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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas.


Eleger o deputado, não só o partido – o modelo português 
Numa altura em que se aproxima do fim a apreciação parlamentar da Petição n.º 589/XIII/4, já com 7.237 subscritores, cabe recapitular a reforma de sistema eleitoral proposta pela SEDES e pela APDQ: prevê 229 deputados (hoje, são 230); a emigração mantém quatro deputados, repartidos por dois círculos (Europa e resto do Mundo), com as regras atuais de eleição; reservam-se 15 mandatos para um círculo nacional de compensação ou repescagem; e 210 mandatos são distribuídos pelo território nacional, dividido em círculos plurinominais e uninominais, segundo a divisão política e administrativa do país.
O sistema proposto é frequentemente designado como o “modelo alemão”. Este é, dos sistemas mistos de compensação que há no mundo, o mais próximo daquele que preconizamos e ajuda, com a sua longa prática, a esclarecer muitas dúvidas. Mas o nosso é uma proposta original, ajustada às características e necessidades de Portugal e à nossa tradição recente, além de traduzir fielmente o que a Constituição preconiza desde 1997. É, por isso, o modelo português:
Artigo 149.º
Círculos eleitorais
1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. 
2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, excetuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. 
Os círculos plurinominais correspondem, como hoje, ao território das regiões autónomas e, no Continente, dos distritos, estabelecendo-se a regra de elegerem, no mínimo, oito deputados, o que leva a agregar distritos vizinhos de peso inferior até atingir aquele mínimo. As regiões autónomas mantêm a individualidade política, cabendo seis deputados a cada.
Os círculos uninominais, que designam um deputado cada, correspondem a subdivisões do território dos círculos plurinominais em número de metade dos deputados que caibam à respectiva circunscrição – segue-se o princípio da repartição paritária dos candidatos em listas plurinominais e em círculos uninominais, como na Alemanha. Por exemplo: se o círculo de Lisboa eleger 42 deputados, terá 21 círculos uninominais e listas plurinominais de 21 candidatos cada; o círculo da Madeira, por seu turno, com seis deputados, terá três círculos uninominais e listas plurinominais de três candidatos cada. Também os círculos uninominais deverão respeitar a divisão administrativa do país, quanto a municípios e freguesias: os municípios vizinhos que se agregam até terem os eleitores suficientes para a escolha de um deputado, têm de ser agregados inteiros; e só podem ser fracionados, quando, nos municípios mais populosos, caibam dois ou mais deputados – e, neste caso, cada círculo uninominal inframunicipal só pode agregar freguesias inteiras dentro de um mesmo município.
Cada eleitor terá, no seu boletim, um duplo voto: por um lado, vota num partido ou coligação, no círculo plurinominal; por outro, escolhe o deputado da sua preferência no território de maior proximidade, o círculo uninominal. 
A votação no círculo uninominal serve unicamente para designar o respectivo vencedor – estas votações não se somam nem a nível regional ou distrital, nem a nível nacional. O voto no partido ou coligação é que determina a composição proporcional da Assembleia, tal como hoje: reparte proporcionalmente entre partidos ou coligações os lugares, por regiões ou distritos; e é a soma destas votações que dá os resultados no território nacional.
Os mandatos são atribuídos dando prioridade aos candidatos que tenham vencido nos círculos uninominais: estes são eleitos, à cabeça, dentro da quota regional ou distrital do respectivo partido ou coligação, à frente dos candidatos na respectiva lista plurinominal. Os outros candidatos nas listas plurinominais são eleitos, de seguida, pela sua ordem e dentro da proporção que ainda couber. Por exemplo, regressando ao exemplo da Madeira (seis deputados) de há pouco, imaginemos um partido que obteve 50% dos votos (correspondendo a três mandatos no todo regional) e cujos candidatos individuais venceram nos três círculos uninominais: elege estes três deputados e nenhum da respectiva lista. Imaginemos um partido que obteve 30% dos votos na contagem plurinominal (correspondendo a dois mandatos pelo método d’Hondt) e cujos candidatos não ganharam nenhum uninominal: elege os dois primeiros deputados na respectiva lista. Mas imaginemos que este partido com 30% dos votos e dois mandatos, teve um candidato a vencer num círculo uninominal: elege este vencedor uninominal e o primeiro da lista plurinominal.
Assim se cumpre a exigência constitucional: “círculos plurinominais e uninominais [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. Os 210 deputados eleitos pelos círculos territoriais são eleitos em moldes proporcionais, sendo metade deles (105) eleitos directamente pelos eleitores, com prioridade dentro da quota proporcional obtida pelos respectivos partidos. 
Finalmente, o círculo nacional, com os 15 últimos mandatos. É um círculo sem candidatos, já que todos os candidatos têm que ter relação com o território. O círculo nacional completa o primeiro escrutínio por regras de repescagem: assegura uma margem razoável de aceitação de “mandatos supranumerários”, os candidatos que vençam em círculos uninominais, mas acima da quota proporcional do seu partido; e garante a proporcionalidade da representação parlamentar, onde tenha sido distorcida por algum factor do apuramento. Actualmente, esta distorção acontece em todas as eleições, mas não é corrigida.
É cumprido o princípio fundamental do Manifesto por uma Democracia de Qualidade, de 2014. O sistema eleitoral deve assegurar bem a tripla representação democrática do país: a equilibrada representação do território, a efectiva representação da cidadania, a justa representação das correntes políticas. 
O sistema é muito simples, sobretudo para o eleitor: ao longo do dia, os cidadãos exprimem, com duas cruzinhas no boletim de voto, a escolha de um partido ou coligação e a escolha do seu deputado; e, ao fim da noite, vêem uma Assembleia proporcional como hoje, mas em que metade dos deputados foram escolhidos por si e os demais influenciados determinantemente pela cidadania na formação das listas e candidaturas. Faz toda a diferença.
Não há qualquer razão para não caminharmos neste sentido. Não há qualquer razão para continuarmos a não resgatar a democracia ao descontentamento e à decadência. 
Estamos à espera de quê?

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Ilustração da estrutura de um boletim para duplo voto

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?  
O sistema que temos nas eleições legislativas não tem, em si mesmo, nada de mau: representação proporcional sobre candidaturas plurinominais de partidos ou coligações. É um bom sistema, um sistema justo. Foi adoptado, ainda por um Governo Provisório, na primeira lei eleitoral pós-25 de Abril para as constituintes de 1975. A Constituição consagrou-o para o futuro. Mostrou plasticidade suficiente para vencer a maior crítica: dificultar a governabilidade. Em 43 anos, proporcionou várias soluções de governo e deu algumas maiorias absolutas.

Porém, foi progressivamente apossado pelos directórios e outros grupos, ao ponto de anular em absoluto a mera influência dos cidadãos na escolha dos deputados. Cavou um fosso profundo entre eleitos e eleitores, desresponsabilizou os deputados, generalizou a quebra de confiança. Tornou-se num sistema capturado, de listas fechadas e práticas cada vez mais fechadas – um sistema mau, mal visto pelo eleitorado. Os cidadãos sabem que os deputados não são seus, mas de quem manobra nos partidos.

A revisão constitucional de 1997 respondeu ao problema, indicando, no art. 149º, o sistema misto “de círculos plurinominais e uninominais, (…) [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. A Constituição passou a apontar para um sistema muito bom. Mas, passados 22 anos, estamos na mesma e o sistema em degradação crescente. É a hora de a cidadania levar os partidos a seguirem a oportunidade constitucional e efectivarem a reforma avançada pela petição “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados” < http://tinyurl.com/y46vd533 >.

Neste debate, é frequente ouvirmos uma cascata de preconceitos contra os círculos uninominais. Apontam realmente a outros sistemas (sistemas maioritários, só com círculos uninominais), ou a outro tipo de sistemas mistos (os chamados sistemas mistos paralelos) sem a perfeição do modelo para que aponta a Constituição. Este modelo é uma evolução do sistema actual, acrescentando-lhe a componente decisiva para lhe devolver saúde democrática.

Muitos pensarão não ser possível que um sistema onde metade dos deputados é escolhida em círculos uninominais seja um sistema rigorosamente proporcional. Isto não só é possível, como já existe: o sistema alemão, que, eleição após eleição desde 1949, mostra como é até mais proporcional do que o nosso. Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Na proposta da APDQ e da SEDES com 229 deputados, a representação proporcional personalizada é aplicada a 225 – para os quatro deputados da emigração o sistema manter-se-ia o actual. Àqueles 225 mandatos em território nacional, o novo sistema seria aplicado, directamente, a 210 e, indirectamente, aos 15 de atribuição final pelo círculo nacional. Os 210 mandatos são repartidos de modo paritário entre 105 círculos uninominais e outros 105 em listas plurinominais. A repartição paritária aplica-se em todo o território, circunscrição a circunscrição: os Açores, com seis deputados, teriam três círculos uninominais e outros três nas listas plurinominais; o Porto, com 36 deputados, teria 18 círculos uninominais e outros 18 nas listas plurinominais; e assim sucessivamente.

Esses 105 círculos uninominais mudam tudo, mas apenas o que é necessário; não muda a proporcionalidade da representação. Teremos uma Assembleia mais proporcional por se agregarem os círculos mais pequenos, não havendo, no Continente, circunscrições abaixo de oito deputados. A pequenez de alguns círculos é, hoje, a principal causa de desigualdade e fonte de votos jogados no lixo.

As candidaturas uninominais influenciam tudo. São igualmente apresentadas pelos partidos ou coligações, mas estes têm de apresentar os melhores candidatos no conceito público. Em vez de a campanha se limitar ao líder às voltas com a televisão atrás, haverá, pelo menos, 105 campanhas em todo o território, com alguns duelos interessantes. Os candidatos uninominais podem também figurar nas listas, o que, neste sistema misto de compensação, faz todo o sentido; e, se assim for, caso não ganhem o voto uninominal, podem ser eleitos nas listas pelo voto proporcional. Os eleitores poderão, assim, ter mais do que um deputado próximo: o vencedor uninominal e outro ou outros que, estando também na lista plurinominal, entrem pelo voto proporcional. Ou seja, os vencedores uninominais não estarão sozinhos, mas terão marcação directa e concorrência na Assembleia da República. Não serão caciques instalados – ao contrário de hoje, em que há muitos caciques que nem vão a votos, mas mexem os cordéis, mandam na sombra. Isso tenderá a desaparecer.

Também não há razão para o receio de o voto uninominal arrastar o plurinominal, prejudicando os mais pequenos. É ao contrário. A evidência mostra que, neste sistema, o “voto útil” não prejudica a representação: os partidos mais pequenos não são prejudicados e os maiores não se beneficiam à sua conta. O chamado “voto útil” consiste em o eleitor de um partido mais pequeno votar noutro maior, por razão táctica ou convicção de utilidade. No sistema actual, não tem remédio: dado o “voto útil”, ele fica lá, não tem regresso. No sistema que propomos, não se passará assim, porque o eleitor tem duplo voto: vota num deputado e vota num partido. Um eleitor vulnerável ao “voto útil”, poderá usá-lo no voto uninominal para ajudar o candidato dum partido maior a ganhar; mas já não repetirá o gesto no voto partidário plurinominal. Por regra, não “trairá” duas vezes. Ora, como o voto que conta para a composição do Parlamento é o voto partidário, o “voto útil” deixará de afectar a representação proporcional.

É facto – resulta da matemática – que os maiores partidos elegerão a maior parte dos uninominais. Mas isso em nada os beneficia, pois terão a mesma exacta percentagem na Assembleia, elegendo muito menos das listas. Por exemplo, em 2017, na Alemanha, a CDU elegeu 185 uninominais – consequência: só elegeu mais 15 das listas. E a sua irmã CSU venceu todos os 46 uninominais na Baviera – consequência: não elegeu ninguém das listas, sendo os 46 lugares da lista bávara repartidos pelos outros partidos. No voto partidário, a CDU e a CSU tiveram 26,8% e 6,2%, a nível nacional; na representação parlamentar, ficaram com 28,2% e 6,5% dos lugares. Quanto aos partidos mais pequenos do Bundestag, o Die Linke e os Verdes só ganharam respectivamente em cinco e um círculos uninominais – consequência: elegeram das listas os seus restantes 64 e 66 deputados. No voto partidário, tiveram 8,6% e 8%; na representação parlamentar, ficaram com 9,7% e 9,4% dos lugares. Mais proporcional não pode haver.

Esta é, portanto, a questão: se podemos ter o bom, por que continuaremos a ter o mau? Se podemos escolher deputados, e não só partidos, por que continuamos a entregar todo o poder aos partidos? Por que continuamos a aceitar não ser representados na Assembleia da República?

Não pode ser. É hora de mudar.
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

As instituições da República

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de João Luís Mota de Campos, saído hoje no jornal i
A crise exacerbou todas as piores tendências do capitalismo global, acrescendo à desigualdade social, à erosão do Estado social, à proteção dos mais desfavorecidos, ao aumento da influência das redes clientelares, alienando progressivamente as classes médias e lançando-as num ambiente cada vez menos seguro e com um futuro cada vez mais incerto. 
As instituições da República
A confiança na estabilidade do mundo em que vivemos é tudo. É um facto histórico que a crise de 2008 começou em 9 de agosto de 2007, de manhã, quando o banco francês BNP Paribas anunciou que congelava três fundos devido à “completa evaporação de liquidez em certos segmentos do mercado americano de securities que tornou impossível a atribuição de valor a determinados ativos independentemente da sua qualidade ou avaliação de crédito”.

Este “evento” de mercado destruiu em horas a confiança no sistema e lançou uma sequência catastrófica de acontecimentos cujo ponto culminante e mais notório foi a falência do Lehman Brothers em 15 de setembro de 2008 e a paralisação quase completa dos mercados financeiros ocidentais e transatlânticos.

Adam Tooze, no seu recente livro “Crashed – how a decade of financial crises changed the world”, explica bem que a crise do subprime não foi uma crise americana, mas uma crise dos mercados financeiros transatlânticos, europeus e norte-americanos.

Esta crise, como todas as crises, foi a causa de profundas transformações económicas, sociais e políticas no mundo, mas também foi a consequência de uma permanente perda de influência e poder por parte do mundo ocidental, cujo poder económico era e continua a ser enorme, mas num mundo cada vez mais multipolar em que a segunda e, em breve, talvez primeira potência económica é a China.

Enquanto a China e o Sudoeste asiático crescem a velocidades estonteantes, a Europa e os Estados Unidos vão-se transformando naquilo a que Nial Ferguson chamou um “Estado estacionário”, citando Adam Smith em “A Riqueza das Nações”: trata-se da condição em que se encontra um país que já foi próspero quando pára de crescer.

As suas características são o caráter social regressivo e a capacidade de elites corruptas e monopolistas de explorarem o sistema legal e a administração pública em seu favor.

Esta alteração do eixo de poder no mundo em desfavor do Ocidente, no termo de meio século de globalização da economia mundial e de desregulamentação dos mercados financeiros, colocou as sociedades ocidentais numa posição de fraqueza e insegurança sobre si próprias, os seus valores e os seus princípios.

Por outro lado, a crise exacerbou todas as piores tendências do capitalismo global, acrescendo à desigualdade social, à erosão do Estado social, à proteção dos mais desfavorecidos, ao aumento da influência das redes clientelares, alienando progressivamente as classes médias e lançando-as num ambiente cada vez menos seguro e com um futuro cada vez mais incerto.

As consequências venenosas da crise de 2008, tal como as da Grande Depressão de 1929, têm vindo a fazer o seu caminho, desde logo numa profunda mudança de paradigmas, começando pelo retrocesso da globalização, substituída junto de muitos novos decisores políticos pela ideia do nacionalismo económico, quer à esquerda quer à direita, tão bem explicada há dias pelo presidente Donald Trump no seu discurso na Assembleia-Geral das Nações Unidas.

Com o novel (e muito antigo) nacionalismo económico surgiu toda uma série de novos protagonistas políticos de um “novo tempo” que paulatinamente vão ascendendo ao poder, seja nos EUA ou na Hungria, Rússia, Turquia e tantos outros, e que lentamente vão definindo um novo paradigma político do séc. XXI: a democracia iliberal, assente em caudilhismos e nacionalismos, e não em instituições estáveis. Pelo contrário, as instituições existentes, a começar pelos tribunais, são os primeiros alvos desses novos regimes políticos.

Muita gente em Portugal imagina que, porque as coisas demoram a chegar cá, não vão chegar nunca, e que estamos imunes a esses fenómenos políticos.

Portugal é um país profundamente conservador que manteve durante 41 anos a Constituição e o regime de 1933 e que há 42 anos mantém quase intactos a Constituição e o regime saídos do 25 de Abril.

Da mesma forma que antes de 1974 parecia impossível evoluir nas nossas posições em relação à existência das chamadas províncias ultramarinas, onde residiam mais de meio milhão de portugueses metropolitanos, e que esse nó górdio foi cortado numa manhã de abril de 1974, também agora parecemos enterrados sem solução num regime que se mostra incapaz de evoluir e adaptar aos tempos modernos.

Se as classes médias portuguesas se virem confrontadas com um renovar da crise (que, ao contrário do que é dito, está longe de ter acabado: precisamos de 30 anos de superávites orçamentais só para voltar a uma percentagem de dívida de 60% do PIB…) e se aparecer um caudilho que saiba capitalizar esse sentimento de profundo descontentamento latente e alienação social, quantas manhãs julgam que serão necessárias para desatar o nó górdio do nosso atual regime político representativo?

Como Daron Acemoglu demonstrou (“Porque Falham as Nações”), a qualidade institucional de um país é essencial para a sua prosperidade a longo prazo. A verdade é que as melhores instituições são aquelas que atraem o consenso e a legitimidade da sociedade como um todo.

Para isso é essencial que possam evoluir guardando o essencial do seu espírito democrático. Instituições que não evoluem e se mantêm rigidamente, apesar de, à sua volta, um turbilhão de mudanças e de riscos exigirem respostas novas, são instituições que a prazo deixam de merecer a aprovação dos cidadãos.

Uma dessas instituições, essencial da democracia representativa em que vivemos, é a eleição em regime proporcional do nosso parlamento, uma instituição central à nossa democracia e ao sentimento de representação, sem o qual o regime político perde legitimidade.

Temos pugnado há anos para propiciar uma evolução desse regime eleitoral que, em suma, aproxime eleitores de eleitos e dê aos cidadãos algum módico poder de escolha, de que hoje estão privados.

Verificamos que a nossa classe política é imune e avessa a estas ideias de mudança, que implicariam da sua parte uma forte capacidade de adaptação. Como cidadãos empenhados, temos tentado furar esta barreira e levar estas ideias à deliberação do parlamento. Não tem sido fácil.

No entanto, não podemos desistir de salvar de si próprias as instituições da nossa República, esperando que o instinto de sobrevivência aguce o engenho dos nossos representantes antes que o tempo deles termine e a mudança os condene aos caixotes do lixo da História.

João Luís MOTA CAMPOS
Advogado, ex-secretário de Estado da Justiça
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade

NOTA: artigo publicado no jornal i.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Globalização, democracia e populismo

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José António Girão, hoje saído no jornal i.
Sejam de esquerda ou de direita, os populismos conduzem a uma governação musculada e autocrática. Só com o reforço da democracia representativa se consegue evitar as consequências nefastas que lhes estão associadas.

Cabeçalho da proposta SEDES/APDQ

Globalização, democracia e populismo 

Múltiplos e variados factos recentes parecem apontar para o emergir de uma nova ordem (político-económica) internacional. A que vigorou até agora, alicerçada nas consequências desastrosas de duas grandes guerras à escala global, assentava na cooperação e integração entre nações como via para o desenvolvimento sustentável e a prosperidade e como forma de evitar a autossuficiência e os nacionalismos extremos, de que o nazismo foi paradigmático. É neste contexto que surge a moderna globalização, resultante da eliminação de barreiras à livre circulação de bens, serviços e fatores de produção (capital e trabalho) entre nações, facilitada pela inovação e pelos grandes avanços tecnológicos (transportes e comunicações) registados nos últimos 50 anos.

Não obstante a teoria demonstrar e a experiência confirmar as vantagens da globalização, resultantes do comércio livre, via economias de escala e vantagens competitivas, é igualmente sabido que os ganhos assim realizados não se distribuem equitativamente entre todos os participantes no processo. Com efeito, os custos e benefícios associados ao mesmo repartem-se de forma assaz assimétrica entre nações e classes sociais. Daí a necessidade de monitorização criteriosa de todo o processo, com vista à implementação de políticas suscetíveis de promover a harmonia entre todos os participantes e de assegurar o bem-estar coletivo. Caso contrário, em vez destes, teremos desavenças, conflitos e a desintegração do processo, com todos os custos inerentes. É este o momento que, tudo indica, estamos a viver. E é neste cenário que se agiganta a importância da democracia e das suas elites políticas. Com efeito, torna-se agora ainda mais premente garantir a vitalidade da democracia, se necessário revitalizando-a, zelando pelo seu correto funcionamento e pondo fim à abordagem laissez-faire (i.e. desregulada) da globalização pelos mercados. Assim se contrariará de forma eficaz o populismo. Contudo, é aqui que reside a dificuldade e o aparente paradoxo.

O populismo apela à vontade da maioria, mas rejeita os controlos e contrapesos (checks & balances) fornecidos pelas instituições da democracia representativa do Estado de direito. No fundo, o populismo resulta de um antagonismo entre as elites e/ou os culturalmente diferentes e o povo, traduzindo-se em larga medida num apelo a formas de democracia direta. Contrapõe-se, assim, à democracia representativa, já que a identificação que faz com a “vontade do povo” implica a marginalização e desconsideração das “vontades minoritárias”. É aqui que reside a essência do populismo e é por isso que é possível considerar existirem populismos de esquerda e de direita: os primeiros identificáveis com regimes defensores da democracia direta e os segundos resultantes de visões nacionalistas extremas. No fundo, ambos conduzem a uma governação musculada, de tipo autocrático, por líderes ditos “fortes”. A conclusão básica e essencial que daqui se extrai é a de que só com o reforço da democracia (representativa) se consegue evitar o populismo, com todas as nefastas consequências que lhe vêm associadas.

Ora, como todos sabemos e é patente no caso português, é o fraco/mau desempenho dos ditos representantes eleitos que gera descontentamento popular, desinteresse pela causa pública e pela participação política e a elevada abstenção eleitoral a que estamos assistindo. Que via de solução adotar? Estamos convictos de que ela passa necessariamente por melhorar de modo significativo a qualidade dos agentes políticos, por forma que também a governação possa melhorar de modo significativo, incluindo nela não só o governo propriamente dito como o funcionamento das suas instituições e órgãos de Estado – em particular, da Assembleia da República, enquanto órgão de representação dos cidadãos e seus anseios. No contexto presente do país, tal exige, como vem sendo referido por muitos, uma reforma do sistema eleitoral para a AR, tendo em vista, nomeadamente: (1) retirar a exclusividade aos partidos políticos na escolha dos candidatos a eventuais representantes eleitos, i.e. permitir que os cidadãos eleitores que assim o desejem possam igualmente propor-se como candidatos a deputados; (2) que a votação nas listas apresentadas pelos partidos possa passar a ser objeto de votação nominal; (3) que os eleitos passem a ser o conjunto dos nomes mais votados pelos eleitores, sejam eles candidatos a título individual ou inseridos em listas partidárias; eventualmente (4) que os votos considerados nulos ou em branco passem a corresponder a lugares de “não eleitos”, assim traduzindo (percentualmente) o descontentamento dos eleitores com os programas eleitorais apresentados pelos partidos e pelos candidatos, os quais não possibilitaram a adesão e não mereceram a necessária confiança duma parte do eleitorado.

Os princípios enumerados são, obviamente, suscetíveis de serem inseridos e traduzidos numa lei eleitoral para a Assembleia da República que garanta a justeza da representatividade e proporcionalidade dos escolhidos face aos resultados expressos. Sendo possíveis várias formulações para a lei, deixamos esse trabalho para consideração dos especialistas e dos partidos atuais. Na ausência de outras, existe para já a proposta “Reforma eleitoral em Portugal”, apresentada conjuntamente pela SEDES e pela Associação Por Uma Democracia de Qualidade (APDQ), que pode ser consultada em http://sedes.pt/multimedia/File/ 180404_APDQSEDES_ReformaEleitoral.pdf.

Resta formular o voto de que o poder partidário em Portugal se dinamize por forma a que o atual sistema eleitoral possa ser revisto antes de se completar meio século sobre o pós-25 de Abril e, obviamente, antes de o populismo poder ganhar foros de representatividade em Portugal.


José António GIRÃO
Professor da FE/UNL
Subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade

NOTA: artigo publicado no jornal i.

sexta-feira, 9 de março de 2018

"Sexta-feira do contra": reforma do sistema eleitoral


Republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal "Diário de Notícias".



"Sexta-feira do contra": reforma do sistema eleitoral

Nuno Garoupa dedicou a última das suas “Terças-feiras do contra” à proposta de reforma eleitoral da SEDES e APDQ. Agradeço a referência. Concordamos inteiramente no diagnóstico. Respondo a observações e reservas apresentadas.

A proposta, como Nuno Garoupa refere, reflecte o modelo alemão, muito inteligente e sábio: representação proporcional personalizada, articulando proporcionalidade da representação com escolha individual dos eleitores. Fiel à revisão constitucional de 1997, adapta-o à nossa geografia e experiência, num quadro de 229 deputados: 4 da emigração, como hoje; 210, em candidaturas uninominais e listas plurinominais, no território nacional; e 15 por um apuramento final em círculo nacional.

Primeiro, há que explicar os “11 círculos eleitorais” referidos por Nuno Garoupa. Seguimos a divisão em 18 distritos e 2 regiões autónomas, referente fundamental. Mas a proposta não quer circunscrições eleitorais com menos de 8 deputados. Assim, sempre que, ao repartir os deputados na proporção do eleitorado, uma circunscrição não atinja aquele mínimo, é agregada a circunscrição vizinha. Pelo recenseamento actual, as 20 circunscrições de partida correspondem a 11 circunscrições eleitorais.

Os deputados das circunscrições eleitorais são repartidos, em número igual, por tantos círculos uninominais quantos os candidatos em listas plurinominais: uma circunscrição de 8 deputados é subdividida em 4 círculos uninominais e ao conjunto concorrem listas com 4 candidatos; uma circunscrição de 42 deputados comportará 21 círculos uninominais e listas de 21 candidatos.

Este sistema é auto-elástico como na Alemanha, protegendo, de raiz, a proporcionalidade dos mandatos. O eleitor vota no deputado que quer e no partido que prefere. Livremente. Pode eleger o vencedor num círculo uninominal, mas a votação-guia para a composição proporcional do Parlamento é a votação nas listas plurinominais. Os eleitos uninominais entram dentro da quota proporcional do seu partido na circunscrição territorial, sendo os primeiros a ser providos nos lugares conquistados, antes da lista partidária. O sistema – recordo – é de representação proporcional personalizada, não é de representação uninominal.

Mas há o problema dos supranumerários, como Nuno Garoupa chama a atenção. Pode acontecer que candidatos uninominais obtenham valor de eleição acima da quota territorial obtida pelo seu partido: por exemplo, um partido, com percentagem para eleger 2 deputados, venceu em 3 círculos uninominais; neste caso, não elege nenhum da lista, mas elege os 3 individuais, resultando um “supranumerário”. Este problema foi residual na Alemanha até 1990: nunca houve überhangmandaten que chegassem a 1% do Bundestag. Mas, desde 2005, o problema foi-se deteriorando, chegando ao extremo actual: em 2017, foram eleitos 111 deputados a mais! Isto deveu-se quer ao cavar da distância entre os dois maiores partidos, quer a uma decisão do Tribunal Constitucional que ordenou, a partir de 2013, a atribuição de mandatos de compensação aos partidos afectados, o que duplicou as fontes de aumento dos eleitos.

Como é que resolvemos o problema? Com o círculo nacional. Fixamos o máximo de 8 “supranumerários” elegíveis, a descontar na quota deste círculo. Os restantes, num mínimo garantido de 7, são eleitos para acertar a relação proporcional entre as forças que alcançaram representação. Pergunta: então, pode haver vencedores uninominais que não obtenham eleição? Em casos extremos, pode. Se os supranumerários ultrapassarem o máximo de 8, os vencedores menos votados só serão eleitos se também estiverem na lista e com percentagem suficiente. O sistema – repito – é de representação proporcional personalizada, não é de representação uninominal.

Compreendo, enfim, o cepticismo quanto ao efeito da reforma no recrutamento de candidatos e no funcionamento dos partidos: “os ‘amigos’ do chefe e os carreiristas continuariam a dominar por completo o sistema” – diz Nuno Garoupa. Não é assim.

O impacto será enorme e imediato. Produz-se a partir das candidaturas uninominais e é imparável. Os partidos têm de escolher candidatos uninominais com o maior prestígio externo; e esse diálogo com a base eleitoral contagia de imediato a formação simultânea das listas plurinominais, no mesmo espaço e no mesmo tempo. Além disso, como acontece na Alemanha, a generalidade dos candidatos uninominais também integra a lista plurinominal – só um ganhará os despiques individuais, todos reforçam a hipótese de eleição pelo sufrágio proporcional.

O círculo nacional também não é o coche dourado para os “amigos” do chefe. Os eleitos (de 7 a 15) provirão das listas plurinominais territoriais. Na proporção que couber a cada força, serão repescados os não-eleitos mais votados, preferindo as circunscrições onde não tenha eleito ninguém, assim diminuindo os votos desperdiçados e reforçando o sentido de inclusão e de cidadania das eleições.

Esta a revolução coperniciana: ao mudar a base (metade de candidatos uninominais), muda tudo. O sistema deixa de ser geocêntrico (os directórios) para passar a heliocêntrico (a base eleitoral, a opinião pública). Teremos um Parlamento proporcional, com deputados directamente eleitos ou fortemente comandados pelos eleitores. Certamente um Parlamento melhor, deputados melhores e partidos melhores – é o três em um.

E é facílimo para o eleitor: dois votos no mesmo boletim, para escolher o seu deputado e o partido que prefere. Fácil e gratificante. O poder, na verdade, na ponta da caneta.


José RIBEIRO E CASTRO
Advogado e ex-líder do CDS
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"


NOTA: artigo publicado no "Diário de Notícias"

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

O renascimento da democracia em Portugal

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, hoje saído no jornal i.

O eleitor português passará a ter duas escolhas no boletim: numa, o deputado que quer no círculo uninominal; noutra, o partido que prefere nas listas plurinominais da circunscrição.


O duplo voto na Alemanha.
Na coluna à esquerda,
o eleitor escolhe o deputado;
à direita, o partido.

O renascimento da democracia em Portugal

A reforma eleitoral apresentada ao Presidente da República no início do ano, na proposta da Associação Por uma Democracia de Qualidade (APDQ) e da SEDES, é uma grande ideia cívica: é a proposta capaz de fazer renascer a democracia em Portugal.

Se aplicada às eleições legislativas de Outubro de 2019, a abstenção cairia, de imediato, dos actuais 45% para menos de 30%. Mais 1 milhão e meio de cidadãos iriam votar. Não tenho a mais pequena dúvida. A novidade, a proximidade dos eleitos e a liberdade de escolha iriam consegui-lo já: de novo muito forte participação eleitoral. Voltaríamos a ter a democracia a mobilizar a cidadania.

O segredo desta mudança tão significativa não é segredo nenhum. Está escrito na Constituição desde 1997: «círculos plurinominais e uninominais», em «complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional», comportando ainda um «círculo nacional» – este é o figurino desenhado e aberto pelo artigo 149º. A inovadora proposta SEDES/APDQ é isso que faz: cumprir a Constituição, de forma precisa, ousada e justa.

É uma evolução suave do quadro actual: o sistema mantém-se proporcional e até de forma mais justa do que actualmente; e continua estruturado a partir dos distritos e regiões autónomas, como circunscrições territoriais de referência. Mas opera uma mudança profunda da ordem política, ao transferir para o eleitorado a decisão quanto aos deputados: são os eleitores que elegem directamente metade dos deputados; e a outra metade é também escolhida sob influência da opinião pública e da cidadania, numa cultura cidadã renascida na formação das listas. Ponto final no poder absoluto dos directórios e arbitrariedade dos chefes.

Este sistema – representação proporcional personalizada – é de democraticidade impecável. Absolutamente exemplar. Perto de nós, funciona na Alemanha, onde tem prestado excelentes provas desde 1949, sob todos os critérios: representatividade, pluralismo, estabilidade governativa, solidez das instituições, plasticidade do sistema partidário, diálogo político, concertação de regime, poder de escolha dos eleitores, multipolaridade territorial. Entre as explicações para o sucesso da Alemanha no pós-guerra, o sistema eleitoral é uma delas.

Nós podemos ter igual. E a Constituição abriu-nos essa alameda há 20 anos. O eleitor português passará a ter duas escolhas no boletim: num, o deputado que quer no círculo uninominal; noutro, o partido que prefere nas listas plurinominais da circunscrição. No final, contados os votos, sai uma Assembleia da República rigorosamente proporcional (conforme as percentagens de votos nos partidos) e com deputados escolhidos pelos eleitores: metade directamente, porque neles votaram; metade indirectamente, porque influenciaram a feitura das listas. Parece magia. Mas não é. É apenas inteligência. E experiência.

Quem não quer que mudemos para um sistema assim tão bom?

Infelizmente, há vozes de resistência e desinformação, que falam dos círculos uninominais como do diabo. Só pode dever-se a malandrice e preconceito, ou a desconhecimento e pouco estudo. Os círculos uninominais num sistema como o alemão não têm nada a ver com o sistema inglês ou o francês, que são sistemas maioritários. Aquele é um sistema proporcional, em que a votação uninominal em parte dos deputados é essencial para a personalização, mas em nada distorce a proporcionalidade.

Há dias, num artigo no “Público”, Francisco Louçã escrevia: «O PS, para concluir os acordos com o Bloco e o PCP, retirou do programa de governo as suas propostas de alteração da lei eleitoral (os círculos uninominais, destinados a fazer o PS e o PSD ganharem na secretaria) …» (“As razões europeias do Dr. Rangel”, 20.1.2018). Louçã não tem razão nesta crítica.

Os círculos uninominais que o PS já defendeu, e oxalá volte a defender, não se destinam a vitórias na secretaria. Não têm essa aptidão. Antes pelo contrário. Francisco Louçã, com honestidade intelectual e o seu crédito académico, tem que examinar bem o sistema alemão. O Bundestag é mais proporcional que a nossa Assembleia: isto é, as bancadas são mais próximas das votações efectivas nos partidos. Basta ver a comparação das últimas três eleições.


A prova não pode ser mais evidente. Partido a partido, a representação parlamentar na Alemanha é muito mais próxima das votações nas listas do que em Portugal. Até em 2013, em que a cláusula-barreira atingiu partidos significativos, como FDP e AfD (na Alemanha, é preciso 5% a nível nacional para ter direito a representação), os lugares de deputados repartiram-se, ainda assim, de modo mais proporcional do que no nosso país.

É facto que os partidos com maior votação elegem mais candidatos uninominais, como é natural; mas isso não altera a proporcionalidade, que tem de ser respeitada e servida. A eleição uninominal é, em substância, a forma de os eleitores concretizarem a escolha dos deputados que preferem, dentro da quota do respectivo partido; e é o modo de garantir proximidade e representatividade territorial do Parlamento. É um sistema sábio.

Por exemplo, na última eleição, em 2017, a CDU de Angela Merkel elegeu 185 uninominais e a CSU conquistou todos os uninominais na Baviera; mas, por causa disso, a CDU só elegeu mais 15 das listas plurinominais e a CSU não elegeu nenhum. Conclusão: a CDU/CSU, que somou 33,0% na votação partidária, elegeu 34,7% dos lugares no Bundestag – com o nosso sistema actual, alcançaria certamente 40% dos deputados. Em contrapartida, como os quadros mostram, os partidos mais pequenos, como Verdes e a Esquerda (Die Linke), nunca são prejudicados na eleição de deputados, diversamente do nosso sistema. Na eleição de 2017, os Verdes e a Esquerda conseguiram eleger, respectivamente, 1 e 5 uninominais, mas foram buscar às listas mais 66 e 64 mandatos para completarem a representação. O sistema é autoelástico.

No apelo geral de reinvenção por que o Presidente da República abriu o Ano Novo, este é um exemplo de reinvenção, um eixo estratégico de reinvenção. O Presidente convocou-nos: «O ano que hoje começa tem de ser o ano dessa reinvenção.» E precisou o espírito: «Reinvenção da confiança dos portugueses. Reinvenção com verdade, humildade, imaginação e consistência.»

É disto que se trata na reforma eleitoral: verdade e humildade, a reconhecer erros em que estamos atolados; imaginação e consistência na construção da resposta democrática, capaz de fazer renascer a confiança dos portugueses. Quem não quer um Parlamento melhor? Quem não quer uma democracia de qualidade?

José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Golpe no estado do sistema eleitoral

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de António Pinho Cardão, saído hoje no jornal i.
A articulação de círculos plurinominais e uninominais e de um círculo nacional viria a assegurar a representação proporcional na conversão dos votos em mandatos.


Golpe no estado do sistema eleitoral

Há golpes para todos os gostos: golpe de asa, exclusivo de poucos; golpe de sorte, que escolhe alguns; golpe de azar, de que todos se queixam; golpe de vista, invocado para chamar aos outros ceguinhos. E também há diversos estados: o estado crítico, associado normalmente ao golpe de azar; ou o estado da nação, dependente do golpe de vista à esquerda ou à direita, consoante o poder do momento. E há ainda o estado de sítio, consequência natural de um golpe de Estado, que é normalmente atribuído a civis militarizados ou a militares incivilizados insatisfeitos com o estado da nação, e que consiste em tomarem o poder de forma a conformá-lo com o seu golpe de vista. Felizmente que esse tipo de golpe anda longe dos costumes portugueses, já que os nossos militares são bem civilizados e os civis estão bem longe de ser uns militarões. E creio mesmo que gente da mais preocupada com assuntos militares, como os membros da Comissão de Defesa do parlamento, nem sequer andaram na tropa e só virtualmente saberão o que é uma arma. Aliás, segundo as teses mais avançadas, nem o próprio 25 de Abril foi um golpe de Estado, pois revestiu-se de uma natureza eminentemente superior, a de revolução. 
Aqui chegados, ao 25 de Abril, a Constituição deu um golpe, agora de morte, na anterior lei eleitoral e estabeleceu um sistema adequado a dar representatividade democrática aos partidos, mas só a estes, considerando apenas círculos plurinominais e optando pela proporcionalidade, método de Hondt, todavia eliminando candidaturas independentes, vetando círculos uninominais e excluindo outras formulações mais ou menos usadas nas democracias parlamentares. 
Se o modelo provou o seu mérito nos primeiros anos, com o decorrer do tempo veio a mostrar que contribuiu decisivamente para dar aos diretórios partidários o controlo do pessoal político, mormente dos deputados, começando logo pela escolha dos mais fiéis em detrimento da competência e do contributo que outros pudessem dar ao país. A fidelidade pessoal passou a ser o centro da avaliação e da escolha. Por isso é que, legislatura após legislatura, não há remodelação sensível da classe política: repetem-se as mesmíssimas personagens, as ideias cristalizam, consolidam-se as rivalidades pessoais que impedem consensos necessários, impera a violência verbal. E o efeito está no afastamento dos cidadãos da política e na elevada abstenção. A perdurar este estado de coisas, a ideia de democracia sairá ferida de morte.  
Para a própria sobrevivência da democracia representativa, urge alterar o sistema eleitoral para o parlamento, criando um outro que imponha um cuidado acrescido e critérios de competência na seleção dos melhores candidatos e atribua aos eleitores um efetivo poder na escolha dos deputados. 
E é possível atingir aproximação substancial a tal objetivo através da introdução de círculos uninominais, previstos na revisão constitucional de 1997, mas nunca regulamentados. A introdução destes círculos, ao provocar uma viva concorrência direta entre os candidatos, obrigaria a uma escolha que privilegiaria a competência dos mesmos e a sua dedicação ao serviço público, em detrimento da fidelidade pessoal ou política, propiciando assim uma efetiva capacidade de escolha aos cidadãos. E a articulação de círculos plurinominais e uninominais e de um círculo nacional viria a assegurar a representação proporcional na conversão dos votos em mandatos. As vantagens seriam óbvias: o eleitor votaria no deputado que julgava mais competente e no partido com que se identificava, a proporcionalidade mantinha-se e o parlamento representaria de forma justa cidadãos, território e correntes políticas. 
Esta mudança tão simples e exequível já para as próximas legislativas seria um virtuoso golpe de Estado no sistema eleitoral ou, para os mais pacifistas, um virtuoso golpe no estado da lei eleitoral que, a permanecer tal e qual, nos levará a um verdadeiro estado de sítio em que os cidadãos, por sua própria iniciativa, se absterão de sair de casa para votar. 
A SEDES e a Associação Por Uma Democracia de Qualidade estão no combate por esta reforma, tendo entregue recentemente um memorando sobre o tema ao senhor Presidente da República, visando a sua discussão pública. Oxalá os nossos partidos tenham, já não digo um golpe de génio, difícil nas circunstâncias, mas pelo menos um golpe de asa para a acolher. E poderem sobreviver.

António PINHO CARDÃO
Economista e gestor
Subscritor do Manifesto por Uma Democracia de Qualidade
NOTA: artigo publicado no jornal i