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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Barriga escondida, aluguer de fora


Já comentei aqui o risco de consequências perversas do modo sonso como acabou, em Janeiro, o debate e votação parlamentares dos projectos de lei sobre as barrigas de aluguer - foi no post  Erro? Ou manipulação?

O meu comentário dirige-se à retirada de votação, à última hora, dos projectos de lei do PS e PSD, que baixaram, assim, sem mais, à comissão parlamentar para mais prolongada mastigação e digestão. É evidente que nada foi aprovado. Mas o expediente, além de uma saída airosa para a trapalhada em que esses grupos se tinham entalado, permite ainda criar a ilusão de os projectos foram aprovados e a lei "avança".

Primeiro, foi logo o DN a propagar essa falsa ideia. E a imagem ficou. No passado dia 4, o jornal i fazia-se eco da mesma ideia. Ora leiam:

jornal i, 4-fev-2012, pág. 21
Barrigas de aluguer vedadas a solteiras
 As barrigas de aluguer estiveram em discussão na Assembleia a 20 de Janeiro. O Bloco de Esquerda e a Juventude Socialista apresentaram uma proposta de alargamento das barrigas de aluguer a mulheres solteiras e a homossexuais, mas o projecto foi chumbado As bancadas do PSD do CDS do PS e do PCP votaram contra. Dois projectos-lei do PS e do PSD sobre maternidade de substituição foram aprovados e baixaram à comissão. A proposta socialista consagra as excepções à proibição de recorrer à maternidade de substituição O PSD quer a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.

Surpreendidos? Pois é... É mentira, mas vai passando. Barriga escondida com aluguer de fora.

Ou será ao contrário? Aluguer escondido com barriga de fora.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

PMA e barrigas de aluguer - a minha declaração de voto




Face à importância das matérias tratadas nestes projectos de lei, que foram debatidos no plenário da Assembleia da República na quinta-feira, 19 de Janeiro, e colocados a votação na sexta-feira, 20 de Janeiro, entendi apresentar uma declaração de voto, que foi entretanto entregue, nos termos regimentais, e será publicada no Diário. Incluo-a aqui:

DECLARAÇÃO DE VOTO
Votação dos projectos de lei n.ºs 122/XII/1ª (BE) e 137/XII/1ª (Pedro Delgado Alves et alii) e dos requerimentos sobre os projectos de lei n.ºs 131/XII/1ª (PS) e 138/XII/1ª (PSD)
Procriação Medicamente Assistida, incluindo a maternidade de substituição

1. Nas votações sobre os projectos de lei de alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que se propunham modificar o regime vigente para a Procriação Medicamente Assistida (PMA) e, entre outros pontos, introduzir a maternidade de substituição, votei contra os dois projectos de lei, em título, da autoria do Bloco de Esquerda e de deputados do Partido Socialista. E teria votado também contra os outros dois projectos, da autoria do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, se não houvessem sido retirados da votação a requerimento dos seus autores, já após o debate na generalidade e imediatamente antes de serem votados pelo plenário. 
Quanto aos dois requerimentos de baixa à Comissão destes projectos do PS e do PSD, sem qualquer votação, discordo totalmente do expediente adoptado, susceptível de criar grandes equívocos na opinião pública, pelo que, de facto, não os votei: presente na sala, não teria votado, se o Regimento o permitisse; mas, estando na sala no momento de votar e face ao impedimento do Regimento (artigo 93º, nº 2), declaro acompanhar a abstenção por que decidiu votar o grupo parlamentar do CDS-PP, nos termos então oralmente declarados.

2. A matéria da Procriação Medicamente Assistida suscita diversas questões de grande sensibilidade quer para os pais que aspiram a ter filhos, quer para os filhos que assim são gerados e, bem assim, com relação a diversos valores sociais e humanos de referência. 
A lei adoptada em 2006 seguiu-se a longo processo e debate na sociedade portuguesa. Basta recordar como a primeira tentativa legislativa foi objecto de veto do Presidente da República, Jorge Sampaio, em 1999. E basta recordar também o prolongado debate em que o tema prosseguiu, chegando a merecer, em meados da década passada, uma iniciativa popular de referendo, que, todavia, não seria acolhida pela Assembleia da República. 
A lei que, em concreto, foi adoptada em 2006, apenas foi possível no seu dispositivo concreto, por vigorar, na altura, em Portugal, a maior maioria de esquerda de sempre, com maioria absoluta do PS (que podia, querendo, decidir sozinho) e um peso significativo à sua esquerda, por parte do PCP e do BE (sendo que este último partido prossegue uma conhecida agenda pró-activa em específicos aspectos da matéria).

3. Seja como for, a lei foi adoptada: Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho. 
Ora, a alta sensibilidade das matérias em apreço – que tocam no núcleo mais sensível da própria humanidade e da dignidade humana e em valores sociais fundamentais – aponta para a conveniência de estabilidade legislativa. Isto é, aponta para que as mudanças de legislação aconteçam após um relativamente longo período probatório e de sedimentação do regime jurídico, que permita claramente fazer novas avaliações e extrair conclusões relevantes que sejam solidamente diferentes daquelas que tenham norteado a sua adopção. 
É evidente que cada um tem concepções próprias, que terão sido acolhidas ou rejeitadas, total ou parcialmente, aquando da adopção da legislação em vigor. E é evidente também que a todos assiste o interesse e o direito de procurarem fazer avançar os seus pontos de vista. Mas o interesse colectivo, em matérias deste recorte e melindre, é o de alguma estabilidade legislativa, porque a sociedade portuguesa não pode dar de si própria a ideia de que muda de valores fundamentais e de quadros matriciais de referência todos os anos ou todas as legislaturas. Dizendo por outras palavras mais directas, estas leis são de tal natureza que não devem ser tratadas como bolas-de-trapos do debate político-partidário corrente.
Por isso, divergi, em geral, da própria oportunidade deste debate legislativo. 
É compreensível que o Bloco de Esquerda o abrisse através do Projecto de Lei n.º 100/XII/1ª – entretanto, retirado e substituído pelo PL 122/XII/1ª. Assim picou o ponto da sua agenda fracturante logo nos primeiros meses da primeira sessão legislativa desta Legislatura, repondo os pontos em que não obteve vencimento em 2006 e procurando ir um pouco mais longe. 
Mas já não considero compreensível que partidos do arco da governabilidade, como PS e PSD, se juntassem à mesma procissão – e, por isso, me manifestei contra isso e tentei que o não fizessem. 
Os factos posteriores e finais parecem, aliás, dar-me razão: primeiro, os projectos do PS e do PSD acabaram por ser retirados de votação; segundo, os projectos de lei levados a votos foram reprovados; e, terceiro, o único efeito do movimento político fracturante do BE foi o de efectivamente provocar divisões em todas as bancadas e coligações, com excepção do PCP. 
A dignidade dos valores em questão merece mais.

4. Ao defender a estabilidade legislativa, não quero dar ideia de que sou totalmente a favor da lei vigente, a Lei nº 32/2006, de 26 de Julho. Não sou. 
Considero-a um passo muito importante no que respeita à legalização da procriação medicamente assistida, a que muitos casais recorriam já, desde há algumas décadas, em Portugal, para vencerem problemas de infertilidade. E também para dotar de segurança jurídica os médicos que se dedicaram à medicina da infertilidade. 
Mas há aspectos específicos do regime estabelecido que me merecem discordância ética, jurídica e política. O CDS votou, aliás, como é sabido, contra essa lei, sendo eu na altura Presidente do CDS e assumindo inteiramente essa responsabilidade. 
Sou claramente a favor da procriação medicamente assistida, em casal, com reprodução homóloga, isto é, com recurso ao material genético da própria mulher e do próprio homem que, em casal, recorrem à medicina para superarem problemas de infertilidade. Creio que a PMA é uma grande resposta médica para estes casais, permitindo-lhes completar o seu projecto familiar em termos em que a filiação afectiva corresponde inteiramente à filiação natural, à filiação biológica. 
Mas, passado esse plano, em que a medicina está inequivocamente ao serviço e ao lado da natureza, deparo-me quanto à PMA, problema a problema, sucessivamente, quanto a cada uma de outras questões que se vão justapondo, primeiro com dúvidas, depois com reservas, enfim em oposição – no plano ético e, portanto, também no plano legislativo, isto é, político. 
Sou contra a procriação heteróloga. E sou contra o anonimato dos dadores de material genético, anonimato que viola um direito fundamental à identidade pessoal dos filhos que assim são gerados. 
Por outro lado, creio que a legislação portuguesa deveria também, como acontece noutros países da União Europeia, regular e limitar estritamente, nos processos de PMA, a geração de embriões para implantação, por forma a evitar o acumular infinito dos chamados “embriões excedentários” e o pesadelo ético, médico, social e político a que esse acumular dá lugar. Assim como acompanho todos aqueles que se opõem à investigação destrutiva de embriões humanos e que, em matéria de investigação com células estaminais, apontam para que o caminho é, inequivocamente, o da investigação sobre células estaminais adultas (de bem reconhecidas virtualidades e grande alcance científico e médico) e não sobre células embrionárias, isto é, com os embriões humanos. 
Penso, aliás, que foi impróprio que, em 2006, se apropriasse uma lei sobre a PMA para regular matérias referentes ao destino dos embriões excedentários e seu uso (e destruição) em investigação científica. Penso que seria mais correcto que o Estado português vencesse o medo ou o embaraço em estabelecer e definir um Estatuto Jurídico do Embrião Humano – algo que é exigido pela modernidade e imposto pela própria Ciência – e daí retirasse, depois, todas as consequências, em lugar de andar a definir normativos ad hoc sem consideração da questão na sua essência e no seu conjunto.
Mas, dito isto quanto aos meus pontos de afastamento relativamente à lei em vigor, isto em nada diminui as palavras que acima deixei quanto ao valor da estabilidade legislativa. Essas palavras aplicam-se-me também por inteiro.

5. Os quatro projectos de lei que foram, agora, apresentados visavam, em modos e graus diferentes, ampliar o recurso às técnicas de PMA, incluindo a maternidade de substituição (vulgo “barrigas de aluguer”), e refazer alguns aspectos do regime quanto aos embriões excedentários, renovando o seu uso em processos de investigação e inerente manipulação e destruição em processos científicos. 

6. Quanto às normas de alguns dos projectos (BE, PS e PSD) que se referem à investigação científica com embriões humanos, não careço de acrescentar mais nada ao que já disse. 
O meu pensamento é o de que a necessidade legislativa em Portugal é exactamente ao contrário: 
Limitar a produção de embriões; 
Definir autonomamente um estatuto jurídico do embrião humano, que passe a ser referência matricial; 
Canalizar o esforço investigatório para as células estaminais adultas, poupando os embriões humanos.

7. Quanto a admitir a procriação medicamente assistida fora de um quadro clínico de infertilidade, sou contra. Era o caso dos projectos do BE e do de alguns deputados do PS (Pedro Delgado Alves et alii). 
Creio, aliás, que haveria aí uma contradição nos próprios termos: não há algo que seja “medicamente assistido” em sentido próprio, onde não haja doença de infertilidade, isto é, falta de saúde reprodutiva em sentido próprio. 
Nesses casos de PMA sem infertilidade clínica, estaríamos certamente a regular técnicas artificiais de reprodução humana, mas tenho as mais sérias dúvidas sobre que, no sentido rigoroso, deontologicamente mais autêntico, pudéssemos sequer falar de medicina.

8. Quanto a admitir a PMA a mulheres sós, também não sou a favor, fosse para projectos de mães solteiras em sentido exacto, fosse no quadro de uniões homossexuais. 
Repito: a PMA, para mim, é uma resposta correcta e muito importante para ajudar casais a superarem a própria infertilidade – infertilidade clínica, infertilidade medicamente declarada – como homem e mulher, como pai e mãe, em casal. 
Não serve – isto é, não deve servir – para apagar o pai, nem para gerar filhos em quadros que são, por natureza das coisas, infecundos. 
Uma coisa é a medicina. Sou a favor. Outra coisa é a engenharia social. Sou contra. 
Ainda quanto às mães solteiras, não há dúvida de que qualquer mulher que o queira ser o pode ser – embora seja de observar que a maioria das mães solteiras não o desejavam ser; e a situação em que se viram resultou, muitas vezes, de quadros dolorosos, de quadros de abandono e de desrespeito humano e social, quando não de violência. 
Mas, seja como for, chegados a um plano de legislação sobre PMA, a questão não é a de saber se a mulher pode, ou não pode, ser mãe solteira – pode. 
A questão é a de saber se a medicina deve, ou não deve, ser posta ao serviço dessa escolha individual – e, a meu ver, não deve.

9. Por último, quanto às chamadas “barrigas de aluguer”, também sou contra. 
Revejo-me em todas as reflexões que foram feitas – nomeadamente pelas deputadas do CDS, Teresa Caeiro e Isabel Galriça Neto – quanto à intensidade da relação maternal que se estabelece numa mulher que gera no seu próprio ventre um filho de terceiros e à delicadeza psicológica, ética, densamente humana das relações assim geradas. O mesmo se passa, na perspectiva inversa, com a criança assim gerada: nove meses de gravidez são nove meses de gestação. Ou seja, há evidência bastante de que um útero não é só uma incubadora – é o útero de uma mãe.
E recordo também a infinidade dos problemas jurídicos e dos conflitos por solucionar a que vidas assim geradas poderiam, em abstracto, dar lugar, como vários têm chamado a atenção. 
Só isso chega, a meu ver, para afastar como crucialmente inconveniente a introdução desse regime em Portugal. 
Uma vida humana é, em si, simples: resulta do amor de um homem e de uma mulher. Não merece ser deliberadamente criada num psicodrama social, num embrulho psicológico denso, num novelo jurídico interminável. E isto, mesmo sem entrar sequer na questão de que a introdução da maternidade de substituição a título gracioso – como os projectos (BE, PS e PSD) unicamente procuravam agora –  seria a inevitável antecâmara para a futura legalização das “barrigas de aluguer” e o favorecimento dos negócios mais deploráveis e degradantes.

10. Duas reflexões a terminar.
Tenho o maior respeito por todos os casais que desejavam ter filhos e não podem. Sei o que é esse drama. E, nesta matéria, intensamente pessoal, sem prejuízo de declarar e defender os meus próprios valores, abstenho-me de qualquer juízo. 
Sei como a infertilidade é uma barreira duríssima à realização de componentes importantes da felicidade pessoal: o nosso próprio prolongamento noutra geração, como pai ou como mãe. 
Mas, ao contrário do que frequentemente ouço dizer, eu penso que ninguém tem o “direito a ter filhos”. Acho que a palavra não é “direito”. Não é nem a palavra, nem o conceito. Não é a palavra; e não é o conceito. 
Eu que, graças a Deus, fui pai, acho que nunca tive direito a nenhum dos meus filhos; e que não tenho direito a nenhum deles. Creio, aliás, falando da ideia e do conceito de “direitos”, que é mais o direito deles a terem pai, do que meu o direito a ter filhos. É deles o direito a terem pai e a terem mãe, tal como eu tive o meu direito a ter o meu pai e a minha mãe.
De pais para filhos, ninguém tem o direito a outrem, ninguém tem o direito sobre outrem. 
O Direito, a linguagem jurídica, tem uma insuperável dificuldade em subsumir nos seus quadros realidades humanas que são muito mais densas e muito mais ricas, tal como acontece nomeadamente com todas as relações familiares e, mais ainda, quando consanguíneas. O Direito não tem outro remédio senão procurar enquadrá-las o melhor que pode e sabe. Mas, para o fazer – e não começar a ofender, em vez de servir, a realidade humana –, o Direito tem que ter a humildade de reconhecer a limitação dos seus quadros conceptuais e da sua ferramenta.  
Por exemplo, eu creio que o casamento não é um contrato – é muito mais do que isso. A palavra “contrato” era apenas a coisa mais parecida de que o Direito Privado dispunha para o qualificar, quando as modernas leis civis quiseram enquadrar e regular o casamento. Mas todos – ou quase todos – coincidiremos em que o casamento não é da mesma ordem que a compra e venda, ou um mútuo, ou um comodato, ou um arrendamento ou aluguer, ou uma associação ou sociedade civil. É de outra ordem. 
Também por exemplo, é conhecido que, em matéria do chamado “poder paternal”, mesmo a doutrina jurídica clássica, já em parte ultrapassada, teve sempre que dobrar a língua e dizer que esse “poder”, esse “direito”, não é bem um poder, mas um “poder-dever”, um “poder funcional”, isto é, um “direito”, se assim se pode dizer, mais no interesse do seu destinatário do que no interesse do seu titular.
A vida humana é mais rica do que a quadrícula mental do Direito. E o Direito corre o risco de agredir a pessoa humana, em vez de a servir, como é a mais nobre vocação do Direito, quando desatemos a fazer ginástica com os vocábulos jurídicos e os seus conceitos instrumentais, em vez de observarmos atentamente as realidades humanas a que os aplicamos.
Quanto tratamos de filhos, o fundamental são os filhos, a pessoa deles, a sua absoluta integridade pessoal, desde a sua identidade plena à sua dignidade inviolável. Não há direito quanto a eles, não há direito sobre eles.
A medicina pode ser importante ajuda aos pais em falha de saúde reprodutiva, ou clinicamente assistida e verificada; mas a medicina, porque é medicina, não deve ser instrumentalizada, a meu ver, como uma engenharia de substituição. Nem a medicina, nem os serviços sociais.

11. Enfim, segunda reflexão, sobre a adopção. 
Em todos os quadros de PMA heteróloga e de maternidade de substituição, há uma componente implícita, não declarada, de adopção. Mesmo tratando-se de um filho gerado ex novo, o recurso técnico a material genético de terceiros ou a um útero alheio representa, em certa medida, o estabelecimento jurídico – e afectivo – de uma filiação que não é a filiação biológica, isto é, implicitamente de uma “adopção” parcelar, nos planos afectivo e jurídico. 
Ora, além dos outros problemas éticos e humanos inerentes a essas situações, eu creio que, assim sendo, então a resposta social mais correcta é a adopção propriamente dita.
Sabemos o drama das crianças por adoptar. E conhecemos a necessidade de maior sensibilização para o instituto da adopção. É importante ampliar, em vez de estreitar, a consciência a este respeito.
Por isso, penso que essa deve constituir também, sempre com forte sensibilidade humana, uma clara prioridade social, naqueles casos de casais com forte vocação parental e que quadros de infertilidade ou esterilidade privem de ter filhos (ou de ter mais filhos) biológicos.
A melhor alternativa social à filiação biológica é, penso, a filiação adoptiva.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 20 de Janeiro de 2012

O deputado do CDS-PP,

José Ribeiro e Castro

sábado, 21 de janeiro de 2012

O projecto que nunca existiu

[NOTA: este post enferma de um erro de informação e de pressupostos errados. Não está actualizado. Leia os comentários por favor. JRC - correcção às 20:42 de 22-jan-2012] 


Entre as várias manobras que rodearam o processo legislativo sobre a revisão da lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), uma há que merece ser aprofundada. Tratou-se de um truque quanto ao Projecto de Lei nº 137/XII/1ª, da autoria de alguns deputados do PS, encabeçados por Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira - o texto conhecido como "projecto da JS", para o distinguir do projecto oficial do PS.

Mesmo em cima da votação, a Presidente da Assembleia da República anunciou que iria votar-se o projecto, mas, segundo tinha sido informada, amputado de uma sua parte. Deu a palavra ao primeiro subscritor para esclarecer e confirmar. E o deputado Pedro Delgado Alves informou o plenário de que, efectivamente, os autores retiravam do projecto a parte relativa à maternidade de substituição. [Será importante, logo que possível, ler as palavras exactas proferidas na altura. E obter outros pormenores processuais.]

Espantoso! Absolutamente espantoso. Não me lembro de ter assistido - e menos ainda, participado - em coisa assim. O facto é que, talvez surpreendidos pelo insólito da situação, ninguém reagiu. E a presidente pôs à votação o projecto, que seria reprovado, nos termos que a Lusa/EXPRESSO relata:
Já no que respeita ao projeto da JS, tendo como primeiro subscritor o deputado Pedro Alves - e que, tal como o do Bloco de Esquerda, visava alargar o universo dos beneficiários de técnicas de PMA -, a rejeição aconteceu por menor margem em termos de números e a votação até teve a originalidade de colocar ao lado de bloquistas e da generalidade da bancada do PS o deputado do CDS João Rebelo.
O projeto da JS foi rejeitado pela direção da bancada do PS, por todos os deputados do PCP e pela maioria dos deputados do PSD e do CDS. 
Este diploma contou com o apoio de todos os deputados do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista "Os Verdes", de 37 deputados do PS, para além do democrata-cristão João Rebelo.
O projeto da JS mereceu a abstenção de oito deputados do PSD (Teresa Leal Coelho, Emídio Guerreiro, Paula Cardoso, Joana Barata Lopes, Leitão Amaro, Sérgio Azevedo, Mónica Ferro e Cristóvão Norte), de três do CDS (João Viegas, Mesquita Nunes e Michael Seufert) e de 17 do PS (Laurentino Dias, Miguel Freitas, Vieira da Silva, Fernando Medina, Pedro Marques, Pedro Farmhouse, José Lello, Alberto Martins, Vitalino Canas, Filipe Neto Brandão, Hortense Martins, Acácio Pinto, Eurídice Pereira, Sónia Fertuzinhos, Luís Salgueiro, António Serrano e Jorge Fão).
A questão, porém, é outra. Esta votação foi válida? Ou a votação tem que ser considerada nula, senão mesmo inexistente?

Não se sabe sequer se o requerimento para "modificação" do projecto de lei em cima da votação foi escrito ou meramente oral, nem quais os respectivos termos e fundamentação. Mas a Assembleia da República não podia votar um texto diferente daquele que dera entrada, bem diverso do que estivera em discussão na véspera e cujo teor final não foi distribuído, nem estava na posse de ninguém no momento de votar. 

O artigo 122º do Regimento prevê o cancelamento de uma iniciativa, isto é, que, até ao momento da votação da generalidade, os autores podem retirar um projecto. Mas não prevê - nem, digo eu, poderia prever - este tipo de improvisação, este tipo de manobra em cima do joelho. Ou seja, deverá entender-se que o projecto foi retirado pelos autores - o que podiam fazer. Mas não pode entender-se que, totalmente fora de prazo e com grave atropelo processual, foi apresentado outro com teor diferente, o que o Regimento não consente naquele tempo e naqueles termos. E, se assim for, a votação feita sobre um projecto que nunca existiu deve ser declarada nula ou, mais que isso, considerada inexistente.

Os experientes e qualificados juristas Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira deverão ser, aliás, os primeiros a reconhecê-lo espontaneamente. Se não, que dirão os seus alunos?

Pode o Parlamento em Portugal votar improvisos? Não pode! "Penso eu de que...".

Erro? Ou manipulação?


João Pedro Henriques é um experimentado jornalista parlamentar. Tem muitos anos de Assembleia da República e, reconhecidamente, boas fontes. 

Hoje, no DN, na secção "Política" (p. 12), escreve o seguinte na coluna "Elevador", pondo uma seta para cima por debaixo da foto e do nome de Francisco Louçã, líder do Bloco de Esquerda:
Por iniciativa do BE, a que se viria a juntar o PSD e o PS, o Parlamento legalizou as barrigas de aluguer. Pôs na lei algo que já era uma realidade. E fê-lo de forma pacífica, com a Igreja calma e os radicais Pró-Vida isolados.
Eu, que sou deputado e participei nas votações, não me dei conta disto. Não é isto que eu sei e conheço. Dos quatro projectos apresentados, apenas dois foram votados - e ambos reprovados. Os outros dois baixaram à Comissão sem votação. Mas não foram aprovados. De todo. Está a querer-se passar a ideia de que passaram, o que não é verdade. A menos que João Pedro Henriques, jornalista bem informado e repórter experiente, saiba e esteja ao corrente de coisas que deputados ingénuos, como eu, que acreditamos nas regras, na democracia e na transparência, não sabemos.

O processo legislativo em torno destes projectos de lei foi do mais deplorável a que já pude assistir em termos processuais. Um festival de trocas e baldrocas, de malabarismos e peripécias, manobras regimentais e truques de última hora. O manobrismo político no seu pior. 

A realidade é que as "barrigas de aluguer" não foram aprovadas, nem introduzidas na lei portuguesa. Ou haverá mais manobras já combinadas, por detrás da cortina?

A breve nota de João Pedro Henriques é apenas um erro? Todos erramos. Ou sinal e eco de mais manipulação ainda? Há sempre quem saiba dos segredos. O futuro próximo dirá.

Fracturantes - 5; Unidade - 1.




Quem se lembrasse do clássico "Planeta dos Homens", de Jô Soares e companhia, nos anos '80, anteciparia com mais facilidade o que se passou por estes dias na Assembleia da República, em torno dos projectos da PMA e "barrigas de aluguer". E não tem dificuldade nenhuma em compreender como tudo acabou, ontem, sexta-feira, dia das votações.

Jô Soares, em 1980, criou um célebre personagem, o Dr. Sardinha, que parodiava o então ministro da Agricultura brasileiro, Delfim Neto, com receitas directas e infalíveis: “O abacate não abacateia? Então, o chuchu tem de chuchuzar.” Ao mesmo tempo, era sabido que “o abacaxi está abacaxizando e a uva, uvando”.

O Bloco de Esquerda desenterrou a típica agenda fracturante, primeiro com o PL 100/XII/1ª, depois substituído pelo PL 122/XII/1ª. Ora, tendo quase toda a gente decidido fazer-lhe o jeito e entrado no baile, ninguém pode surpreender-se que acontecesse o que aconteceu: as fracturas foram gerais. Analisando a estratégia do BE pela lógica infalível do Dr. Sardinha, “o fractureiro fracturiza”. Elementar.

A imprensa online destaca as divisões gerais, que atingiram fortemente PS e PSD - que se puseram particularmente a jeito - com uma razia mais acentuada na bancada socialista. Mas as divisões, em maior ou menor grau, acabaram por ser gerais: o movimento certeiro dos 8 deputados do Bloco levou a que se dividissem [1] a CDU (PCP para um lado, PEV para outro), [2] o PS, [3] a maioria, [4] o PSD e [5] o CDS. Atendendo a que somente a bancada do PCP resistiu inteiramente unida ao lance bloquista, o resultado foi este: Fracturantes - 5; Unidade - 1. Eficaz. Seria difícil melhor pontaria. 

A notícia do EXPRESSO online, com fonte na LUSA, é a mais evidente, fazendo extenso relato das divisões acontecidas. Mas o eco foi naturalmente geral, como se lê no DN, no jornal i, no PÚBLICO, no CORREIO DA MANHÃ, etc. Além de que as deploráveis manobras processuais de última hora geraram sérias perturbações de percepção pública. 

O PÚBLICO, por exemplo, inventa que PSD e CDS tinham um projecto conjunto que baixou à comissão. Não é de todo verdade: o projecto foi só do PSD; e o CDS votaria contra, se este projecto do PSD não tivesse escapado pela esquerda baixa, ao lado do PS. 

E o CORREIO DA MANHÃ titula «'Barrigas de aluguer' discutidas na especialidade», desenvolvendo que «os projectos do PS sobre as excepções à proibição de recurso à maternidade de substituição, vulgarmente conhecida como ‘barrigas de aluguer’, e do PSD sobre técnicas de procriação medicamente assistida vão ser discutidos na especialidade a pedido dos dois partidos» - o que também não é verdade. Só há debate na especialidade sobre o que tenha sido aprovado na generalidade, o que não aconteceu de todo. Mas, na cabeça dos seus mentores, a manobra destinou-se a criar aquela ilusão, sem custos; e, pelo menos junto dos menos atentos (ou mais manipulados), que não sabem de leis, nem de Regimentos, poderão consegui-lo. Escapar e confundir foi o que buscaram com o truque da "baixa à comissão", para enganar gregos e troianos. Aos gregos, dirão que "não passou nada"; aos troianos, prometerão que "passar-se-á tudo". Pouca ética. Grande baralhada.

Para o BE é que foi uma bolada e pêras. Como diria Jô Soares... de facto, “o fractureiro fracturiza” mesmo.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

PGV - parte 2


Ao modo de grandes sagas do cinema (Guerra das Estrelas, Rambo, Rocky, Missão Impossível, Die Hard) também o PGV - Parlamento Grande Vitesse teve hoje a segunda parte. Em São Bento, foi uma triste fita.

Num manobrismo parlamentar do pior recorte, à última hora, o PS e o PSD requereram a baixa à Comissão sem votação dos projectos de lei que haviam apresentado para revisão da lei da Procriação Medicamente Assistida, no baile que havia sido aberto pelo Bloco de Esquerda. Eu, por exemplo, que queria votar contra, já não pude fazê-lo, tal como muitos outros. Assim, acabaram por só ser votados - e chumbados - o projecto de lei do BE e o de alguns deputados do PS. Aliás, também este último, noutra manobra de último segundo, foi alterado oralmente, sendo expurgado da parte referente à chamada "maternidade de substituição". 

É deplorável que tanto o PS, como o PSD se escudassem num puro truque regimental, protegido por uma  longa praxe parlamentar, para evitarem a clarificação política a respeito de questões que ajudaram demasiado a provocar e a engrossar. Compreendo muitíssimo bem o tremendo embaraço e as grossas dificuldades em que se sentiram. Mas, por isso mesmo, o melhor era que não tivessem entrado sequer na procissão do Bloco de Esquerda. Como eu sempre disse - e diligenciei para evitar.

Dirão muitos: do mal, o menos. E, quanto ao fundo das questões, para já, é verdade: não foi alargada a PMA, não foram introduzidas as "barrigas de aluguer" e não foi mais liberalizada a investigação destrutiva de embriões. O que devia ter acontecido de uma forma clara e não escusa e obscura. A "maioria de aluguer" que estava a ser preparada retirou e atirou a toalha para o ringue. O PGV descarrilou. Mas o processo político e a seriedade da tramitação legislativa levaram mais umas valentes amolgadelas.

Os que se se retiraram da arena em cima do "gong" saíram-se  muito mal. E deixam ficar pior o prestígio parlamentar. 

É possível tratar questões da maior seriedade e de enormes implicações humanas e sociais com este tipo de ligeireza, superficialidade e manobrismo processual? Não, não é.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PGV - o Parlamento "Grande Vitesse"


Não chegámos a ter o TGV cavalgado por Sócrates, que nem no Poceirão encalhou. Em contrapartida, temos o Parlamento acelerado, o Parlamento TGV, o Parlamento que carimba as coisas a correr: o PGV - "Parlement à Grande Vitesse".


Hoje, foi uma evidência disso. 

Discutiam-se quatro projectos de revisão da lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), da autoria do BE, do PS (dois projectos: um oficial, outro da JS e mais alguns deputados) e do PSD. São várias as questões complexas que, no seu conjunto, esses projectos provocam: ampliação da PMA a mulheres sós; ampliação da PMA a uniões homossexuais; possibilidade de recurso à PMA sem diagnóstico de infertilidade; introdução da possibilidade de recurso à maternidade de substituição, vulgo "barriga de aluguer"; liberalização ainda maior do uso dos embriões "excedentários" para investigação científica.

Pois bem. No plenário, o debate não chegou a demorar mais do que uma hora mal medida! Os partidos deste debate - PSD, PS e BE - passaram por este debate como cão por vinha vindimada. Sinal de embaraço geral? Sintoma de desconforto? Má consciência por uma clara fífia de agenda político-legislativa? 

A coisa não se compreende, a começar pelo Bloco, que abrira a romaria e marcou a agenda. Mas fica também muito mal aos outros envolvidos (os dois PS e o PSD) e, sobretudo, deixa mal a Assembleia da República. Apenas se compreende a actuação de CDS e PCP, que marcaram as posições próprias.

O Parlamento tem uma função política e social de sintonia com a sociedade. Se os debates parlamentares são obscuros e fugazes, a sociedade não entende. Em matérias tão carregadas de significado, de valores e de consequências, o debate legislativo deveria durar dois ou três dias, para que todos os pontos de vista pudessem ser ouvidos e ponderados, as opiniões fossem integralmente confrontadas, todos os argumentos se percebessem, a voz da sociedade fizesse ouvir-se nas diferentes incidências, a opinião pública pudesse entender e assimilar a discussão e, fosse qual fosse o resultado, o país pudesse entender o regime que viesse a ficar estabelecido. Hoje... nada disso!

No princípio da Assembleia da República, era assim. Lembro-me de grandes, extensos e profundos debates sobre a Reforma Agrária, o Arrendamento Rural, a reforma do Ministério Público, o Serviço Nacional de Saúde, etc. Depois as coisas foram evoluindo e sendo sucessivamente formatadas, até chegarmos a este extremo do debate legislativo "tipo-bitoque". Isso é muito mau. Não o digo apenas para as leis de hoje, mas para outras. Pode discutir-se a nova Lei do Arrendamento assim? Podem rever-se leis de combate à corrupção assim? Pode reformar-se o quadro das leis laborais assim?

É preciso deixar respirar os grandes debates legislativos. Alguém aceita, por exemplo, que as "barrigas de aluguer" possam vir a ser introduzidas em Portugal, no quadro de um debate tão pobre, tão fraquinho, tão clandestino, tão fugidio, tão PGV, como tivemos hoje? Podemos aceitar processos que enfraquecem, senão destroem mesmo, a própria legitimidade social das leis?

Nem de propósito, o jornal "Público" destacou, hoje, em primeira página, que «o primeiro grande estudo sobre a percepção da democracia em Portugal aponta para a existência de uma "desconsolidação" do sistema democrático», acrescentando que «apenas 56% dos portugueses consideram que "a democracia é preferível a qualquer outra forma de governo".» - estudo "A Qualidade da Democracia em Portugal: a Perspectiva dos Cidadãos", da autoria de António Costa Pinto, Pedro Magalhães, Luís de Sousa e Ekaterina Gorbunova.

O debate parlamentar do dia de hoje é uma das explicações para esse fenómeno preocupante: o afastamento da sociedade relativamente ao Parlamento, e vice-versa, só servem para alienar a população da democracia.