuará no grupo parlamentar do CDS talvez, durante cinco meses, como “independente” – um falso independente, um “independente disciplinar”. Continuará também a ser estimado pelos seus colegas – falo, desde logo, por mim. Continuará, enfim, toda a sua actividade política como membro do CDS/Madeira, sem qualquer hiato ou interrupção. Não se percebe, por isso, onde esteja a sanção.

E, na nova condição de “independente”, até poderá vir a votar de novo contra o OE 2014, agora sem que nada lhe aconteça, pois a “suspensão do partido” funciona como blindagem ou protecção: quem está suspenso dos direitos (sejam eles quais forem), suspenso está também dos deveres, nomeadamente do de votar neste ou naquele sentido. Ou seja, o “castigo” é um prémio.

Se alguma dúvida houver ainda quanto à tremenda tutela disciplinar, poderá até, já agora, retardar por umas semanitas a sua pertença formal ao grupo parlamentar do CDS até se concluir a votação do OE 2014, a fim de ficar absolutamente blindado quanto a qualquer orientação de voto que lhe pudessem ditar fosse pelo grupo, fosse pela Comissão Política Nacional – se reunisse… coisa que não aprecia fazer.

O deputado Rui Barreto é um bom deputado: inteligente, trabalhador, dedicado. E assim deve continuar. Deu também recentemente um contributo importante a que o CDS vencesse as eleições municipais na sua terra – Santana, na ilha da Madeira –, onde passou a ser também o Presidente da Assembleia Municipal.

Em plena campanha das autárquicas, saiu a notícia de que Rui Barreto seria punido com a pena pesada (…) de seis a nove meses. A notícia trazia água no bico: uma notícia literalmente caída do céu, sem que ninguém a pudesse confirmar, o que serviu tacticamente os interesses eleitorais do partido, engrossando a voz no Funchal. Existe a convicção de que a “tensão com o CDS nacional”, recriando a coreografia com que, no PSD, Alberto João Jardim, anos a fio, habituou os madeirenses e os portugueses, traz benefícios eleitorais locais. Não creio que seja necessariamente assim, mas sei que há quem pense assim.

Afinal, a pena não foi tão "pesada". E a suspensão agora decretada também serve a mesma imagem: músculo duro com o CDS nacional, já que o “CDS Madeira não verga”.

É assim. Por um lado, parece que se agiu. Por outro lado, realmente… no pasa nada.

Não concordo. Não é uma forma séria de fazer política. E, na verdade, todos os problemas políticos ficaram por enquadrar, avaliar e decidir. E assim continuam. Andou-se à volta. E geriram-se imagens e sombras.

As questões políticas são políticas, não são disciplinares.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Liberdade de voto



Tem sido discutida na blogosfera e nas  redes sociais o facto de a direcção do CDS ter reconhecido aos deputados eleitos pelos CDS liberdade de voto nos recentes projectos de lei sobre revisão da lei de Procriação Medicamente Assistida, incluindo as chamadas “barrigas de aluguer” e a investigação sobre embriões. Num dos textos postos a votação, o Projecto de Lei n.º 137/XII/1ª, de Pedro Delgado Alves, Isabel Moreira et allia, houve, assim, 1 deputado do CDS-PP que votou a favor deste projecto, 3 que se abstiveram e 19 que votaram contra, como era a posição do partido – e da maioria do grupo parlamentar. 

Não vou entrar, aqui, na discussão da votação de cada um, nem no debate havido a este respeito no interior do grupo parlamentar. 

Vou tão-só, neste post, esquematizar o quadro teórico de opções possíveis em matéria de acção individual dos deputados, uma matéria que interfere com o modelo de partido e com a ideia que cada um faz do modelo de partido e da representação política. 
Posição 1: O partido adopta posição oficial. Os deputados votam sempre com a posição do partido e não podem exteriorizar qualquer divergência.

Posição 2: O partido adopta posição oficial. Os deputados votam sempre com a posição do partido, mas podem ser autorizados a não participar numa determinada votação.

Posição 3: O partido adopta posição oficial, com posição mais ou menos marcada quanto ao fundo e à substância das questões.Os deputados votam sempre com a posição do partido, mas podem emitir declarações de voto para expressar a sua posição pessoal, incluindo divergência com a posição oficial do partido ou melhor substanciação das posições de cada um.
Posição 4: O partido adopta posição oficial ou o grupo parlamentar define orientação de voto, com posição mais ou menos marcada quanto ao fundo e à substância das questões. Os deputados, individualmente, podem votar em sentido diverso e, por maioria de razão, apresentar as respectivas declarações de voto.
Posição 5: O partido não adopta posição oficial, nem o grupo define qualquer orientação. Cada deputado, individualmente, decide como votar e, por maioria de razão, a declaração de voto que apresente, ou não.
A posição 1 é de estrita disciplina de voto. As posições 2 e 3 são de disciplina de voto, com liberdade de posição pessoal. As posições 4 e 5 são de liberdade de voto

O CDS-PP, habitualmente, sempre se situou na posição 3 – algumas vezes, na posição 2. O PSD, habitualmente, nas questões consideradas "de consciência", sempre se situou na posição 4, embora variando as suas nuances: posição de fundo tendencialmente pouco marcada e ora com posição definida pelo partido, ora (mais frequentemente) pelo grupo parlamentar.

Nos últimos anos, o CDS-PP, depois de ter dado sinais (não só estritamente nas questões "de consciência") de preferir posições de fundo menos marcadas, chegou, agora, quanto às questões "de consciência", à posição 4, a posição habitual do PSD. Foi essa a posição comunicada em nota e aplicada na sexta-feira passada, na votação dos projectos de lei sobre a PMA. 

Há quem goste. Há quem não goste. Para mim, não é uma questão de gostar, ou não gostar. É o que isso representa para o modelo de partido.