quinta-feira, 14 de maio de 2026

Direito de resposta (4): o recurso para a ERC

De: José Ribeiro e Castro

Para: ERC < info@erc.pt >

02/05/2026 - 15:10

Assunto: URGENTE - Exercício de Direito de Resposta | Jornal de Notícias (JN)

Exmos. Senhores,

Solicito que o correio anexo com os seus respetivos anexos seja presente à Exma. Senhora Presidente da ERC, para exercício, nos termos da lei, do meu direito de resposta. Diz respeito a matéria publicada pelo JN em 29 de março de 2026 e à recusa, em 29 de abril, do direito de resposta exercido por mim, tempestivamente, em 27 de abril.

Com os melhores cumprimentos,

José Ribeiro e Castro


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Exma. Senhora
Prof.ª Doutora Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa
Presidente do Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Avenida 24 de Julho, n.º 5
1200-869 Lisboa

info@erc.pt

Lisboa, 2 de maio de 2026

Exma. Senhora Presidente,

Eu, José Ribeiro e Castro, advogado em situação de reforma, membro do CDS desde 1974, onde exerceu diversos cargos nacionais, como os de porta-voz (1976/83) e seu Presidente (2005/07), tendo sido ainda secretário de Estado e deputado à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, em diferentes legislaturas, CC n.º 2166564, válido até 03.08.2031,

Venho, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1 da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro (Lei de Imprensa), recorrer para V. Ex.ª, ex vi artigo 2.º, n.º 3 da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro (que criou a ERC e extinguiu a AACS), para defesa do meu direito de resposta e do seu exercício, que me foram ilegalmente recusados pelo Senhor Diretor do Jornal de Notícias (JN).

O caso reporta-se à publicação, gravíssima e escandalosa, pelo Jornal de Notícias, em 29 de março de 2026, domingo, de conteúdo altamente injurioso e difamatório para o CDS e seus membros, carregado de falsidades, sob o título “Mercenários ligados ao CDS contratados para matar padre Max”.

Junto ao presente, para conhecimento e apreciação de V. Ex.ª:

1.      cópia das páginas do JN de 29.03.2026, contendo o conteúdo noticioso ofensivo;

2.      cópia do direito de resposta que escrevi e remeti ao JN, em 27.04.2026, para publicação imediata, em ficheiros word e pdf;

3.      cópia dos e-mails de remessa (minha, em 27/4) e da decisão negativa (do JN, 29/4).

Os motivos invocados pelo Senhor Diretor do JN não têm fundamento, como exponho, de seguida:

Legitimidade

A minha legitimidade é evidente.

O texto do JN é dirigido contra o CDS, entidade coletiva de que faço parte. A tese subjacente ao argumento do Diretor do JN conduziria ao “crime perfeito”: todos são ofendidos, mas ninguém poderia responder. Num texto dirigido contra uma entidade coletiva, em circunstâncias difusas e reportando a factos antigos, muitos seriam atingidos, mas ninguém poderia responder e repor a verdade, porque a ninguém individualmente era dirigida acusação.

É claro – e eu sublinho-o no meu texto – que os alegados factos se reportam a um tempo de há 50 anos, consistindo em falsidades despejadas sobre a memória de um partido honrado, democrático e cumpridor e sobre os seus dirigentes e militantes. Não é possível notificar a Direcção do CDS de 1976, a fim de responder. Mas o JN e o seu jornalista tinham a obrigação, segundo o Código Deontológico, de, antes de empreenderem este desvario e o publicarem, ao menos ouvirem dirigentes do CDS desse tempo para falarem da verdade. Eu poderia ser um deles: primeiro, porque ainda estou vivo, o que já não acontece com muitos; segundo, porque vivi esses tempos e sei o que se passou; terceiro, porque desde 1974 sou CDS, aí desempenhando diferentes cargos e funções, como refiro expressamente no e-mail enviado (em 27/4/26) a capear o texto do direito de resposta – cito: “Exerço o meu direito [de resposta] na qualidade de membro do CDS, seu antigo Presidente (2005/07), dirigente nacional e porta-voz do CDS na altura dos factos (1976), eleito deputado nas eleições de 25 de abril de 1976, a que concorria também o Padre Max.”

Curiosamente, no período de 1976 a 1983, fui porta-voz do CDS, entre outras funções desempenhadas, o que me faz particularmente apto para cuidar deste infelicíssimo caso de ofensa grave dirigida contra o CDS. Também estou na acusação de todo este enxovalho. Como é isso de não poder responder?

O regime “come e cala”, que talvez conviesse ao JN, não é o vigente, nem se ajusta a imprensa decente.

Falta de relação direta e útil com o escrito respondido

Pelo contrário.

Todo o meu texto tem “relação direta e útil com o escrito” injurioso, visando responder-lhe, ponto por ponto – que refiro amiúde –, num texto alagado de falsidades e montadas conexões. E todos os comentários feitos são o desenvolvimento do raciocínio e a ilustração indispensável a revelar a verdade, a defendê-la e a apoiar a sua boa compreensão.

Esta “notícia” do JN só conteve uma “novidade”, que é puxada para título garrafal: os autores do assassinato do Padre Max e da estudante Maria de Lurdes seriam do CDS. E só tinha um propósito: enxovalhar o CDS, vilipendiar o seu nome e atingir os seus militantes, dirigentes e eleitores. Por isso, é indispensável responder cabalmente a todo o conteúdo “noticioso” e à rebuscada teia narrativa que se montou. É o que faço.

Com exceção da peça “Cumieira tem ferida por curar há 50 anos” – que ressalvo expressamente no direito de resposta, por ser dedicada à memória do Padre Max e que não me merece qualquer observação, enquanto homenagem pessoal a uma das vítimas –, tudo o mais (nas quatro páginas do miolo e na primeira, com grande destaque) integra a narrativa cheia de falsidades e insinuações, dirigida a atacar o CDS, sem fundamentos, nem provas ou indícios, seguindo o que chamei de “método ‘à molhada’”. Importa responder a tudo o relevante na ofensa querida e produzida.

Uso de expressões desproporcionadamente desprimorosas

Acredito que o texto de recusa pelo Senhor Diretor do JN terá sido escrito por um jurista, que, de ofício, é frequentemente mais atreito à tecnicidade do que à substância. Tenho o mesmo ofício.

Mas o Senhor Diretor, se, como penso, for mais atreito à substância do que à forma, decerto compreendeu espontaneamente que, perante o calibre das injúrias dirigidas ao CDS e à sua gente, com esta potência brutal e tamanha dimensão estratosférica, nada do que escrevo e digo tem 1% sequer da gravidade daquelas. O que é que se compara a escrever que o CDS era um covil de bombistas, um antro criminoso, uma toca de terrorismo, um aquartelamento de mercenários, de onde saíram os assassinos do Padre Max?

Para opinar sobre o que é “desproporcionado”, convém ter noção mínima do que são as “proporções”. As apreciações que fiz e faço contêm-se dentro dos usos sociais, refletindo, aqui ou ali, a indignação que é justa e devida diante do objeto de gravidade máxima a que se responde. O que é pior do que “bombista”, “terrorista”, “assassino”? Não havia disso no CDS a que o JN aponta. Há que afirmá-lo com toda a clareza, toda a firmeza, toda a justa indignação. Como se diz, “quem não se sente não é filho de boa gente.”

OUTRAS QUESTÕES

A decisão de recusa do Senhor Diretor do JN não aborda outros problemas da matéria sobre que incide o direito de resposta que trato nos seguintes subtítulos da resposta que enviei para ser publicada como é de lei: “50 anos de distância impõem cautela e rigor”, “Descuido e leviandade” e “Depoimentos inconsistentes e mal avaliados”.

Porém, há um outro que o Senhor Diretor também passa em branco na sua recusa e cuja omissão é especialmente relevante e revelador neste caso. Trata-se do “Atropelo grosseiro do Código Deontológico”, que apontei, na resposta ao noticiário do JN. É sintomático que não comente que o jornalista, de facto, violou grosseiramente logo as duas primeiras normas do Código profissional:

«1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.»

Se as tivesse cumprido, como é sua obrigação, o jornalista talvez não tivesse já enveredado pelo caminho desvairado da acusação infundada e da insinuação leviana, por que se meteu. Se tivesse feito, a todos nos teria poupado a este caso tão infeliz.

Aqui, a falta grave também foi cometida pelo jornal e o seu Diretor, pois é dos seus deveres velar por que, respetivamente, os jornalistas sob sua responsabilidade atuam e as peças publicadas no jornal foram feitas segundo as boas regras da profissão. Não aconteceu. Só nesse caso poderia o Senhor Diretor afirmar, como escreve: “o Jornal de Notícias rege-se por critérios de rigor, independência, pluralismo e responsabilidade, no estrito respeito pela Constituição da República Portuguesa, pela Lei de Imprensa e pelos princípios deontológicos da profissão.” Devia ser assim, sempre. Neste caso, como é público e notório, não o foi. Longe disso.

Teria ficado bem ao JN ter publicado logo, dentro do prazo da lei, a resposta que enviei. Com a pronta publicação, desmarcava-se da ofensa feita e mostrava ter, de facto, preocupação com rigor, independência e responsabilidade. Assim, insiste na ofensa, que quer proteger sem contraditório e agrava a culpabilidade. É lamentável.

Este caso não foi danoso só para o CDS e a sua gente, como eu. É também danoso para o JN, explodindo a imagem que aprecia ter de si mesmo. Por mim, que conheço o JN há muitos anos, não consigo reconhecê-lo neste cortejo de falsidades que publicou e na resistência a emendar.

AS DESCULPAS. E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Considero sintomático que o Senhor Diretor do JN aborde o pedido de desculpas nas “múltiplas formulações objetivamente ofensivas e incompatíveis com os limites legais do direito de resposta”, tais como “a interpelação final ‘Tenham vergonha! Peçam desculpa.’, entre outras expressões de idêntica natureza.” Já respondi ao “Uso de expressões desproporcionadamente desprimorosas” em que incluiu estes trechos. Mas as desculpas merecem abordagem específica.

Quem lê uma peça como a do JN no dia 29 de março passado e toma consciência da leviandade e ignomínia do texto “noticioso” e seus títulos, o mínimo que pensa é ser devido um pedido de desculpas ao CDS e aos seus membros, limpando o grave enxovalho feito pelo JN. É inacreditável que o não faça.

Nestas últimas semanas, a Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Ana Abrunhosa, deu-nos um exemplo eloquente do efeito redentor de um simples pedido de desculpas, feito de modo desempoeirado e ainda oportuno. Eis como a Senhora Presidente, que vinha sendo frita na comunicação social e no debate público, por críticas severas à Lusa e ao jornalista da agência (aparentemente, críticas precipitadas e assentes em erro), transformou uma derrapagem desastrosa num brilhante exemplo público, pela simplicidade, franqueza e hombridade do seu gesto: apresentar desculpas, até com candura.

Há uma nota final que quero deixar. O Senhor Diretor do JN não pode pretender limitar, nem condicionar a minha liberdade de expressão, um dos bens supremos na comunicação social e na cidadania. Eu escrevo e falo como penso e sei, moderado apenas pelos usos sociais em que me revejo e a que pertenço. Como está bem à vista, nunca os infringi nem ultrapassei no meu direito de resposta.

Neste caso – gravíssimo, repito –, a exigência de desculpas não é um excesso. Antes pelo contrário, é o normal – apenas o normal. Aliás, prejudicando a sua compreensão, a recusa do Diretor do JN apara não só o trecho integral no meu direito de resposta, como corta o meu parágrafo em que se insere e que passo a citar: «A Direcção do JN e o jornalista Delfim Machado ofenderam gratuitamente pessoas como Diogo Freitas do Amaral, Adelino Amaro da Costa, Francisco Oliveira Dias, Maria Laura Pinheiro, Rui Pena, Vítor Sá Machado, Luís Azevedo Coutinho, João Porto, Ruy Oliveira, Mário Gaioso, Emídio Pinheiro, Pedro de Vasconcelos – todos já falecidos –, Basílio Horta e os irmãos Eugénio e Miguel Anacoreta Correia. Estavam na Direção do CDS em 1976, à data dos factos. Alguém consegue imaginá-los a recrutar mercenários? Alguém concebe que fossem capazes de mandar matar alguém? Alguém crê que fossem autores, cúmplices ou parte de algum crime e, mais ainda, de terrorismo!? Tenham paciência…. Tenham vergonha! Peçam desculpa.»

Portanto, a terminar, considero estar comprovado o cabimento do direito de resposta que exerci, nos termos da lei, relativamente à longa matéria “noticiosa” publicada pelo JN em 29 de Março de 2026, carregada de falsidades e injúrias e revestindo, no global, uma peça fortemente caluniosa e difamatória para o CDS e, em especial, no ano de 1976.

Assim, perante esta factualidade (v. JN de 29/3/2026) e os remédios da lei (L. 2/99 de 13/1) e verificando-se que:

1.    O autor é parte legítima (art.º 24.º, n.º 1, L. 2/99), sendo mesmo pessoa especialmente informada para responder à matéria;

2.     O direito de resposta foi exercido tempestivamente (art.º 25.º, n.ºs 1 e 2, L. 2/99);

3.    O direito de resposta foi exercido por comunicação ao Diretor da publicação (art.º 25.º, n.º 3, L. 2/99);

4.    Não procedem, como se expôs, as pseudo-razões invocadas pelo Diretor do JN para barrar a devida publicação do direito de resposta;

Requeiro a V. Ex.ª, Senhora Presidente do Conselho Regulador da ERC, que:

Ordene a publicação do direito de resposta, nos termos fixados no artigo 27.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, devendo a publicação observar o disposto no artigo 26.º e, caso não venha a publicação a ser voluntária, ainda o previsto no art.º 27.º, n.º 4.

Ficando à disposição de V. Ex.ª, Senhora Presidente, e da ERC, para qualquer informação, comentário ou esclarecimento que seja necessário.

Pede deferimento.

José Ribeiro e Castro


ANEXOS:

A) 260329 - notícia JN injuriosa para o CDS

B) 260427 - direito de resposta junto do JN

C) 260429 - recusa de publicação pelo JN


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De: José Ribeiro e Castro

Para: ERC < info@erc.pt >

13/05/2026 - 17:31


Assunto:
RE: URGENTE - Exercício de Direito de Resposta | Jornal de Notícias (JN)


Exmos. Senhores

Passa mais de uma semana sobre o envio para apreciação e devido procedimento por parte Exma. Senhora Presidente da ERC, nos termos da lei, do meu direito de resposta, ilegalmente recusado pelo JN.
Não tenho qualquer informação sobre o estado do processo na ERC, informação que, desde já, solicito.
Recordo ainda que o direito de resposta, para ter efeito útil, tem um período limitado para ser exercido, sob pena de se perder o efeito desejado pelo legislador.
Solicito informações e despacho.
Pede deferimento,

José Ribeiro e Castro


A resposta da ERC
até ao momento





Direito de resposta (3): a recusa de publicação pelo "Jornal de Notícias"

De: Rafael Barbosa

Para: José Ribeiro e Castro

29/04/2026 - 19:12

Assunto: RE: Direito de resposta - peças do JN, na edição de 29.mar.2026


Exmo. Senhor
Dr. José Ribeiro e Castro

 Acusamos a receção do texto por si apresentado, como exercício de direito de resposta, relativamente ao trabalho jornalístico, publicado na edição do Jornal de Notícias de 29 de março de 2026, referente ao atentado que vitimou o padre Max e Maria de Lurdes.

O Jornal de Notícias rege-se por critérios de rigor, independência, pluralismo e responsabilidade editorial, no estrito respeito pela Constituição da República Portuguesa, pela Lei da Imprensa e pelos princípios deontológicos da profissão. O direito de resposta, previsto no artigo 24.º da Lei da Imprensa, tem como finalidade permitir a defesa do bom nome e reputação quando estejam em causa referências de natureza factual, inexatas ou suscetíveis de afetar direitos de personalidade.

É entendimento consolidado que o direito de resposta não se destina a contrariar opiniões, juízos críticos ou apreciações de natureza subjetiva, mas sim a reagir a afirmações factuais falsas ou inexatas suscetíveis de lesar o bom nome ou reputação do visado.

Após apreciação do texto que constitui o direito de resposta, informamos que não é possível proceder à sua publicação, pelas seguintes razões:

1. Falta de legitimidade

A peça jornalística em causa não tem V. Ex.ª como destinatário direto, nem contém referência individualizada a si em termos que, nos pressupostos legais do direito de resposta, sustentem a respetiva titularidade pessoal. O texto publicado reporta-se ao CDS, a alegadas ligações de terceiros a esse partido e à equipa do deputado Galvão de Melo, não se dirigindo especificamente a V. Ex.ª.

2. Falta de relação direta e útil com o escrito respondido

O texto remetido excede, em larga medida, os limites próprios do direito de resposta, integrando extensas considerações laterais, juízos sobre o jornalista e a direção do jornal, apreciações político-históricas gerais, referências a matérias estranhas ao objeto imediato da peça e imputações sem relação funcional com a reposição de factos atinentes ao conteúdo publicado. O próprio texto apresentado mostra que o seu objeto principal é a defesa genérica do CDS, dos seus militantes, dirigentes e eleitores, e não a resposta a uma referência pessoal e concreta respeitante ao requerente.

3. Uso de expressões desproporcionadamente desprimorosas

O texto contém múltiplas formulações objetivamente ofensivas e incompatíveis com os limites legais do direito de resposta, designadamente referências a “notícias falsas”, “insinuações cobardes”, “chorrilho de fake news”, “velhacaria ignóbil”, “literatura de cordel”, “paginação malandreca”, “insulto soez, vil” e a interpelação final “Tenham vergonha! Peçam desculpa.”, entre outras expressões de idêntica natureza.

4. Extensão

Face à função legal do direito de resposta, o texto ultrapassa o estritamente necessário à contradita do conteúdo publicado e convertendo-se, na prática, num texto de opinião, censura editorial e polémica política.

Nessas circunstâncias, não se encontram preenchidos os pressupostos legais previstos no artigo 24.º da Lei da Imprensa para a publicação do direito de resposta pretendido.

Com os melhores cumprimentos,

Rafael Barbosa
Diretor do Jornal de Notícias

Direito de resposta (2): a resposta enviada ao "Jornal de Notícias"

De: José Ribeiro e Castro
Enviado: 27 de abril de 2026 21:58
Para: Rafael Barbosa
Assunto: Direito de resposta - peças do JN, na edição de 29.mar.2026
 
Exmo. Senhor Director,

Venho exercer direito de resposta, ao abrigo da Lei de Imprensa, com referência ao conjunto de notícias gravemente caluniosas dirigido contra o CDS, na edição em referência, como Exclusivo JN, sob o título de 1.ª página “Mercenários ligados ao CDS contratados para matar padre Max”. 

Exerço o meu direito na qualidade de membro do CDS, seu antigo Presidente (2005/07), dirigente nacional e porta-voz do CDS na altura dos factos (1976), eleito deputado nas eleições de 25 de abril de 1976, a que concorria também o Padre Max. O meu Cartão de Cidadão é o 000000000, válido até 00.00.0000.

Esperei que o direito de resposta fosse eventualmente exercido por outro membro do CDS também com legitimidade para este efeito. Mas, neste fim-de-semana, tendo verificado que nada acontecera, venho exercê-lo diretamente para que não passe o prazo respectivo e seja corrigida, desde já, como é devido, uma publicação carregada de falsidades e calúnias, que fere todos os membros do CDS, em especial, os desse tempo.

Exerço o meu direito nos termos do disposto nos artigos 24.º a 26.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, versão atualizada. E espero que a minha resposta seja publicada nos termos que a lei determina, levando em devida conta que a matéria a que respondo ocupa 1/3 em altura e toda a largura da 1.ª página e mais quatro páginas inteiras do miolo da edição (págs. 4 a 7). Verifiquei, por uma simulação efetuada, que, sem contar com títulos, uma página do JN comporta cerca de 1.700 palavras ou 11.400 caracteres (c/espaços), numa composição a seis colunas, como foi a das quatro páginas das notícias a que respondo. Assim, o meu texto - que tem 2.930 palavras e 17.600 caracteres - cabe folgadamente em quatro páginas e pode caber, creio, com dignidade mínima, em duas.

Envio um ficheiro pdf, assinado. E ainda outro em word para facilitar as tarefas de edição.

Com os meus cumprimentos,

José Ribeiro e Castro


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Direito de resposta às falsidades do JN em 29.mar.2026: E que tal “Mercenários ligados à Junta de Salvação Nacional contratados para matar padre Max”?

Na edição de 29 de março de 2026, o Jornal de Notícias (JN) publicou um conjunto de notícias falsas, manipuladas para lesar o bom nome do CDS e a honra dos seus militantes, dirigentes e eleitores, debaixo de um título ofensivo e mentiroso, em letras garrafais na primeira página: “Mercenários ligados ao CDS contratados para matar padre Max”.

O CDS, como é bem sabido, não tem nada a ver, nem de perto, nem de longe, direta ou indiretamente, com o assassinato à bomba, em 2 de abril de 1976, do Padre Max –candidato pela UDP às eleições de três semanas depois – e da estudante Maria de Lurdes. Condenámos este crime intolerável. Reafirmo, hoje, a mesma condenação. Critico com clareza a inoperância da justiça, que não conseguiu levar a julgamento os culpados e concretizar – nem então, nem nunca – a sua condenação pelo crime cometido.

Não é caso único em Portugal. O mais famoso destes fracassos da justiça é o atentado de Camarate, que, em 4 de dezembro de 1980, matou Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, os dois pilotos (Jorge Albuquerque e Alfredo de Sousa) e os que os acompanhavam (Snu Abecasis, Manuela Amaro da Costa e António Patrício Gouveia). Não sabemos quem os matou, nem quem mandou e porquê.

Volto à calúnia da manchete do JN, cuja qualificação ultrapassa os limites do vocabulário. O CDS nunca teve mercenários ao seu serviço. O CDS nunca dispôs de armas, nem usou de violência na ação política. O CDS nunca ordenou assaltos, cercos ou atentados, sequestros ou prisões, a quem quer que fosse, nem alguma vez pactuou com eles. O CDS foi sempre um partido pacífico, moderado e democrático, firme nas convicções, usando como única arma a palavra, escrita ou falada. Quem conhece o Partido do Centro Democrático Social (CDS) da vida pública portuguesa sabe que é assim. Não escondemos nada. Não temos nada a esconder.

50 anos de distância impõem cautela e rigor

A notícia do JN espalha-se por quatro páginas, carregadas de falsidades descaradas. Com exceção da peça “Cumieira tem ferida por curar há 50 anos” (dedicada à memória do Padre Max), tudo o mais segue o método “à molhada”, sendo coleção de insinuações cobardes, manipulação de peças soltas, acusações sem provas, injúrias e difamações, num chorrilho de “fake news” e sementeira de ódio.

É preciso o maior cuidado e rigor, quando se quer dar notícias de há 50 anos: a maior parte das pessoas não viveu nesse tempo e não faz a menor ideia dos factos acontecidos. Hoje, só maiores de 68 anos conseguem interpretar espontaneamente e compreender, com alguma aproximação à realidade, factos desse tempo – e podem, depois, recorrer a fontes idóneas para consolidar o seu juízo ou avaliação. Quaisquer outros, mais novos, são presas fáceis de montagens e mentiras, fantasias e aldrabices. Pode ser que o jornalista Delfim Machado – cuja idade não sei – seja, ele próprio, um enganado. O pior é que agiu com o propósito de enganar e, ao mesmo tempo, injuriar, caluniar, difamar.

Atropelo grosseiro do Código Deontológico

A sua peça viola várias vezes o Código Deontológico dos Jornalistas, atropelando-o com estrondo nas duas primeiras normas: (1) não relata os factos com rigor e exatidão; (2) não os interpreta com honestidade; (3) não comprova os factos, ouvindo as partes com interesses atendíveis; (4) não separa notícia e opinião; (5) promove o sensacionalismo, em vez de o combater; e (6) desfere acusação sem provas, grave falta profissional. Em suma, um festival de infrações em questões básicas, que se estende à Direcção do JN: esta não devia ter publicado uma peça com tão graves faltas deontológicas, de enorme potencial ofensivo e sem suporte digno desse nome.

Ao longo dos 50 anos passados, no noticiário relativo ao atentado contra o Padre Max, a peça do JN tem um único dado novo: a inclusão do CDS no pacote dos “autores” – uma velhacaria ignóbil. Tudo o mais, em 50 anos, já havia sido objeto de menções e especulações, independentemente de serem verdadeiras ou falsas – e muitas eram falsas ou não provadas. Há cinco anos, uma Carta Aberta provocou novas notícias sobre este caso e a falha da justiça. A diferença mais nítida das notícias é que, na evocação há cinco anos, o nome do CDS nunca foi referido – o que está certo – e, agora, o jornalista do JN decidiu inventar e difamar, para atingir o CDS.

O general Galvão de Melo

Lendo as peças no jornal, não há, aí, fundamento para envolver o CDS no enredo, mas, ainda assim, o jornalista procura, a martelo, meter o CDS na história. E é essa “novidade” que a Direcção do JN puxa, de modo sensacionalista, para a primeira página. Na montagem da narrativa, o mais próximo que o jornalista chega ao CDS é numa alegada “confissão” de um dos alegados autores do homicídio, “o Puto”, que teria apontado como mandante “o Pimpão”, o qual seria “guarda-costas” do “deputado Galvão de Melo, do CDS”. Ora, como é sabido, o general Galvão de Melo era independente, nunca tendo sido membro do CDS, nem participado nos seus órgãos – ou seja, a alegada “ligação” acaba e morre aqui.

Para que não fique a menor dúvida sobre o meu pensamento, tenho a certeza absoluta de que o general Galvão de Melo também não tem qualquer ligação ao atentado contra o Padre Max, nem quanto a outras imputações que lhe são feitas. O CDS ainda menos! Mas, se o JN queria manter a linha da narrativa, bem podia ter posto em título: “Mercenários ligados à Junta de Salvação Nacional contratados para matar padre Max” – porque o general fez parte da Junta de Salvação Nacional e nunca fez parte do CDS.

Galvão de Melo faleceu em 2008 e nunca em sua vida foi objeto de especulação ou acusação sobre este caso. É de mau gosto – e muito desonesto – esperar que as pessoas morram para lhes inventar pseudo-incriminações. Pode ser até que os fabricantes destas mentiras estejam à espera de que morra toda a gente do CDS, ou toda a gente do CDS desse tempo, para poderem inventar à vontade sem o risco de serem contrariados e desmentidos. Não faltará muito: do Secretariado da Comissão Política do Partido do Centro Democrático Social (CDS) de 1976, só cá estamos três.

Descuido e leviandade

É uma notícia descuidada. Situa a data da bomba na Embaixada de Cuba em 22 de abril 1967 (sic), quando Portugal não tinha relações diplomáticas com Cuba e governava Salazar. Cita uma frase “célebre” de Galvão de Melo num “congresso do CDS em Rio Maior”, quando o CDS nunca teve qualquer Congresso em Rio Maior” – aliás, à data, só realizara um: o famoso Congresso do Palácio de Cristal, no Porto, em janeiro de 1975, que foi cercado e violentamente boicotado pela extrema-esquerda.  E, às tantas, escreve que “a primeira brigada da PJ tinha bombistas entre as fileiras” – tem a certeza disto?

Apresenta ainda uma pseudo-estatística do “terrorismo em Portugal – maio de 1975 a maio de 1977”, que tem muito que se lhe diga. Primeiro, a incongruência: no mapa com repartição territorial, a soma dá 569 “ações terroristas” e, no “balanço total”, a soma é de 566; por seu turno, na catalogação dos alvos políticos, a soma é de 907 – o jornalista terá agregado categorias, sem critério claro, gerando redundâncias e incerteza no quadro. Gostaria de saber onde estão na “estatística” os ataques a militantes do CDS e suas sedes, pois é do domínio público (embora o JN o esconda) que o CDS foi alvo – e nunca autor – de violência política, sobretudo no período 1974-1980.

Estas estatísticas surgem como enviesadas e exageradas, merecendo dúvida o critério seguido para lhes chamar a todas de “ações terroristas”. Se o total de 566 atentados estivesse correto, teríamos tido, em 1975/77, quase um atentado por dia. Ora, qualquer um que viveu em Portugal nesses tempos sabe que a realidade foi má, mas não tanto assim. Nunca chegámos a Beirute, nem perto.

Depoimentos inconsistentes e mal avaliados

A peça do JN, para construir a narrativa, dá crédito a depoimentos de criminosos confessos, quanto não só à morte do Padre Max, mas também a outros acontecimentos que nada têm a ver com aquela, mas servem para ajeitar o cenário. O JN não deve servir de jornal de parede dos GDUP ou da FEC (M-L) ou de um Centro de Trabalho do PCP, onde se colavam recortes para excitar a malta e servir propósitos de ataque e propaganda.

Das pessoas mencionadas como tendo tido ligação ao CDS, só reconheço José Esteves, que, todavia, nunca é referido pelo JN como tendo envolvimento no assassinato do Padre Max e da Maria de Lurdes. O Esteves pertenceu ao CDS poucos meses no ano de 1975, tendo sido afastado, porque foi apanhado no carro pela polícia – salvo erro, em novembro – com armas de guerra, que a Direção do CDS proibira rigorosamente. Constou que, em 1978, terá sido autor do atentado à bomba no prédio em que Freitas do Amaral morava, então, em Lisboa. E, na década de 1980 e anos seguintes, foi interrogado por suspeitas de ter participado no atentado que vitimou Sá Carneiro e Amaro da Costa em Camarate. Com Ricardo Sá Fernandes assinei, em dezembro de 1995, a acusação particular contra quatro arguidos, entre os quais José Esteves, que viria a depor também em comissões parlamentares de inquérito. O Ministério Público e a Polícia Judiciária (além da DGAC) andaram mal e nunca conseguimos sequer o julgamento do caso Camarate. Nestas investigações José Esteves foi, várias vezes, referido como membro dos CODECO.

O jornalista do JN dá crédito abundante a indivíduos do perfil de José Esteves, indo ao cúmulo de lhe dar mais crédito do que a Diogo Freitas do Amaral. O critério do jornalista é o seu, o que o qualifica suficientemente: tem como guia um bombista confesso. O pior é esse critério ser assumido pela Direcção do JN, manchando a reputação de um jornal histórico do Porto e mais que centenário, assim como a credibilidade e o prestígio legados por Diretores como Manuel Pacheco de Miranda, António Freitas Cruz e Frederico Martins Mendes, entre outros. O jornal comunista “O Diário”, arma de combate do PCP, era normal que o fizesse. Já o JN baixar ao mesmo nível é demasiado deplorável.

É sabido que os depoimentos perdem valor, à medida que se distanciam do tempo dos factos e quando não são verificáveis de modo objetivo. Ora, o jornalista escreve que “só em 1982 é que os investigadores associaram alguns nomes a suspeitos no caso de Max”. São também mais problemáticos os depoimentos colhidos a participantes em factos criminosos, sobretudo quando assumem tê-los feito. O tempo passado contamina a memória; e podem interferir fatores como exibicionismo, efabulação, protagonismo, soberba ou ajuste de contas, haver interesse em perturbar a investigação, criar confusão, evadir a própria responsabilidade ou, simplesmente, a própria mentira nua e crua. Tudo isto é sabido da experiência comum. Mas todas as “testemunhas” do jornalista Delfim Machado são deste gabarito – e, pior ainda, são testemunhas “indiretas”, isto é, percebemos, ao ler, que o jornalista nunca falou com elas. Limitou-se a fazer colagens: corta-e-cola, já está! Tudo literatura de cordel e recortes à maneira.

Sejam “o Puto”, “o Pimpão” ou o Favas, um anónimo informador “sobre o homicídio do empresário Joaquim Ferreira Torres”, António da Silva Santos, Ramiro Moreira, José Esteves e Luís Ramalho – zero comunicação directa. Segundo o jornalista, só os três primeiros estariam ligados ao caso do Padre Max e só o segundo estaria ligado ao CDS. Desminto categoricamente quanto ao CDS – e, a ser verdade “o Pimpão” ter sido segurança do general Galvão de Melo, o general, como já disse, nunca pertenceu ao CDS. Quanto a outras afirmações, atribuídas a José Esteves e Luís Ramalho que ofendem o nome do CDS relevam de imaginação delirante, além de nada terem a ver com o caso Padre Max. Repudio-as perentoriamente. Basta ler as atas dos inquéritos parlamentares a Camarate para ter a ideia exata de quem se trata.

Uma secção desta montagem, dedicada por Delfim Machado a dois alegados autores do assassinato – “o Puto”, dito autor confesso, e o Favas, mais reservado –, é também reveladora. Por um lado, o jornalista parece fascinado pelos dois e suas vidas de crime e aventura, chegando a qualificar Manuel Gaspar (“o Puto”, por alcunha) de “guerrilheiro de elite” (ena!), com vida “recheada de episódios dignos de um filme”. Gaspar gaba-se, conta o JN, de ter “mais de dez atentados e pelo menos quatro mortes na conta desse período” (fevereiro a agosto de 1976) – em suma, um assassino a soldo, com historial de fugas espetaculares da cadeia, em África e em Portugal: de Alcoentre terá evadido 131 reclusos por um túnel escavado com seis cúmplices. Do Favas, fica a saber-se menos, salvo ter vindo também de África e dedicar-se a outros ramos, como assaltos, que o levaram à prisão em 1977. Em vez de evasões, organizou o “grande motim” em Custoias em 1977, sendo transferido para Coimbra, de onde sumiu – o jornalista assegura que o Favas “não deixou rasto”. Desde 1977. Mas Delfim Machado sabe tudo sobre ele.

E sabe realmente tanto que, nesta secção dedicada aos dois alegados assassinos do Padre Max e de Maria Lurdes e aos seus movimentos, o jornalista do JN em nenhuma linha refere o nome do CDS. Porquê? Porque ele também sabe que o CDS nada teve que ver com esse crime, vil e cobarde, que o CDS condenou e repudia. Porquê, então, o espalhafato insultuoso a que se entregou?

A culpa à queima-roupa

Delfim Machado parece seguir a escola dos mandados de captura em branco e professar estranha e curiosa doutrina quanto à justiça: “ninguém é presumido culpado, salvo se for absolvido”.

Na página onde publica a citada “estatística” de largas centenas de “atos terroristas” em dois anos, elenca “membros mais mediáticos do MDLP” sobre que escreve: marechal António de Spínola “regressou a Portugal em 1976, sem julgamento, a troco da pacificação”; comandante Alpoim Calvão “regressou, em 1978, a Portugal sem julgamento”; cónego Eduardo Melo “foi julgado pela morte do padre Max e absolvido”; Diogo Pacheco de Amorim afirma “não meti nenhuma bomba, não soube que se tivesse posto nenhuma bomba”; José Miguel Júdice diz que “os assaltos às sedes do PCP eram atos espontâneos ‘feitos localmente’ e ‘sem qualquer influência’ do MDLP”; major Valentim Loureiro “nunca foi acusado”. Porém, em paginação malandreca, apresenta todos eles debaixo da “estatística” do “terrorismo” e faz afirmações ou insinuações no sentido da sua culpabilidade dolosa, sobretudo quanto aos que, confrontados com a justiça, não foram acusados ou foram absolvidos.  Noutra parte das “notícias”, o mesmo sucede com três arguidos da morte do Padre Max (de novo o cónego Melo, o major Canto e Castro – que foi do Conselho da Revolução – e um alegado executor do homicídio, identificado como Carlos Paixão): foram todos absolvidos em 1999, mas Delfim Machado insiste, em 2026, na sua culpabilidade.

Conclusão

A Direcção do JN e Delfim Machado têm de compreender e assimilar bem que um título a toda a largura da primeira página, clamando “Mercenários ligados ao CDS contratados para matar padre Max”, é um outdoor de enorme carga ofensiva contra o CDS, espalhado em todas as bancas de jornais e alastrando rapidamente pela internet. O insulto soez, vil, falso como Judas, dispersou-se, nas quatro semanas passadas, por órgãos de comunicação social, como o Sete Margens e outros. São também réus de falta critério, embora possam cobrir-se com o jornalista e a Direcção do JN, criadores da calúnia e da difamação.

A Direcção do JN e o jornalista Delfim Machado ofenderam gratuitamente pessoas como Diogo Freitas do Amaral, Adelino Amaro da Costa, Francisco Oliveira Dias, Maria Laura Pinheiro, Rui Pena, Vítor Sá Machado, Luís Azevedo Coutinho, João Porto, Ruy Oliveira, Mário Gaioso, Emídio Pinheiro, Pedro de Vasconcelos – todos já falecidos –, Basílio Horta e os irmãos Eugénio e Miguel Anacoreta Correia. Estavam na Direção do CDS em 1976, à data dos factos. Alguém consegue imaginá-los a recrutar mercenários? Alguém concebe que fossem capazes de mandar matar alguém? Alguém crê que fossem autores, cúmplices ou parte de algum crime e, mais ainda, de terrorismo!? Tenham paciência…. Tenham vergonha! Peçam desculpa.

Em abril de 1976, foi a campanha para as primeiras eleições legislativas democráticas. Candidato por Braga, em quarto lugar, seria eleito, graças ao crescimento extraordinário do CDS – passámos de um para quatro. Apesar do 25 de novembro, a campanha teve incidentes. Diversamente do Sul do país, onde quase não conseguimos realizar uma sessão ou comício, no Minho era geralmente diferente. Mas, em Guimarães, tivemos sessões boicotadas por grupos comunistas e da extrema-esquerda: em Ronfe, Gondar, Nespereira, Lordelo, Vizela. Pior sinal de a pacificação ainda não ter chegado a todo o lado foram os atentados à bomba, como os do Padre Max e da Embaixada de Cuba nesse mês de abril. Demoraria meses às autoridades conseguirem pôr-lhes termo. O CDS esteve sempre nesta exigência. Em 2 de Maio de 1976, o Conselho Nacional do partido aprovou uma deliberação específica sobre o ponto do terrorismo. E declarações individuais de dirigentes ou comunicados avulsos condenaram sempre, sem a menor ambiguidade, toda a violência contra as pessoas, a paz pública, a liberdade e a democracia.

Se o jornalista e a Direcção do JN, em vez de manipularem fontes viciadas e de muito baixo crédito, tivessem consultado os seus próprios arquivos, poderiam talvez ter encontrado registo das posições públicas do CDS. Ter-se-iam poupado ao opróbrio desta ofensa inominável e à vergonha que escolheram.

Lisboa, 27 de abril de 2026

José Ribeiro e Castro

Direito de resposta (1): a peça do "Jornal de Notícias", em 29.03.2026







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