quarta-feira, 20 de maio de 2015

Poder e democracia

Na série de divulgação do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE, republicamos este artigo de José António Girão, hoje saído no jornal i.

A “cultura democrática” assenta no compromisso, de pragmatismo, conducente à emergência de coligações.


Poder e democracia 

Nas sociedades modernas o termo “democracia” é seguramente um dos que nos são mais familiares. Tal não significa, porém, que à essência e implicações do conceito corresponda idêntica familiaridade.

Na célebre frase de Abraham Lincoln, democracia é “o governo do povo, pelo povo e para o povo”, ou seja, a forma de institucionalizar a liberdade e garantir a cidadania. Contudo, em sociedades e organizações complexas, o sistema de democracia directa é impraticável. É por isso que nas democracias ocidentais os cargos públicos são exercidos em nome dos cidadãos, por políticos eleitos de acordo com regras que assegurem a sua representatividade, e perante os quais estes deverão ser responsáveis relativamente às acções que em seu nome praticam. As eleições desempenham assim um papel primordial enquanto processo de delegação do poder pelos cidadãos. Há pois que garantir que elas são livres, justas, periódicas, inclusivas e conduzem a resultados em que os cidadãos se revêem, nomeadamente em termos da proporcionalidade dos eleitos, face aos votos partidários expressos. Daqui o papel crucial que lhes está associado nos regimes democráticos, e que terá de ser assegurado pelo sistema eleitoral.

Numa democracia a regra prevalecente é a da maioria, mas no respeito pelos direitos humanos das minorias (políticas, religiosas, étnicas ou outras) garantidos por leis e instituições democráticas. Estes direitos constituem assim limites aos poderes da governação e são as bases em que assentam as democracias constitucionais. Contudo, a democracia é mais do que um conjunto de normas e procedimentos tendo em vista o funcionamento do governo. Este é apenas um dos elementos constitutivos da democracia, coexistindo com um conjunto de outras instituições: partidos políticos e demais organizações e associações de natureza social. Daqui que a existência, a legitimidade e a autoridade destas não dependa do governo, mas dos direitos inalienáveis dos cidadãos.

Porém, e de um outro ponto de vista, a democracia pode ser encarada como uma forma de gerir conflitos, na medida em que os indivíduos aspiram à liberdade, mas num contexto de igualdade perante a lei e de efectiva justiça social. Estes conflitos têm assim de ser geridos num âmbito de limites, por forma a dar origem a compromissos, consensos e outros tipos de acordos que as partes considerem legítimos. Aceitar a inevitabilidade de conflitos em democracia implica igualmente subscrever a necessidade de tolerância. É neste pressuposto que assenta a “cultura democrática”.

Uma cultura de compromisso, de pragmatismo, conducente à emergência de coligações. Em suma, a democracia impõe limites à governação; não por forma a que ela seja fraca, mas sim resiliente. A sua força advém da cultura democrática; não de ser eficiente. Lembremos a célebre definição de W. Churchill: a democracia é o pior sistema político, com excepção de todos os outros!

No entanto, com vista a melhorar a sua eficácia, as democracias socorrem-se de práticas ditas de “controlos e equilíbrios” (“checks and balances”, o correspondente em inglês aos “pouvoirs et contrepouvoirs” de Montesquieu), cujo fim último é permitir que o poder legítimo governe e as boas ideias sejam implementadas, em detrimento do abuso do poder, da opressão e da corrupção. Para isso Montesquieu propôs o princípio da separação de poderes nos órgãos da governação, em que cada um dos ramos (executivo, legislativo e judicial) tem poderes separados e independentes, mas por forma a igualmente terem capacidade para estabelecer limites ao poder exercido pelos demais domínios. Em boa verdade trata-se mais de uma partilha de poder do que de uma separação de poderes.

Subjacente a estes “controlos e equilíbrios” está a constatação de que o egoísmo e a ambição humanas fazem que, na ausência de controlos, os indivíduos tendam a comportar-se por forma a ganhar poder e riqueza em detrimento do seu semelhante. E não só pela força, mas também pela manipulação da informação, de pessoas e do dinheiro. É assim que surgem as tiranias. “O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”, como alguém disse. São pois imprescindíveis os controlos, para assegurar os equilíbrios! Mas como consegui-los?

As já referidas garantias de liberdade dos cidadãos e protecção das minorias – através do seu contributo para as decisões, o poder de veto ou a protecção legal contra eventuais prejuízos – e o modelo da separação de poderes, combinando a descentralização funcional e o método dos “controlos e equilíbrios” na acção governativa, constituem as vias para alcançar a democracia constitucional. Esta não é, porém, uma realidade estática, antes apresentando um carácter dinâmico. Daí que, nem as instituições nem as leis que regem a democracia possam considerar-se imutáveis, sem prejuízo de uma estabilidade que garanta a sua relevância essencial.

Em conclusão, e como vimos, no âmago da democracia está o papel desempenhado pelo sistema eleitoral. Para isso é imprescindível que as eleições legislativas deixem de assentar numa votação em listas fechadas, elaboradas por directórios partidários e clientelas políticas – tal como actualmente sucede entre nós – sem que seja dada aos eleitores a possibilidade de uma escolha preferencial, como sucede em vários países. É esta uma via de personalizar o voto e conseguir uma maior proximidade entre cidadãos e eleitos, contribuindo simultaneamente para que estes resultem de uma selecção competitiva, em que os eleitores se revejam e eles próprios se considerem prioritariamente vinculados aos cidadãos eleitores.

Acresce que, sobretudo em sistemas parlamentares, em que o governo (diferentemente do que ocorre nos sistemas presidenciais) é uma emanação do parlamento e em que o poder legislativo tende a ser um apoiante subserviente do executivo – particularmente se este emerge de um partido com maioria absoluta –, há que garantir também que o controlo do poder executivo pelo legislativo, enquanto equilibrador dos interesses do eleitorado que ele representa, é devidamente assegurado. Sem isso corre-se o risco da perda de legitimidade democrática no exercício do poder, podendo mesmo chegar-se ao ponto de se pôr em causa a democracia.

Foi com estes objectivos e preocupações básicas que um grupo de cidadãos subscreveu o Manifesto “Por Uma Democracia de Qualidade” (disponível na internet).

José António GIRÃO
Professor da FE/UNL

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