quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José Ribeiro e Castro, saído hoje no jornal i.
Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Ilustração da estrutura de um boletim para duplo voto

Sistema eleitoral: porquê ter o mau, se podemos ter o bom?  
O sistema que temos nas eleições legislativas não tem, em si mesmo, nada de mau: representação proporcional sobre candidaturas plurinominais de partidos ou coligações. É um bom sistema, um sistema justo. Foi adoptado, ainda por um Governo Provisório, na primeira lei eleitoral pós-25 de Abril para as constituintes de 1975. A Constituição consagrou-o para o futuro. Mostrou plasticidade suficiente para vencer a maior crítica: dificultar a governabilidade. Em 43 anos, proporcionou várias soluções de governo e deu algumas maiorias absolutas.

Porém, foi progressivamente apossado pelos directórios e outros grupos, ao ponto de anular em absoluto a mera influência dos cidadãos na escolha dos deputados. Cavou um fosso profundo entre eleitos e eleitores, desresponsabilizou os deputados, generalizou a quebra de confiança. Tornou-se num sistema capturado, de listas fechadas e práticas cada vez mais fechadas – um sistema mau, mal visto pelo eleitorado. Os cidadãos sabem que os deputados não são seus, mas de quem manobra nos partidos.

A revisão constitucional de 1997 respondeu ao problema, indicando, no art. 149º, o sistema misto “de círculos plurinominais e uninominais, (…) [em] complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional”. A Constituição passou a apontar para um sistema muito bom. Mas, passados 22 anos, estamos na mesma e o sistema em degradação crescente. É a hora de a cidadania levar os partidos a seguirem a oportunidade constitucional e efectivarem a reforma avançada pela petição “Legislar o poder de os cidadãos escolherem e elegerem os seus Deputados” < http://tinyurl.com/y46vd533 >.

Neste debate, é frequente ouvirmos uma cascata de preconceitos contra os círculos uninominais. Apontam realmente a outros sistemas (sistemas maioritários, só com círculos uninominais), ou a outro tipo de sistemas mistos (os chamados sistemas mistos paralelos) sem a perfeição do modelo para que aponta a Constituição. Este modelo é uma evolução do sistema actual, acrescentando-lhe a componente decisiva para lhe devolver saúde democrática.

Muitos pensarão não ser possível que um sistema onde metade dos deputados é escolhida em círculos uninominais seja um sistema rigorosamente proporcional. Isto não só é possível, como já existe: o sistema alemão, que, eleição após eleição desde 1949, mostra como é até mais proporcional do que o nosso. Com votações uninominais em todo o território para metade dos mandatos, não há bruxedo em o resultado ser proporcional. Como tenho dito, não é bruxedo, é apenas inteligência. O sistema alemão – o mais próximo de nós – é, de facto, magnífico.

Na proposta da APDQ e da SEDES com 229 deputados, a representação proporcional personalizada é aplicada a 225 – para os quatro deputados da emigração o sistema manter-se-ia o actual. Àqueles 225 mandatos em território nacional, o novo sistema seria aplicado, directamente, a 210 e, indirectamente, aos 15 de atribuição final pelo círculo nacional. Os 210 mandatos são repartidos de modo paritário entre 105 círculos uninominais e outros 105 em listas plurinominais. A repartição paritária aplica-se em todo o território, circunscrição a circunscrição: os Açores, com seis deputados, teriam três círculos uninominais e outros três nas listas plurinominais; o Porto, com 36 deputados, teria 18 círculos uninominais e outros 18 nas listas plurinominais; e assim sucessivamente.

Esses 105 círculos uninominais mudam tudo, mas apenas o que é necessário; não muda a proporcionalidade da representação. Teremos uma Assembleia mais proporcional por se agregarem os círculos mais pequenos, não havendo, no Continente, circunscrições abaixo de oito deputados. A pequenez de alguns círculos é, hoje, a principal causa de desigualdade e fonte de votos jogados no lixo.

As candidaturas uninominais influenciam tudo. São igualmente apresentadas pelos partidos ou coligações, mas estes têm de apresentar os melhores candidatos no conceito público. Em vez de a campanha se limitar ao líder às voltas com a televisão atrás, haverá, pelo menos, 105 campanhas em todo o território, com alguns duelos interessantes. Os candidatos uninominais podem também figurar nas listas, o que, neste sistema misto de compensação, faz todo o sentido; e, se assim for, caso não ganhem o voto uninominal, podem ser eleitos nas listas pelo voto proporcional. Os eleitores poderão, assim, ter mais do que um deputado próximo: o vencedor uninominal e outro ou outros que, estando também na lista plurinominal, entrem pelo voto proporcional. Ou seja, os vencedores uninominais não estarão sozinhos, mas terão marcação directa e concorrência na Assembleia da República. Não serão caciques instalados – ao contrário de hoje, em que há muitos caciques que nem vão a votos, mas mexem os cordéis, mandam na sombra. Isso tenderá a desaparecer.

Também não há razão para o receio de o voto uninominal arrastar o plurinominal, prejudicando os mais pequenos. É ao contrário. A evidência mostra que, neste sistema, o “voto útil” não prejudica a representação: os partidos mais pequenos não são prejudicados e os maiores não se beneficiam à sua conta. O chamado “voto útil” consiste em o eleitor de um partido mais pequeno votar noutro maior, por razão táctica ou convicção de utilidade. No sistema actual, não tem remédio: dado o “voto útil”, ele fica lá, não tem regresso. No sistema que propomos, não se passará assim, porque o eleitor tem duplo voto: vota num deputado e vota num partido. Um eleitor vulnerável ao “voto útil”, poderá usá-lo no voto uninominal para ajudar o candidato dum partido maior a ganhar; mas já não repetirá o gesto no voto partidário plurinominal. Por regra, não “trairá” duas vezes. Ora, como o voto que conta para a composição do Parlamento é o voto partidário, o “voto útil” deixará de afectar a representação proporcional.

É facto – resulta da matemática – que os maiores partidos elegerão a maior parte dos uninominais. Mas isso em nada os beneficia, pois terão a mesma exacta percentagem na Assembleia, elegendo muito menos das listas. Por exemplo, em 2017, na Alemanha, a CDU elegeu 185 uninominais – consequência: só elegeu mais 15 das listas. E a sua irmã CSU venceu todos os 46 uninominais na Baviera – consequência: não elegeu ninguém das listas, sendo os 46 lugares da lista bávara repartidos pelos outros partidos. No voto partidário, a CDU e a CSU tiveram 26,8% e 6,2%, a nível nacional; na representação parlamentar, ficaram com 28,2% e 6,5% dos lugares. Quanto aos partidos mais pequenos do Bundestag, o Die Linke e os Verdes só ganharam respectivamente em cinco e um círculos uninominais – consequência: elegeram das listas os seus restantes 64 e 66 deputados. No voto partidário, tiveram 8,6% e 8%; na representação parlamentar, ficaram com 9,7% e 9,4% dos lugares. Mais proporcional não pode haver.

Esta é, portanto, a questão: se podemos ter o bom, por que continuaremos a ter o mau? Se podemos escolher deputados, e não só partidos, por que continuamos a entregar todo o poder aos partidos? Por que continuamos a aceitar não ser representados na Assembleia da República?

Não pode ser. É hora de mudar.
José RIBEIRO E CASTRO
Advogado
Subscritor do Manifesto "Por uma Democracia de Qualidade"

NOTA: artigo publicado no jornal i

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