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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Adopção e dualidade pai/mãe

Também no âmbito do debate aberto pelo projecto de lei n.º 278/XII, da autoria de deputados do PS, querendo consagrar a chamada "co-adopção homossexual", escrevi este artigo para o jornal DIÁRIO DE NOTÍCIAS e a cujo recorte pode aceder também aqui.


Adopção e dualidade pai/mãe 
- por José Ribeiro e Castro
Adoptar não é cuidar de. Adoptar é estabelecer maternidade e/ou paternidade, fixar juridicamente filiação, por cima da filiação natural e à semelhança desta, que é apagada e substituída por aquela.  
Muitas crianças são cuidadas e criadas por pessoas que não são os seus pais – algumas pelo maior infortúnio, outras nem por isso. Umas são-no transitoriamente, durante certo período da vida; outras de forma duradoura, que pode cobrir todo o resto da menoridade. Nem falo de instituições, a que convém, aliás, fazer mais justiça do que levianamente se ouve e lê por estes dias. Mas falo de crianças criadas por avós, ou por tios, ou por padrinhos ou por irmãos – ou até por amigos da família, que se afeiçoaram e a que são particularmente chegadas.  
Nesses lares, podem ser só dois a cuidar, ou só um, ou quatro, ou cinco, ou mais. E podem ser lares com figuras adultas masculinas e femininas, sendo uma só, ou duas, ou em maior número: três tias; dois avós e um tio; duas irmãs mais velhas; três irmãos mais velhos; etc. Não são pais, nem mães. São cuidadores e provedores. Está bem. Está até muito bem, servindo o interesse superior da criança. Não adoptaram, nem adoptarão. Sempre assim foi, sempre assim será.

O drama representado no projecto da “co-adopção”do PS é pura tentativa de manipulação. Há algumas crianças que vivem em lares de uniões homossexuais – e isso pode ser discutido, conhecido e avaliado, como situações concretas. Mas não é disso que se trata na adopção: na adopção, trata-se de fixar filiação.  
Nenhuma criança que viva numa determinada casa (incluindo com uma união homossexual), em ambiente familiarmente enquadrado e socialmente estável, é violentamente subtraída a essa casa porque o seu pai ou a sua mãe, que ali vive, faleceu. Esta situação é ficção que não existe. E, se acontecesse, contra o melhor interesse da criança, seria denunciada, reprimida e corrigida. 
Se, porém, sobrevém um conflito familiar pela curadoria ou tutela da criança é porque a situação não seria tão estável quanto se quer figurar – e o superior interesse da criança merecerá sempre que o caso seja ponderado. E, em qualquer caso, como já tem sido dito e escrito, existem na lei suficientes instrumentos jurídicos para prevenir qualquer abuso ou usurpação afectiva contrária aos desejos do pai ou da mãe da criança ou aos sentimentos do menor, assegurando a estabilidade da sua criação e protegendo sempre o seu melhor interesse. Sabe-o qualquer estudante de Direito; muito mais o sabem pessoas com as superiores qualificações dos doutores Isabel Moreira, Delgado Alves e Elza Pais.

Não deixa de ser sintomático que o projecto da “co-adopção” homossexual fosse discutido e votado na Assembleia da República no Dia Internacional contra a Homofobia. Mostrou ao que vem: não ao interesse da criança, mas a uma guerra de adultos. A discussão foi bem emblemática do dedo em riste, do início de uma perseguição contra a dita “homofobia” – isto é, contra aqueles que sabem que todos somos filhos de pai e mãe e que pensam (como eu) que está bem assim. 
Nunca fui homofóbico, nem tenciono vir a ser. Não me impressionam, todavia, os extremismos da agenda gay. Afirmar a evidência da dualidade parental de pai e mãe e protegê-la no superior interesse da criança e da identidade pessoal de cada um não tem nada de homofóbico, unicamente de verdade humana. 
Por mais que se grite o contrário, é assim – é mesmo assim. Azul é sempre azul, mesmo quando se grita que é verde. Todos, em inteira igualdade, temos direito a pai e mãe. Não pode ser apagado, nem proibido. «Isto não faz sentido. Salta aos olhos.»

in DIÁRIO DE NOTÍCIAS, de 24-jul-2013

[NOTA: com votação final global marcada para 24 de Julho, a 1ª Comissão Parlamentar votou, no dia 23 de Julho, o adiamento da matéria para o início da 3ª sessão legislativa em Setembro.]

Pai e mãe, homem e mulher

Ainda dentro do debate sobre a "co-adopção homossexual", aberto pelo projecto de lei n.º 278/XII, da autoria de deputados do PS, escrevi mais este pequeno artigo que foi hoje publicado no CORREIO DA MANHÃ e a cujo recorte pode aceder aqui.

Pai e mãe, homem e mulher
     - por José Ribeiro e Castro

Juro que não fui eu. Não sei como seríamos se nos reproduzíssemos sem feminino e masculino em auto-clonagem, ou tivéssemos três ou cinco sexos diferentes alimentando variados cruzamentos. Não sei se, assim, seria, ou não, melhor do que é. Sei que não é. Todos nascemos de homem e mulher, todos temos pai e mãe. Se isto for, para os extremistas, homofobia, não me culpem a mim, que não fui eu. 
De sexo masculino, somos aptos a ser pais. De sexo feminino, aptas a ser mães. Podemos escolher ser pais ou ser mães. Salvo doença de infertilidade, todos o podemos ser, embora nem todos escolhamos sê-lo. Mas não escolhemos ter nascido de pai e de mãe, como não escolhemos ter nascido. Não tem escolha. Nascemos de pai e mãe, ponto. Tudo o mais é especulação fantástica, metafísica de pechisbeque, divagação delirante.  
Mesmo que, em desafio radical às leis, um louco produzisse em laboratório, fora de qualquer projecto parental, embrião que implantasse em útero de ocasião, criando um bebé absolutamente anónimo, essa criança gerada em chanfrada engenharia genética teria igualmente pai e mãe biológicos. Seria fruto de masculino e de feminino. Teria, como todos, aspiração e direito a conhecer pai e mãe. Deveria poder ou descobrir a família natural, ou enquadrar-se em família adoptiva à imagem daquela. Somos filhos de homem e mulher. 
Para não agir violentamente contra a identidade pessoal, a adopção e a co-adopção não podem apagar a dualidade essencial de pai e mãe.


[NOTA: com votação final global marcada para 24 de Julho, a 1ª Comissão Parlamentar votou, no dia 23 de Julho, o adiamento da matéria para o início da 3ª sessão legislativa em Setembro.]

terça-feira, 23 de julho de 2013

Pai e mãe e a “co-adopção” homossexual

Ainda no âmbito do debate aberto pelo projecto de lei n.º 278/XII, da autoria de deputados do PS, querendo consagrar a chamada "co-adopção homossexual", escrevi este artigo para o jornal PÚBLICO e a cujo recorte pode aceder também aqui.



Pai e mãe e a “co-adopção” homossexual
                   - por José Ribeiro e Castro

Houve quem falasse inapropriadamente de “totalitarismo” a respeito das críticas à “co-adopção” homossexual. Mas já que se falou nisso, convém ter presente que a convicção de que todo o poder está na ponta da caneta do legislador é, essa sim, em si mesma, uma convicção de matriz totalitária. 
A ideia de que o Estado pode criar a realidade através do poder da lei é um delírio perigoso, que nos coloca no cimo da rampa de todas as derivas totalitárias. O Direito é fonte de justiça quando limitado pela Humanidade ou subordinado ao Direito Natural, mas fonte de abusos e violências quando se arvora ilimitada omnipotência. As maiores violências começaram sempre, aliás, na própria lei e seu abuso: a pena de morte, a prisão perpétua, a escravatura, tortura, perseguição, expulsões arbitrárias. 
As leis de Direito Privado são leis matricialmente narrativas: não conformam a natureza, conformam-se a ela. Não foi sequer um legislador qualquer que inventou os contratos, quanto mais o resto. Os contratos existem, são como são; a lei regula-os. Num Estado de Direito, as leis privadas não criam a realidade, aderem a ela. Regulam, ordenam, mas não criam, nem inventam, muito menos contra a realidade. Se o fizessem, atropelariam a realidade; e seriam de deriva totalitária. 

Se todos nascemos de pai e de mãe, é violência extrema privar alguém do direito a ter pai ou do direito a ter mãe. A dupla referência masculina e feminina que é parte da nossa natureza integra a nossa própria identidade pessoal. É o que somos, é o nosso ser. 
Por isso mesmo, a generalidade das declarações de direitos humanos e das Constituições modernas (como a portuguesa) inclui o direito à identidade pessoal no elenco dos direitos fundamentais da pessoa humana – sem isso, não somos. E esse direito à identidade é componente principal da dignidade da pessoa humana. 
É desse direito fundamental à identidade pessoal que decorre, por exemplo, o dever de o Estado apoiar e promover a investigação da paternidade ou maternidade nos filhos do incógnito. E é desse direito à identidade pessoal que decorre também a noção de adopção do nosso Código Civil (art.º 1598º) como «o vínculo que [se estabelece legalmente entre duas pessoas] à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços do sangue.»

O projecto da co-adopção homossexual é uma fraude intelectual e uma manipulação jurídica. É uma esperteza: não-saloia, mas sofisticada. Nem tanto sequer pelo que já foi dito – ser a gazua que abre a porta à adopção homossexual em geral – mas pelo resto. 
A adopção tem um lado generoso, que é atribuir pai e/ou mãe; mas outro violento, que é tirar pai e/ou mãe. É isso que faz da adopção um instituto tão difícil e tão delicado; e da sua decisão um processo sério, melindroso e complexo. 
Quando atribuímos juridicamente uma criança a um pai e/ou uma mãe, estamos a retirá-la definitivamente, de forma irrevogável, a outro pai e/ou outra mãe naturais – a estes e, simultaneamente, a retirá-los também da sua família respectiva, de pertença natural: irmãos, primos, tios, avós que fossem. A geração natural é apagada e substituída, para todos os efeitos, pela filiação jurídica. A genealogia dessa criança é reescrita por inteiro. Para sempre. 
Só é possível diminuir levianamente a seriedade e delicadeza real ou potencial dos problemas a considerar, se imaginarmos as crianças de que se trate como res nullius, coisa de nada e de ninguém. Mas nenhuma criança, mesmo a mais só e abandonada, é assim tão nullius: tem uma história e uma realidade. Que lhe pertence e a que pertence.

Adoptar a co-adopção é consagrar que, pela potente força imperial da lei, uma criança pode passar a ser “filha” de pai e pai, sem mãe; ou “filha” de mãe e mãe, sem pai – e, ipso facto, negar-lhe em definitivo o direito a ter uma mãe ou o direito a ter um pai, proibindo-o para todo o sempre. 
Não se trata de saber quem cuida de quem, mas de alterar radicalmente a genealogia de uma pessoa, truncando para sempre a sua identidade pessoal. Escusa de buscar, mais tarde, mãe ou família materna, se a não conhecia; ou de procurar pai ou família paterna, que não soubera – essas relações ter-lhe-iam sido apagadas e proibidas para todo o sempre pelo “Direito”. Essa criança teria passado a ter, sem apelo, nem agravo, duas mães e duas famílias maternas e nenhuma paterna, ou dois pais e duas famílias paternas e nenhuma materna. 
Mesmo o projecto de co-adopção do PS reconhece – e bem – que aquilo que designa de “parentalidade” é dual, isto é, que somos filhos de dois. Está certo. 
Mas quem é que disse que são dois? Quem foi esse ominoso criador que determinou que sejam dois, e não quatro, ou cinco, ou ? Garanto que não fui eu. E, não tendo sido eu, essa dualidade parental também não resultou da autoridade da caneta da Dr.ª Isabel Moreira, ou da pena entusiástica do Dr. Pedro Delgado Alves ou do arrobo igualitário da escrita da Dr.ª Elza Pais. Isso resulta de modo inteiramente prosaico da natureza, da biologia, vá lá… do Criador. 
A realidade é, de facto, a da dualidade parental; não uma parentalidade qualquer ou indiferente, mas uma dualidade de maternidade e paternidade. Somos filhos de dois, mas não de quaisquer dois – somos filhos de dois, porque somos filhos de mãe e de pai. Será isto homofobia? Não. É a biologia, a natureza. A natureza, não das coisas, mas a natureza das pessoas.
in PÚBLICO, de 23-jul-2013


[NOTA: com votação final global marcada para 24 de Julho, a 1ª Comissão Parlamentar votou, no dia 23 de Julho, o adiamento da matéria para o início da 3ª sessão legislativa em Setembro.]

Paternidade, maternidade e discriminação

No quadro do debate sobre a "co-adopção homossexual", aberto pelo projecto de lei n.º 278/XII, da autoria de deputados do PS, escrevi este pequeno artigo que foi hoje publicado no CORREIO DA MANHÃ e a cujo recorte pode aceder aqui.



Paternidade, maternidade e discriminação
       - por José Ribeiro e Castro

Em Portugal, não há discriminação quanto à maternidade ou à paternidade em razão da sexualidade. Nenhum filho é retirado ao pai ou à mãe por estes serem homossexuais; e muito menos pode, por isso, a filiação ser banida e apagada da ordem jurídica. Tais violências não existem. Não conheço e não recordo, aliás, que alguma vez ocorressem.
O facto de a lei proteger que às crianças não possa ser negado o direito a ter pai e mãe não é discriminação. É facto da vida; integra o direito humano fundamental à identidade pessoal.
A lei da “co-adopção” homossexual introduziria, ela sim, discriminações.
De um lado, discriminações quanto aos pais. Uma mulher poderia co-adoptar com outra se fosse companheira lésbica da mãe, ficando a criança com duas mães e nenhum pai. Mas duas irmãs cuidando em comum do filho de uma, não poderiam co-adoptar. O mesmo quanto a tios ou casos similares. A heterossexualidade do outro cuidador bloquearia qualquer co-adopção. Dir-se-á: isso seria uma estupidez. É bem verdade. No caso homossexual, não é diferente.
Do outro, discriminações quanto aos filhos. Se a “co-adopção” homossexual fosse consagrada passaríamos a ter filhos de pai e mãe – como todos somos – e filhos que, por serem de “duas mães” ou de “dois pais”, ficariam proibidos de terem pai ou mãe, respectivamente. Os de “duas mães” seriam banidos de pai; os de “dois pais”, banidos de mãe. Uma quebra radical do direito à identidade pessoal, severa violação do princípio da igualdade.

[NOTA: com votação final global marcada para 24 de Julho, a 1ª Comissão Parlamentar votou, no dia 23 de Julho, o adiamento da matéria para o início da 3ª sessão legislativa em Setembro.]

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Co-adopção homossexual? «Isto não faz sentido. Salta aos olhos.»

Em princípio, na próxima quarta-feira, dia 24 de Julho, o projecto de lei n.º 278/XII, da autoria de deputados do PS e consagrando a "co-adopção homossexual", voltará a ser votado na Assembleia da República, desta vez em votação global final. Na primeira votação, ocorrida em 17 de Maio, o projecto fez surpreendentemente vencimento, como aqui comentei, logo na altura. [NOTA: no dia 23 de Julho, a 1ª Comissão votou o adiamento da matéria para o início da 3ª sessão legislativa em Setembro.]

Não se sabe se a segunda votação (a final) confirmará, ou não, a primeira, o que justifica a reabertura de intenso espaço de debate.


Convidado pela Rádio Renascença a manifestar a minha posição em espaço próprio, escrevi e gravei este texto:

Co-adopção homossexual? «Isto não faz sentido. Salta aos olhos.»
 - por José Ribeiro e Castro

Adoptar não é cuidar de alguém. Há tanta gente que cuida de outrem, e bem, e com amor e com afecto, e não é pai, nem mãe. Ser adoptado não é só ser amado, e educado, e criado; é ficar filho de. Adoptar é tornar-se pai ou mãe. É genealogia. É ascendência e descendência. É todo o resto da família, materna e paterna. Para sempre. Como na realidade da vida.
Adoptar é suprir a falha da família natural, atribuindo família jurídica (adoptiva) à imagem e semelhança da família natural. Criança que não tem pai e mãe aspira a um e a outra. Pode não os ter porque nunca soube, ou porque foi abandonada, ou por ser tão maltratada que lhes é retirada.  Pode ter-se só pai – e não ter mãe. Como pode ter-se só mãe – e não ter pai. De alguma forma se aspira a preencher a falta ou se preenche a ausência com a memória ou a imagem. Não é um vazio. Não há vazio.
Todos somos filhos de pai e mãe. Somos filhos da dualidade feminino/masculino. Apagar essa dualidade é apagar e confundir o que somos. É a nossa identidade pessoal. Somos ambos e temos direito a ambos. É a nossa natureza humana.
Por isso é que a co-adopção homossexual não faz sentido. Ninguém é filho de mãe e mãe, nem deve ser proibido de ter pai. Ninguém é filho de pai e pai, nem deve ser proibido de ter mãe. «Isto não faz sentido. Salta aos olhos.»

A citação «Isto não faz sentido. Salta aos olhos.»  é retirada do preâmbulo do próprio projecto socialista, onde é usada a outro título.

Escrevi ainda outros textos sobre este tema, que irei divulgando aqui.

sábado, 18 de maio de 2013

A "maioria"


Ontem, a Assembleia da República aprovou pela primeira vez uma lei, por efeito da qual uma criança pode passar a ter dois pais e nenhuma mãe (ficando proibida de ter e de conhecer mãe) ou duas mães e nenhum pai (ficando proibida de ter e de conhecer pai).

PSD e CDS, que se pronunciaram contra semelhante proeza legislativa, dispõem na Assembleia da República de 132 deputados. Perderam a votação para a esquerda parlamentar, tendo votado contra o projecto do PS 92 dos seus deputados: 20 do CDS e 72 do PSD (houve 2 deputados do PS que votaram contra). Por outras palavras, 40 deputados do PSD e do CDS foram viajar por outras paragens.

16 deputados do PSD votaram a favor do texto socialista: Teresa Leal Coelho, Luís Menezes, Francisca Almeida, Nuno Encarnação, Mónica Ferro, Cristóvão Norte, Ana Oliveira, Conceição Caldeira, Ângela Guerra, Paula Cardoso, Maria José Castelo Branco, Joana Barata Lopes, Pedro Pinto, Sérgio Azevedo, Odete Silva e Gabriel Goucha. 12 destes deputados do PSD votaram também a favor de outros projectos do PEV e do BE, que, todavia, não fizeram vencimento.

3 deputados do PSD e 3 deputados do CDS abstiveram-se na votação: Duarte Marques, João Prata e Sofia Bettencourt, no PSD, e João Rebelo, Teresa Caeiro e Michael Seufert, no CDS.

E faltaram à votação 18 deputados destas duas bancadas: a Presidente da Assembleia da República (que exerceu a prerrogativa regimental de só exercer o direito de voto quando assim o entender; e entendeu não votar) e mais 16 deputados do PSD e 1 do CDS, que não responderam à contagem e verificação de quorum.

Foi assim a maioria. Numa questão fundamental e estruturante. Numa questão de lei e de política legislativa.

Não tenho a ver com o facto de que parte do PSD queira dar cabo do PSD e também da maioria. Já não me parece bem que se queira fazer o mesmo com o CDS. Deste modo, entregues que ficamos ao arbítrio das posições e decisões individuais, deixa de haver um só partido confiável na Assembleia da República em matérias desta natureza. E a própria democracia representativa deixará de funcionar, pois prevalece o império de cada deputado se representar unicamente a si próprio.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Volatilidade parlamentar ou agenda desfocada


A Assembleia da República aprovou, hoje, por maioria (99 votos a favor, 94 contra e 9 abstenções, um projecto de lei do PS dirigido a introduzir na lei a adopção em uniões homossexuais, no quadro da chamada "co-adopção". 

A habilidade do projecto justifica muitos comentários e reparos, traduzindo-se de novo na instrumentalização de crianças (e da ideia de crianças) para fazer avançar uma agenda ideológica. Noutra altura o farei.

Desde já, numa votação legislativa e, portanto, política, o que cabe criticar à cabeça é que a chamada "maioria" (ainda merecerá este nome?) tenha, primeiro, perdido a votação e, segundo, a tenha até perdido claramente, por 5 votos de diferença. Este é um caso flagrante - e lamentável - de incompetência política das direcções do PSD e do CDS, bem como da maioria no seu conjunto.

Como é que uma "maioria" parlamentar folgada, que dispõe de 34 votos de vantagem sobre a esquerda  (PSD+CDS = 132 deputados; esquerda = 98 deputados), perde uma votação para a esquerda e por 5 votos de diferença? Ainda por cima em matéria que é estruturante e fundamental.  O facto, revelador, é, a um tempo, sintomático e inexplicável.

Com isto, a acrescer às trapalhadas dos últimos tempos e que se adensaram nas últimas duas semanas, a coisa não fica famosa.