No quadro do debate sobre a "co-adopção homossexual", aberto pelo projecto de lei n.º 278/XII, da autoria de deputados do PS, escrevi este pequeno artigo que foi hoje publicado no CORREIO DA MANHÃ e a cujo recorte pode aceder aqui.
Paternidade, maternidade e discriminação
- por José Ribeiro e Castro
Em Portugal, não há discriminação quanto à maternidade ou à paternidade em razão da sexualidade. Nenhum filho é retirado ao pai ou à mãe por estes serem homossexuais; e muito menos pode, por isso, a filiação ser banida e apagada da ordem jurídica. Tais violências não existem. Não conheço e não recordo, aliás, que alguma vez ocorressem.
O facto de a lei proteger que às crianças não possa ser negado o direito a ter pai e mãe não é discriminação. É facto da vida; integra o direito humano fundamental à identidade pessoal.
A lei da “co-adopção” homossexual introduziria, ela sim, discriminações.
De um lado, discriminações quanto aos pais. Uma mulher poderia co-adoptar com outra se fosse companheira lésbica da mãe, ficando a criança com duas mães e nenhum pai. Mas duas irmãs cuidando em comum do filho de uma, não poderiam co-adoptar. O mesmo quanto a tios ou casos similares. A heterossexualidade do outro cuidador bloquearia qualquer co-adopção. Dir-se-á: isso seria uma estupidez. É bem verdade. No caso homossexual, não é diferente.
Do outro, discriminações quanto aos filhos. Se a “co-adopção” homossexual fosse consagrada passaríamos a ter filhos de pai e mãe – como todos somos – e filhos que, por serem de “duas mães” ou de “dois pais”, ficariam proibidos de terem pai ou mãe, respectivamente. Os de “duas mães” seriam banidos de pai; os de “dois pais”, banidos de mãe. Uma quebra radical do direito à identidade pessoal, severa violação do princípio da igualdade.
[NOTA: com votação final global marcada para 24 de Julho, a 1ª Comissão Parlamentar votou, no dia 23 de Julho, o adiamento da matéria para o início da 3ª sessão legislativa em Setembro.]
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