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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas.


Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português 
Numa altura em que se aproxima do fim a apreciação parlamentar da Petição n.º 589/XIII/4, já com 7.237 subscritores, cabe recapitular a reforma de sistema eleitoral proposta pela SEDES e pela APDQ: prevê 229 deputados (hoje, são 230); a emigração mantém quatro deputados, repartidos por dois círculos (Europa e resto do Mundo), com as regras atuais de eleição; reservam-se 15 mandatos para um círculo nacional de compensação ou repescagem; e 210 mandatos são distribuídos pelo território nacional, dividido em círculos plurinominais e uninominais, segundo a divisão política e administrativa do país.
O sistema proposto é frequentemente designado como o “modelo alemão”. Este é, dos sistemas mistos de compensação que há no mundo, o mais próximo daquele que preconizamos e ajuda, com a sua longa prática, a esclarecer muitas dúvidas. Mas o nosso é uma proposta original, ajustada às características e necessidades de Portugal e à nossa tradição recente, além de traduzir fielmente o que a Constituição preconiza desde 1997. É, por isso, o modelo português:
Artigo 149.º
Círculos eleitorais
1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. 
2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, excetuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. 
Os círculos plurinominais correspondem, como hoje, ao território das regiões autónomas e, no Continente, dos distritos, estabelecendo-se a regra de elegerem, no mínimo, oito deputados, o que leva a agregar distritos vizinhos de peso inferior até atingir aquele mínimo. As regiões autónomas mantêm a individualidade política, cabendo seis deputados a cada.
Os círculos uninominais, que designam um deputado cada, correspondem a subdivisões do território dos círculos plurinominais em número de metade dos deputados que caibam à respectiva circunscrição – segue-se o princípio da repartição paritária dos candidatos em listas plurinominais e em círculos uninominais, como na Alemanha. Por exemplo: se o círculo de Lisboa eleger 42 deputados, terá 21 círculos uninominais e listas plurinominais de 21 candidatos cada; o círculo da Madeira, por seu turno, com seis deputados, terá três círculos uninominais e listas plurinominais de três candidatos cada. Também os círculos uninominais deverão respeitar a divisão administrativa do país, quanto a municípios e freguesias: os municípios vizinhos que se agregam até terem os eleitores suficientes para a escolha de um deputado, têm de ser agregados inteiros; e só podem ser fracionados, quando, nos municípios mais populosos, caibam dois ou mais deputados – e, neste caso, cada círculo uninominal inframunicipal só pode agregar freguesias inteiras dentro de um mesmo município.
Cada eleitor terá, no seu boletim, um duplo voto: por um lado, vota num partido ou coligação, no círculo plurinominal; por outro, escolhe o deputado da sua preferência no território de maior proximidade, o círculo uninominal. 
A votação no círculo uninominal serve unicamente para designar o respectivo vencedor – estas votações não se somam nem a nível regional ou distrital, nem a nível nacional. O voto no partido ou coligação é que determina a composição proporcional da Assembleia, tal como hoje: reparte proporcionalmente entre partidos ou coligações os lugares, por regiões ou distritos; e é a soma destas votações que dá os resultados no território nacional.
Os mandatos são atribuídos dando prioridade aos candidatos que tenham vencido nos círculos uninominais: estes são eleitos, à cabeça, dentro da quota regional ou distrital do respectivo partido ou coligação, à frente dos candidatos na respectiva lista plurinominal. Os outros candidatos nas listas plurinominais são eleitos, de seguida, pela sua ordem e dentro da proporção que ainda couber. Por exemplo, regressando ao exemplo da Madeira (seis deputados) de há pouco, imaginemos um partido que obteve 50% dos votos (correspondendo a três mandatos no todo regional) e cujos candidatos individuais venceram nos três círculos uninominais: elege estes três deputados e nenhum da respectiva lista. Imaginemos um partido que obteve 30% dos votos na contagem plurinominal (correspondendo a dois mandatos pelo método d’Hondt) e cujos candidatos não ganharam nenhum uninominal: elege os dois primeiros deputados na respectiva lista. Mas imaginemos que este partido com 30% dos votos e dois mandatos, teve um candidato a vencer num círculo uninominal: elege este vencedor uninominal e o primeiro da lista plurinominal.
Assim se cumpre a exigência constitucional: “círculos plurinominais e uninominais [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. Os 210 deputados eleitos pelos círculos territoriais são eleitos em moldes proporcionais, sendo metade deles (105) eleitos directamente pelos eleitores, com prioridade dentro da quota proporcional obtida pelos respectivos partidos. 
Finalmente, o círculo nacional, com os 15 últimos mandatos. É um círculo sem candidatos, já que todos os candidatos têm que ter relação com o território. O círculo nacional completa o primeiro escrutínio por regras de repescagem: assegura uma margem razoável de aceitação de “mandatos supranumerários”, os candidatos que vençam em círculos uninominais, mas acima da quota proporcional do seu partido; e garante a proporcionalidade da representação parlamentar, onde tenha sido distorcida por algum factor do apuramento. Actualmente, esta distorção acontece em todas as eleições, mas não é corrigida.
É cumprido o princípio fundamental do Manifesto por uma Democracia de Qualidade, de 2014. O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas. 
O sistema é muito simples, sobretudo para o eleitor: ao longo do dia, os cidadãos exprimem, com duas cruzinhas no boletim de voto, a escolha de um partido ou coligação e a escolha do seu deputado; e, ao fim da noite, vêem uma Assembleia proporcional como hoje, mas em que metade dos deputados foram escolhidos por si e os demais influenciados determinantemente pela cidadania na formação das listas e candidaturas. Faz toda a diferença.
Não há qualquer razão para não caminharmos neste sentido. Não há qualquer razão para continuarmos a não resgatar a democracia ao descontentamento e à decadência. 
Estamos à espera de quê?

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Ilustração da estrutura de um boletim para duplo voto

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?  
O sistema que temos nas eleições legislativas não tem, em si mesmo, nada de mau: representação proporcional sobre candidaturas plurinominais de partidos ou coligações. É um bom sistema, um sistema justo. Foi adoptado, ainda por um Governo Provisório, na primeira lei eleitoral pós-25 de Abril para as constituintes de 1975. A Constituição consagrou-o para o futuro. Mostrou plasticidade suficiente para vencer a maior crítica: dificultar a governabilidade. Em 43 anos, proporcionou várias soluções de governo e deu algumas maiorias absolutas.

Porém, foi progressivamente apossado pelos directórios e outros grupos, ao ponto de anular em absoluto a mera influência dos cidadãos na escolha dos deputados. Cavou um fosso profundo entre eleitos e eleitores, desresponsabilizou os deputados, generalizou a quebra de confiança. Tornou-se num sistema capturado, de listas fechadas e práticas cada vez mais fechadas – um sistema mau, mal visto pelo eleitorado. Os cidadãos sabem que os deputados não são seus, mas de quem manobra nos partidos.

A revisão constitucional de 1997 respondeu ao problema, indicando, no art. 149º, o sistema misto “de círculos plurinominais e uninominais, (…) [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. A Constituição passou a apontar para um sistema muito bom. Mas, passados 22 anos, estamos na mesma e o sistema em degradação crescente. É a hora de a cidadania levar os partidos a seguirem a oportunidade constitucional e efectivarem a reforma avançada pela petição “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados” < http://tinyurl.com/y46vd533 >.

Neste debate, é frequente ouvirmos uma cascata de preconceitos contra os círculos uninominais. Apontam realmente a outros sistemas (sistemas maioritários, só com círculos uninominais), ou a outro tipo de sistemas mistos (os chamados sistemas mistos paralelos) sem a perfeição do modelo para que aponta a Constituição. Este modelo é uma evolução do sistema actual, acrescentando-lhe a componente decisiva para lhe devolver saúde democrática.

Muitos pensarão não ser possível que um sistema onde metade dos deputados é escolhida em círculos uninominais seja um sistema rigorosamente proporcional. Isto não só é possível, como já existe: o sistema alemão, que, eleição após eleição desde 1949, mostra como é até mais proporcional do que o nosso. Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Na proposta da APDQ e da SEDES com 229 deputados, a representação proporcional personalizada é aplicada a 225 – para os quatro deputados da emigração o sistema manter-se-ia o actual. Àqueles 225 mandatos em território nacional, o novo sistema seria aplicado, directamente, a 210 e, indirectamente, aos 15 de atribuição final pelo círculo nacional. Os 210 mandatos são repartidos de modo paritário entre 105 círculos uninominais e outros 105 em listas plurinominais. A repartição paritária aplica-se em todo o território, circunscrição a circunscrição: os Açores, com seis deputados, teriam três círculos uninominais e outros três nas listas plurinominais; o Porto, com 36 deputados, teria 18 círculos uninominais e outros 18 nas listas plurinominais; e assim sucessivamente.

Esses 105 círculos uninominais mudam tudo, mas apenas o que é necessário; não muda a proporcionalidade da representação. Teremos uma Assembleia mais proporcional por se agregarem os círculos mais pequenos, não havendo, no Continente, circunscrições abaixo de oito deputados. A pequenez de alguns círculos é, hoje, a principal causa de desigualdade e fonte de votos jogados no lixo.

As candidaturas uninominais influenciam tudo. São igualmente apresentadas pelos partidos ou coligações, mas estes têm de apresentar os melhores candidatos no conceito público. Em vez de a campanha se limitar ao líder às voltas com a televisão atrás, haverá, pelo menos, 105 campanhas em todo o território, com alguns duelos interessantes. Os candidatos uninominais podem também figurar nas listas, o que, neste sistema misto de compensação, faz todo o sentido; e, se assim for, caso não ganhem o voto uninominal, podem ser eleitos nas listas pelo voto proporcional. Os eleitores poderão, assim, ter mais do que um deputado próximo: o vencedor uninominal e outro ou outros que, estando também na lista plurinominal, entrem pelo voto proporcional. Ou seja, os vencedores uninominais não estarão sozinhos, mas terão marcação directa e concorrência na Assembleia da República. Não serão caciques instalados – ao contrário de hoje, em que há muitos caciques que nem vão a votos, mas mexem os cordéis, mandam na sombra. Isso tenderá a desaparecer.

Também não há razão para o receio de o voto uninominal arrastar o plurinominal, prejudicando os mais pequenos. É ao contrário. A evidência mostra que, neste sistema, o “voto útil” não prejudica a representação: os partidos mais pequenos não são prejudicados e os maiores não se beneficiam à sua conta. O chamado “voto útil” consiste em o eleitor de um partido mais pequeno votar noutro maior, por razão táctica ou convicção de utilidade. No sistema actual, não tem remédio: dado o “voto útil”, ele fica lá, não tem regresso. No sistema que propomos, não se passará assim, porque o eleitor tem duplo voto: vota num deputado e vota num partido. Um eleitor vulnerável ao “voto útil”, poderá usá-lo no voto uninominal para ajudar o candidato dum partido maior a ganhar; mas já não repetirá o gesto no voto partidário plurinominal. Por regra, não “trairá” duas vezes. Ora, como o voto que conta para a composição do Parlamento é o voto partidário, o “voto útil” deixará de afectar a representação proporcional.

É facto – resulta da matemática – que os maiores partidos elegerão a maior parte dos uninominais. Mas isso em nada os beneficia, pois terão a mesma exacta percentagem na Assembleia, elegendo muito menos das listas. Por exemplo, em 2017, na Alemanha, a CDU elegeu 185 uninominais – consequência: só elegeu mais 15 das listas. E a sua irmã CSU venceu todos os 46 uninominais na Baviera – consequência: não elegeu ninguém das listas, sendo os 46 lugares da lista bávara repartidos pelos outros partidos. No voto partidário, a CDU e a CSU tiveram 26,8% e 6,2%, a nível nacional; na representação parlamentar, ficaram com 28,2% e 6,5% dos lugares. Quanto aos partidos mais pequenos do Bundestag, o Die Linke e os Verdes só ganharam respectivamente em cinco e um círculos uninominais – consequência: elegeram das listas os seus restantes 64 e 66 deputados. No voto partidário, tiveram 8,6% e 8%; na representação parlamentar, ficaram com 9,7% e 9,4% dos lugares. Mais proporcional não pode haver.

Esta é, portanto, a questão: se podemos ter o bom, por que continuaremos a ter o mau? Se podemos escolher deputados, e não só partidos, por que continuamos a entregar todo o poder aos partidos? Por que continuamos a aceitar não ser representados na Assembleia da República?

Não pode ser. É hora de mudar.
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Reforma do Sistema Eleitoral – Um desafio urgente e imperioso para benefício de todos

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Fernando Teixeira Mendes, saído hoje no jornal i.
Círculos uninominais cobrem todo o território. Apenas o candidato mais votado é escolhido. Só assim se passarão a discutir na AR os assuntos que interessam aos cidadãos.


Reforma do Sistema Eleitoral – Um desafio urgente e imperioso para benefício de todos 
A Sociedade Civil está de forma generalizada de acordo em que é preciso encetar um processo de melhoria da nossa classe política.

Políticos que aceitam de ânimo leve que os portugueses sejam obrigados a colocar quase 20.000 M€ num sistema bancário onde foram feitas negociatas hediondas, políticos que gerem um Estado que não protege os cidadãos e que seguem uma filosofia de maior Estado pior Estado, políticos que legislam criando um Sistema Elétrico Nacional muito ineficiente e com tarifas altíssimas para os consumidores de um bem indispensável como a eletricidade, políticos que não implementam as muitas sinergias possíveis através de uma reengenharia a nível do Estado, mais conhecida por Reforma do Estado, políticos que se queixam muito do défice Orçamental como argumentação para o tradicional aumento da fiscalidade sobre tudo e todos, políticos ainda que, contra a vontade generalizada da Sociedade Civil, afastaram Joana Marques Vidal de Procuradora-Geral da República devem ser avaliados e escrutinados de outra forma pelos eleitores.

Estamos atualmente num período de importância capital que a Sociedade Civil não pode de forma alguma desperdiçar. Conseguimos, graças ao grande empenho e capacidade de José Ribeiro e Castro e de uma equipa por ele criada de motivados juristas, elaborar a Petição à Assembleia da República “Legislar o Poder de os Cidadãos Escolherem e Elegerem os seus Deputados”. Para que seja efetuada uma profunda Reforma do Sistema Eleitoral, peço a todos os leitores que assinem e divulguem esta importante Petição através do link: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=voto-cidadania.

Graças ao trabalho notável desse Grupo, pudemos apresentar um muito completo Projeto de Proposta de Lei baseado nos trabalhos que temos vindo a realizar nos últimos anos.

Juntamente com a Sedes, a APDQ – Associação Por Uma Democracia de Qualidade, elaborou uma proposta de grande relevo da Reforma do Sistema Eleitoral, apontando para uma Assembleia da República com 105 Deputados eleitos pelo mesmo número de círculos uninominais, 105 Deputados eleitos por círculos regionais correspondentes aos distritos, 15 Deputados eleitos num Círculo Nacional de Compensação para garantir a proporcionalidade da representação parlamentar e 4 Deputados eleitos pelos Círculos da Emigração. Uma Assembleia da República com 229 Deputados e com a alteração do Sistema Eleitoral que a nossa Constituição prevê há já vinte anos!

Círculos uninominais são, como sabemos, círculos que no seu conjunto cobrem todo o território nacional e para os quais existe no boletim de voto uma segunda coluna para que se faça uma votação específica num candidato, entre os que se apresentam no círculo uninominal.

Em cada um deles, apenas o candidato mais votado é escolhido para entrar no hemiciclo. Tipicamente cada círculo agrupará aproximadamente 75 000 eleitores. Estes círculos são cruciais porque os eleitos neles são a génese de uma ligação muito mais profunda entre eleitos e eleitores. Só assim na Assembleia da República se passarão a discutir os assuntos que interessam aos cidadãos e muitos Deputados deixarão de ser escolhidos de forma ditatorial pelos diretórios dos partidos.

Tal como já mencionei nestes Artigos, um Deputado da Nação contou-me, há algum tempo, que tinha feito várias viagens com deputados de outros países e constatou que, enquanto os deputados estrangeiros regressavam aos seus países para fazerem contactos com os eleitores dos círculos uninominais onde tinham sido eleitos, os deputados portugueses ficavam a fazer turismo longe de casa. Isto passou-se exatamente no fim duma sessão empresarial em que Rui Rio expressou a opinião de que o atual Sistema Eleitoral para a Assembleia da República está esgotado, que é necessário escolher outro.

Neste início de 2019, apesar de se terem passado já alguns meses, não esqueço o discurso notável de Margarida Balseiro Lopes na Assembleia da República, em 25 de Abril do ano passado, e que dada a sua relevância voltei agora a rever. Um discurso notável, de correção para com todas as bancadas parlamentares, mesmo para com aquelas que não a aplaudiram ao terminar. Notável, também, pelo empenho em agradecer à geração que lhe permitiu viver em liberdade, não abdicando da luta pela melhoria da nossa Democracia. Criticando, contudo, expressões inaceitáveis, muito usadas hoje, como por exemplo: nós os políticos e eles o povo.

Notável no que se refere ao importante combate à corrupção que enriquece ilicitamente particulares e partidos políticos e possibilita a captura das entidades públicas por entidades privadas. Um combate que tem de ser continuado com muito mais eficiência e sem dar tréguas aos prevaricadores que têm de passar a ter respeito pelo nosso Sistema Judicial.

O PAC – Plano de Ação Concreto para o Projeto que Margarida Balseiro Lopes apelidou de O Portugal por fazer, será um programa extenso e que, quanto a mim, tem de começar exatamente pela Reforma do Sistema Político e mais especificamente pela Reforma do Sistema Eleitoral para a Assembleia da República. Feita esta Reforma muitos dos restantes problemas serão resolvidos por arrasto.

Por isso, neste momento em que desejo aos Leitores um Ótimo Ano de 2019, volto a pedir para assinarem e divulgarem a Petição “Legislar o Poder de os Cidadãos Escolherem e Elegerem os seus Deputados” através do link: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=voto-cidadania
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas e ou debatidas através do email: porumademocraciadequalidade@gmail.com
Fernando TEIXEIRA MENDES
Gestor de empresas, Engenheiro
Subscritor do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade
NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Está quase

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
É uma reforma que não beneficia nem prejudica qualquer partido em particular, antes podendo servir igualmente a todos na única base do livre apoio popular de cada um.


Está quase 
Sem aparelho organizativo e apenas dois meses passados sobre o lançamento da petição pública “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus deputados”, está quase a ser ultrapassado o limiar de 4 mil subscritores que garante, nos termos da lei, o processo de tramitação mais digno e completo na Assembleia da República, assegurando a discussão não só em comissão, mas no plenário parlamentar. É a prova, se ainda fosse precisa, de que a cidadania quer esta reforma, na linha exacta da previsão constitucional.

Se o leitor quiser juntar-se e ser o “quase” que falta, ou engrossar a onda para além desse limiar, convido-o a procurar na internet por aquele título, “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus deputados”, ou a digitar o endereço electrónico da petição < https://peticaopublica.com/viewfullsignatures.aspx?pi=voto-cidadania > . Será mais um dos milhares que já deram este passo em frente.

A petição propõe, como sempre prometi, uma reforma honesta. É uma reforma que não beneficia nem prejudica qualquer partido em particular, antes podendo servir igualmente a todos na única base do livre apoio popular de cada um.

Por outro lado, na SEDES e na APDQ, iniciadores deste movimento cívico, quisemos ser absolutamente transparentes com a cidadania a que pertencemos e queremos servir: incluímos directamente no texto da petição o próprio projecto de lei apto a realizar a reforma num instante, se algum deputado nele quiser já pegar e uma maioria parlamentar se formar para o adoptar. Nada está escondido. Qualquer um pode ver e reflectir, com conhecimento e segurança, sobre o caminho a percorrer.

Esta petição é, assim, a própria demonstração de que a reforma a que os cidadãos aspiram – poderem escolher os seus deputados, sem destruir nem afectar a justiça da representação política – não é um bicho-de-sete-cabeças. Esta petição demonstra, antes pelo contrário, que a reforma do sistema eleitoral é possível, é acessível e é fácil. Ou seja, mostra como o único bicho-de-sete-cabeças está no autoritarismo silencioso dos directórios que, por artes e manhas, tudo nos têm continuamente bloqueado há 20 anos.

O texto do projecto de lei, pelas características técnicas de qualquer texto legislativo, pode parecer complexo ao cidadão comum e a um leigo. É natural que seja assim. Mas basta compará-lo com a lei eleitoral em vigor para verificar como é ao invés: o projecto da petição é muito mais simples que a lei actual. Está naturalmente reduzido ao essencial da mudança e teria de ser completado quer pelos trechos da lei actual que não carecem de ser mudados, quer pela regulamentação daqueles aspectos do novo regime que são susceptíveis de soluções diversas e para os quais só os partidos parlamentares poderão encontrar as respostas que, em consenso ou por maioria, considerem as mais equilibradas. A petição favorece tudo isso e, como já escrevi, preferiu a transparência por extenso, em vez de uma simplicidade que fosse mentirosa.

Consideramos esta matéria demasiado séria para ser tratada com leviandade. Quisemos partilhar a certeza de que o projecto de lei da petição pode proporcionar uma transição rápida e suave do sistema actual para o novo, guardando do que temos aquilo de que mais gostamos – a proporcionalidade – e introduzindo aquilo que mais falta nos faz e quase todos reclamam de forma crescente – a personalização da escolha dos deputados.

Os círculos eleitorais evoluem dos actuais para círculos que ou também são exactamente os actuais, ou são agregados onde, hoje, são demasiados pequenos para o sistema funcionar de forma minimamente satisfatória, nomeadamente quanto a garantir a proporcionalidade da representação. Os territórios dos círculos eleitorais, sejam os plurinominais da representação proporcional, sejam, dentro destes, os uninominais de escolha de deputados, respeitam sempre os territórios de referência política ou administrativa (região autónoma, distrito, município, freguesia), contrariando engenharias eleitorais e tentações de manipulação. Os deputados vencedores nos círculos uninominais são, por regra, eleitos dentro da quota obtida pela votação plurinominal do seu partido na circunscrição maior a que pertencem, assim se garantindo tanto a proporcionalidade como a personalização. Assim, a compensação uninominais/plurinominais que assegura a proporcionalidade parlamentar é feita, neste sistema misto, logo nos próprios círculos regionais ou distritais: quem elege mais candidatos uninominais elege menos nas listas plurinominais; quem elege nenhum ou menos uninominais elege mais plurinominais. Mas o sistema ainda proporciona uma compensação adicional entre as candidaturas que elegeram, através de um acerto da proporcionalidade parlamentar pelo círculo nacional, indo repescar, na medida justa para cada um, candidatos não eleitos mais votados e favorecendo, nesta repescagem, os círculos com menor representação. O sistema melhora automaticamente a forma como os partidos e coligações preparam, escolhem e apresentam os seus candidatos, tendo de ir ao encontro não do capricho dos chefes, mas do espírito dos eleitores. O sistema melhora a forma como os partidos funcionam e trabalham; e permite aos eleitores terem na Assembleia da República deputados que os representam e têm o poder e a voz próprios dessa representação, em vez de serem meros servos dos directórios. Os partidos terão de reforçar colegialidade e institucionalismo e ganharão em carácter orgânico. A Assembleia da República ganhará maturidade e conquistará verdadeira representatividade e, certamente, mais prestígio.

Numa palavra, está quase podermos ter uma democracia de qualidade, uma democracia madura. Os deputados, subordinados aos ditames dos cadeirões altos dos partidos parlamentares, têm estado a dormitar deste 1989 e a dormir profundamente desde 1997. Em 1989, a revisão constitucional introduziu a previsão de um círculo nacional – e nada aconteceu. Em 1997, outra revisão constitucional previu a reforma para este sistema misto de representação proporcional personalizada – e nada aconteceu. Ouve-se o regime ressonar. 
Está na hora de interromper esta prolongada hibernação dos chefes e do parlamento, avançando, sem mais demora, pelo caminho que a Constituição desenhou e abriu. Está na hora de acordar.

O despertar só será possível levantando-se a voz da cidadania ou avançando novos partidos que abram espaço, oportunidade e poder às novas ideias. O mais inteligente será os partidos ouvirem a cidadania e seguirem-na, pois o projecto da petição serve a todos por igual. Mas cada um é que sabe de si.

Quanto aos cidadãos, os cidadãos que, sabendo de si, querem na Assembleia da República genuínos representantes escolhidos por si, como precisam, a proposta já está aí. Juntem-se à petição e engrossem o caminho. Está quase.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Está aí a reforma eleitoral

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República.


Está aí a reforma eleitoral

Com a petição pública “Legislar o poder de os Cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados”, está finalmente em cima da mesa a reforma eleitoral. Agora, já podemos tomar posição e puxar o tema para o centro dos debates da Assembleia da República. 
A petição, lançada pela histórica SEDES e pela APDQ, outra associação cívica mais recente, contém um projecto de lei cuja adopção muda para melhor, num instante, o sistema eleitoral português. Além de podermos escolher os partidos ou coligações da nossa preferência, determinando a proporção das representações parlamentares, passaríamos a eleger também os deputados que representam os territórios de maior proximidade e a influenciar o processo de escolha dos demais. Com esta lei, que concretiza plena e rigorosamente a Constituição, deixará de haver deputados mais dependentes dos directórios que do eleitorado. Entraremos numa democracia de qualidade e a abstenção cairá, de imediato, para perto dos 20% ou menos ainda.

Estamos à espera de quê?

No projecto agora apresentado, o total de deputados passa a 229. Nos dois círculos da emigração mantém-se o sistema actual, com quatro deputados. O novo sistema misto de representação proporcional personalizada é aplicado para atribuir 210 mandatos distribuídos pelos círculos em que se divide o território nacional, na proporção do eleitorado. Estes 210 mandatos territoriais – o eixo fundamental do sistema e da representação política – são repartidos, de modo paritário (105+105), entre círculos uninominais e círculos plurinominais, correspondendo estes às regiões autónomas e aos distritos (ou, nalguns casos, agregação de distritos). Os últimos 15 mandatos são reservados para atribuição por um círculo nacional que assegura, por um lado, a máxima expressão possível da liberdade de escolha da cidadania e, por outro, ao mesmo tempo, a garantia da proporcionalidade da votação.

No espírito deste sistema misto de representação proporcional personalizada, os vencedores nos círculos uninominais não são imediatamente eleitos, mas ficam investidos nos primeiros lugares de eleição dentro da quota proporcional obtida pela sua candidatura na circunscrição territorial em que o círculo uninominal se integra. Numa circunscrição a que caibam, por exemplo, 14 deputados, haverá sete círculos uninominais e listas plurinominais de sete candidatos. Escolhidos directamente pelos eleitores, os vencedores nos uninominais entram, com precedência, nos lugares de eleição ganhos pelo respectivo partido ou coligação na mesma circunscrição territorial eleitoral. O problema põe-se, porém, no caso de um candidato de um determinado partido vencer num círculo uninominal e o partido já não dispor de lugares na sua quota territorial para acomodar mais esse mandato – são os chamados mandatos supranumerários, em alemão Überhangmandate.

O modelo alemão, que é o melhor dos modelos internacionais de sistemas mistos, apresenta duas dificuldades. Uma é a cláusula-barreira: só têm acesso ao parlamento as candidaturas que obtenham um mínimo de 5% na percentagem nacional plurinominal ou vençam, pelo menos, em três círculos uninominais. A outra é a dos deputados supranumerários: a eleição dos que vençam em círculos uninominais para além da quota do respectivo partido, indo acrescer ao total de deputados e fazendo, como na Alemanha, com que o parlamento tenha sempre um número variável de membros.

A primeira dificuldade é fácil de resolver: não há cláusula-barreira. Somos contra. Ponto final! Já a segunda é mais complexa. A solução alemã não nos é possível em Portugal: nós temos um limite máximo de deputados e, por isso, mesmo que se o achasse razoável, a Assembleia da República não pode crescer indefinidamente, sob o impulso aleatório dos supranumerários. Além disso, a situação tem-se tornado cada vez mais complexa na Alemanha, em virtude da evolução do sistema partidário. Nas eleições de 1949 a 1990, o problema não suscitou preocupação, ainda que, em rigor, um deputado supranumerário seja sempre uma distorção da proporcionalidade: os supranumerários eram poucos (muitas vezes nenhum, um, dois, três e só uma vez cinco), com peso quase insignificante, não se gerando querela. Nos últimos anos, porém, o número de supranumerários começou a crescer quase continuamente, de eleição para eleição, levando o Tribunal Constitucional, para garantir a proporcionalidade, a ordenar que fosse arbitrado aos partidos não beneficiados com Überhangmandate o número suficiente de mandatos complementares (Ausgleichsmandate), para repor a proporcionalidade do voto plurinominal. Este remédio ampliou a dimensão do problema: nas últimas eleições, o Bundestag recebeu nada mais nada menos do que 111 deputados adicionais (46 supranumerários e 65 complementares), passando dos 598 mandatos de candidatura aos 709 mandatos de eleição. Isto, para a Alemanha, não será um problema; para nós, é.

O projecto de reforma dá solução a este problema bicudo. Tenha-se presente que a resposta aos supranumerários pode ser, basicamente, uma de três. A primeira é como na Alemanha: são todos eleitos, e… logo se vê. A segunda é: nenhum é eleito – o sistema é de representação proporcional personalizada e, portanto, não há representação personalizada para ninguém acima e fora da representação proporcional. A terceira é intermédia: admitir supranumerários até um limite máximo nacional, sujeito ainda ao sistema de compensação correctiva.

Optou-se por esta última solução, que se construiu, por a considerar equilibrada, aceitável e justa. Essa gestão final é efectuada dentro da bolsa de 15 mandatos do círculo nacional: no total nacional, podem ser confirmados de zero a oito mandatos supranumerários; e há 15 a sete mandatos complementares para corrigir as distorções de proporcionalidade que tenham ocorrido no apuramento territorial. Tenha-se presente que, como aconteceu várias vezes na Alemanha, pode não haver qualquer mandato supranumerário, caso em que os 15 mandatos do círculo nacional serão todos para efeitos de compensação.

A divisão 8/7, nos mandatos do círculo nacional, sinaliza o igual peso do factor cidadania (uninominais) e do factor proporcionalidade (plurinominais, correção complementar), dando um sinal mais forte para a cidadania. Mas pode preferir-se inverter para 7/8. Ou alterar para repartições mais acentuadas, como uma fórmula 10/5 ou 5/10. Ou qualquer outra conjugação que gere o maior consenso, assegurando sempre as finalidades do sistema. O importante é assinalar que o problema deixou de ser um problema: há solução.

Será óptimo quando estivermos já nessa fase de especialidade e a afinar outros pormenores. O modelo está pronto para ser assumido, a partir da petição pública. Cabe aos cidadãos levantar a voz. E aos deputados fazerem o seu trabalho.

Para o eleitor, este novo sistema de representação proporcional personalizada é de grande simplicidade e liberdade. No boletim de voto, cada eleitor assinala: quanto às listas candidatas no círculo plurinominal, o partido da sua escolha; e, entre os candidatos no seu círculo uninominal, o deputado que prefere. E, ao exercer o direito de voto, cada eleitor tem a garantia de que receberá um parlamento a representar, de forma fiel, o peso percentual das correntes políticas, mas também todo o território e, finalmente com poder de escolha, os cidadãos.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"
NOTA: artigo publicado no jornal i



quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A obrigatoriedade de uma reforma do Sistema Eleitoral para a Assembleia da República

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de Fernando Teixeira Mendes, saído hoje no jornal i.
O país está cheio de problemas hediondos cuja origem está no deficiente funcionamento da Assembleia da República.
A obrigatoriedade de uma reforma do Sistema Eleitoral para a Assembleia da República
Exactamente há uma semana José Ribeiro e Castro deu-nos nesta coluna, sob título “Círculos uninominais: problemas & soluções” uma grande lição sobre como implementar, em Portugal, um Sistema Eleitoral com círculos uninominais integrados num sistema misto de representação proporcional personalizada. Tal Sistema está de acordo com a revisão constitucional de 1997, feita há mais de vinte anos e que, por interesse dos partidos políticos com assento parlamentar, nunca passou à prática!

O artigo de José Ribeiro e Castro é de leitura obrigatória porque esclarece muitas dúvidas e desmonta muitas das infundadas críticas que alguns políticos e comentadores insistem em propalar sobre a existência de círculos uninominais nas eleições dos deputados à Assembleia da República.

À minha posse voltou, recentemente, um artigo de José Gomes Ferreira, escrito em Novembro de 2015, sob título De regresso ao subdesenvolvimento sem o percebermos? em que este Jornalista (que de propósito escrevo com J maiúsculo) afiança que para além de um conjunto de perigos que Portugal corre por razões financeiras, orçamentais e fiscais o nosso país está sujeito a um perigo bem maior: Somos “Um país a gangrenar de corrupção. Que estamos a redescobrir mais uma vez”.

Tem razão José Gomes Ferreira. O nível de corrupção pública e privada é enorme num país que vive também numa “corrupção moral na gestão da causa pública’’. Compartilho, sem rodeios, as suas afirmações e registo que a situação se vem agravando com o passar do tempo.

Nunca podemos esquecer que todas as brutais ineficiências acima mencionadas e muitas outras, que obviamente não caberiam neste texto, são suportadas com grande sofrimento por empresários e cidadãos indefesos através de mais impostos, mais taxas, menos emprego, menos desenvolvimento económico, pior Sistema Nacional de Saúde, pior Ferrovia, pior Justiça, pior Administração Pública, custos inaceitáveis de Energia, e tudo moldado ao abrigo de muitas negociatas graves ou muito graves.

Perguntará o leitor, mas há alguma ligação entre os textos de José Ribeiro e Castro e de José Gomes Ferreira?

Os dois artigos estão muito ligados. Um apresenta uma grande listagem de problemas e o outro apresenta soluções que são a génese para a melhoria da consciência de dever de servir a causa pública, hoje muito arredada dos nossos políticos. O país está cheio de problemas hediondos cuja origem está no deficiente funcionamento da Assembleia da República, não se debatendo nesta os assuntos que não interessam aos directórios partidários, e legislando a Assembleia muitas vezes ao abrigo de interesses que não os verdadeiros interesses do país. A Assembleia da República não funciona correctamente porque os deputados não estão minimamente ligados aos cidadãos, estando apenas ligados às únicas entidades de quem dependem, os directórios partidários, que têm grande tendência para os escolherem de forma absolutamente ditatorial. Um grave erro institucional que urge corrigir enquanto é tempo.

Em Democracia, corrige-se esse problema alterando o Sistema Eleitoral para a Assembleia da República, introduzindo círculos uninominais em que em cada círculo é eleito o candidato mais votado numa votação específica para esse fim. Sinceramente não vejo outra forma de mudar a forma de trabalhar da nossa Assembleia dentro dos limites permitidos pela nossa Constituição.

A Associação Por Uma Democracia de Qualidade, APDQ, escreveu o seu Manifesto em 2014, cujo o objectivo foi sempre e continua a ser, mostrar aos partidos políticos com assento parlamentar que seria bom que se organizassem para implementarem as alterações que a Constituição permite desde 1997. Foi esse o propósito da modificação da Constituição. Se fosse para que tudo ficasse na mesma, porque se alteraria a Constituição?

Se os partidos com assento parlamentar continuarem a auto proteger-se e a não implementarem as alterações ao Sistema Eleitoral que além de nós várias outras entidades sugerem, então pessoalmente acredito que se irão verificar alterações no espectro partidário, que de alguma forma facilitarão a introdução das medidas preconizadas. Perante o que enunciei é óbvio que me preocupa muito a passividade da Sociedade Civil, mas não acredito que esta vá continuar a sofrer como tem sofrido, sem se manifestar de forma determinada, exigindo mudanças que possibilitem importantes resultados a curto e a médio prazo.

A APDQ juntamente com a Sedes vão realizar no próximo dia 12 de Setembro, de manhã (9h00 às 13h00), uma sessão pública de grande importância e interesse, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na qual será apresentada e debatida a Revisão do Sistema Eleitoral para a Assembleia da República, tal como foi projetada por estas duas Organizações. A sessão contará com a presença de Sua Excelência o Senhor Presidente da República.

Democracia de Qualidade só com a melhoria da nossa classe política e isso só virá a acontecer se se fizer uma Reforma do Sistema Eleitoral para a Assembleia da República, tal como defendemos no importante Manifesto “Por uma Democracia de Qualidade”.
Contactos e informações através do email: porumademocraciadequalidade@gmail.com
Fernando TEIXEIRA MENDES
Gestor de empresas, Engenheiro
Subscritor do Manifesto Por Uma Democracia de Qualidade

NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Círculos uninominais: problemas & soluções

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Os problemas no sistema misto não só têm soluções, como melhoram um sistema já de si muito bom. É um sistema em que a cidadania toma o poder. A final de contas, é o que queremos em democracia.
Círculos uninominais: problemas & soluções

Os círculos uninominais que defendo integram um sistema misto de representação proporcional personalizada: não decidem sozinhos, nem principalmente o resultado das eleições; integram-se na operação de um sistema de representação proporcional, de que são uma componente muito relevante. Assim seja dado seguimento à previsão constitucional que já data de 1997.

Não vale a pena bramar contra a enxurrada de caciques. Onde o caciquismo está bem aninhado é no actual sistema de listas plurinominais fechadas, degradado num paraíso do aparelhismo. O caciquismo tem vida difícil num sistema misto: o poder deixa de estar na corte de dependentes e seguidores; transita para os eleitores.

Maior fantasia é imaginar a Assembleia da República cheia de “limianos”, como se ouve. Olhemos à Alemanha. Entre os “limianos” eleitos, em 2017, pelo seu círculo uninominal, encontramos: Angela Merkel, Wolfgang Schäuble, Thomas de Maizière, Peter Altmaier, Sigmar Gabriel e Frauke Petry. Ditosa Pátria que tais “limianos” tem!

Outra crítica é a de muitos políticos de primeira linha serem afastados do Parlamento, porque, nos círculos uninominais, só um triunfa – e todos os adversários, candidatos relevantes de outros partidos, ficariam de fora. O facto é verdadeiro, mas a crítica errada.

Num sistema misto, os candidatos podem figurar em dupla candidatura, tanto num círculo uninominal, como na lista plurinominal. Se não vencer a eleição uninominal, guarda sempre a possibilidade de ser eleito dentro da proporção alcançada no voto plurinominal do partido. Isto é muito frequente. Na maior circunscrição alemã (Renânia do Norte-Vestefália), que elege 128 deputados (64 círculos uninominais e 64 em lista plurinominal), os candidatos efectivos do SPD, em 2017, tinham todos dupla candidatura, com excepção do líder partidário, Martin Schulz: tendo estado no Parlamento Europeu por mais de 20 anos, não era ajustado vinculá-lo a um território local. Os exemplos multiplicam-se, incluindo, na eleição de 2017, outros líderes e grandes figuras: Christian Lindner, Dietmar Bartsch, Sahra Wagenknecht, Katrin Göring-Eckardt, Cem Özdemir, Alexander Gauland, Alice Weidel, Heiko Maas, Katja Kipping e Bernd Riexinger. Não venceram o voto uninominal, mas foram eleitos pelas listas estaduais.

É um sistema que consolida a coesão das candidaturas, tornando risível a crítica de haver candidatos de 1ª classe (os uninominais) e candidatos de 2ª (os plurinominais). Não há tal coisa.

Há, porém, o receio de o sistema potenciar o “voto útil”: eleitores de partidos médios ou pequenos votam num partido grande, seduzidos pela ideia de, já que o seu partido não ganha, ser “útil” ajudar um dos grandes a ganhar. Este marketing eleitoral é inevitável, seja qual for o sistema eleitoral. Mas a experiência mostra – e a inteligência explica – que o “voto útil” é menos intenso, e menos nocivo, no duplo voto (uninominal e plurinominal).

Olhemos ao Quadro 1, que publico. Desde logo, mostra como, na Alemanha, o sistema é mais proporcional que o nosso: a percentagem dos assentos parlamentares é mais próxima da votação – no sistema misto, recordo, a votação que conta é a nas listas plurinominais. E mostra, na coluna do uninominal, uma deslocação de votos, como não podia deixar de ser, dos partidos mais pequenos para os maiores nos votos uninominais. Círculo a círculo, poderá haver movimentos pontuais em sentido inverso, dos maiores para os mais pequenos; mas, no conjunto nacional, o fenómeno agregado é o que o quadro representa.


Quadro 1

O Quadro 1 ajuda a compreender que, no sistema misto, o “voto útil” releva muito menos. No nosso sistema actual, o “voto útil” aconteceu e… está perdido. Num sistema de voto duplo, não: o “voto útil” acontece no uninominal, mas volta a casa no plurinominal. É difícil um eleitor “trair” duas vezes o seu partido na mesma eleição. E, como o voto que conta para a composição parlamentar é o voto nas listas plurinominais, a fuga no uninominal é irrelevante: vale apenas para o campeonato uninominal, isto é, para saber se, dentro da quota regional do partido de que se trata, entrará mais um da sua lista ou o candidato local. O “voto útil” é menos intenso: só acontece numa de duas votações. E é menos nocivo: só acontece naquela votação que não influencia a composição percentual do Parlamento.

O problema maior do sistema misto é o dos deputados supranumerários (Überhangmandaten), que vencem num círculo uninominal acima da quota de deputados a que, percentualmente, o seu partido ganhou direito. Este problema foi residual na Alemanha, de 1949 a 1990. Mas, posteriormente, começou a pesar; e o Tribunal Constitucional determinou, a partir de 2013, que fossem abonados mandatos complementares (Ausgleichsmandaten) que repusessem, Estado a Estado, a proporcionalidade do voto. O efeito em 2017 é, aos nossos olhos, um exagero: o Bundestag com 598 membros, acabou por ficar com 709 deputados no total – houve, entre supranumerários e complementares, mais 111 mandatos. Esta contingência é de dimensão imprevisível: depende da percentagem do partido mais votado, da diferença para o segundo e terceiro partidos e da fragmentação do sistema partidário, tudo factores aleatórios. Mas uma coisa é certa: não pode passar-se em Portugal. Na Alemanha, não há limite de deputados no Bundestag. Em Portugal, existe: 230. O sistema tem esta tranca e tem que funcionar trancado.

A solução imediata seria proibir qualquer mandato supranumerário: nenhum partido poderia eleger, numa dada circunscrição regional, deputados vencedores uninominais, acima da quota percentual a que a votação plurinominal deu direito. Ficaria o problema resolvido na raiz: os menos votados dos uninominais, em excesso, não conquistariam assento parlamentar. Pode parecer injusto, mas não seria: o sistema, cabe recordar, não é maioritário; o sistema é de representação proporcional personalizada. Por isso, atingido o tecto da representação proporcional, não há representação personalizada para mais ninguém.

Penso que esta solução é demasiado radical. A solução que preconizo – e estamos a trabalhar na Iniciativa Legislativa de Cidadãos – usa o círculo nacional (com, por exemplo, 15 mandatos) como bolsa de compensação, gerindo estas incidências: admite espaço adicional para até 7 ou 8 mandatos supranumerários; e arbitra o remanescente para mandatos complementares, de correcção (seja de distorções que tenham resultado do apuramento territorial, seja do efeito adicional dos supranumerários ocorridos). A sensibilidade dominante na Assembleia da República pode afinar a sintonia: se quiser aumentar a compensação, pode reduzir a cinco o máximo nacional de supranumerários admitidos, sobrando, pelo menos, 10 complementares para as compensações; se, ao invés, quiser dar mais peso à cidadania, pode folgar até 10 o tecto de supranumerários, reservando, ao menos, cinco para acertos percentuais.

Todos os problemas têm solução. E cabe ter sempre presente que, onde ocorram, estamos a falar num número limitado de lugares, porventura residual. O nosso sistema actual está cheio de problemas, como a forte cláusula barreira, matematicamente implícita na dimensão de vários círculos, e a acentuada desigualdade no número de votos necessários para eleger. Os problemas no sistema misto não só têm soluções, como melhoram um sistema já de si muito bom. É um sistema em que a cidadania toma o poder. Como, a final de contas, é o que queremos em democracia e constitui a única forma de a democracia funcionar com saúde, vigor e qualidade. 

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Círculos uninominais, sim ou não?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
A serem instituídos, os círculos uninominais têm que estar em complementaridade com os círculos plurinominais. Em caso nenhum pode a representação proporcional ser menosprezada.

Exemplo da parte superior de um boletim de voto nas eleições legislativas na Alemanha. À esquerda, cada eleitor escolhe um deputado no círculo uninominal. À direita, vota num partido na lista plurinominal, estadual.

Círculos uninominais, sim ou não?
Se me perguntassem, assim de chofre, se sou a favor de círculos uninominais – sim ou não? –, provavelmente responderia que não. E, todavia, trabalho para essa reforma, essencial para a qualidade da democracia. Confuso? Nada disso. Clarinho, clarinho. É que dos círculos uninominais podemos dizer o mesmo que a célebre tirada do Vasco, grande cábula de Medicina, na inesquecível comédia “A Canção de Lisboa”: “Chapéus há muitos, seu palerma!”

Círculos uninominais, na verdade, há muitos. Pode ser-se a favor de uns e contra outros, pois o que realmente conta é o sistema eleitoral em que se integram. O traço que têm em comum é o de, aí, se votar no nome de um candidato. Os círculos uninominais estão em oposição aos círculos plurinominais, onde (como fazemos hoje) votamos em listas com muitos candidatos. Mas o quadro de decisão eleitoral pode ser muito diferente e o funcionamento democrático do sistema também.

Há círculos uninominais à inglesa, sendo eleito deputado o mais votado. Dependendo do número de concorrentes e da distância entre estes, pode ser eleito deputado, representando a totalidade do círculo, quem alcance apenas 20 e picos por cento dos votos. É o sistema enraizado no Reino Unido, correspondendo à sua muito antiga tradição, sendo difícil transplantá-lo para sociedades sem directa influência cultural e política britânica. Deixou mau nome na nossa monarquia constitucional. É injusto na representação nacional: um partido com pouco mais de 30% pode alcançar maioria absoluta na Câmara dos Comuns, enquanto outros com mais de 20% podem ter representação residual ou nula. Para um partido relevante ser varrido dos Comuns, em absoluto ou numa parte relevante do território, basta nunca alcançar mais do que o segundo lugar nos vários círculos uninominais, e não obtém um só assento parlamentar.

Há círculos uninominais à francesa, sendo eleito deputado aquele que alcance maioria absoluta à primeira volta ou que vença na segunda volta entre os mais votados. Tal como no sistema britânico, também é um sistema maioritário, embora temperado pela exigência de mais forte maioria de representação, através da maioria absoluta à primeira volta ou da formação de “coligações eleitorais” da primeira para a segunda voltas nas diferentes circunscrições, para fazer triunfar o mais elegível à direita, à esquerda ou ao centro. Apadrinha a concentração partidária.

Os círculos uninominais que defendo são os previstos na nossa Constituição, desde 1997, e nada – absolutamente nada – têm a ver com os dos sistemas britânico ou francês, pois os nossos têm que operar no quadro da representação proporcional a que estamos habituados. Por isso é que, quando, nos últimos anos, oiço preconceitos e críticas superficiais à introdução de círculos uninominais como factor de refrescamento do sistema proporcional, apetece-me gritar como Vasco Santana: “Círculos uninominais há muitos, seu palerma!”

É preciso começar pelo sistema. Diz o artigo 149º, n.º 1 da Constituição: “Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respetiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.” Ou seja, o sistema é proporcional, segundo o método de Hondt; e os círculos uninominais, a serem instituídos, têm que estar em complementaridade com os círculos plurinominais, por forma a assegurar a representação proporcional. Sublinho: em caso nenhum pode a representação proporcional ser menosprezada e posta de lado.

A representação proporcional é, aliás, limite material de revisão constitucional: não é possível afastá-la. Mas nem cabe pensar nisso, pois estes específicos círculos uninominais é que são virtuosos. Cada eleitor dispõe de dois votos no seu boletim: num, escolhe o seu deputado, de entre os candidatos no círculo uninominal (local); no outro, escolhe a lista partidária que prefere, de entre as apresentadas no círculo plurinominal (distrital ou regional). O voto que determina a composição global do Parlamento é este voto partidário, que define a quota territorial de mandatos a que cada partido tem direito, somando os uninominais e de lista. A proporcionalidade das escolhas eleitorais é inteiramente respeitada e, mostra a experiência, em termos libertos do “voto útil”, que se manifesta no voto uninominal, não afectando a composição percentual da Assembleia.

A escolha dos deputados que vencem em cada círculo uninominal não é bem uma eleição directa: os vencedores ganham precedência a serem os primeiros providos nos lugares da quota do partido alcançada pela votação plurinominal, à frente de outros. Sublinhe-se: o sistema não é maioritário, mas de representação proporcional personalizada. O primeiro efeito do voto uninominal é eleger os vencedores como os primeiros representantes do seu partido na região ou distrito de que se trate – isto é, o poder democrático enraíza-se na cidadania.

Os candidatos uninominais podem ser, simultaneamente, candidatos nas listas plurinominais, sendo eleitos pela via que primeiro couber. Tudo depende dos próprios e de cada partido, mas é frequente a dupla candidatura, por boas razões: a probabilidade de ser eleito por um círculo uninominal é baixa, pois só um vence e os outros ficam de fora. Ora, pondo os partidos os melhores nas disputas uninominais, era mau que os melhores não-eleitos ficassem de fora; figurando também nas listas, podem ainda ser eleitos na quota proporcional do partido. Este é o segundo efeito do voto uninominal: não só os vencedores, mas também os outros, possivelmente eleitos pelas listas, todos são tocados pelo espírito e pelo poder da cidadania.

E há o terceiro efeito destes votos uninominais, o mais fundamental: os partidos têm de mudar de paradigma e de processo, passando a escolher, como uninominais ou nas listas, candidatos com o maior prestígio social e político. E estes, uma vez eleitos, serão senhores efectivos do seu mandato. Fazem parte do grupo, mas todos têm voz própria. Há uma profunda mudança cultural nos processos partidários. Os cidadãos voltarão a estar representados, porque o poder emanará de si: das suas escolhas e da forma como influenciam as escolhas dos partidos. Os partidos tornar-se-ão melhores: voltarão a poder estar à altura da sua missão cívica, da nobreza da política e de um genuíno sentido de Estado e de serviço.

Sim, estes círculos uninominais são bons. Melhoram a representação proporcional. Libertam as candidaturas dos vícios e dependências que as conduziram ao grave declínio do sistema. Protegem o futuro e a qualidade da democracia. Asseguram genuína legitimidade eleitoral. São a chave da reforma, prometida pela Constituição há 21 anos. Já chega de tanto esperar.
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Globalização, democracia e populismo

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José António Girão, hoje saído no jornal i.
Sejam de esquerda ou de direita, os populismos conduzem a uma governação musculada e autocrática. Só com o reforço da democracia representativa se consegue evitar as consequências nefastas que lhes estão associadas.

Cabeçalho da proposta SEDES/APDQ

Globalização, democracia e populismo 

Múltiplos e variados factos recentes parecem apontar para o emergir de uma nova ordem (político-económica) internacional. A que vigorou até agora, alicerçada nas consequências desastrosas de duas grandes guerras à escala global, assentava na cooperação e integração entre nações como via para o desenvolvimento sustentável e a prosperidade e como forma de evitar a autossuficiência e os nacionalismos extremos, de que o nazismo foi paradigmático. É neste contexto que surge a moderna globalização, resultante da eliminação de barreiras à livre circulação de bens, serviços e fatores de produção (capital e trabalho) entre nações, facilitada pela inovação e pelos grandes avanços tecnológicos (transportes e comunicações) registados nos últimos 50 anos.

Não obstante a teoria demonstrar e a experiência confirmar as vantagens da globalização, resultantes do comércio livre, via economias de escala e vantagens competitivas, é igualmente sabido que os ganhos assim realizados não se distribuem equitativamente entre todos os participantes no processo. Com efeito, os custos e benefícios associados ao mesmo repartem-se de forma assaz assimétrica entre nações e classes sociais. Daí a necessidade de monitorização criteriosa de todo o processo, com vista à implementação de políticas suscetíveis de promover a harmonia entre todos os participantes e de assegurar o bem-estar coletivo. Caso contrário, em vez destes, teremos desavenças, conflitos e a desintegração do processo, com todos os custos inerentes. É este o momento que, tudo indica, estamos a viver. E é neste cenário que se agiganta a importância da democracia e das suas elites políticas. Com efeito, torna-se agora ainda mais premente garantir a vitalidade da democracia, se necessário revitalizando-a, zelando pelo seu correto funcionamento e pondo fim à abordagem laissez-faire (i.e. desregulada) da globalização pelos mercados. Assim se contrariará de forma eficaz o populismo. Contudo, é aqui que reside a dificuldade e o aparente paradoxo.

O populismo apela à vontade da maioria, mas rejeita os controlos e contrapesos (checks & balances) fornecidos pelas instituições da democracia representativa do Estado de direito. No fundo, o populismo resulta de um antagonismo entre as elites e/ou os culturalmente diferentes e o povo, traduzindo-se em larga medida num apelo a formas de democracia direta. Contrapõe-se, assim, à democracia representativa, já que a identificação que faz com a “vontade do povo” implica a marginalização e desconsideração das “vontades minoritárias”. É aqui que reside a essência do populismo e é por isso que é possível considerar existirem populismos de esquerda e de direita: os primeiros identificáveis com regimes defensores da democracia direta e os segundos resultantes de visões nacionalistas extremas. No fundo, ambos conduzem a uma governação musculada, de tipo autocrático, por líderes ditos “fortes”. A conclusão básica e essencial que daqui se extrai é a de que só com o reforço da democracia (representativa) se consegue evitar o populismo, com todas as nefastas consequências que lhe vêm associadas.

Ora, como todos sabemos e é patente no caso português, é o fraco/mau desempenho dos ditos representantes eleitos que gera descontentamento popular, desinteresse pela causa pública e pela participação política e a elevada abstenção eleitoral a que estamos assistindo. Que via de solução adotar? Estamos convictos de que ela passa necessariamente por melhorar de modo significativo a qualidade dos agentes políticos, por forma que também a governação possa melhorar de modo significativo, incluindo nela não só o governo propriamente dito como o funcionamento das suas instituições e órgãos de Estado – em particular, da Assembleia da República, enquanto órgão de representação dos cidadãos e seus anseios. No contexto presente do país, tal exige, como vem sendo referido por muitos, uma reforma do sistema eleitoral para a AR, tendo em vista, nomeadamente: (1) retirar a exclusividade aos partidos políticos na escolha dos candidatos a eventuais representantes eleitos, i.e. permitir que os cidadãos eleitores que assim o desejem possam igualmente propor-se como candidatos a deputados; (2) que a votação nas listas apresentadas pelos partidos possa passar a ser objeto de votação nominal; (3) que os eleitos passem a ser o conjunto dos nomes mais votados pelos eleitores, sejam eles candidatos a título individual ou inseridos em listas partidárias; eventualmente (4) que os votos considerados nulos ou em branco passem a corresponder a lugares de “não eleitos”, assim traduzindo (percentualmente) o descontentamento dos eleitores com os programas eleitorais apresentados pelos partidos e pelos candidatos, os quais não possibilitaram a adesão e não mereceram a necessária confiança duma parte do eleitorado.

Os princípios enumerados são, obviamente, suscetíveis de serem inseridos e traduzidos numa lei eleitoral para a Assembleia da República que garanta a justeza da representatividade e proporcionalidade dos escolhidos face aos resultados expressos. Sendo possíveis várias formulações para a lei, deixamos esse trabalho para consideração dos especialistas e dos partidos atuais. Na ausência de outras, existe para já a proposta “Reforma eleitoral em Portugal”, apresentada conjuntamente pela SEDES e pela Associação Por Uma Democracia de Qualidade (APDQ), que pode ser consultada em http://sedes.pt/multimedia/File/ 180404_APDQSEDES_ReformaEleitoral.pdf.

Resta formular o voto de que o poder partidário em Portugal se dinamize por forma a que o atual sistema eleitoral possa ser revisto antes de se completar meio século sobre o pós-25 de Abril e, obviamente, antes de o populismo poder ganhar foros de representatividade em Portugal.


José António GIRÃO
Professor da FE/UNL
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade

NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Os artistas

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Este modo de funcionamento da política, guiada por interesses e posições, é um modo eminentemente intestino e teatral. As escolhas internas do partido são norteadas, única e exclusivamente, por posições de “poder” e controlo do acesso ao “poder” ou da sua detenção.


Os artistas
Quando entrei na actividade política em 1974, no princípio do Partido do Centro Democrático Social, não ia tratar da minha vida, mas da vida de Portugal, da vida de todos, da vida dos outros nas ideias a que eu pertencia. Tinha 20 anos, o 25 de Abril mudara o país, a revolução acelerava a caminho da PREC. Só por absoluta estupidez alguém iria cuidar da sua vida no CDS. Nem eu, nem ninguém estava no CDS para tratar de si. Todos estavam por uma ideia, um chamamento cívico urgente, algum grau de idealismo.

Isto que era verdade no meu universo, creio que era verdade para todos, mesmo para aqueles com posição mais confortável, até de preponderância, na maré da revolução. Na minha observação, foi assim. À esquerda, ao centro ou à direita, as ideias eram muito diferentes, às vezes até opostas, mas o espírito tendia a ser o mesmo: todos militavam para servir. Os tempos, aliás, não eram apropriados a quem quer que seja aspirar a servir-se do que quer que fosse. Tudo era instável, tudo era efémero, tudo era incerto.

Este espírito de fundo marcou uma geração de políticos na nossa democracia. Uma geração das duas ou três gerações que viveram intensamente esses anos. E uma geração de cores diferentes: todos os que, em diferentes correntes políticas, deram o passo em frente nessa altura, respondendo à chamada.

Esse clima durou até à estabilização democrática, a meio da década de 1980. Além da estabilização, que passou a atrair pessoas com perspectivas de carreira, houve dois outros factos que marcaram essa mudança: a entrada na CEE e a primeira maioria absoluta monopartidária (Cavaco Silva, PSD). A partir daqui – 1986, 1987 –, o espírito da entrada na política passou a ser marcado por postos e pelas lutas e jogos de poder – entendendo o “poder” não como poder realizar (ao abrigo de ideias, programas ou valores), mas como poder dispor (ao abrigo de interesses e ambições pessoais). O poder norteado por ideias tende a ser guiado por uma determinada ideia de Bem Comum e, portanto, um desígnio fundamentalmente generoso. O poder norteado por interesses derrapa facilmente para longe do Bem Comum, sentando-se no colo do interesse pessoal ou de grupo.

É aqui que o problema da escolha se torna mais crítica. Enquanto o ambiente é todo coração, patriotismo, vibração cívica, ideal, paixão genuína, a tutela directa pelos eleitores quanto aos indivíduos que os representam pode não parecer tão importante. O ambiente geral dos partidos é marcado por uma grande generosidade, que naturalmente atrai os generosos e afasta os que o não são. Aos eleitores, chega-lhes escolher entre as diferentes correntes políticas, pois tenderão a ser bem servidos, seja qual for o sector. Mas deixa de ser assim onde a política roda para o império dos interesses: o eleitor corre cada vez mais o risco de levar gato por lebre.

Dentro dos partidos mais ligados ao poder e ao seu exercício, o clima e a dinâmica também foram mudando. Formam-se tribos internas, para conquista de posições. E, depois, para repartição de benefícios e influências ou na perspectiva dessa repartição. O exercício partidário torna-se cada vez mais marcado e entrincheirado. Um líder ganha, arregimentando determinados apoios, que logo ficam conhecidos como os respectivos “istas”. Estes consolidam as partes do aparelho que já dominavam e tentam ocupar tudo o resto. O debate político interno deixa de ser aberto e franco, para se tornar fortemente condicionado. E, aproximando-se as eleições, as escolhas dominantes para as listas são feitas para consolidar o “poder” dos “istas” triunfantes, com uma ou outra concessão que embeleze a imagem plural. O serviço dos eleitores é critério que pesa pouco – e, se fizermos esta pergunta, até são capazes de se admirar com a pergunta.

Este modo de funcionamento da política guiada por interesses e posições é um modo eminentemente intestino e teatral. As escolhas internas do partido são norteadas, única e exclusivamente, por posições de “poder” e controlo do acesso ao “poder” ou da sua detenção. E o discurso público é esvaziado de convicções, tendendo a escolher (até de modo fragmentário) linhas que sirvam a capacidade de atrair alguns segmentos de voto pelos chamados “nichos” ou de alimentar o espectáculo do debate político, interpretado como zaragata.

Os grupos de candidatos aparentam ser representantes de grandes cobertores e vastas memórias, treinados na ocupação do espaço a que o respectivo partido pertence ou aspira. Salvo quando o discurso resvala para um dos temas que alimentem a zaragata ou a picardia do quotidiano, é raro ouvir sustentar de forma genuína o que quer que seja que tenha a aparência de uma convicção. Evoluíram para o modo profissional dos advogados: atendem quem vier ao cartório. Tornam-se artistas na representação vaga da “direita”, da “esquerda”, do “centro”, na evocação solene de ideias gerais, na convocação dos “nichos” de ocasião. A arte passou a ser essa: representação no sentido teatral, não representação no sentido político.

É por isso que não é de estranhar que as legislaturas passem, uma atrás doutra, e reformas essenciais sejam negligenciadas e fiquem sempre por fazer. Ao longo de décadas até. E não é que sejam esquecidas: elas são lembradas, e são faladas, mas não são feitas, nem cumpridas. É por isso também, com tantos problemas que vemos a acumular-se, que é muito difícil conseguirmos lembrar-nos de quando foi a última vez que ouvimos um líder político, um dirigente, a transmitir uma ideia de Portugal, a sua visão da Europa, uma leitura do mundo, do tempo, da sociedade, das pessoas. Porquê? Porque as convicções foram arredadas. Porque ter visão foi desprezado. Porque o foco no Bem Comum foi atirado para o lixo. Porque sentido de servir foi posto em último plano.

A intervenção do eleitor na escolha democrática dos deputados é absolutamente crucial neste contexto. Só a acção directa dos eleitores pode corrigir a viciação do funcionamento interno dos partidos e restituir substância política ao elenco dos candidatos e dos eleitos. O sistema de eleição proporcional personalizada, que temos defendido na esteira do artigo 149º da Constituição, opera esse “milagre”, através da conjugação dos círculos uninominais e das listas plurinominais. Os deputados em que nós votamos individualmente têm dificuldade em ser fingidores: por um lado, estão sujeitos a escrutínio mais próximo; por outro, se traírem a confiança, nunca mais a receberão de novo. Esses candidatos uninominais contagiam de modo positivo o espírito da formação das listas plurinominais e podem também integrá-las. Ou seja, salvamos o sistema eleitoral proporcional.

Nunca voltaremos para o espírito “heróico” dos primeiros anos da democracia. Não é possível, nem desejável. Por outras palavras, temos que lidar com os interesses ao lado dos ideais. Faz parte da vida. O que é importante é termos aprendido com a experiência e rectificarmos o sistema por forma a dotá-lo mais de valores e ideias e menos de servilismo e espírito interesseiro. Os partidos são indispensáveis, mas temos de libertar a escolha pelo eleitorado do império dos jogos partidários. Não há mal nas carreiras políticas, desde que regidas pelo eleitorado e não pelo circuito fechado dos chefes e cliques: carreiras abertas, transparentes, democráticas. Os deputados são representantes dos eleitores: é isso que temos que repor, se queremos verdade e Bem Comum a presidir à política em Portugal.

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Factos inúteis?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de João Luís Mota de Campos, saído hoje no jornal i
Se os artigos inúteis, anacrónicos, ideologicamente marcados ou claramente nocivos da CRP fossem eliminados, mais de dois terços do texto constitucional e, com eles, os bons pretextos para alguns dos acórdãos mais absurdos do Tribunal Constitucional desapareceriam. 

Factos inúteis?
É um facto consensual entre quem reflete sobre a matéria que a Constituição da República Portuguesa (CRP) é um texto datado e fruto de circunstâncias muito particulares: o Pacto MFA-Partidos, que impôs em 1975 um modelo social e económico ao país independentemente da vontade maioritária e que foi, à época, o compromisso possível para poder haver eleições para a Constituinte.

Capítulos inteiros da CRP pertenceriam com muito mais propriedade à lei comum. Para dar um exemplo, veja-se o capítulo III, sobre direitos e deveres culturais, um enunciado de princípios ideologicamente marcados e de detalhes inúteis, muitos deles, aliás, ultrapassados há décadas pela realidade.

O capítulo II, sobre direitos e deveres sociais, é outra coleção de banalidades e generalidades totalmente inúteis, salvo para estear pontos de vista ideológicos normalmente contrários ao bom senso.

E que dizer da parte II, sobre organização económica, e de artigos tão relevantes como o que prescreve que a organização económica assenta na “coexistência do setor público, do setor privado e do setor cooperativo e social de propriedade dos meios de produção” (há que atentar na fraseologia, fruto da sua tão marcada época…)?

O artigo 82º reitera, aliás, a ideia cómica da coexistência dos três setores, detalhando melhor e mais inutilmente o inexistente setor “cooperativo e social” para, logo adiante, o artigo 86º proclamar que “o Estado incentiva [a mera ideia é ridícula] a atividade empresarial em particular de pequenas e médias empresas”…

O título II da parte II dedica-se a essa coisa tão atual como os «Planos» de desenvolvimento económico e social. Olá, anos 50 (do século passado).

Existem pérolas como o artigo 95º, que exige a eliminação dos latifúndios, baseada num conceito indeterminado: “exploração agrícola que tenha dimensão excessiva do ponto de vista dos objetivos de política agrícola”.

No que toca à organização judicial (título V da parte III), a CRP não se dispensou de impor a existência de um Supremo Tribunal Administrativo como órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, impedindo assim o legislador comum de optar por formas mais racionais de regulação dessa jurisdição especializada.

Se os artigos inúteis, anacrónicos, ideologicamente marcados ou claramente nocivos da CRP fossem eliminados, mais de dois terços do texto constitucional e, com eles, os bons pretextos para alguns dos acórdãos mais absurdos do Tribunal Constitucional desapareceriam.

Mas há também omissões, algumas muito reveladoras. O artigo 149º, a propósito dos círculos eleitorais, dispõe que os deputados à Assembleia da República são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, que pode determinar a existência de círculos plurinominais ou uninominais. Certo.

Diz a seguir, no artigo 150º, que são elegíveis os cidadãos portugueses eleitores. Perfeito.

Omite é uma coisa que remete para o artigo seguinte (151º): a exigência de que as candidaturas sejam apresentadas pelos partidos políticos. Não o diz, mas vai implícito, que se trata das candidaturas quer aos círculos plurinominais, quer aos círculos uninominais.

Por outras palavras, o que o artigo 150º devia dizer, se fosse sério, é que são elegíveis os cidadãos portugueses eleitores que sejam apresentados por um partido político. Ou seja, não há independentes.  
Agora é lícito que nos interroguemos: para que servem círculos uninominais que coexistam com círculos plurinominais (ou seja, com listas constituídas) se a estes círculos de um só nome não podem concorrer cidadãos independentes, mas apenas os patrocinados pelos partidos políticos?

Há quem defenda que um primeiro passo é o de transpor para a lei eleitoral aquilo que já está previsto na CRP desde a revisão de 1997 – a criação de círculos uninominais que são constitucionalmente admitidos, deixando para uma segunda fase a possibilidade de candidaturas independentes a esses círculos, que exigiria uma alteração constitucional.

É um ponto de vista inteiramente razoável e eminentemente realista, mas neste momento apetece-me ser irrazoável e irrealista: olhando a vol d’oiseau para a CRP e para o nosso bloqueadíssimo sistema político, vejo tanta coisa a necessitar de remédio ou pura eliminação que não descortino por que razão não se há de querer já a possibilidade de criar candidaturas independentes, ou seja, que não sejam apresentadas pelos partidos políticos.

Essa é a única mudança verdadeira que pode alterar os paradigmas institucionais do país e que, por si, é suscetível de trazer para a Assembleia da República aqueles que, para além dos partidos e de distinções completamente anacrónicas, representam Portugal.

Os partidos acham essa ideia um anátema. Com certeza. É por isso que nos devemos bater por ela antes que venha alguém que defenda que, para regenerar o regime democrático, é preciso acabar com ele… 

João Luís MOTA CAMPOS
Advogado, ex-secretário de Estado da Justiça
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade


NOTA: artigo publicado no jornal i.