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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas.


Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português 
Numa altura em que se aproxima do fim a apreciação parlamentar da Petição n.º 589/XIII/4, já com 7.237 subscritores, cabe recapitular a reforma de sistema eleitoral proposta pela SEDES e pela APDQ: prevê 229 deputados (hoje, são 230); a emigração mantém quatro deputados, repartidos por dois círculos (Europa e resto do Mundo), com as regras atuais de eleição; reservam-se 15 mandatos para um círculo nacional de compensação ou repescagem; e 210 mandatos são distribuídos pelo território nacional, dividido em círculos plurinominais e uninominais, segundo a divisão política e administrativa do país.
O sistema proposto é frequentemente designado como o “modelo alemão”. Este é, dos sistemas mistos de compensação que há no mundo, o mais próximo daquele que preconizamos e ajuda, com a sua longa prática, a esclarecer muitas dúvidas. Mas o nosso é uma proposta original, ajustada às características e necessidades de Portugal e à nossa tradição recente, além de traduzir fielmente o que a Constituição preconiza desde 1997. É, por isso, o modelo português:
Artigo 149.º
Círculos eleitorais
1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. 
2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, excetuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. 
Os círculos plurinominais correspondem, como hoje, ao território das regiões autónomas e, no Continente, dos distritos, estabelecendo-se a regra de elegerem, no mínimo, oito deputados, o que leva a agregar distritos vizinhos de peso inferior até atingir aquele mínimo. As regiões autónomas mantêm a individualidade política, cabendo seis deputados a cada.
Os círculos uninominais, que designam um deputado cada, correspondem a subdivisões do território dos círculos plurinominais em número de metade dos deputados que caibam à respectiva circunscrição – segue-se o princípio da repartição paritária dos candidatos em listas plurinominais e em círculos uninominais, como na Alemanha. Por exemplo: se o círculo de Lisboa eleger 42 deputados, terá 21 círculos uninominais e listas plurinominais de 21 candidatos cada; o círculo da Madeira, por seu turno, com seis deputados, terá três círculos uninominais e listas plurinominais de três candidatos cada. Também os círculos uninominais deverão respeitar a divisão administrativa do país, quanto a municípios e freguesias: os municípios vizinhos que se agregam até terem os eleitores suficientes para a escolha de um deputado, têm de ser agregados inteiros; e só podem ser fracionados, quando, nos municípios mais populosos, caibam dois ou mais deputados – e, neste caso, cada círculo uninominal inframunicipal só pode agregar freguesias inteiras dentro de um mesmo município.
Cada eleitor terá, no seu boletim, um duplo voto: por um lado, vota num partido ou coligação, no círculo plurinominal; por outro, escolhe o deputado da sua preferência no território de maior proximidade, o círculo uninominal. 
A votação no círculo uninominal serve unicamente para designar o respectivo vencedor – estas votações não se somam nem a nível regional ou distrital, nem a nível nacional. O voto no partido ou coligação é que determina a composição proporcional da Assembleia, tal como hoje: reparte proporcionalmente entre partidos ou coligações os lugares, por regiões ou distritos; e é a soma destas votações que dá os resultados no território nacional.
Os mandatos são atribuídos dando prioridade aos candidatos que tenham vencido nos círculos uninominais: estes são eleitos, à cabeça, dentro da quota regional ou distrital do respectivo partido ou coligação, à frente dos candidatos na respectiva lista plurinominal. Os outros candidatos nas listas plurinominais são eleitos, de seguida, pela sua ordem e dentro da proporção que ainda couber. Por exemplo, regressando ao exemplo da Madeira (seis deputados) de há pouco, imaginemos um partido que obteve 50% dos votos (correspondendo a três mandatos no todo regional) e cujos candidatos individuais venceram nos três círculos uninominais: elege estes três deputados e nenhum da respectiva lista. Imaginemos um partido que obteve 30% dos votos na contagem plurinominal (correspondendo a dois mandatos pelo método d’Hondt) e cujos candidatos não ganharam nenhum uninominal: elege os dois primeiros deputados na respectiva lista. Mas imaginemos que este partido com 30% dos votos e dois mandatos, teve um candidato a vencer num círculo uninominal: elege este vencedor uninominal e o primeiro da lista plurinominal.
Assim se cumpre a exigência constitucional: “círculos plurinominais e uninominais [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. Os 210 deputados eleitos pelos círculos territoriais são eleitos em moldes proporcionais, sendo metade deles (105) eleitos directamente pelos eleitores, com prioridade dentro da quota proporcional obtida pelos respectivos partidos. 
Finalmente, o círculo nacional, com os 15 últimos mandatos. É um círculo sem candidatos, já que todos os candidatos têm que ter relação com o território. O círculo nacional completa o primeiro escrutínio por regras de repescagem: assegura uma margem razoável de aceitação de “mandatos supranumerários”, os candidatos que vençam em círculos uninominais, mas acima da quota proporcional do seu partido; e garante a proporcionalidade da representação parlamentar, onde tenha sido distorcida por algum factor do apuramento. Actualmente, esta distorção acontece em todas as eleições, mas não é corrigida.
É cumprido o princípio fundamental do Manifesto por uma Democracia de Qualidade, de 2014. O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas. 
O sistema é muito simples, sobretudo para o eleitor: ao longo do dia, os cidadãos exprimem, com duas cruzinhas no boletim de voto, a escolha de um partido ou coligação e a escolha do seu deputado; e, ao fim da noite, vêem uma Assembleia proporcional como hoje, mas em que metade dos deputados foram escolhidos por si e os demais influenciados determinantemente pela cidadania na formação das listas e candidaturas. Faz toda a diferença.
Não há qualquer razão para não caminharmos neste sentido. Não há qualquer razão para continuarmos a não resgatar a democracia ao descontentamento e à decadência. 
Estamos à espera de quê?

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Ilustração da estrutura de um boletim para duplo voto

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?  
O sistema que temos nas eleições legislativas não tem, em si mesmo, nada de mau: representação proporcional sobre candidaturas plurinominais de partidos ou coligações. É um bom sistema, um sistema justo. Foi adoptado, ainda por um Governo Provisório, na primeira lei eleitoral pós-25 de Abril para as constituintes de 1975. A Constituição consagrou-o para o futuro. Mostrou plasticidade suficiente para vencer a maior crítica: dificultar a governabilidade. Em 43 anos, proporcionou várias soluções de governo e deu algumas maiorias absolutas.

Porém, foi progressivamente apossado pelos directórios e outros grupos, ao ponto de anular em absoluto a mera influência dos cidadãos na escolha dos deputados. Cavou um fosso profundo entre eleitos e eleitores, desresponsabilizou os deputados, generalizou a quebra de confiança. Tornou-se num sistema capturado, de listas fechadas e práticas cada vez mais fechadas – um sistema mau, mal visto pelo eleitorado. Os cidadãos sabem que os deputados não são seus, mas de quem manobra nos partidos.

A revisão constitucional de 1997 respondeu ao problema, indicando, no art. 149º, o sistema misto “de círculos plurinominais e uninominais, (…) [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. A Constituição passou a apontar para um sistema muito bom. Mas, passados 22 anos, estamos na mesma e o sistema em degradação crescente. É a hora de a cidadania levar os partidos a seguirem a oportunidade constitucional e efectivarem a reforma avançada pela petição “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados” < http://tinyurl.com/y46vd533 >.

Neste debate, é frequente ouvirmos uma cascata de preconceitos contra os círculos uninominais. Apontam realmente a outros sistemas (sistemas maioritários, só com círculos uninominais), ou a outro tipo de sistemas mistos (os chamados sistemas mistos paralelos) sem a perfeição do modelo para que aponta a Constituição. Este modelo é uma evolução do sistema actual, acrescentando-lhe a componente decisiva para lhe devolver saúde democrática.

Muitos pensarão não ser possível que um sistema onde metade dos deputados é escolhida em círculos uninominais seja um sistema rigorosamente proporcional. Isto não só é possível, como já existe: o sistema alemão, que, eleição após eleição desde 1949, mostra como é até mais proporcional do que o nosso. Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Na proposta da APDQ e da SEDES com 229 deputados, a representação proporcional personalizada é aplicada a 225 – para os quatro deputados da emigração o sistema manter-se-ia o actual. Àqueles 225 mandatos em território nacional, o novo sistema seria aplicado, directamente, a 210 e, indirectamente, aos 15 de atribuição final pelo círculo nacional. Os 210 mandatos são repartidos de modo paritário entre 105 círculos uninominais e outros 105 em listas plurinominais. A repartição paritária aplica-se em todo o território, circunscrição a circunscrição: os Açores, com seis deputados, teriam três círculos uninominais e outros três nas listas plurinominais; o Porto, com 36 deputados, teria 18 círculos uninominais e outros 18 nas listas plurinominais; e assim sucessivamente.

Esses 105 círculos uninominais mudam tudo, mas apenas o que é necessário; não muda a proporcionalidade da representação. Teremos uma Assembleia mais proporcional por se agregarem os círculos mais pequenos, não havendo, no Continente, circunscrições abaixo de oito deputados. A pequenez de alguns círculos é, hoje, a principal causa de desigualdade e fonte de votos jogados no lixo.

As candidaturas uninominais influenciam tudo. São igualmente apresentadas pelos partidos ou coligações, mas estes têm de apresentar os melhores candidatos no conceito público. Em vez de a campanha se limitar ao líder às voltas com a televisão atrás, haverá, pelo menos, 105 campanhas em todo o território, com alguns duelos interessantes. Os candidatos uninominais podem também figurar nas listas, o que, neste sistema misto de compensação, faz todo o sentido; e, se assim for, caso não ganhem o voto uninominal, podem ser eleitos nas listas pelo voto proporcional. Os eleitores poderão, assim, ter mais do que um deputado próximo: o vencedor uninominal e outro ou outros que, estando também na lista plurinominal, entrem pelo voto proporcional. Ou seja, os vencedores uninominais não estarão sozinhos, mas terão marcação directa e concorrência na Assembleia da República. Não serão caciques instalados – ao contrário de hoje, em que há muitos caciques que nem vão a votos, mas mexem os cordéis, mandam na sombra. Isso tenderá a desaparecer.

Também não há razão para o receio de o voto uninominal arrastar o plurinominal, prejudicando os mais pequenos. É ao contrário. A evidência mostra que, neste sistema, o “voto útil” não prejudica a representação: os partidos mais pequenos não são prejudicados e os maiores não se beneficiam à sua conta. O chamado “voto útil” consiste em o eleitor de um partido mais pequeno votar noutro maior, por razão táctica ou convicção de utilidade. No sistema actual, não tem remédio: dado o “voto útil”, ele fica lá, não tem regresso. No sistema que propomos, não se passará assim, porque o eleitor tem duplo voto: vota num deputado e vota num partido. Um eleitor vulnerável ao “voto útil”, poderá usá-lo no voto uninominal para ajudar o candidato dum partido maior a ganhar; mas já não repetirá o gesto no voto partidário plurinominal. Por regra, não “trairá” duas vezes. Ora, como o voto que conta para a composição do Parlamento é o voto partidário, o “voto útil” deixará de afectar a representação proporcional.

É facto – resulta da matemática – que os maiores partidos elegerão a maior parte dos uninominais. Mas isso em nada os beneficia, pois terão a mesma exacta percentagem na Assembleia, elegendo muito menos das listas. Por exemplo, em 2017, na Alemanha, a CDU elegeu 185 uninominais – consequência: só elegeu mais 15 das listas. E a sua irmã CSU venceu todos os 46 uninominais na Baviera – consequência: não elegeu ninguém das listas, sendo os 46 lugares da lista bávara repartidos pelos outros partidos. No voto partidário, a CDU e a CSU tiveram 26,8% e 6,2%, a nível nacional; na representação parlamentar, ficaram com 28,2% e 6,5% dos lugares. Quanto aos partidos mais pequenos do Bundestag, o Die Linke e os Verdes só ganharam respectivamente em cinco e um círculos uninominais – consequência: elegeram das listas os seus restantes 64 e 66 deputados. No voto partidário, tiveram 8,6% e 8%; na representação parlamentar, ficaram com 9,7% e 9,4% dos lugares. Mais proporcional não pode haver.

Esta é, portanto, a questão: se podemos ter o bom, por que continuaremos a ter o mau? Se podemos escolher deputados, e não só partidos, por que continuamos a entregar todo o poder aos partidos? Por que continuamos a aceitar não ser representados na Assembleia da República?

Não pode ser. É hora de mudar.
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Reforma do Sistema Eleitoral – Um desafio urgente e imperioso para benefício de todos

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Fernando Teixeira Mendes, saído hoje no jornal i.
Círculos uninominais cobrem todo o território. Apenas o candidato mais votado é escolhido. Só assim se passarão a discutir na AR os assuntos que interessam aos cidadãos.


Reforma do Sistema Eleitoral – Um desafio urgente e imperioso para benefício de todos 
A Sociedade Civil está de forma generalizada de acordo em que é preciso encetar um processo de melhoria da nossa classe política.

Políticos que aceitam de ânimo leve que os portugueses sejam obrigados a colocar quase 20.000 M€ num sistema bancário onde foram feitas negociatas hediondas, políticos que gerem um Estado que não protege os cidadãos e que seguem uma filosofia de maior Estado pior Estado, políticos que legislam criando um Sistema Elétrico Nacional muito ineficiente e com tarifas altíssimas para os consumidores de um bem indispensável como a eletricidade, políticos que não implementam as muitas sinergias possíveis através de uma reengenharia a nível do Estado, mais conhecida por Reforma do Estado, políticos que se queixam muito do défice Orçamental como argumentação para o tradicional aumento da fiscalidade sobre tudo e todos, políticos ainda que, contra a vontade generalizada da Sociedade Civil, afastaram Joana Marques Vidal de Procuradora-Geral da República devem ser avaliados e escrutinados de outra forma pelos eleitores.

Estamos atualmente num período de importância capital que a Sociedade Civil não pode de forma alguma desperdiçar. Conseguimos, graças ao grande empenho e capacidade de José Ribeiro e Castro e de uma equipa por ele criada de motivados juristas, elaborar a Petição à Assembleia da República “Legislar o Poder de os Cidadãos Escolherem e Elegerem os seus Deputados”. Para que seja efetuada uma profunda Reforma do Sistema Eleitoral, peço a todos os leitores que assinem e divulguem esta importante Petição através do link: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=voto-cidadania.

Graças ao trabalho notável desse Grupo, pudemos apresentar um muito completo Projeto de Proposta de Lei baseado nos trabalhos que temos vindo a realizar nos últimos anos.

Juntamente com a Sedes, a APDQ – Associação Por Uma Democracia de Qualidade, elaborou uma proposta de grande relevo da Reforma do Sistema Eleitoral, apontando para uma Assembleia da República com 105 Deputados eleitos pelo mesmo número de círculos uninominais, 105 Deputados eleitos por círculos regionais correspondentes aos distritos, 15 Deputados eleitos num Círculo Nacional de Compensação para garantir a proporcionalidade da representação parlamentar e 4 Deputados eleitos pelos Círculos da Emigração. Uma Assembleia da República com 229 Deputados e com a alteração do Sistema Eleitoral que a nossa Constituição prevê há já vinte anos!

Círculos uninominais são, como sabemos, círculos que no seu conjunto cobrem todo o território nacional e para os quais existe no boletim de voto uma segunda coluna para que se faça uma votação específica num candidato, entre os que se apresentam no círculo uninominal.

Em cada um deles, apenas o candidato mais votado é escolhido para entrar no hemiciclo. Tipicamente cada círculo agrupará aproximadamente 75 000 eleitores. Estes círculos são cruciais porque os eleitos neles são a génese de uma ligação muito mais profunda entre eleitos e eleitores. Só assim na Assembleia da República se passarão a discutir os assuntos que interessam aos cidadãos e muitos Deputados deixarão de ser escolhidos de forma ditatorial pelos diretórios dos partidos.

Tal como já mencionei nestes Artigos, um Deputado da Nação contou-me, há algum tempo, que tinha feito várias viagens com deputados de outros países e constatou que, enquanto os deputados estrangeiros regressavam aos seus países para fazerem contactos com os eleitores dos círculos uninominais onde tinham sido eleitos, os deputados portugueses ficavam a fazer turismo longe de casa. Isto passou-se exatamente no fim duma sessão empresarial em que Rui Rio expressou a opinião de que o atual Sistema Eleitoral para a Assembleia da República está esgotado, que é necessário escolher outro.

Neste início de 2019, apesar de se terem passado já alguns meses, não esqueço o discurso notável de Margarida Balseiro Lopes na Assembleia da República, em 25 de Abril do ano passado, e que dada a sua relevância voltei agora a rever. Um discurso notável, de correção para com todas as bancadas parlamentares, mesmo para com aquelas que não a aplaudiram ao terminar. Notável, também, pelo empenho em agradecer à geração que lhe permitiu viver em liberdade, não abdicando da luta pela melhoria da nossa Democracia. Criticando, contudo, expressões inaceitáveis, muito usadas hoje, como por exemplo: nós os políticos e eles o povo.

Notável no que se refere ao importante combate à corrupção que enriquece ilicitamente particulares e partidos políticos e possibilita a captura das entidades públicas por entidades privadas. Um combate que tem de ser continuado com muito mais eficiência e sem dar tréguas aos prevaricadores que têm de passar a ter respeito pelo nosso Sistema Judicial.

O PAC – Plano de Ação Concreto para o Projeto que Margarida Balseiro Lopes apelidou de O Portugal por fazer, será um programa extenso e que, quanto a mim, tem de começar exatamente pela Reforma do Sistema Político e mais especificamente pela Reforma do Sistema Eleitoral para a Assembleia da República. Feita esta Reforma muitos dos restantes problemas serão resolvidos por arrasto.

Por isso, neste momento em que desejo aos Leitores um Ótimo Ano de 2019, volto a pedir para assinarem e divulgarem a Petição “Legislar o Poder de os Cidadãos Escolherem e Elegerem os seus Deputados” através do link: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=voto-cidadania
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas e ou debatidas através do email: porumademocraciadequalidade@gmail.com
Fernando TEIXEIRA MENDES
Gestor de empresas, Engenheiro
Subscritor do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade
NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Está aí a reforma eleitoral

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República.


Está aí a reforma eleitoral

Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República. 
A petição, lançada pela histórica SEDES e pela APDQ, outra associação cívica mais recente, contém um projecto de lei cuja adopção muda para melhor, num instante, o sistema eleitoral português. Além de podermos escolher os partidos ou coligações da nossa preferência, determinando a proporção das representações parlamentares, passaríamos a eleger também os deputados que representam os territórios de maior proximidade e a influenciar o processo de escolha dos demais. Com esta lei, que concretiza plena e rigorosamente a Constituição, deixará de haver deputados mais dependentes dos directórios que do eleitorado. Entraremos numa democracia de qualidade e a abstenção cairá, de imediato, para perto dos 20% ou menos ainda.

Estamos à espera de quê?

No projecto agora apresentado, o total de deputados passa a 229. Nos dois círculos da emigração mantém-se o sistema actual, com quatro deputados. O novo sistema misto de representação proporcional personalizada é aplicado para atribuir 210 mandatos distribuídos pelos círculos em que se divide o território nacional, na proporção do eleitorado. Estes 210 mandatos territoriais – o eixo fundamental do sistema e da representação política – são repartidos, de modo paritário (105+105), entre círculos uninominais e círculos plurinominais, correspondendo estes às regiões autónomas e aos distritos (ou, nalguns casos, agregação de distritos). Os últimos 15 mandatos são reservados para atribuição por um círculo nacional que assegura, por um lado, a máxima expressão possível da liberdade de escolha da cidadania e, por outro, ao mesmo tempo, a garantia da proporcionalidade da votação.

No espírito deste sistema misto de representação proporcional personalizada, os vencedores nos círculos uninominais não são imediatamente eleitos, mas ficam investidos nos primeiros lugares de eleição dentro da quota proporcional obtida pela sua candidatura na circunscrição territorial em que o círculo uninominal se integra. Numa circunscrição a que caibam, por exemplo, 14 deputados, haverá sete círculos uninominais e listas plurinominais de sete candidatos. Escolhidos directamente pelos eleitores, os vencedores nos uninominais entram, com precedência, nos lugares de eleição ganhos pelo respectivo partido ou coligação na mesma circunscrição territorial eleitoral. O problema põe-se, porém, no caso de um candidato de um determinado partido vencer num círculo uninominal e o partido já não dispor de lugares na sua quota territorial para acomodar mais esse mandato – são os chamados mandatos supranumerários, em alemão Überhangmandate.

O modelo alemão, que é o melhor dos modelos internacionais de sistemas mistos, apresenta duas dificuldades. Uma é a cláusula-barreira: só têm acesso ao parlamento as candidaturas que obtenham um mínimo de 5% na percentagem nacional plurinominal ou vençam, pelo menos, em três círculos uninominais. A outra é a dos deputados supranumerários: a eleição dos que vençam em círculos uninominais para além da quota do respectivo partido, indo acrescer ao total de deputados e fazendo, como na Alemanha, com que o parlamento tenha sempre um número variável de membros.

A primeira dificuldade é fácil de resolver: não há cláusula-barreira. Somos contra. Ponto final! Já a segunda é mais complexa. A solução alemã não nos é possível em Portugal: nós temos um limite máximo de deputados e, por isso, mesmo que se o achasse razoável, a Assembleia da República não pode crescer indefinidamente, sob o impulso aleatório dos supranumerários. Além disso, a situação tem-se tornado cada vez mais complexa na Alemanha, em virtude da evolução do sistema partidário. Nas eleições de 1949 a 1990, o problema não suscitou preocupação, ainda que, em rigor, um deputado supranumerário seja sempre uma distorção da proporcionalidade: os supranumerários eram poucos (muitas vezes nenhum, um, dois, três e só uma vez cinco), com peso quase insignificante, não se gerando querela. Nos últimos anos, porém, o número de supranumerários começou a crescer quase continuamente, de eleição para eleição, levando o Tribunal Constitucional, para garantir a proporcionalidade, a ordenar que fosse arbitrado aos partidos não beneficiados com Überhangmandate o número suficiente de mandatos complementares (Ausgleichsmandate), para repor a proporcionalidade do voto plurinominal. Este remédio ampliou a dimensão do problema: nas últimas eleições, o Bundestag recebeu nada mais nada menos do que 111 deputados adicionais (46 supranumerários e 65 complementares), passando dos 598 mandatos de candidatura aos 709 mandatos de eleição. Isto, para a Alemanha, não será um problema; para nós, é.

O projecto de reforma dá solução a este problema bicudo. Tenha-se presente que a resposta aos supranumerários pode ser, basicamente, uma de três. A primeira é como na Alemanha: são todos eleitos, e… logo se vê. A segunda é: nenhum é eleito – o sistema é de representação proporcional personalizada e, portanto, não há representação personalizada para ninguém acima e fora da representação proporcional. A terceira é intermédia: admitir supranumerários até um limite máximo nacional, sujeito ainda ao sistema de compensação correctiva.

Optou-se por esta última solução, que se construiu, por a considerar equilibrada, aceitável e justa. Essa gestão final é efectuada dentro da bolsa de 15 mandatos do círculo nacional: no total nacional, podem ser confirmados de zero a oito mandatos supranumerários; e há 15 a sete mandatos complementares para corrigir as distorções de proporcionalidade que tenham ocorrido no apuramento territorial. Tenha-se presente que, como aconteceu várias vezes na Alemanha, pode não haver qualquer mandato supranumerário, caso em que os 15 mandatos do círculo nacional serão todos para efeitos de compensação.

A divisão 8/7, nos mandatos do círculo nacional, sinaliza o igual peso do factor cidadania (uninominais) e do factor proporcionalidade (plurinominais, correção complementar), dando um sinal mais forte para a cidadania. Mas pode preferir-se inverter para 7/8. Ou alterar para repartições mais acentuadas, como uma fórmula 10/5 ou 5/10. Ou qualquer outra conjugação que gere o maior consenso, assegurando sempre as finalidades do sistema. O importante é assinalar que o problema deixou de ser um problema: há solução.

Será óptimo quando estivermos já nessa fase de especialidade e a afinar outros pormenores. O modelo está pronto para ser assumido, a partir da petição pública. Cabe aos cidadãos levantar a voz. E aos deputados fazerem o seu trabalho.

Para o eleitor, este novo sistema de representação proporcional personalizada é de grande simplicidade e liberdade. No boletim de voto, cada eleitor assinala: quanto às listas candidatas no círculo plurinominal, o partido da sua escolha; e, entre os candidatos no seu círculo uninominal, o deputado que prefere. E, ao exercer o direito de voto, cada eleitor tem a garantia de que receberá um parlamento a representar, de forma fiel, o peso percentual das correntes políticas, mas também todo o território e, finalmente com poder de escolha, os cidadãos.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i



quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Círculos uninominais: problemas & soluções

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Os problemas no sistema misto não só têm soluções, como melhoram um sistema já de si muito bom. É um sistema em que a cidadania toma o poder. A final de contas, é o que queremos em democracia.
Círculos uninominais: problemas & soluções

Os círculos uninominais que defendo integram um sistema misto de representação proporcional personalizada: não decidem sozinhos, nem principalmente o resultado das eleições; integram-se na operação de um sistema de representação proporcional, de que são uma componente muito relevante. Assim seja dado seguimento à previsão constitucional que já data de 1997.

Não vale a pena bramar contra a enxurrada de caciques. Onde o caciquismo está bem aninhado é no actual sistema de listas plurinominais fechadas, degradado num paraíso do aparelhismo. O caciquismo tem vida difícil num sistema misto: o poder deixa de estar na corte de dependentes e seguidores; transita para os eleitores.

Maior fantasia é imaginar a Assembleia da República cheia de “limianos”, como se ouve. Olhemos à Alemanha. Entre os “limianos” eleitos, em 2017, pelo seu círculo uninominal, encontramos: Angela Merkel, Wolfgang Schäuble, Thomas de Maizière, Peter Altmaier, Sigmar Gabriel e Frauke Petry. Ditosa Pátria que tais “limianos” tem!

Outra crítica é a de muitos políticos de primeira linha serem afastados do Parlamento, porque, nos círculos uninominais, só um triunfa – e todos os adversários, candidatos relevantes de outros partidos, ficariam de fora. O facto é verdadeiro, mas a crítica errada.

Num sistema misto, os candidatos podem figurar em dupla candidatura, tanto num círculo uninominal, como na lista plurinominal. Se não vencer a eleição uninominal, guarda sempre a possibilidade de ser eleito dentro da proporção alcançada no voto plurinominal do partido. Isto é muito frequente. Na maior circunscrição alemã (Renânia do Norte-Vestefália), que elege 128 deputados (64 círculos uninominais e 64 em lista plurinominal), os candidatos efectivos do SPD, em 2017, tinham todos dupla candidatura, com excepção do líder partidário, Martin Schulz: tendo estado no Parlamento Europeu por mais de 20 anos, não era ajustado vinculá-lo a um território local. Os exemplos multiplicam-se, incluindo, na eleição de 2017, outros líderes e grandes figuras: Christian Lindner, Dietmar Bartsch, Sahra Wagenknecht, Katrin Göring-Eckardt, Cem Özdemir, Alexander Gauland, Alice Weidel, Heiko Maas, Katja Kipping e Bernd Riexinger. Não venceram o voto uninominal, mas foram eleitos pelas listas estaduais.

É um sistema que consolida a coesão das candidaturas, tornando risível a crítica de haver candidatos de 1ª classe (os uninominais) e candidatos de 2ª (os plurinominais). Não há tal coisa.

Há, porém, o receio de o sistema potenciar o “voto útil”: eleitores de partidos médios ou pequenos votam num partido grande, seduzidos pela ideia de, já que o seu partido não ganha, ser “útil” ajudar um dos grandes a ganhar. Este marketing eleitoral é inevitável, seja qual for o sistema eleitoral. Mas a experiência mostra – e a inteligência explica – que o “voto útil” é menos intenso, e menos nocivo, no duplo voto (uninominal e plurinominal).

Olhemos ao Quadro 1, que publico. Desde logo, mostra como, na Alemanha, o sistema é mais proporcional que o nosso: a percentagem dos assentos parlamentares é mais próxima da votação – no sistema misto, recordo, a votação que conta é a nas listas plurinominais. E mostra, na coluna do uninominal, uma deslocação de votos, como não podia deixar de ser, dos partidos mais pequenos para os maiores nos votos uninominais. Círculo a círculo, poderá haver movimentos pontuais em sentido inverso, dos maiores para os mais pequenos; mas, no conjunto nacional, o fenómeno agregado é o que o quadro representa.


Quadro 1

O Quadro 1 ajuda a compreender que, no sistema misto, o “voto útil” releva muito menos. No nosso sistema actual, o “voto útil” aconteceu e… está perdido. Num sistema de voto duplo, não: o “voto útil” acontece no uninominal, mas volta a casa no plurinominal. É difícil um eleitor “trair” duas vezes o seu partido na mesma eleição. E, como o voto que conta para a composição parlamentar é o voto nas listas plurinominais, a fuga no uninominal é irrelevante: vale apenas para o campeonato uninominal, isto é, para saber se, dentro da quota regional do partido de que se trata, entrará mais um da sua lista ou o candidato local. O “voto útil” é menos intenso: só acontece numa de duas votações. E é menos nocivo: só acontece naquela votação que não influencia a composição percentual do Parlamento.

O problema maior do sistema misto é o dos deputados supranumerários (Überhangmandaten), que vencem num círculo uninominal acima da quota de deputados a que, percentualmente, o seu partido ganhou direito. Este problema foi residual na Alemanha, de 1949 a 1990. Mas, posteriormente, começou a pesar; e o Tribunal Constitucional determinou, a partir de 2013, que fossem abonados mandatos complementares (Ausgleichsmandaten) que repusessem, Estado a Estado, a proporcionalidade do voto. O efeito em 2017 é, aos nossos olhos, um exagero: o Bundestag com 598 membros, acabou por ficar com 709 deputados no total – houve, entre supranumerários e complementares, mais 111 mandatos. Esta contingência é de dimensão imprevisível: depende da percentagem do partido mais votado, da diferença para o segundo e terceiro partidos e da fragmentação do sistema partidário, tudo factores aleatórios. Mas uma coisa é certa: não pode passar-se em Portugal. Na Alemanha, não há limite de deputados no Bundestag. Em Portugal, existe: 230. O sistema tem esta tranca e tem que funcionar trancado.

A solução imediata seria proibir qualquer mandato supranumerário: nenhum partido poderia eleger, numa dada circunscrição regional, deputados vencedores uninominais, acima da quota percentual a que a votação plurinominal deu direito. Ficaria o problema resolvido na raiz: os menos votados dos uninominais, em excesso, não conquistariam assento parlamentar. Pode parecer injusto, mas não seria: o sistema, cabe recordar, não é maioritário; o sistema é de representação proporcional personalizada. Por isso, atingido o tecto da representação proporcional, não há representação personalizada para mais ninguém.

Penso que esta solução é demasiado radical. A solução que preconizo – e estamos a trabalhar na Iniciativa Legislativa de Cidadãos – usa o círculo nacional (com, por exemplo, 15 mandatos) como bolsa de compensação, gerindo estas incidências: admite espaço adicional para até 7 ou 8 mandatos supranumerários; e arbitra o remanescente para mandatos complementares, de correcção (seja de distorções que tenham resultado do apuramento territorial, seja do efeito adicional dos supranumerários ocorridos). A sensibilidade dominante na Assembleia da República pode afinar a sintonia: se quiser aumentar a compensação, pode reduzir a cinco o máximo nacional de supranumerários admitidos, sobrando, pelo menos, 10 complementares para as compensações; se, ao invés, quiser dar mais peso à cidadania, pode folgar até 10 o tecto de supranumerários, reservando, ao menos, cinco para acertos percentuais.

Todos os problemas têm solução. E cabe ter sempre presente que, onde ocorram, estamos a falar num número limitado de lugares, porventura residual. O nosso sistema actual está cheio de problemas, como a forte cláusula barreira, matematicamente implícita na dimensão de vários círculos, e a acentuada desigualdade no número de votos necessários para eleger. Os problemas no sistema misto não só têm soluções, como melhoram um sistema já de si muito bom. É um sistema em que a cidadania toma o poder. Como, a final de contas, é o que queremos em democracia e constitui a única forma de a democracia funcionar com saúde, vigor e qualidade. 

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Cumprir 1997: o voto é a arma do povo

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Entre as grandes frases do 25 de Abril houve esta: “Voto, uma arma do povo.” A mobilização oficial para as primeiras eleições fez-se com esse slogan, o que logo inspirou uma pichagem dos anarquistas: “O voto é a arma do povo; se votas, ficas sem ela”.
Fila para votar, nas eleições de 1975

Cumprir 1997: o voto é a arma do povo
Entre as grandes frases do 25 de Abril houve esta: “Voto, uma arma do povo.” A mobilização oficial para as primeiras eleições fez-se com esse slogan, o que logo inspirou uma pichagem dos anarquistas: “O voto é a arma do povo; se votas, ficas sem ela”

Os anarquistas dos graffiti mal sabiam que talvez acertassem. Os cidadãos responderam em massa às constituintes de 25 de abril de 1975: votaram 91,7%! A seguir, nas legislativas, a 25 de abril de 1976, a abstenção manteve-se baixa: 16,5%. O mesmo até 1980: afluência nos 84%, abstenção de 16%. Mas, desde 1983, a abstenção sobe em contínuo: já vai nos 44,1%, em 2015.

A participação democrática foi perdendo atração. O desapontamento com os partidos cresceu. O desencanto com a representação política alastrou. É muita pena quando assim acontece. Pior, quando não se corrige, para recuperar o encanto da democracia e a mobilização da cidadania.

Há 20 anos, a Assembleia da República esteve nessa encruzilhada. A Constituição acabara de ser revista, permitindo significativa reforma eleitoral. O sistema de representação proporcional não era minimamente posto em causa, antes tinha de continuar a ser aplicado. Poderia até ser mais respeitado. Mas a Constituição abriu a porta a que, a par das listas plurinominais, se introduzissem círculos uninominais complementares: cada eleitor poderia também escolher o seu deputado. Esta inovação não tem magia: é possível ter um sistema com círculos uninominais, em que o parlamento é proporcional e não de composição maioritária. Chama-se representação proporcional personalizada, como vigora nalguns países.

Dizer que a Constituição abriu a porta em 1997 é o mesmo que dizer que a Constituição apontou para aí: as Constituições não abrem portas para voltarem a ser cerradas. E, na verdade, essa reforma – um sistema misto, proporcional, de candidaturas uninominais e listas plurinominais – era aquela que já se sentia que se impunha.

A 23 de abril de 1998, fez anteontem 20 anos, o plenário da Assembleia debateu e votou na generalidade três textos na esteira da revisão constitucional de 1997. Dois avançavam para a nova representação proporcional personalizada: um projeto de lei do PSD e a proposta de lei do governo (PS). O projeto de lei do PCP mantinha o sistema ainda atual.

Todos sabiam do que precisávamos face ao mau estado da democracia. E conheciam a urgência. O deputado Luís Marques Guedes (PSD) apontou o dedo: “Há hoje um afastamento crescente dos cidadãos em relação à política e às instituições representativas do país, num processo de divórcio entre eleitores e eleitos que urge inverter.” O deputado Luís Sá (PCP) fazia diagnóstico certeiro: “Não há matéria que mais prejudique o prestígio dos deputados e que mais os desvalorize do que estarem dependentes de negociatas de bastidores em que são completamente anulados e em que as questões de princípio, declaradas na véspera, não valem rigorosamente nada!” Na onda, o ministro dos Assuntos Parlamentares António Costa, atual primeiro-ministro, vaticinou: “A presente legislatura assinala os 25 anos do 25 de Abril. Não nos limitemos para o ano que vem a festejar o passado da democracia. Comecemos já este ano a acreditar no futuro da democracia.” E o atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi citado neste debate por, num colóquio da Comissão Nacional de Eleições, já em 1992, ter afirmado: “Não vejo urgência fatal na reforma eleitoral, a não ser precisamente naquilo que tem a ver com a relação eleitor/eleito. (…) Deixar tudo como está será irresponsável. É patente o distanciamento entre representantes e representados e o divórcio cada vez maior entre eleitos e eleitores, o que muito tem a ver com o caráter obsoleto do nosso sistema eleitoral.” É isto mesmo. Como disse na altura o atual primeiro-ministro, “uma nova partilha de poder entre os partidos políticos e os cidadãos”. Há 20 anos!

O ministro ainda apelou a que o PS viabilizasse todos os textos, tratando das diferenças na especialidade. Contaria que a oposição fizesse igual. Mas o debate, que começara radioso, foi azedando até ao extremo pela inflexibilidade do PSD na redução imediata do número de deputados, mais as reações que provocou. Tudo chumbado! Foi uma das sessões mais funestas da nossa história parlamentar: cada partido só votou a favor do seu texto, reprovando todos os outros. A Assembleia reconhecia a necessidade e a urgência; mas preferiu, por unanimidade, largar a democracia a apodrecer. Esteve na encruzilhada do futuro; mas guinou para trás.

Em termos europeus, Portugal tem um rácio de eleitores por deputado que revela não ser o número de deputados um problema, muito menos prioritário. Entre países similares, com 8 a 10 milhões de eleitores (Portugal, Hungria, Bélgica, Grécia e República Checa), a Assembleia da República tem o rácio mais elevado de todos. Só um encolheu o parlamento nos últimos anos: a Hungria, que reduziu de 386 para 199 deputados. Mas a Hungria ficou, ainda assim, com um rácio mais baixo que Portugal: o nosso é de 42 108 eleitores/deputado, o húngaro ficou em 41 770. Esta é claramente uma falsa questão para montar o bloqueio.

Atabafado por uma oligocracia de diretórios e interesses, o voto é cada vez menos a arma do povo. O cidadão eleitor conta muito pouco porque o deputado eleito também vale cada vez menos. Agora, a Assembleia descobriu a última moda: deliberar ilegalmente, contando presentes e ausentes. Há votações em que se contam os 230 deputados. Tanto faz estar como não estar no hemiciclo – o partido manda e notifica.

A reforma projetada em 1997 hiberna há 20 anos, soterrada pelos interesses dos que mexem os cordéis. Os cidadãos perdem; mas há sempre quem ganhe com a captura. O bloqueio é daqui que vem. Foi isso que a parou em 1998. É isso que a tolhe desde 1998. Só a cidadania pode abrir alas.

A SEDES e a Associação Por Uma Democracia de Qualidade trabalham para acordar a reforma eleitoral, fazendo o que o parlamento deveria ter concluído em 1998. Hoje, 20 anos depois da frustração e do vaticínio por cumprir de António Costa, a notícia deste 25 de Abril é que está pronto o anteprojeto de iniciativa legislativa de cidadãos que queremos levar à Assembleia da República com o apoio e a subscrição de 20 mil portugueses. É o nosso 25 de Abril, atualizado.

O nosso projeto prevê um total de 229 deputados, sendo 225 eleitos no território nacional e quatro pela emigração. Os círculos territoriais seguem a divisão regional e distrital, mas não podem eleger menos de oito deputados – agregam--se as circunscrições vizinhas até alcançar este número. Estes círculos territoriais elegem 210 deputados, podendo 105 ser eleitos em círculos uninominais. O duplo voto permitirá a cada eleitor escolher quer o partido que prefira, quer o seu deputado. Os outros 15 deputados são atribuídos pelo círculo nacional, para acerto da proporcionalidade entre as forças eleitas, corrigindo distorções e acomodando os mandatos suplementares e os complementares, próprios destes sistemas mistos, como na Alemanha.

Estou certo de que esta reforma fará logo baixar a abstenção para menos de 30%, embora sonhemos com níveis de participação acima de 80%, como no fim da década de 1970. Mas mais importante que estes números é que os eleitores se reencontrem com a democracia e a sua representação numa Assembleia da República prestigiada, a funcionar muito melhor.

Os que se afastaram terão motivos para voltar. Quando cumprirmos a promessa constitucional de 1997, votar valerá muito a pena. Será mesmo a sério. De que estamos à espera? 

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"


NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Golpe no estado do sistema eleitoral

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de António Pinho Cardão, saído hoje no jornal i.
A articulação de círculos plurinominais e uninominais e de um círculo nacional viria a assegurar a representação proporcional na conversão dos votos em mandatos.


Golpe no estado do sistema eleitoral

Há golpes para todos os gostos: golpe de asa, exclusivo de poucos; golpe de sorte, que escolhe alguns; golpe de azar, de que todos se queixam; golpe de vista, invocado para chamar aos outros ceguinhos. E também há diversos estados: o estado crítico, associado normalmente ao golpe de azar; ou o estado da nação, dependente do golpe de vista à esquerda ou à direita, consoante o poder do momento. E há ainda o estado de sítio, consequência natural de um golpe de Estado, que é normalmente atribuído a civis militarizados ou a militares incivilizados insatisfeitos com o estado da nação, e que consiste em tomarem o poder de forma a conformá-lo com o seu golpe de vista. Felizmente que esse tipo de golpe anda longe dos costumes portugueses, já que os nossos militares são bem civilizados e os civis estão bem longe de ser uns militarões. E creio mesmo que gente da mais preocupada com assuntos militares, como os membros da Comissão de Defesa do parlamento, nem sequer andaram na tropa e só virtualmente saberão o que é uma arma. Aliás, segundo as teses mais avançadas, nem o próprio 25 de Abril foi um golpe de Estado, pois revestiu-se de uma natureza eminentemente superior, a de revolução. 
Aqui chegados, ao 25 de Abril, a Constituição deu um golpe, agora de morte, na anterior lei eleitoral e estabeleceu um sistema adequado a dar representatividade democrática aos partidos, mas só a estes, considerando apenas círculos plurinominais e optando pela proporcionalidade, método de Hondt, todavia eliminando candidaturas independentes, vetando círculos uninominais e excluindo outras formulações mais ou menos usadas nas democracias parlamentares. 
Se o modelo provou o seu mérito nos primeiros anos, com o decorrer do tempo veio a mostrar que contribuiu decisivamente para dar aos diretórios partidários o controlo do pessoal político, mormente dos deputados, começando logo pela escolha dos mais fiéis em detrimento da competência e do contributo que outros pudessem dar ao país. A fidelidade pessoal passou a ser o centro da avaliação e da escolha. Por isso é que, legislatura após legislatura, não há remodelação sensível da classe política: repetem-se as mesmíssimas personagens, as ideias cristalizam, consolidam-se as rivalidades pessoais que impedem consensos necessários, impera a violência verbal. E o efeito está no afastamento dos cidadãos da política e na elevada abstenção. A perdurar este estado de coisas, a ideia de democracia sairá ferida de morte.  
Para a própria sobrevivência da democracia representativa, urge alterar o sistema eleitoral para o parlamento, criando um outro que imponha um cuidado acrescido e critérios de competência na seleção dos melhores candidatos e atribua aos eleitores um efetivo poder na escolha dos deputados. 
E é possível atingir aproximação substancial a tal objetivo através da introdução de círculos uninominais, previstos na revisão constitucional de 1997, mas nunca regulamentados. A introdução destes círculos, ao provocar uma viva concorrência direta entre os candidatos, obrigaria a uma escolha que privilegiaria a competência dos mesmos e a sua dedicação ao serviço público, em detrimento da fidelidade pessoal ou política, propiciando assim uma efetiva capacidade de escolha aos cidadãos. E a articulação de círculos plurinominais e uninominais e de um círculo nacional viria a assegurar a representação proporcional na conversão dos votos em mandatos. As vantagens seriam óbvias: o eleitor votaria no deputado que julgava mais competente e no partido com que se identificava, a proporcionalidade mantinha-se e o parlamento representaria de forma justa cidadãos, território e correntes políticas. 
Esta mudança tão simples e exequível já para as próximas legislativas seria um virtuoso golpe de Estado no sistema eleitoral ou, para os mais pacifistas, um virtuoso golpe no estado da lei eleitoral que, a permanecer tal e qual, nos levará a um verdadeiro estado de sítio em que os cidadãos, por sua própria iniciativa, se absterão de sair de casa para votar. 
A SEDES e a Associação Por Uma Democracia de Qualidade estão no combate por esta reforma, tendo entregue recentemente um memorando sobre o tema ao senhor Presidente da República, visando a sua discussão pública. Oxalá os nossos partidos tenham, já não digo um golpe de génio, difícil nas circunstâncias, mas pelo menos um golpe de asa para a acolher. E poderem sobreviver.

António PINHO CARDÃO
Economista e gestor
Subscritor do Manifesto por Uma Democracia de Qualidade
NOTA: artigo publicado no jornal i